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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Legislando em causa própria - José Serra e Aloysio Nunes (Congresso em Foco)

 Legislando em causa própria

CONGRESSO EM FOCO02.07.2022 12:19OPINIÃOJosé Serra e Aloysio Nunes*O Senado Federal retomou o exame da absurda Proposta de Emenda Constitucional (PEC 34/2021) que permitiria a parlamentares assumir a chefia de embaixadas no exterior sem perda de mandato.O Congresso Nacional tem grande responsabilidade no acompanhamento da política externa brasileira. As disposições constitucionais resguardam o equilíbrio que deve haver entre os Poderes, onde o Executivo propõe e o Legislativo avalia, com isenção e objetividade, as designações a chefias de missão diplomática. O modelo vigente obedece, ainda, à relação hierárquica que garante a unidade e a coerência da política externa brasileira. Por definição e por força de suas prerrogativas constitucionais, fundamentais ao exercício de suas funções no Congresso Nacional, os parlamentares não devem e não podem se submeter à hierarquia existente no serviço exterior brasileiro.A PEC 34/2021, se aprovada, criaria graves problemas e seria, certamente, considerada inconstitucional, pela violação à cláusula inerente ao regime republicano e à separação de  poderes,  causando desequilíbrio institucional incompatível com a República. A Constituição atual, em seu artigo 52, item IV, é muito clara quando estabelece que “compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente”.Hoje, a perda do mandato do parlamentar que é nomeado embaixador,  longe de ser uma discriminação odiosa aos congressistas, como se menciona na justificativa da PEC, está de acordo com a exigência de harmonia entre os poderes. O chefe de missão diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado e representa o Estado, isto é, o poder Executivo brasileiro.  A possibilidade de retorno ao cargo do parlamentar investido da função de embaixador, tal como proposta na PEC 34/2021, seria um retrocesso.A incompatibilidade da manutenção do mandato de parlamentar depois de designado embaixador, em decorrência dos impedimentos constitucionais a parlamentares, visa a assegurar a independência do poder Legislativo e desestimular congressistas de promoverem ingerências indevidas nas esferas de atuação do poder estatal, proibindo-se que “o parlamentar de exerça função noutro poder”, como está previsto em todas as Constituições republicanas.A função do parlamentar eleito para um mandato legislativo é a de discutir e propor legislação que vise promover e assegurar os direitos dos cidadãos e fiscalizar o Poder Executivo. A possibilidade de exercer cargo diplomático permanente não se coaduna com a essência do mandato parlamentar e do Poder Legislativo.Não menos importante é relembrar que os processos e negociações diplomáticos costumam ser de grande complexidade e longa maturação, o que exige corpo de profissionais altamente especializado. No Itamaraty, o preparo para o exercício de funções de chefia é o resultado de toda uma vida funcional de estudos e experiências voltada à formação de diplomatas comprometidos com a defesa dos interesses nacionais no exterior.A iniciativa pode ser considerada uma manobra em que parlamentares legislariam em causa própria e favoreceriam barganhas políticas pouco republicanas entre grupos parlamentares e o Executivo. Seria mais um fator de confusão criada pelo próprio Congresso.*ex-ministros das Relações Exterioreshttps://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/legislando-em-causa-propria/


terça-feira, 5 de abril de 2022

O que o Itamaraty pode ensinar para o MEC - João Batista de Oliveira (Congresso em Foco)

 O que o Itamaraty pode ensinar para o MEC


JOAO BATISTA OLIVEIRA
05.04.2022 08:38

O anúncio do concurso para diplomatas lista as disciplinas que serão avaliadas: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História do Brasil, História Mundial, Política Internacional, Geografia, Economia, Direito. Nas fases seguintes, haverá ainda provas adicionais dessas disciplinas, além de Língua Espanhola e Língua Francesa.

Por que tanta exigência? Por que tantos “conteúdos”? E por que o Itamaraty não avalia “competências” em vez de conteúdos?

Por uma razão muito simples: o Itamaraty sabe o que faz. Não parecer ser o caso da turma que cuida da educação.

O Itamaraty sabe daquilo que precisa um diplomata preparado para servir ao Brasil.  Precisa de pessoas capazes de se comunicar em diferentes línguas, que dominem pelo menos uma ou duas delas, e tenha apreciação para possíveis nuanças ao usar tradutores.  História do Brasil e Mundial. É preciso saber. Datas relevantes, fatos, sua sequência no tempo. A relação entre os fatos dentro de um país e entre países: conhecimento sincrônico e diacrônico, ambos são necessários, relevantes e complementares. Para entender e dialogar com o presente, é preciso conhecer o passado. Posso entrar na internet hoje e aprender um pouco sobre a Crimeia, Ucrânia ou Rússia.

O diplomata que não conhece a história da Rússia e a origem desses povos, a história da Europa (antes chamada de Christendom – que poderia ser traduzido como Território da Cristandade) – e coisas do gênero não terá substrato para qualquer diálogo profícuo.  Conhecer história requer a capacidade de armazenar e articular um conjunto imenso de fatos, datas e informações, de um lado. E requer enormes capacidades cognitivas para relacioná-los de forma inteligente – geografia e economia ajudam muito. E é preciso um excepcional domínio verbal para articular esses conhecimentos para conversar e negociar.

Conteúdos, conteúdos, conteúdos – são a base para desenvolver habilidades. E não se trata de repeti-los de memória, trata-se de articulá-los e processá-los de forma inteligente para compreender, interpretar e argumentar. Essas são as habilidades cognitivas, mas que só operam no concreto e exigem quantidades enormes de conhecimento específico aprendidos de maneira articulada.

E por aí vai. Há argumentos para justificar que nossos diplomatas saibam geografia, da mesma forma que o “waze” não nos dispensa de conhecer o caminho para onde vamos, pois a bateria do celular pode acabar ou o sinal pode falhar. Diplomatas não possuem esse privilégio. Não há espaço para “péra aí que vou ver na internet onde fica esse país” ou quem veio antes, o código de Hamurabi ou a Carta Magna.

