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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Mais incentivos fiscais para montadoras de automóveis

 Existem limites severos para o bem que o governo pode fazer pela economia, mas quase não há limites para os danos que pode causar (MILTON FRIEDMAN).

 

Prezados Senhores

 

O Brasil em estado de putrefação econômica, com um déficit fiscal nominal apocalíptico de (13,74% do PIB), conforme abaixo, continua atuando como se estivesse tudo normal, no Brasil, e no mundo, concedendo renúncia fiscal para as poderosas multinacionais indústrias automobilísticas, mês passado foram para os refrigerantes, cujo benefício total previsto para todos os segmentos em 2020 é de R$ 320,8 bilhões, lembrando que o governo não sabe como conseguir R$ 25,0 bilhões para o programa “Renda Brasil”.

 

No acumulado em doze meses até dezembro de 2018, o déficit fiscal nominal alcançou R$ 487,5 bilhões (7,09% do PIB). No acumulado em doze meses até setembro de 2020 o déficit fiscal nominal alcançou R$ 991,0 bilhões (13,74% do PIB). Aumento real em relação ao PIB de 83,36%, comparativamente ao acumulado em doze meses até dezembro de 2018.

 

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  Ricardo Bergamini

 

 

Sancionada lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos

 

Incentivos valem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

 Fernando Fraga

 

Repórter da Agência Brasil – Brasília


28/10/2020


 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso, deve ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial da União.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1391762&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1391762&o=node

 

O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

 

O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.

 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.

 

Como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, a nova lei prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

 

“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia do país, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, disse a Secretaria-Geral em nota.

 

 


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