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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Ainda sobre o asilo do senador - Paulo Borba Casella e Clarisse Laupman
Asilo, pero no mucho (esto "depiende" companero...) - Mario Machado
Acredito que muita coisa ainda há para esclarecer, mas os esclarecimentos aqui prestados pelo Mario nos deixam mais esclarecidos sobre o assunto, se ouso ser redundante.
Isso para dizer que gostaria de ter sido tão didático quanto ele, impecável, repito.
Meus cumprimentos...
Paulo Roberto de Almeida
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Mario Machado
Coisas Internacionais: 29 Aug 2013 10:58 AM PDT
Eduardo Sabóia diplomata de carreira e encarregado de negócios na Bolívia decidiu trazer – com enorme risco para sua carreira e até risco pessoal – para o território nacional o senador boliviano Roger Pinto que estava asilado a 455 na Embaixada Brasileira em La Paz. Antes de analisar o caso acho que é interessante tecer algumas palavras sobre o Asilo Diplomático.
Brevíssimas considerações sobre o asilo diplomático
A figura do asilo territorial e do asilo diplomático não possuem um quadro geral de referência no Direito Internacional, ou seja, não são institutos codificados em um tratado multilateral que torne as condutas previsíveis. E mesmo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas não possui sequer menção ao tema. Que de certo deve ser um dos que o consenso é muito complicado de atingir.
Muito embora a prática do asilo seja antiguíssima havendo registros dessa prática por toda parte, embora na antiguidade fosse mais comum que se desse asilo a criminosos comuns e não a criminosos políticos, afinal quem arriscaria uma guerra com Roma, ao proteger um inimigo desse império?
Com o tempo a necessidade de combate aos crimes transnacionais e para incentivar a cooperação entre as diversas jurisdições passou-se a considerar que o asilo era devido àqueles que sofrem perseguição judicial por crimes políticos e de opinião. E passou a ser comum a extradição – sempre que instrumentos bi-laterais assim regulem – de criminosos comuns.
O marco multilateral mais importante que versa sobre o asilo é o artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz:
“1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.”
Fonte: Ministério da Justiça, disponível aqui.
A história de instabilidade e perseguição política na América Latina impulsionou a constituição de um sistema interamericano de regulação multilateral da questão do asilo com dois importantes tratados a Convenção sobre Asilo Diplomático e a Convenção sobre Asilo Territorial.
Destaco alguns artigos da Convenção sobre Asilo Diplomático:
Artigo XII
Concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.
Artigo XVII
Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante. A vigilância sobre o asilado não poderá exceder de trinta dias.
As despesas desse transporte e as da permanência preventiva cabem ao Estado do suplicante.
Comentário sobre o caso atual
Essa viagem pelos tratados se justifica para demonstrar que não era em nenhum momento preciso que se mantivesse o senador em nossas dependências diplomáticas por 455 dias, em uma situação de enorme desconforto e alienação familiar. Essa situação em que se encontrava o senador justifica muito bem a frase de Sabóia: “Não tenho vocação pra carcereiro”.
A operação clandestina que trouxe o senador para o Brasil com todo seu caráter cinematográfico (aqui um relato com detalhes da operação) desencadeou uma crise nos corredores do poder, no Planalto Central, afinal, a própria presidente só soube da operação depois que o senador estava em território brasileiro. Esse fato mostra, por um lado que não houve o devido respeito a hierarquia do MRE, por outro lado demonstra que o encarregado de negócios possuía fortes motivos pra acreditar que o governo não conseguiria obter o Salvo Conduto para a saída do senador boliviano e que o governo federal preferia enfrentar o desgaste de ver a questão do asilo ser apreciada publicamente pelo Supremo Tribunal Federal a tentar uma operação clandestina de retirada do senador.
Os áulicos do governo começam a levantar várias teses e se esforçam em tentar desclassificar a ação e aproveitam para desancar a diplomacia profissional que apesar do assédio ideológico do topo pra baixo tem resistido e insistido em ser órgão de Estado.
Essa verdadeira humilhação burocrática a velha Casa do Barão se manifesta na composição da Comissão de Inquérito que determinará o destino de Sabóia, que é composta por pessoas alheias a carreira diplomática. Procedimento incomum na esplanada.
A estratégia de focar na disciplina interna do Itamaraty e no direitismo do asilado tem obtido sucesso e dão a impressão que a presidente está ‘colocando ordem na casa’ ao demitir o enfraquecido Antonio Patriota. Essa linha de narrativa, também, tem conseguido evitar que se pergunte com veemência na imprensa por que eram negadas visitas ao senador e por que novamente o ministro da defesa nada sabia. Mas, no caso dele nem se aventa exoneração.
O Itamaraty agiu com uma coerência desafiadora para o governo e recebeu o senador na embaixada como havia feito em Tegucigalpa (embora no caso hondurenho o asilado estivesse acompanhado por ampla comitiva e usasse a embaixada como escritório político e não pretendia sair do país), só que desta vez interesses palacianos foram contrariados.