Ademais, o Itamaraty sabe que precisa de gente inteligente, capaz de autossuperação, de se concentrar, de esforço para aprender a articular tantos informações e conhecimentos de diferentes disciplinas (isso mesmo, disciplinas). Creio que não preciso continuar, o leitor já percebeu o fulcro do argumento.

Conteúdo é a base para qualquer conhecimento. Relacionamos fatos conhecidos – é impossível relacionar o que desconhecemos. Os especialistas acumulam milhares de fatos e incidentes sobre as áreas de sua de especialidade, não são generalistas em “habilidades genéricas”. É por isso que se diz que se levam 10 anos ou 10 mil horas de experiência para ser um especialista em qualquer coisa. Nem todos precisam saber tudo que um diplomata precisa saber e articular: são especialistas em generalidades, é verdade, mas com base suficiente para isso.

As pessoas que criticam o conteudismo – e no Brasil são legião – precisam se educar e respeitar a ciência. Precisam saber o que significa a palavra “disciplina” e suas origens (dica: Platão). Precisam entender por que, durante séculos, as pessoas cultas que contribuíram para desenvolver as bases da civilização ocidental (em extinção) estudavam o Trivium e o Quadrivium. Sim, Trivium e Quadrívium são currículos que existem desde antes de Cristo, com conteúdos, estrutura e sequência bem especificados. E precisam saber que dominar conteúdos (que pejorativa e equivocadamente denominam de “conteudismo) não se confunde com provas que exigem apenas a memorização de fatos ou fórmulas. Conteúdo é a matéria prima.

Aqui cabe outra distinção relevante: dominar a fundo o conteúdo de uma disciplina é essencial para permitir o conhecimento. A educação não é uma ciência, mas há conhecimentos científicos sólidos sobre vários aspectos da educação que merecem ser conhecidos e respeitados por parte de quem elabora leis ou toma decisões. Sabemos que habilidades cognitivas complexas – especialmente relacionadas com leitura, matemática e ciências – estão associadas ao desenvolvimento de estruturas cognitivas que operam em bloco e com limites bem estabelecidos sobre a amplitude e especificidade a que se aplicam. E é isso que nos permite generalizar dentro dos domínios que efetivamente “dominamos”.

Existem leis da ciência da aprendizagem que não constituem tema para amadores – muito menos para “pareceres”, leis do Congresso Nacional ou consensos obtidos em assembleias gerais.

O desafio da educação consiste em delimitar as disciplinas que os alunos precisam dominar, e o grau em que isso é necessário. No Brasil – e especialmente no ensino médio –, somos vítimas do “enciclopedismo”: obrigar todos os alunos a cursar várias disciplinas e a seguir uma extravagante trilha comum. Enciclopedismo – ou seja, exigir conhecimentos de um grande número de disciplinas – nada tem a ver com o domínio adequado de conhecimentos de algumas disciplinas.

O que os países desenvolvidos fazem, em seu ensino médio, é permitir ao aluno concentrar-se em poucas disciplinas. É isso que a lei da reforma do ensino médio deveria ter feito, mas não fez. E com base na tosca lei da reforma do ensino médio, as novas propostas para o ENEM pioram o que começou torto. E vão piorando na medida em que as grandes decisões da educação são tomadas por pessoas desprovidas do conhecimento necessário para tal.

Costuma-se usar o Pisa para justificar a abolição do “conteudismo” e entronizar as “habilidades”. Ledo engano. Quem se der ao trabalho de observar as reformas curriculares ocorridas na maioria dos países da OCDE nos últimos 20 anos, e motivadas pelo desempenho no Pisa, poderá observar que em todos eles, sem exceção, os currículos são apresentados na forma de disciplinas, com estrutura e sequência lógica.   E fizeram isso exatamente porque compreendem que, para se sair bem no Pisa – e num curso rigoroso de ensino superior –, é necessário conhecer a fundo as disciplinas e saber raciocinar em níveis cada vez mais aprofundados com base nelas.

Fica o convite – que os candidatos a educadores e os que se revestem ocasionalmente da função de conselheiros meditem sobre a sabedoria do Itamaraty. E que os candidatos a Presidente e Governador escolham melhor os seus interlocutores para tratar dos assuntos da educação – na qual, de resto, reside o futuro do país.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

https://congressoemfoco.uol.com.br/blogs-e-opiniao/colunistas/o-que-o-itamaraty-pode-ensinar-para-o-mec/

terça-feira, 29 de junho de 2021

O melhor da Brasiliana ao alcance das novas gerações - Paulo Kramer (Congresso em Foco)

 Uma matéria do início de 2019, mas da qual tomei conhecimento apenas agora, e que transcrevo com o prazer que me dá toda reportagem falando de livros, de conhecimento, de história.

Paulo Roberto de Almeida

O melhor da Brasiliana ao alcance das novas gerações

"A crise da República Velha foi caracterizada por agitações político-militares. Tamanha fermentação de ideias ensejou o surgimento daquela que até hoje é a mais importante iniciativa editorial na área de estudos brasileiros, a coleção Brasiliana-Bibliotheca Pedagógica Brasileira"

A crise da república oligárquica – 1889/1930, período conhecido como República Velha – caracterizou-se por agitações político-militares, cujo maior exemplo foi o Tenentismo, até desembocar na Revolução de outubro/novembro daquele último ano. A intelectualidade de então não passaria incólume por essa conjuntura, com a multiplicação de obras literárias, artísticas (Semana de Arte Moderna, 1922), históricas etc, cada uma traduzindo ao seu modo verdadeira sede de redescoberta do Brasil, em busca das raízes do nosso atraso e dos caminhos para a sua superação.

