O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Impeachment (ou impedimento) da presidente: a hipotese comeca a ganhar terreno - Peticao aberta

Meus cumprimentos ao advogado Pedro Lagomarcino, de Porto Alegre, pela iniciativa.
Um bravo resolve elevar a sua voz contra os candidatos a tiranos.
Podem até não ser tiranos, mas são ladrões e incompetentes.
Só por isso, merecem ser impedidos.
Todo o meu apoio.
Paulo Roberto de Almeida
Aos que desejarem aderir, podem fazê-lo neste link:
http://www.citizengo.org/pt-pt/13481-impeachment-da-presidenta-dilma-rousseff?m=5&tcid=10236315

Petição dirigida a: Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

OS SIGNATÁRIOS da presente petição vêm a presença de Vossa Excelência formalizar a presente
DENÚNCIA DE "IMPEACHMENT", contra a atual Presidenta da República, Sra. Dilma Roussef,  
conforme dispõem os arts. 51, I e 85, V, da CRFB/88, c/c art. 2º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11º, da Lei nº. 1.079/50, pelas considerações de fato e de direito que passamos a expor: 

CONSIDERANDO que o governo da Presidenta Dilma Rousseff é, notadamente, marcado por diversos escândalos de malversação de verbas públicas e compras de votos, a fim de se obter apoio político de diversos partidos, fatos estes de imensuráveis proporções que maculam eternamente a história do Brasil, como por exemplo, o julgamnto do escândalo do “mensalão”, em que os seguintes políticos do mais alto escalão do PT (partido que é integrado pela referida Presidenta), receberam as seguintes condenações:
  • José Dirceu (ex-Ministro da Casa Civil e integrante do PT). Condenado a 7 anos e 11 meses. Ficou preso apenas 11 meses e 20 dias
  • João Paulo Cunha (Deputado Federal do PT, ex-Presidente da Câmara dos Deputados, que deveria ser a Casa do Povo). Condenado a 6 anos e 4 meses.
  • José Genuíno (ex-Presidente do PT). Condenado a 4 anos e 8 meses. Ficou preso apenas 9 meses.
  • Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT). Condenado a 6 anos e 8 meses. Ficou preso apenas 10 meses e meio.
CONSIDERANDO que além destes políticos acima mencionados, outros ainda foram condenados, por integrarem com suas práticas o chamado “mensalão”:
  • Pedro Henry (Deputado Federal do PP). Condenado a 7 anos e 2 meses. Ficou preso apenas 10 meses.
  • Carlos Rodrigues, vulgo, “Bispo Rodrigues” (Deputado Federal do PL). Condenado a 6 anos e 3 meses. Ficou preso apenas 9 meses e 18 dias.
  •  Jacinto Lamas (ex-Tesoureiro do PL e hoje no PR). Condenado a 5 anos. Ficou preso apenas 9 meses.
  • Pedro Corrêa (ex-Deputado Federal do PP). Condenado a 7 anos e 2 meses.
  • Rogério Tolentino (advogado). Condenado a 6 anos e 2 meses.
  • Valdemar da Costa Neto (Deputado Federal do PL). Condenado a 7 anos e 10 meses. Ficou preso apenas 10 meses e 18 dias.
  • Roberto Jefferson (Deputado Federal do PTB). Condenado a 7 anos e 14 dias.
  •  Romeu Queiroz (Deputado do PTB). Condenado a 6 anos e 6 meses.
CONSIDERANDO que além do escândalo acima referido, o governo da Presidenta Dilma Rousseff também foi marcado por outros escândalos a saber:
  • Caso do "petrolão" descoberto na operação "lava-jato", em que se constatou que o grupo político capitaneado pelo PT dilapidou a maior empresa do Brasil (Petrobrás), através de práticas criminosas como corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, violação das normas de Licitações (Lei nº. 8.666/93) e de crime de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92), com quantias iniciais, destaco, iniciais R$10 BILHÕES. 
Isso, sem considerar os prejuízos que irão suportar os acionistas da empresa e o povo brasileiro.