O fato é que Sabóia se arriscou muito e foi jogado aos leões. Sua carreira será duramente prejudicada e ele sabia disso o que demonstra quão forte foram suas motivações. Admitamos é muito fácil se indignar e cobrar soluções para graves violações de Direitos Humanos usando a internet, ou com cartazes numa avenida, difícil e por que não mais nobre é dizer: “Sua vida corre perigo, mas eu também vou correr porque vou lhe acompanhar”.
Muitos defendem a obediência cega a cadeia hierárquica e concordo que é preciso ordem e controle interno, mas quanta desgraça homens e mulheres que apenas seguiam ordens já causaram no mundo?
Um asilado bastará para afetar as relações entre Brasil e Bolívia? Um asilado fará mais que o descaso com o tráfico de drogas na fronteira? Um asilado fará mais estrago que a revista do avião do ministro da defesa? Um asilado fará mais estrago que a tomada com forte aparato militar dos bens da estatal Petrobras? Ser de direita justifica sofrer perseguição política e ser detido? Vivemos em tempos de um condor de plumagem vermelha?
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A ironia da semana: um quadrilheiro certificado sobre um suposto criminoso
Brasil: a economia do mundo da fantasia - Celso Ming
Acredite se quiser
A frase da semana: hierarquia e debate de ideias - Luiz Alberto Figueiredo Machado
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Chanceler brasileiro, 29/08/2013
PS: Eu também gosto do debate de ideias, e ideias não se submetem a qualquer hierarquia...
Paulo Roberto de Almeida
O novo presidente da Yale University: um monarca de cetro e coroa - Peter Salovey
Abaixo algumas informações sobre o novo presidente de Yale e sobre seus atributos "monárquicos".
Paulo Roberto de Almeida
Presidential Inauguration
W elcome
On Sunday, October 13, 2013, Yale University will formally install the University’s twenty-third President, Peter Salovey, who took office on July 1.
In keeping with President Salovey’s commitment to make Yale even more unified, accessible, excellent, and innovative, the ceremony and the celebrations throughout the week will build and expand upon tradition and will include many events open to students, faculty, staff, alumni, our neighbors in the New Haven community, and friends across the world.
The University warmly invites the global Yale family and friends to share in this celebration, both online and on campus.
Academic Regalia
About Academic Costumes
The President’s Collar
The Mace and the Banners
O Mensalao do Brasil aos comunistas cubanos e as falsas necessidades...
Não sou eu quem digo isso, mas um grão-petista, um serviçal do regime, que já foi ministro da saúde e hoje é senador da república dos companheiros.
É ou não é?
Paulo Roberto de Almeida
a: como, há um ano e meio, não havia a pressão (embora houvesse a necessidade) por mais médicos nos rincões do Brasil, isso sugere que a importação dos cubanos atendia mais a uma necessidade de Cuba do que do Brasil;
b: nesse um ano e meio, o Ministério da Saúde não moveu uma palha para atrair os médicos brasileiros para as áreas carentes. Por que não? Porque, afinal, havia um programa em curso;
c: os cubanos se espalham por praticamente todos os países da América Latina que hoje têm governos de esquerda. O Brasil, até havia pouco, era uma exceção;
d: cubanos ou brasileiros, os médicos que vão para essas áreas carentes terão de enfrentar um problema fundamental: a falta de infraestrutura.
Um mandarim da republiqueta: um ministro rico, do STF, que nao dependede seu magro salario
Ainda existem juizes em Brasilia? Depende: apenas alguns, cada vez maisraros - Reinaldo Azevedo
Esse foi apenas um dos absurdos desses dias que vivemos.
Na abertura do debate da VEJA.com, na noite desta quinta-feira, a excelente repórter Laryssa Borges informou que, durante a sessão, enquanto seus pares se ocupavam do julgamento, Dias Toffoli posava para fotos. Ora oferecia um perfil, ora oferecia outro, com a mão pousada sobre a Constituição. Repito, leitor, a informação na certeza de que não há adjetivo que se possa acrescentar que suplante a mera reiteração fática: enquanto os pares de Dias Toffoli se ocupavam do mais importante julgamento da história do Supremo, ele posava para fotos.
E Toffoli agia assim no dia em que reportagem do Estadão informou que ele é relator de um processo do Banco Mercantil do Brasil, onde contraiu dois empréstimos que somam R$ 1,4 milhão, que vai pagar a perder de vista: R$ 931 mil em 180 parcelas — 15 anos; e R$ 453 mil em 204 parcelas — 17 anos. Conseguiu reduzir os juros de 1,35% para 1%, o que vai lhe render uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. Já tomou duas decisões favoráveis à empresa. As parcelas mensais do empréstimo consomem R$ 16,7 mil de sua renda conhecida. Seu salário líquido no STF é de R$ 18,2 mil. Indagado a respeito, disse ter outras fontes de recursos, mas se negou a especificá-las.