Tamanha fermentação de ideias ensejou o surgimento daquela que até hoje é a mais importante iniciativa editorial na área dos estudos brasileiros: a coleção Brasiliana-Bibliotheca Pedagógica Brasileira, da Companhia Editora Nacional (São Paulo), significativamente iniciada naquele mesmo ano de 1930. A editora tinha sido fundada em 1925 pelo escritor e homem público Monteiro Lobato (1882/1948), para quem um "país se faz com homens e livros", e por seu sócio e continuador no empreendimento, Octalles Marcondes Ferreira (1901/1973). Como editores, a coleção teve dois homens de saber – primeiramente, o sociólogo e educafor Fernando de Azevedo (1894/1974), seguido, a partir de 1956, pelo historiador Américo Jacobina Lacombe (1909/1993). Foram, ao todo, 387 volumes, mais 26 da série Brasiliana-Grande Formato, reunindo relatos de viajantes, naturalistas e etnólogos estrangeiros que percorreram o Brasil dos séculos 16 a 19;  biografias; tratados de geografia física e humana, economia, monografias regionais, obras sobre os Brasis-Colônia, Império e República. (Na senda aberta por essa Brasiliana, viriam depois outras duas preciosas coleções: Documentos Brasileiros, da editora carioca José Olympio, e Reconquista do Brasil, da mineira Itatiaia.)

Pois bem, agora na virada de 2018 para 2019, as edições do Senado Federal (CEDIT@senado.leg.br, ou http://www.senado.leg.br/publicacoes/conselho), sob o comando desse incansável amigo dos bons livros que é Joaquim Campelo Marques, nos brindam com dois grandes lançamentos. O primeiro deles é a coleção Brasiliana Breve, com 20 volumes, a qual  coloca ao alcance dos leitores de hoje   títulos consagrados  da original, tais como como o Tratado descritivo do Brasil, de Gabriel Soares de Sousa, escrito em 1587, pioneiro estudo sistemático da terra e das gentes; a História geral do Brasil, de Francisco Adolfo de Varnhagen (1816/1878), o visconde Porto Seguro, diplomata e fundador do estudo 'científico' da nossa história; Formação da sociedade brasileira/Populações meridionais do Brasil, do sociólogo e jurista fluminense Oliveira Viana (1883/1951); Descobrimento do Brasil e povoamento -- mais uma 'seleta' --, do cearense Capistrano de Abreu (1853/1927), outro eminente precursor da historiografia nacional; História das bandeiras paulistas, de Afonso d'Escragnolle Taunay (1876/1958);  e Através da Bahia, excertos da Viagem ao Brasil, 1817/1820, dos naturalistas bávaros Carl Friedrich Philipp von Martius  (botánico e antropólogo, 1794/1868) e Johann Baptist von Spix (zoólogo, 1781/1826), membros da missão científica e artística austro-alemã que acompanhou a arquiduquesa d'Áustria, dona Maria Leopoldina (1797/1826), futura imperatriz-consorte do Brasil, para onde viera a fim de se casar com o princípe-herdeiro, depois imperador dom Pedro I (1798/1834). Incorpora, também, estudos recentes,  que não constam da relação original, mas ajudam a iluminar, sistematizar e compreender episódios e figuras marcantes do multissecular painel histórico traçado pela Brasiliana, prolongando-se até a atualidade; são eles: Atuação da Inquisição no Brasil, organizado pelo historiador e filósofo Antonio Paim; Nossa primeira experiência de governo representativo. idem; Personalidades políticas (Independência e Império, verbetes), idem; Castilhismo: uma filosofia da República, do historiador das ideias políticas Ricardo Vélez Rodríguez, atual ministro da Educação; Primórdios da questão social no Brasil e A Frente Liberal e a democracia no Brasil, ambos do advogado e educador Arsênio Eduardo Correia; O estoque brasileiro de capital segundo sua origem, do jornalista e economista Gilberto Paim (1919/2013); e Síntese da trajetória institucional da República brasileira, de Antonio Paim, Ricardo Vélez Rodríguez e Leonardo Prota (1930/2016) – este último, sacerdote católico, estudioso das filosofias nacionais em perspectiva comparada e antigo professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Antonio Paim, pensador liberal baiano admiravelmente produtivo nos seus 92 anos de idade, não apenas coordenou a presente seleção da Brasiliana como produziu o segundo “presente” da editora do Senado aos amantes da cultura brasileira: o guia de leitura Brasiliana Breve: uma coleção para difundir a historiografia nacional. Em pouco mias de 100 páginas, ao inacreditável preço de R$ 8,00, ele mobiliza a sua notável erudição, aliada ao talento jornalístico para se comunicar com leitores de qualquer grau de instrução, para esclarecer resumidamente o sentido da nova coleção e os  principais aspectos das 20 obras selecionadas. Achei extremamente úteis, por exemplo, sua explanação de como Varnhagen se valeu de relatos de viajantes e outras fontes coloniais para o seu modelo pioneiro da historiografia brasileira (capítulos II e III); e também o primor de síntese que é o capítulo IV, breve roteiro da evolução política e cultural dopaís desde a Colônia até hoje.

É claro que selecionar sempre implica excluir. Assim, as escolhas, seus critérios e resultados seriam, certamente, tão numerosos e variados quantos porventura fossem os estudiosos encarregados de desenvolver, em separado, diferentes versões da Brasiliana Breve ( ** ). Decerto, todo fá da coleção original tem seus volumes prediletos, e, no meu caso, nenhum deles foi contemplado, a saber: o volume 243, de José Antonio Soares de Sousa, A vida do visconde do Uruguai, 1807/1866, biografia de Paulino José Soares de Sousa, diplomata, membro do Conselho de Estado, senador do Império, autor de seminal Ensaio sobre o Direito Administrativo, a quem Paim considera um dos estruturadores do sistema representativo brasileiro do século 19, cuja evolução gradual no sentido de um lento aperfeiçoamento e uma progressiva ampliação do eleitorado, no marco da monarquia constitucional, viria a ser interrompida com o advento da República. Ou então o volume 340, do historiador mineiro João Camillo de Oliveira Torres (1915/1973), Os construtores do Império: ideais e lutas do Partido Conservador brasileiro. Ou ainda o volume 136, biografia do político e escritor alagoano Aureliano Cândido Tavares Bastos (Tavares Bastos, 1839/1875), adversário liberal do conservador Paulino, escrita pelo seu conterrâneo Carlos Pontes. Da série Grande Formato, sou particularmente afeiçoado aos volumes 6 -- Tomas Ender, pintor austríaco na corte de d. João VI no Rio de Janeiro: um episódio da formação da classe dirigente brasileira, 1817/1818, de J. F. de Almeida Prado -- e 11, de José Honório Rodrigues (1913/1987), brilhante herdeiro de Varnhagen, Teoria da história do Brasil (5ª edição, 1978).