Fontes das afirmações:
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/infografico.html
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/entenda-a-operacao-lava-jato-da-policia-federal 
http://oglobo.globo.com/brasil/desvio-no-petrolao-seis-vezes-maior-que-identificado-no-mensalao-14829290
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/12/funcionaria-alertou-presidente-da-petrobras-sobre-irregularidades.html
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/12/1561415-diretoria-da-petrobras-foi-alertada-sobre-desvios-diz-jornal.shtml
CONSIDERANDO, que a Sra. Graça Foster, Presidenta da Petrobrás, bem como os Diretores e Gerentes Executivos da Estatal, Sr. Paulo Roberto Costa, José Raimundo Brandão Pereira, Abílio Paulo Pinheiro Ramos, José Carlos Consenza, Sérgio Gabrielli, destacamos, todos sabiam das irregularidades existentes, segundo a declaração da Sra. Venina Velosa da Fonseca, Gerente da Estatal, em rede nacional de televisão, em 21-12-2014.
As menores irregularidades foram detectadas em contratos de pequenos serviços somavam mais de R$ 133 milhões e contratos de comunicação, com serviços não realizados, cujos valores alcançavam R$ 58 milhões.
As maiores irregularidades foram detectadas no superfaturamento de obras e serviços de engenharia, especificamente atrelados a construção de refinarias da estatal, cujo orçamento inicial era de US$ 2 bilhões, sendo que as obras foram superfaturadas e alcançaram o montante de US$ 20 BILHÕES, destacamos, VINTE BILHÕES de DÓLARES. Apenas para exemplificar, referido valor representa mais de 5 (CINCO) VEZES o valor gasto na construção e reforma dos 12 (DOZE) estádios da Copa do Mundo realizada no Brasil.
Fonte da afirmação:
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/ex-gerente-da-petrobras-diz-ter-alertado-pessoalmente-graca-foster-sobre-corrupcao.html
CONSIDERANDO o fato da Presidenta Dilma Rousseff se omitir, ser conivente e não tomar nenhuma providência efetiva para que fosse publicado o balanço do 3º trimestre de 2014, contrariando o disposto no art. 7, VII, "b", § 4º e art. 32, da Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso à informação), fazendo com que no período em que Graça Foster era Diretora da empresa, o valor de mercado da empresa, tivesse uma perda de 80% (oitenta por cento).
  • Caso da violação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-,  no qual o PT engendrou a "flexibilização da LDO" de forma ardilosa e inconstitucional, exatamente, como medida para "esquentar" gastos e aportes ilegais de campanha, bem como os desvios de recursos públicos, de forma ilícita, constatados no "petrolão". 
Fontes da afirmação:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/12/apos-18-horas-congresso-aprova-texto-principal-da-nova-regra-fiscal-4655864.html
Destaque especial, como votou cada Deputado Federal:
http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6030&numLegislatura=54&codCasa=4&numSessaoLegislativa=4&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=31&indTipoSessao=O&tipo=uf
Destaque especial, como votou cada Senador:
http://www.camara.leg.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6031&numLegislatura=54&codCasa=4&numSessaoLegislativa=4&indTipoSessaoLegislativa=O&numSessao=31&indTipoSessao=O&tipo=uf
  • Caso "mau negócio" da Petrobrás e financiameto ilegal de campanha de Dilma Rousseff, em que a Presidenta da Petrobrás, Graça Foster, declarou publicamente que a compra da refinaria de Pasadena, à época, foi um “mau negócio” e, com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada, constatou-se, com a delação premiada do ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, que a campanha de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff foi realizada com verbas públicas, advindas de contratos superfaturados da Petrobrás, sendo que que a propina era repassada, integralmente, ou seja, 100% (cem por cento) para o PT, destacamos, partido este da Presidenta que postulava a reeleição.
Fonte da matéria contendo da afirmação de Graça Foster:
Fonte da matéria contendo a afirmação da afirmação premiada do ex-Diretor Paulo Roberto Costa: 
  • Caso do "maridão Foster",  no qual se constata que Graça Foster aumentou seu patrimônio em R$ 614 milhões, através de contratos que seu marido Colin Vaughan Foster mantém com a Petrobrás.
Primeiramente, Graça Foster mentiu ao negar que seu marido tivesse contratos com a Petrobrás:
Fonte da afirmação: 
Depois a imprensa divulgou que o "maridão Foster" tem, e muito, vínculo com a Petrobrás.
Fontes da afirmação:
Ficam as perguntas: 
- Como Presidenta da Petrobrás, poderia Graça Foster permitir que seu marido mantenha contratos de tamanho vulto com a Estatal?
- Isso não violaria os Princípios Constitucionais da Administração Pública, constantes no art. 37, da CF?