Ainda que a redução dos juros do empréstimo fosse ou seja explicável e corriqueira — especialistas da área dizem que “não” —, é evidente que Toffoli deveria ter se dado por impedido. É um deboche que o ministro continue relator de uma caso que é do interesse de uma empresa com a qual mantém relações comerciais. Sim! O vínculo de um cliente com um banco é de natureza comercial. Como saber se o Mercantil teria reduzido a taxa de juros dos empréstimos não fosse ele quem é? Ora, jamais saberemos. Por isso mesmo, ele não poderia ser o relator.
Como esquecer que esse é o mesmo Toffoli que foi advogado de José Dirceu, que foi subordinado de Jose Dirceu e que agora atua com juiz de José Dirceu — votando invariavelmente a favor do agora condenado? Não ter se declarado impedido de participar do julgamento já é um dos grandes escândalos da história do STF. Seu caso não é de vinculo ideológico com esse ou com aquele; a questão não se limita a questionar as afinidades eletivas. Não! Ele manteve e mantém uma relação com Dirceu que joga uma evidente sombra de suspeição sobre suas ações e sobre os seus votos. Se vinha conseguindo se comportar com algum decoro nesse caso — deixando para Lewandowski os momentos mais patéticos —, ontem, Toffoli não disfarçou nem tergiversou. Lançou a tese bárbara de que chefiar governo e chefiar quadrilha, no fundo, são a mesma coisa e seguiu adiante. Lewandowski se encarregou de emprestar tinturas de drama e chegou a defender a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu, instrumento a que se recorre quando alguém está preses a sofrer uma coação ilegal. Espantoso!
Há alguns dias, o Supremo, com maioria de seis votos — Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski —, decidiu que cabe à Câmara e ao Senado cassar ou não seus pares condenados em processo criminal, em última instância. Vale dizer: estes seis ministros do STF que formaram a maioria estavam abrindo a possibilidade de haver um parlamentar presidiário. Muita gente alertou para esse risco — neste blog, umas 300 vezes. Três semanas depois, aí está ele. Nota: a decisão dos seis ministros não interferiu no caso Donadon. O que estou a dizer é que o parlamentar-presidiário é a manifestação concreta daquele ponto de vista. Ele foi condenado em 2010. O STF não se pronunciou, então, sobre seu mandato porque ele havia renunciado ao cargo na esperança de que seu caso fosse remetido para a primeira instância, mas o tribunal rejeitou o pedido. Ocorre que ele se candidatou a novo mandato e foi eleito.
O futuro
Que tribuna é esse? Ontem, ao rejeitar o embargo de declaração de José Dirceu, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, mostrou como aquela Casa pode ser maiúscula. À ladainha de Lewandowski e DiasToffoli, opôs os fatos:
“Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles, como o ora embargante, que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e integridade. E longe disso, transgrediram as leis com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas e controlar de maneira criminosa o próprio funcionamento do Estado (…) Era uma posição [a de Dirceu] eminente do condenado na estrutura de poder, que, na verdade, concebeu e comandou ações criminosas voltadas à permanência de um determinado grupo no poder. Uma estrutura voltada à manipulação fraudulenta do Congresso”. Antes, havia considerado: “Nada se mostra mais lesivo, para efeito de se destacar o caráter altamente negativo, do que a presença na condução do Estado de altos dirigentes integrantes de quadrilha, formada e constituída para corromper o poder e submeter a vontade hegemônica de grupos neles encastelados a qualquer custo”.
Dias Toffoli tem ainda mais 24 anos de Supremo caso fique lá até os 70. Ricardo Lewandowski, mais 5. Celso de Mello sai em 2015 se não antecipar a sua aposentadoria. O que virá pela frente? Com a saída de um Mello, o outro, o Marco Aurélio, passará a ser o decano, de quem se espera sempre que a sabedoria suplante a vaidade; a temperança, o ânimo para a provocação; a fala transparente e cordata, a tentação da ironia. Marco Aurélio, um homem inteligente, tem mais dois anos para treinar essa humildade superior que, até agora, não alcançou.
Espero que o caso Donadon leve alguns ministros — os que forem equipados para isso (há casos perdidos) — à reflexão. No caso do mandato dos parlamentares condenados em processo criminal, o tribunal tinha dois caminhos a seguir, e ambos encontravam respaldo no texto constitucional. Seis deles escolheram o pior: o que permite a existência de parlamentar-presidiário e, o que é espantoso, sem direitos políticos.
Em alguns dias, o tribunal vai se defrontar com a questão dos embargos infringentes. Mais uma vez, dois caminhos remetem a textos legais. Mais uma vez, duas leituras reivindicam o amparo na letra da lei. Um deles, o que admite os embargos — ignorando a Lei 8,038 — conduz à desmoralização do Supremo e da Justiça. O outro, que rejeita o expediente porque, afinal, uma lei pode mais do que um Regimento Interno, dará aos brasileiros a certeza de que ainda existem juízes em Brasília.