Mas, o importante, mesmo, é que os 20 tomos da Brasiliana Breve, acompanhados do precioso trabalho introdutório de Antonio Paim, possibilitarão que novas gerações de leitores tomem posse desse monumento à nossa memória histórica e cultural, instigando a sua curiosidade para conhecer os demais itens da coleção, hoje felizmente digitalizados e, portanto, ao alcance dos internautas, graças à  iniciativa da Fundação Biblioteca Nacional, no sítio eletrônico www.brasiliana.com.br/brasiliana/colecao.

Este artigo também será publicado na revista Boa Vontade, da LBV, onde Paulo Kramer mantém a coluna Congresso em Pauta


sexta-feira, 6 de novembro de 2020

As eleições americanas e a diplomacia bolsolavista - Reinaldo Azevedo (O Globo); Lauriberto Pompeu (Congresso em Foco)

 Para diplomatas, posts de Eduardo sobre eleição dos EUA mostram despreparo

Reinaldo Azevedo
Colunista do UOL
06/11/2020 14h13
https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2020/11/06/para-diplomatas-posts-de-eduardo-sobre-eleicao-dos-eua-mostram-despreparo.htm

Integrantes do Itamaraty avaliam que, se ainda restava dúvidas sobre o despreparo do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para ocupar o posto de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, estas acabaram de vez, durante a eleição presidencial entre Donald Trump e Joe Biden.

A atuação do filho "02" do presidente Bolsonaro, que resolveu questionar a legitimidade da apuração nos EUA, sem provas, reproduzindo o discurso de Trump, foi descrita como uma grande "gafe" para quem já teve (ou tem) a ambição de ocupar um posto diplomático. A avaliação de diplomatas é que Eduardo fere um princípio básico da boa diplomacia, de não interferir na política de outro país.(...) 
Leia íntegra em O Globo.

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Ex-chanceleres defendem que Bolsonaro mude política externa por Biden

Por Lauriberto Pompeu 
Congresso em Foco, 06 nov, 2020 - 15:20
https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/ex-chanceleres-defendem-que-bolsonaro-mude-politica-externa-por-biden/

Os ex-ministros das Relações Exteriores Aloysio Nunes e Celso Amorim defenderam, em entrevista ao Congresso em Foco  que o governo brasileiro mude sua atual política externa e ambiental para ter uma relação de respeito com o provável novo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden.

Aloysio Nunes, que comandou o Itamaraty durante o governo de Michel Temer (MDB), afirmou que mudar os atuais ministros do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, não bastaria para que o governo brasileiro se adaptasse à gestão de Biden, que tem cobrado o compromisso do Brasil de preservar a Amazônia e ameaçado sanções ao país caso isso não aconteça.

"A política externa é do presidente. Para sua formulação, nos seus aspectos mais polêmicos, concorrem o ministro [das Relações Exteriores, Ernesto Araújo], o deputado Eduardo Bolsonaro e o assessor Filipe Martins, mas quem manda é o presidente e essa política, com suas obsessões, é importante para o apoio da ala mais radical de sua base social", afirmou o tucano.

Nunes afirmou que a atual política ambiental de Bolsonaro pode trazer riscos à economia brasileira.

"Uma resolução recente da Comissão de Orçamento da Câmara [dos EUA], de maioria democrata, dá bem a medida da zona de atrito com a administração Biden: disposição de barrar novos acordos econômicos com o Brasil caso seja mantida a postura do nosso governo na área ambiental. Não nos esqueçamos que Biden mencionou a Amazônia no debate crucial com Trump. Por aí virão pressões muito fortes."

E completou: "Se houver mudança na política ambiental do governo Bolsonaro isso não seria um 'prejuízo' nem para o Brasil nem mesmo para o presidente que lucraria se atirasse essa pesada carga ao mar".

De acordo com o ex-ministro, mesmo com a afinidade com as ideias de Donald Trump, Bolsonaro pode estar disposto a ter uma boa relação com Jon Biden.

"O fato de Bolsonaro segurar a alça do caixão de Trump, de quem ele se considera amigo, não impedirá relações positivas com o novo morador da Casa Branca. O Brasil é um país relevante, nossa diplomacia é muito competente e saberá identificar pontos de convergência, e o novo presidente [dos EUA] terá dores de cabeça suficientes na agenda internacional e na agenda interna e não creio que vá buscar mais sarna para se coçar."

O ex-chanceler Celso Amorim, que foi ministro das Relações Exteriores durante os governos de Itamar Franco e Lula, defende que haja uma política exterior de respeito mútuo entre Bolsonaro e Biden.

"Eu esperaria que essa atitude de submissão possa ser substituída, não tem que buscar uma relação igual porque ela não era boa, era ruim para o Brasil, não era uma relação de um país soberano, o que tem que procurar é uma relação mutuamente respeitosa", declarou.

Amorim sugeriu mudanças na política ambiental brasileira e não vê problemas do país seguir as orientações de Biden, desde que não sejam violadas a decisões soberanas brasileiras.

"Nem de submissão, nem de agressão. Por exemplo na questão do clima, se os Estados Unidos quiserem cooperar com o Brasil na mudança do clima, na Amazônia, acho que é perfeitamente razoável desde que obedeça, siga os projetos brasileiros decididos soberanamente pelo Brasil".

O ex-ministro das Relações Exteriores mencionou o período entre de 2003 a 2008, quando Lula era presidente do Brasil e o republicano George W. Bush presidia os Estados Unidos. Amorim afirmou que havia uma relação respeitosa entre os dois países mesmo com as diferenças ideológicas.