- Isso não violaria a Lei de Improbidade Administrativa?
  • Caso do repasse de créditos "podres" pela CEF, no qual se constata que a Caixa Econômica Federal, no mês de setembro, ou seja, um mês antes do 1º turno das eleições, "coincidentemente", repassou R$ 5 BILHÕES em "créditos podres", através de mais de 2 milhões de contratos, para uma empresa pública criada pelo governo, para absorver prejuízos de bancos oficiais, com clientes "VIP" inadimplentes.
Fonte da afirmação:
  • Repasse ilegal de um milhão de reais pelo doleiro Alberto Youssef, para a Senadora Gleisi Hoffmann, integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação:
  • Caso da Usina Hidrelétrica Itaipu, em que integrante do Conselho de Administração da referida Usina, João Vaccari Neto, atual tesoureiro do PT, citado na delação premiada pelo ex-Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, como um dos operadores do esquema de distribuição de propinas da Estatal. Não bastasse isso, após revelado o esquema, João Vacari Neto pediu seu afastamento e em vez de ocorrer a exoneração a bem do serviço público pelo Conselho de Administração da Itaipu, ainda foi concedido o afastamento fazendo menção que João Vaccari realizou relevantes serviços prestados à nação. Destacamos que João Vaccari é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação:
  • Caso do apoio dos Correios de Minas Gerais, em que o Deputado Estadual Durval Ângelo declarou que a Presidenta Dilma Rousseff só chegou aos 40% de intenções de voto no Estado de MG, porque, “tem dedo forte dos PTistas nos Correios”. Destacamos que o referido Deputado, integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fontes da afirmação: 
  • Escândalo do PRONATEC, em que se afronta o art. 70, da Constituição da República Federativa do brasil (CRFB/88), na medida em que não há uma fiscalização efetiva, nem prestação de contas das instituições que foram beneficiadas pelas verbas públicas para realizar os cursos do programa. Além disso, sequer se tem precisão de quais alunos estão ou não estão realizando o curso em que se matricularam, mas há pagamento de verbas públicas, por aluno, às instituições que realizam tais cursos, o que viola o art. 37, da CRFB/88, especificamente, os Princípios da Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Fontes da afirmação: 
  • Escândalo na construção dos Estádios da Copa do Mundo, no qual a FIFA exigia como necessário para o evento, apenas 8 (oito) estádios, ao passo que Brasil acabou por disponibilizar 12 (doze) estádios, entre construídos e reformados. Ou seja, foram 4 estádios ou construídos ou reformados além do necessário com verbas públicas. Somado a isso, todos, exatamente, todos, os orçamentos iniciais dos estádios foram superados a ordem de, no mínimo, R$ 2 milhões, sendo digno de registro o Estádio Mané Garrincha e o Estádio Maracanã, onde se verifica que foram ultrapassados, respectivamente, R$ 700 milhões e R$ 555 milhões, destacamos, do orçamento inicialmente proposto, fatos que respectivamente, no mínimo caracterizam malversação de dinheiro público e improbidade administrativa.
Fonte da afirmação:
  • Caso Rosemary, ex-Chefe de Gabinete da Presidência de Dilma Rousseff, a qual é apontada por ser responsável de tráfico de influência e por um esquema de venda de pareceres técnicos de órgãos públicos federais.
Fonte da afirmação: 
  • Envolvimento do Sr. Antônio Palocci que em 2010, ano eleitoral, prestava os serviços de consultoria que lhe renderam 20 milhões de reais, metade dos quais paga nos dois meses que se sucederam à vitória de Dilma. Documentos obtidos pela Revista Veja indicam que executivos da construtora Camargo Corrêa negociaram com Palocci ajuda para vender ao fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, o Petros, sua participação acionária na holding Itaúsa em troca de doações à campa de Dilma. O negócio - de R$ 3 bilhões - foi concretizado em dezembro de 2010, após a vitória da petista. VEJA revelou também que o dono do apartamento que Palocci alugava em São Paulo - por 15 mil reais - estava registrado em nome de um laranja. Ressaltamos que Antônio Palocci era à época Ministro do governo Dilma, e é integrante do PT, partido este da Presidenta Dilma Rousseff, a qual postulava a reeleição.
