Da Carta ao Leitor, da revista Veja desta semana.
(...) Nem o pior inimigo externo brasileiro poderia conceber um plano mais eficiente de desmoralização da soberania nacional. Mas esse plano foi concebido aqui mesmo pelo próprio governo. Um estrangeiro residente no Brasil tem de viver de acordo com as leis locais. O fato de um alemão poder guiar a 180 quilômetros por hora sem ser multado em estradas de seu país não lhe dá o direito de esperar igual tratamento no Brasil. Aqui ele tem de respeitar os limites máximos de velocidade impostos pelas regras brasileiras de trânsito Um chinês que abre uma empresa aqui tem de contratar empregados de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Isso é óbvio. Por que razão os médicos cubanos podem viver e exercer a profissão no Brasil obedecendo às leis cubanas? Essa situação é juridicamente insustentável e, pelo fato de Cuba ser uma ditadura, moralmente condenável.
Digamos que um médico cubano decida abandonar o programa, casar-se com uma brasileira, ter filhos e fixar residência, o que acontece? Ele seria imediatamente extraditado para Cuba, é o que afirmam com todas as letras Alexandre Padilha, ministro da Saúde, um dos arquitetos do plano, e Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência da República. É urgente lembrar a suas excelências que, para ser extraditado do Brasil, um cidadão estrangeiro precisa, antes de mais nada, ter cometido um crime. Casar-se, ter filhos e mudar de país não constitui crime pelas leis brasileiras. Se constitui crime em Cuba, isso é problema da ditadura castrista. Resta evidente que nada aconteceria a um médico espanhol, português, suiço, canadense, pouco importa, que se encontrasse no Brasil na mesma situação. Ou seja, a esses outros estrangeiros aplica-se a lei brasileira. Mas, para os cubanos no Brasil, vale a lei cubana. É acintoso.
Se já é vergonhoso e ilegal obrigar os profissionais de saúde cubanos a entregar mais da metade dos seus ganhos à ditadura militar de Havana, prendê-los e devolvê-los à força seria uma violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (...).
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