"Tem que encontrar uma maneira de ter uma relação de trabalho que seja uma relação mutuamente proveitosa sem submissões, que aliás foi o que aconteceu no governo Lula e o governo Bush. Qual a afinidade ideológica que havia entre eles? Nenhuma, nós condenamos a invasão do Iraque, não mudamos nossas votações, mas cooperamos. Tanto em assuntos bilaterais quanto em outros da região."

Na mesma linha de Aloysio Nunes, Amorim disse que o papel dos atuais ministros das Relações Exteriores e do Meio Ambiente é de obedecer o projeto de Jair Bolsonaro. De acordo com ele, uma mudança nos ministérios poderia sinalizar uma alteração de rumo nas áreas, mas essa alteração teria que partir de Bolsonaro.

"Eles seguem orientações. Não tenho nenhuma razão para defender nenhum dos dois, de jeito nenhum, mas acho que não pode situar o problema neles. Pode haver uma mudança neles para dar um sinal, mas o problema é que eles apenas aderiram oportunisticamente a uma agenda, mas a agenda vem de cima, é óbvio, ou de fora, dependendo de como você quiser ver, fora do Brasil até, da extrema direita norte-americana", declarou.

"Isso a gente terá que mudar e como a extrema direita norte-americana tem uma relação forte quanto ao governo brasileiro, com o presidente, também com o ministro, mas não é só com o ministro, ministro é um instrumento. Quando você muda a política às vezes tem que mudar o ministro, agora é preciso ter desejo de mudar a política, isso não depende só do ministro". completou.



quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Reforma tributaria: oh céus, oh vida, eu sabia que não ia dar certo...

Reforma tributária do governo cria o caos, diz presidente de comissão especial

"Deixar a proposta aprovada de um ano para o outro, é só para levar porrada para inviabilizá-la. Se não for pautado no plenário, não vamos aprovar na comissão este ano", diz Hildo Rocha
Luis Macedo/Ag. Câmara
Luis Macedo/Ag. Câmara
O governo terá dificuldade para aprovar a reforma tributária no Congresso. A ideia de começar as mudanças pela unificação do PIS e da Cofins, conforme revelou o secretário da Receita Federal, desagradou os parlamentares envolvidos diretamente na discussão. Para o presidente da comissão especial que analisa o assunto na Câmara, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta do governo é “muito ruim”, não resolve problemas e pode criar o caos tributário.
Hildo, que segurou a votação no colegiado à espera do Executivo, conta que está decepcionado. Para ele, essa é mais uma demonstração de que o governo não está interessado em promover uma reforma tributária.
“Houve uma frustração geral. O que parece é que o governo está satisfeito com o que está arrecadando porque melhorou sua arrecadação. Ele está muito mais preocupado que o sistema tributário seja uma garantia de arrecadação para ele. Não vê o sistema tributário como indutor da economia brasileira. Ele está arrecadando bem, então deixa pra lá. Não está preocupado em fazer reforma tributária”, disse o deputado ao Congresso em Foco.
A comissão especial deve votar o relatório de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apenas em 2020. Hildo diz que só pautará a proposta este ano se houver compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que o texto será votado ainda em 2019 pelo plenário. “Do contrário, vai acontecer o que ocorreu com todas as outras propostas. Foram aprovadas na comissão e deixadas para o ano seguinte no plenário. Nunca mais foram votadas”.
Em entrevista ao Estadão, o secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o governo deve enviar ao Congresso ainda este ano um projeto de lei de unificação do PIS/Cofins. As demais propostas serão entregues somente ano que vem: a segunda etapa seria uma mudança no IPI. A terceira, a reformulação do Imposto de Renda; e a quarta, a desoneração da folha de salários das empresas.
Rodrigo Maia já disse que a estratégia do governo de começar pela unificação do PIS e da Cofins está fadada ao fracasso. O relator da proposta na Câmara evitou comentar o mérito das mudanças defendidas pelo governo, mas demonstrou insatisfação com o grau de envolvimento do ministro da Economia, Paulo Guedes, com as discussões.
"Nós estamos trabalhando aqui na nossa pauta e o governo não se manifestou até hoje, inclusive o ministro Guedes é outro que está faltando na Comissão. Era pra ser o primeiro a ter vindo e não veio até hoje, porque não tinha uma proposta pra apresentar", ressaltou Aguinaldo Ribeiro.
Veja a íntegra da entrevista de Hildo Rocha ao Congresso em Foco:
Como o senhor avalia a proposta de reforma tributária anunciada pelo governo?
Vi com muita decepção, o governo demorou tanto para apresentar uma proposta de mudança do sistema tributário e veio apresentar o pior que poderia existir, porque é tímida, não resolve o problema, cria muito mais problemas na verdade.
Por quê?
O governo quer juntar o PIS e a Cofins e fazer desses dois um imposto de valor agregado. Devia juntar todos os tributos sobre consumo, não só dois. Além disso, cria por uma modalidade de contribuição, que não é compartilhada entre os entes da federação. E ainda quer tributar os intangíveis. Os intangíveis já estão sendo motivo de briga entre estados e municípios, e agora ainda vem a União querer tributar intangíveis. Cria o caos. A proposta do governo não resolve a insegurança jurídica que existe. Hoje não há investimento por falta de segurança jurídica. As pessoas não querem investir porque vai investir no Brasil hoje se cobra de um jeito. Amanhã o entendimento do fisco é outro, porque a legislação é muito complexa. Não vão querer investir. Vai continuar do mesmo jeito.
A proposta do governo passa no Congresso?
Não sei se passa. Mas a proposta é muito ruim.
O que o envio da proposta do governo muda na comissão especial da reforma tributária?
Não muda nada. Vamos continuar tocando.
Vai ter comissão mista, como defendeu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia?
Não tem comissão. Uma PEC só poderia ser analisada por comissão mista se fosse por meio de uma Assembleia Constituinte. Isso não tem amparo nem da Constituição nem do regimento interno.
Há possibilidade de a comissão votar a proposta ainda em 2019?
Estamos esperando o Rodrigo Maia, que é o grande padrinho dessa ideia, para definir a data correta. Não adianta aprovar este ano na comissão e deixar para o ano que vem no plenário. Tem de ser concomitante. Aprova na comissão e vai para o plenário. Deixar a proposta aprovada de um ano para o outro, é só para levar porrada para inviabilizá-la. Se não for pautado no plenário, não vamos aprovar na comissão este ano.
Que risco o senhor vê em aprovar este ano apenas na comissão?
Só vamos aprovar na comissão este ano se houver compromisso de que ela será votada no plenário este ano. Do contrário, vai acontecer o que ocorreu com todas as outras propostas. Foram aprovadas na comissão e deixadas para o ano seguinte no plenário. Nunca mais foram votadas.
O governo quer mesmo uma reforma tributária?
Houve uma frustração geral. O que parece é que o governo está satisfeito com o que está arrecadando porque melhorou sua arrecadação. Ele está muito mais preocupado que o sistema tributário seja uma garantia de arrecadação para ele. Não vê o sistema tributário como indutor da economia brasileira. Ele está arrecadando bem, então deixa pra lá. Não está preocupado em fazer reforma tributária.
E os estados e municípios querem?
Estão muito preocupados, querem que tenha logo, porque estão ali onde a população está mais próxima. A pressão de prefeitos e governadores sobre o Congresso crescerá no ano que vem.
Quais os próximos passos da comissão especial?
Não tem nada marcado. A gente pode até fazer outras audiências. O que estava previsto já ocorreu. Temos ainda três seminários para terminar.
Fatiar a reforma é uma boa estratégia?
Aí não vejo problema. O correto é aprovar primeiro os tributos sobre consumo e depois caminhar para os outros. O problema é que a proposta do governo é muito tímida.