Fonte da afirmação:
CONSIDERANDO que o sistema eleitoral brasileiro é completamente obsoleto, sem transparência e credibilidade, a qual é agravada pelas urnas eletrônicas serem desenvolvidas pela empresa SMARTMATIC, uma empresa Cubana, com sede na Venezuela, cujo resultado, não seria outro, que não o de “chancelar” a vitória da candidata que envia, ilegalmente, dinheiro para o governo Cubano, através de um programa completamente escuso, para trazer médicos cubanos para trabalhar no Brasil, cuja aptidão técnica e capacidade, sequer se conhece a veracidade ou se pode se atestar, bem como pela Presidenta Dilma Rousseff manter relações de estreita simetria com o governo Venezuelano e com as FARC.
Fontes da afirmação sobre a fragilidade das urnas eletrônicas no Brasil:
Fontes da afirmação sobre os vínculos do PT, com a Venezuela e as FARC:
CONSIDERANDO que a recontagem dos votos das eleições não restabelecerá qualquer segurança nem a paz social ao Brasil, na medida em que está caracterizada centenas de fraudes e crimes eleitorais que ocorreram e foram divulgados pela imprensa e pelas mídias sociais, a exemplo de votos que foram computados, sendo que os cidadãos detentores dos respectivos títulos eleitorais que tiveram votos computados, ou não votaram, ou justificaram o voto em outras sessões eleitorais. Ademais, não bastasse a ululante evidência de o sistema eleitoral brasileiro ser completamente falho, nem o Paraguai aceitou a modalidade de urnas eletrônicas adotadas pelo Brasil, em razão da falta de credibilidade e transparência, conforme constou na matéria acima citada e, que tal sistema, prometido e divulgado no Brasil, a todos os eleitores, como seguro, nem de longe se pode dizer que se aproxima de possuir alguma segurança.
CONSIDERANDO que a Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, utilizou dados deturpados em seus posicionamentos, contrariamente aos dados oficiais, que deveria como Presidenta não deturpar, a exemplo da diminuição da miséria no Brasil, a qual segundo o IPEA não diminuiu e sim aumentou.
Fonte da afirmação:
CONSIDERANDO que a Presidenta Dilma Rousseff, ao pleitear a reeleição, omitiu-se quanto ao real percentual do desmatamento da Floresta Amazônica, o qual aumentou mais de 122% (cento e vinte e dois por cento) segundo o IPEA.
Fonte da afirmação:
CONSIDERANDO que o PT, partido da Presidenta Reeleita, tenta dar um verdadeiro golpe na democracia brasileira, através no Decreto nº. 8.243/2014, no qual se criou a tentativa de um neologismo palatável de aceitação popular, de modo a se tentar causar um efeito encantador na população brasileira, com os termos PNPS - Política Nacional de Participação Social, bem como SNPS - o Sistema Nacional de Participação Social, os quais ferem a legitimidade de Instituições brasileiras já constitucionalmente reconhecidas.
CONSIDERANDO que através do Decreto acima referido, a exemplo do que ocorre na Venezuela ou na Bolívia, a Presidenta Dilma, a qual firmou o Decreto, para fins práticos, pretendia implantar os chamados “Conselhos Populares”, os quais seriam integrados por pessoas da sociedade civil, com destaque para os "movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados", gênero este, que engloba qualquer coisa, sem que se saibam as capacitações e os vínculos (se políticos ou técnicos) de quem venha a integrá-los, somado à ausência de divulgação de qualquer critério para as escolhas dos “Conselheiros Populares”.
CONSIDERANDO que no Decreto viola frontalmente a Constituição da República CRFB/88, na medida em que esta é regida pela democracia representativa, ou seja, com eleições livres, nas quais o povo escolhe seus representantes, sendo que o Decreto cria um novo sistema de representação, a fim de se apoderar, de forma inconstitucional e seletivamente de pessoas e movimentos sem que a população os tenha eleito.
