Existem limites severos para o bem que o governo pode fazer pela economia, mas quase não há limites para os danos que pode causar (MILTON FRIEDMAN).
Prezados Senhores
O Brasil em estado de putrefação econômica, com um déficit fiscal nominal apocalíptico de (13,74% do PIB), conforme abaixo, continua atuando como se estivesse tudo normal, no Brasil, e no mundo, concedendo renúncia fiscal para as poderosas multinacionais indústrias automobilísticas, mês passado foram para os refrigerantes, cujo benefício total previsto para todos os segmentos em 2020 é de R$ 320,8 bilhões, lembrando que o governo não sabe como conseguir R$ 25,0 bilhões para o programa “Renda Brasil”.
No acumulado em doze meses até dezembro de 2018, o déficit fiscal nominal alcançou R$ 487,5 bilhões (7,09% do PIB). No acumulado em doze meses até setembro de 2020 o déficit fiscal nominal alcançou R$ 991,0 bilhões (13,74% do PIB). Aumento real em relação ao PIB de 83,36%, comparativamente ao acumulado em doze meses até dezembro de 2018.
Ricardo Bergamini
Sancionada lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos
Incentivos valem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Repórter da Agência Brasil – Brasília
28/10/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso, deve ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial da União.
O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.
Como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, a nova lei prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia do país, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, disse a Secretaria-Geral em nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.