sábado, 20 de agosto de 2016

Mercosul: a grande confusao (por um anti-"golpista") - Carlos Lungarzo (Congresso em Foco)

O autor, obviamente, pertence àquelas correntes de esquerda que têm horror aos atuais "golpistas" no poder, que apreciam os bolivarianos e que acham que o Brasil está agora empenhado em "destruir" o Mercosul, como ele diz.
Não importa: descontando todas as diatribes ridículas contra o "golpe" e na linha da defesa das posições insustentáveis da esquerda latino-americana, o artigo, com todas as suas esquisitices, toca em todos os problemas atuais do Mercosul, no plano institucional, vale dizer, e convenientemente "esquecendo" as outras esquisitices venezuelanas, ou seja, o fato de que esse país NÃO CUMPRIU nenhum dos seus compromissos de união aduaneira e de política comercial do Mercosul, para nada dizer da lamentável situação política naquele país, com prisioneiros de opinião, numa situação de quebra completa dos princípios democráticos que o Mercosul diz defender.
A confusão está instalada, e parece que não será fácil escapar da paralisia atual...
Paulo Roberto de Almeida


160820MercosulCarlosLungarzo

Congresso em Foco, 19/08/2016:
Sabotagem no Mercosul: golpe contra a Venezuela
A geopolítica em tempos de “golpe” e a sucessão no comando da Mercosul, na visão do pesquisador – para quem o Uruguai desnudou “manobra mafiosa” do Brasil contra os chavistas. “Será que estamos em outra rodada de golpes de Estado na região, sejam soft ou hard, e de uma nova Operação Condor?”
POR CARLOS LUNGARZO | 19/08/2016 07:45