Link para acesso ao Decreto nº. 8.243/2014: 
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como CRIMES DE RESPONSABILIDADE QUE ATENTAM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme consta no art. 2º, da Lei nº. 1.079/50, a qual contém dispositivos acrescentados pela Lei nº. 10.028/00, a seguir detalhados:
·  A existência da União;
·  O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados;
·  O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
·  A segurança interna do país;
·  A probidade na administração;
·  A lei orçamentária;
·  A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS, conforme consta no art. 7º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
·  Impedir por ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;
·  Obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais;
·  Violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material;
·  Utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
·  Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
·  Subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
·  Provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
· Violar patentemente direitos ou garantias individuais, bem assim os direitos sociais assegurados na Constituição.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS, conforme consta no art. 8º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
·  Não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução de crimes definidos na legislação penal (ex: crime de corrupção, crimes eleitorais);
·  Permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO, conforme consta no art. 9º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
·  Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
· Expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;
·  Infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
·  Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA DO PAÍS, conforme consta no art. 10º, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
·  Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta;
· Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
CONSIDERANDO que os fatos, detalhadamente, acima mencionados, são considerados como crimes CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS, conforme consta no art. 11, da Lei nº. 1.079/50, a saber:
·  Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
·  Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
· Negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.
CONSIDERANDO que não defendemos, nem somos favoráveis a qualquer tipo de ditadura militar ou qualquer espécie de governo totalitário, pois somos a favor da existência da democracia e das instituições livres.
CONSIDERANDO que o homem criou o Estado. Concebeu-o como se uma fonte inesgotável para suprir suas necessidades. E nisso divinizou-o. Supervalorizou-o. Esqueceu-se, que para desenvolver tão bem, esta formidável tarefa, este Estado depende apenas da capacidade e da probidade daqueles que o governam. Não vamos ficar esperando, como faziam os que atribuíam o (in)sucesso de seus projetos ao sol ou a chuva. "Ser contra algo", simplesmente, "por ser contra", não cria, nem torna um país melhor. Vamos assinar nossos nomes, para que algo, efetivamente, possa ocorrer. Assim, no dia da prestação de contas com as nossas consciências, tenho certeza: não iremos nos acusar, da covardia... de emudecer.
ANTE O EXPOSTO, tendo em conta que os fatos acima descritos, estes sim, são considerados verdadeiramente “estarrecedores” na história do Brasil e do sistema democrático brasileiro, em consonância com o disposto no art. 14, da Lei nº. 1.079/50, a qual faculta a qualquer cidadão, denunciar o(a) Presidente(a) da República, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados, os brasileiros abaixo-assinados REQUEREM SUCESSIVAMENTE:
a) seja recebido e protocolizado na Câmara dos Deputados Federais a presente DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, para que se proceda a instauração de pedido de “IMPEACHMENT”, contra a Presidenta Dilma Rousseff;
b)  após tomadas as providências do item “a”, seja realizado o juízo de admissibilidade, mediante tramitação e votação do respectivo pedido na Câmara dos Deputados Federais, com aprovação de 2/3, conforme determina o art. 51, I, da CRFB/88; 
c) após tomadas as providências dos itens “a” e “b”, e aceita a presente acusação, seja suspenso o exercício das funções da Presidenta da República, bem como metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final, conforme dispõe o art. 23, §5º, da Lei nº. 1.079/50;
d) após tomadas as providências dos itens “a, b e c”, tome as respectivas Casas do Congresso Nacional as devidas cautelas, no sentido da celeridade e da segurança da votação, para que não se ultrapasse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, conforme dispõe o art. 82, da Lei nº. 1.079/50;
e)  após tomadas as providências dos itens “a, b, c e d”, seja dada a devida tramitação ao processo de “IMPEACHMENT”, com o julgamento no Senado Federal, viabilizado pelo encaminhado à votação da referida Casa Legislativa, com aprovação de 2/3, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88;
f) após tomadas as providências dos itens “a, b, c, d e e”, seja declarado pelo Senado Federal o “IMPEACHMENT” da Presidenta Dilma Rousseff, destituindo-a do cargo, condenando-a também, a inelegibilidade e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por 8 (oito) anos, conforme determina o art. 52, I e seu respectivo parágrafo único, ambos da CRFB/88;
g) após o "impeachment", sejam oficiadas as autoridades competentes, para promover ação de restituição de valores ilegalmente auferidos e da apuração de ilícitos penais comuns que tenha praticado, ao se fazer um cotejo rigoroso entre todos os bens existentes antes e depois do exercício do mandato, bem como de detalhada auditoria de evolução patrimonial, a ser realizada em ação integrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Polícia Federal (PF).
Pela ética, pela retidão e, acima de tudo pela justiça.
Nestes termos,
pedem deferimento, juntamente com o autor
todos os signatários que firmam a presente petição on-line.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2014.
Dr. Pedro Lagomarcino
 OAB/RS 63.784
Atenciosamente,
[Seu nome]

Nenhum comentário: