Que absurdo! Imaginem vocês: a justiça condenou um ex-presidente a dois anos de prisão (ainda que com sursis, ou seja, o condenado se livra de cumprir a pena, mas fica condenado).
E ela o fez contra a vontade dos procuradores da República, que pediam, em primeiro lugar, um "non-lieu", ou seja, um abandono de todo e qualquer processo, e depois, em relação aos fatos, mais precisamente, pedia simplesmente uma absolvição geral (aquittement).
Mesmo com tudo isso, os juízes consideraram que o acusado era plenamente responsável e, portanto, culpado de todas as acusações feitas contra ele; ele foi condenado à pena máxima neste caso (ainda que com direito a recurso), mesmo se seus assessores foram condenados a penas menores ou absolvidos.
Vejam que absurdo: ele foi condenado por práticas e fatos que neste nosso maravilhoso país seriam considerados não apenas legais, mas inteiramente permissíveis, sequer passíveis de perseguição por procuradores malévolos ou sancionáveis do ponto de vista moral ou político.
O ex-presidente em questão apenas mantinha funcionários -- ANTES de assumir a presidência, frise-se bem -- que não trabalhavam, de fato, nos cargos para os quais eles tinham sido contratados com dinheiro público, mas que eram usados para fins pessoais, mais especificamente para a campanha política do pretendente à presidência, hoje condenado.
Que absurdo: políticos mantendo funcionários pagos com dinheiro público para trabalhar em seus escritórios de campanha! Onde já se viu uma coisa dessas?
E a justiça condenando um político por esses fatos, sem que os procuradores requeiram condenação?
Onde vamos parar?
Já não se pode fazer mais como antigamente?
Mas onde isso?
Ah, bom, não foi aqui...
Paulo Roberto de Almeida
L'ancien président a été déclaré coupable de "détournement de fonds publics" et "abus de confiance" dans un des deux volets de l'affaire des emplois présumés fictifs de la Ville de Paris.
Nenhum comentário:
Postar um comentário