Semana da vitória da corrupção no Brasil, senão vejamos:
1 - Na comissão especial que se incumbiu de examinar a medida provisória 870, que remodelou os ministérios ao gosto de Jair Bolsonaro, deslocou-se o Coaf da Justiça para a Economia.
2 - Aprovou-se uma emenda-jabuti que restringe a atuação dos auditores da Receita Federal, afastando-os do Ministério Público. A turma do Fisco terá de se ater aos crimes tributários. Se esbarrarem em indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e toda sorte de delitos, não poderão se reportar diretamente ao Ministério Público, como fazem hoje. O compartilhamento dos dados só será admitido mediante autorização judicial.
- Com isso a nova redação da lei será como segue: “todo cidadão brasileiro tem o direito de denunciar o conhecimento de qualquer crime, e todos os servidores públicos, com exceção dos auditores fiscais da receita federal, têm o dever de denunciar o conhecimento de qualquer crime”.
3 - Na outra ponta da Praça dos Três Poderes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as Assembleias Legislativas, a exemplo do que sucede com o Congresso Nacional, têm poder para reverter decisões judiciais desfavoráveis aos deputados estaduais. Podem anular ordens de prisão, rever medidas cautelares e até suspender ações penais. Na prática institucionalizou-se o modelo baseado na regra número um do corporativismo: uma mão suja a outra.
- A partir de agora não haverá lugar mais seguro para os criminosos do que participar da política nas câmaras de deputados estaduais, já que no Congresso Nacional a visibilidade é muito maior e não havia interesse dos criminosos ditos comuns (criminosos de segunda classe), sempre foi usado apenas pelos corruptos (criminosos de primeira classe).
4 - Como se fosse pouco, o Supremo validou o decreto de indulto natalino assinado por Michel Temer em 2017. Coisa fina: inclui no rol dos beneficiários condenados por corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, etc. Coisa generosa: perdão de 80% da pena e 100% das multas. Tudo isso no mesmo dia em que Temer foi recolhido à prisão pela segunda vez no âmbito de um processo em que é acusado de chefiar organização criminosa.
- Um decreto de autoria do maior gângster da histórica política do Brasil, legislando em causa própria foi aprovado pelo STF.
Ricardo Bergamini
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