O empenho da chancelaria brasileira de sabotar o acesso da Venezuela à presidência rotativa pró-tempore do Mercosul é totalmente claro para quem entende que, por trás de pretextos cínicos, está o interesse de continuar a onda dos golpes frios (Honduras, Paraguai, Brasil). A diferença é que, no caso do país caribenho, a temperatura do golpe, se acontecer, pode esquentar rapidamente, pois é duvidoso que Maduro se entregue passivamente como as anteriores vítimas de golpe.
A Presidência do Bloco
presidente pró tempore do Mercosul possui uma função ao mesmo tempo executiva e judicial, mas, suas tarefas são, em grande parte, de coordenação e organização. Ele não é omnipotente nem vitalício; então, pode parecer incrível a explosão de histeria do chanceler brasileiro frente ao temor de que a Venezuela possa exercer esse “perigoso” privilégio durante “longos” seis meses.
Aliás, a Venezuela já foi presidente pró tempore do Mercosul, de 12/07/2013 a 26/07/2014, sendo que o primeiro semestre (desse lapso excepcional de um ano) deveu-se a inabilitação do Paraguai para participar do rodízio. Este país estava suspenso, como repreensão pelo golpe de Estado disfarçado do impeachment do presidente Lugo.
A suspensão começou em 07/2012, durante a presidência pró-tempore do Mercosul de Dilma Rousseff que, findo seu mandato, passou o martelo presidencial (vide foto) ao presidente José Mujica do Uruguai em 12/2012. A letra P, entre o de Brasil e o U de Uruguai, perdeu sua vez por causa desse “castigo” sobre Paraguai, que, em condições normais, deveria ter assumido nessa data. O semestre de Uruguai acabou em o7/2013, quando, pela ordem alfabética, Venezuela ocupou seu lugar.
Este mandato substituto durou até 12/2013, quando Paraguai já havia terminado seu afastamento. O presidente Maduro sugeriu, inicialmente, ceder a presidência ao Paraguai durante o próximo semestre, como compensação por ter ocupado seu lugar durante seu afastamento. Esta ocupação de lugar foi indireta. Como o Paraguai estava suspenso, o Uruguai ocupou seu lugar, e isto “adiantou” também o turno da Venezuela. Maduro entendeu que devia ceder esse semestre a Paraguai, justamente por causa dessa alteração da ordem. Esse gesto parecia ser uma maneira de normalizar o ciclo de substituições.
No entanto, o critério majoritário dentro do bloco foi que a Venezuela continuasse sua gestão normalmente, ficando até 07/2014. Nesses dois semestres não aconteceu nada que justificasse o pavor atual dos governos do Brasil, Paraguai e Argentina.
Observe-se que, nessa data, tendo existido uma alteração da ordem, qualquer assunto duvidoso devia ser submetido a consenso. Isso não acontece agora, pois, em condições normais, o critério da ordem alfabética é automático, e não pode haver consenso algum contra algo que está estabelecido de maneira firme, e sobre o qual os países fundadores concordaram. Isso foi dado a entender pelo chanceler uruguaio Rodolfo Nin Novoa na semana passada (veja aqui, por exemplo).
É preciso atentar ao fato de que, em 18 de dezembro de 2013, a Venezuela foi aceita no Mercosul como membro pleno. Esse passo foi aprovado também por Paraguai (que na época tentava adquirir uma imagem “democrática”), colocando o país caribenho nas mesmas condições que os outros. Maduro agradeceu o que chamou “gentileza” do Paraguai. É fácil imaginar que a mudança de posição desse país, tornando-se agora paladino da oposição contra Caracas, só pode ser resultado das manobras brasileiras. É óbvio por demais que Assunção foi subserviente às oligarquias do Brasil, seja que este estivesse sob uma democracia ou um governo golpista.
A situação atual
A presidência rotativa pró-tempore foi instituída no Mercosul pelo Tratado de Assunção de 26 de março de 1991.
Artigo 12 – A Presidência do Conselho se exercerá por rotação dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de seis meses.
Alguns detalhes burocráticos aparecem em outros documentos, como a obrigação do Parlamento de receber o relatório do Estado saliente da Presidência e o projeto do Estado entrante.
No Protocolo Constitutivo do Parlamento Mercosul, estabelecem-se dois requisitos relativos à posse e a saída de cada presidente/a pró-tempore, que estão no Capítulo 4ºDas Competências, página 119, artigos 6º e 7º.
6. [O Parlamento deve] receber, ao final de cada semestre a Presidência Pro Tempore do Mercosul, para que apresente um relatório sobre as atividades realizadas durante dito período.
7. Receber, ao início de cada semestre, a Presidência Pro Tempore do Mercosul, para que apresente o programa de trabalho acordado, com os objetivos e prioridades previstos para o semestre.
Esse Protocolo está incluído numa coletânea de documentos sobre o Mercosul publicada no Brasil (vide).
É evidente que o artigo 12 do Tratado de Assunção é autoaplicável, e que não é necessária qualquer outra deliberação para transmitir o martelo presidencial. Por enquanto, as iniciais dos nomes dos cinco países não foram alteradas!
Essa decisão é tão automática que, como todo mundo sabe, é reconhecida por qualquer criança semialfabetizada. O que exigiria uma minuciosa investigação internacional seria qualquer decisão que descumpra o artigo 12.
Até o viajado e experiente ex-presidente brasileiro FHC, que acompanhou o chanceler em sua viagem a Montevidéu, fez uma “caridade” ao governo uruguaio, ao reconhecer (aparentemente a contragosto) que:
“Existe uma posição do Uruguai que compreendemos, que se tem de respeitar as regras” (Ainda bem!).
Toda a direita da região, que hoje o Brasil lidera, se empenha em arguir que a Venezuela não cumpre com suas obrigações democráticas, a despeito de ter realizado eleições legislativas transparentes. O governo de Maduro não fez qualquer tentativa de minimizar o triunfo dos opositores, bem ao contrário da enorme aliança neofascista brasileira, que sabotou a eleição de Dilma Rousseff em 2014 de todas as maneiras possíveis, com a cumplicidade do Judiciário e da mídia.
Ora, quando existe alguma ruptura democrática, ela deve ser investigada de maneira isenta, por uma comissão independente, e jamais tida como verdadeira apenas pela opinião de políticos, mesmo que não sejam corruptos nem fascistas. O Protocolo de Ushuaia de 1998, assinado não apenas pelos estados permanentes, mais também pelos associados (a Bolívia e o Chile), não deixa qualquer dúvida.
O artigo 4 impõe a consulta entre os Estados para decidir se foi quebrado o Compromisso Democrático. O artigo 6 exige que quaisquer sanções sejam aplicadas por consenso dos Estados Parte do protocolo. Cuidado: não diz “dos estados permanentes”. Entre os Estados Parte está a Bolívia e o Chile.
Conclusões
A autoproclamação da Venezuela como novo presidente do bloco era natural, já que a oposição dos outros três governos é nitidamente ilegal e contradiz de maneira rompante o artigo 12 do Tratado de Assunção. O chanceler brasileiro pretende confundir acusando o Uruguai de criar incerteza. Em realidade, são os golpistas autóctones os que estão criando não incerteza, mas uma grande certezaa existência de uma provocação que ameaça restabelecer as ações hegemônicas na região dos anos 60 e 70, quando Kissinger (posteriormente condenado em La Haia como criminoso de guerra, por causa do massacre de Kampuchea) disse a famosa frase: “A América Latina se inclinará na direção que o Brasil vá”.
É interessante colocar-se a seguinte dúvida:
Digamos que Paraguai, Argentina e Brasil conseguem evitar que Venezuela assuma a presidência pró tempore. Mas, se o Mercosul no for implodido, haverá outra chance para Venezuela em dois anos. E aí, os que agora se opõem, aceitariam? Poderia argumentar-se que, nessa data, talvez 0 Brasil tivesse um governo democraticamente eleito, e não um governo golpista.
Creio que deve lutar-se para restabelecer a democracia com todo o esforço necessário, mas o que acho mais provável, lamentavelmente, é que os golpistas se eternizem com eleições fajutas. Sem dúvida, o dinheiro que pode produzir o Brasil para seus atuais pilotos sobraria para forjar uma eleição em todos os países das Américas.
Então, o objetivo não é forçar a Venezuela a fazer o que FHC chamou, com um impecável termo diplomática “a lição de casa”. Claro que não. O que o Brasil quer é afastar Venezuela para sempre. Ou, dito melhor ainda: o objetivo é implodir o Mercosul. Argentina e Brasil se entendem; podem lucrar mais fora do Bloco, agora que têm governos similares. Já Paraguai pode seguir sendo o fornecedor de drogas e armas para as elites brasileiras e seus jagunços. Quanto ao Uruguai, ele preocupa, apesar de seu tamanho, talvez tanto quanto a Venezuela: tem um governo de esquerda e, além disso, é prestigioso mundialmente, pois provou que uma democracia quase perfeita é combatível com uma política socialista. E isso pode abrir os olhos de outros povos da região.
O governo do Uruguai fez o que devia. Qualquer atitude que estendesse seu mandato significaria prolongar o clima de confusão e intriga proposto por Brasil, Paraguai e Argentina. A saída do Estado Uruguaio, mesmo em sua forma discreta, permitiu cortar, por enquanto, o fio da tramoia. O governo brasileiro entrou em parafuso, talvez porque pensava que podia pisar na legislação internacional da mesma maneira que na doméstica.
Finalmente, uma certeza e uma conjectura. A certeza é evidente: a intromissão de direita brasileira num futuro golpe na Venezuela (soft ou hard) é bem conhecida e antiga, e aparece denunciada em vários documentos vazados por Wikileaks. A provocação dentro do Mercosul é apenas uma pequena contribuição a esse golpe.
(Quanto ao governo argentino, embora seja cúmplice do Brasil nesta manobra, parece mais calmo, mas não é por boa vontade. O país tem uma enorme dívida com a Venezuela, que afundaria sua economia se fosse denunciada.)
Mas, também é razoável conjeturar que o Brasil quer criar dificuldades ao Uruguai. Não vemos outra explicação para um conflito que pode explodir o Mercosul, mas está baseado numa atitude ridícula e indigna, como é o fato de tentar envolver um governo honesto numa manobra mafiosa.
O pequeno país é a única democracia firme na América Latina, com uma legislação mais avançada que a dos EUA e até de vários países da Europa. Ele mostrou que é possível um governo progressista, com plenas liberdades e justiça social. Por causa disso, seus poderosos vizinhos apoiaram o golpe de 1973, do qual se recuperou ao longo de trinta anos, abrindo passo a uma esquerda que hoje ocupa o 51% do parlamento.
Será que estamos em outra rodada de golpes de Estado na região, sejam soft ou hard, e de uma nova Operação Condor? Não tomar consciência desse fato pode ser um suicídio para os povos que serão vítimas.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Registro de combates legislativos: os vetos presidenciais mantidos...


De garçom a decorador, os 26 vetos mantidos pelo Congresso

Além de propostas com grande impacto sobre as contas públicas, também foram conservados vetos à regulamentação de profissões e a outros assuntos por inconstitucionalidade. Veja a lista completa dos vetos examinados
Gustavo Lima/Ag. Câmara
Deputados e senadores se debruçaram por cinco horas na análise de vetos presidenciais
Nem só de projetos que aumentavam os gastos públicos é composta a lista de vetos presidenciais mantidos nesta madrugada (23) pelo Congresso Nacional. Entre as 26 decisões da presidente Dilma Rousseff conservadas pelos parlamentares, algumas não têm impacto sobre as contas do governo. É o caso, por exemplo, da regulamentação das profissões de decorador e garçom, vetadas pela presidente por inconstitucionalidade.
O projeto dos garçons exigia registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mediante comprovação de dois anos de exercício. E limitava a taxa de serviço, a 10% do valor da conta, determinando o rateio da gorjeta entre a empresa (20%) e o sindicato da categoria (2%).
No caso dos decoradores, a proposta vetada permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos detentores de diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, trabalhem na área há cinco anos. O projeto especificava ainda os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Nos dois casos, o governo usou como argumento para o veto que a Constituição Federal só exige restrições para o exercício profissional em atividades que possam causar dano à sociedade.
Também foi mantida a negativa da presidente à possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, garantido aos empregados domésticos, aos trabalhadores de categorias como vigilantes ou transportadores. Os congressistas também mantiveram o veto à exigência de pelo menos cinco anos de fundação para que um partido político possa reivindicar a fusão com outra legenda.
O Congresso também não se opôs à decisão de Dilma de impedir a obrigatoriedade de que pelo menos 30% dos recursos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a taxas subsidiadas fossem destinados a tomadores das regiões Norte e Nordeste.
Impacto nas contas
O governo, no entanto, obteve importante vitória ao evitar a derrubada de vetos com forte impacto nas finanças públicas, como o que impediu o fim da cobrança do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o óleo diesel e o que barrou uma alternativa ao chamado fator previdenciário (inibidor de aposentadorias precoces).
Para derrubar um veto presidencial, é preciso que haja simultaneamente o apoio mínimo de 257 deputados e 41 senadores. Nenhuma das decisões examinadas conseguiu essa votação.
Por causa da estratégia da oposição de esvaziar o plenário, com receio de derrota, o Congresso adiou a análise de outro veto que preocupa o Palácio o Planalto: o que impediu a concessão de reajuste médio de 59,5% aos servidores do Judiciário. Não está confirmada a data da nova sessão. Outros cinco vetos não apreciados nesta madrugada seguem na pauta.
Veja a lista dos 26 vetos mantidos pelo Congresso e saiba do que trata cada um deles, de acordo com a Agência Senado:
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.
Ex-territórios
Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.
CPC
Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.

Garçom

Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIIIdo art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

Subsídios

O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.
Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.

Veto 11/2015

Veto aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou na Lei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.

Veto 12/2015

Veto parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.

Veto 13/2015

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.

Veto 17/2015

Veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.

Veto 18/2015

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Veto 20/2015

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.
Veto 22/2015
Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).

Veto 23/2015

Veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.

Veto 24/2015

Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.

Veto 27/2015

Veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.

Veto 30/2015

Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.
Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.

Veto 32/2015

Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.

Veto 35/2015

Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 – Código Civil”.
Com informações da Agência Senado.
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