quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Carlos Marichal: um grande historiador economico





Carlos Marichal Premio Nacional de Ciencias y Artes 2012 y Premio a la Trayectoria en Investigacón Histórica sobre la Independencia de México Ernesto de la Torre Villar 2012

  28 de noviembre de 2012
Aviso mportante


Con gran orgullo comunicamos a todos los miembros de la AMHE y a las asociaciones hermanas la feliz noticia de que nuestro querido amigo y colega Carlos Marichal ha recibido la distinción más importante que se otorga en nuestro país a quienes realizan actividades artísticas o académicas: el Premio Nacional de Ciencias y Artes 2012.
Se trata de un reconocimiento que honra a la comunidad de historiadores económicos de México y América Latina y que corona una trayectoria de grandes logros y aportaciones. Además de sus propias investigaciones, muchas de ellas convertidas en clásicos dentro de nuestro campo, Marichal ha iniciado decenas de proyectos (porque, como todos sabemos, es un hombre de muchas ideas) y ha promovido innumerables iniciativas, desde el rescate de archivos hasta la construcción de nuestra Asocicación Mexicana de Historia Económica.
El Dr.Carlos Marichal Salinas, fundador, presidente de la AMHE (2000-2004) y actual secretario del Consejo de Honor, ha recibido también en estas fechas el Premio a la Trayectoria en Investigación Histórica sobre la Independencia de México Ernesto de la Torre Villar 2012, otorgado por el Instituto Nacional de Estudios Históricos de las Revoluciones de México.
Estos premios atestiguan la calidad de la producción académica de Carlos y dan merecido reconocimiento a su trayectoria profesional, y nohacen sino consolidar la huella que ha dejado en nuestra disciplina y en nuestra comunidad.
¡Felicidades, Carlos!
ATENTAMENTE
ASOCIACIÓN MEXICANA DE HISTORIA ECONÓMICA


Algunas ligas de interés

Notas periodísticas
- http://www.oem.com.mx/elmexicano/notas/n2778428.htm
- http://www.proceso.com.mx/?p=326278
- http://www.eluniversal.com.mx/cultura/70429.html
- http://www.jornada.unam.mx/ultimas/2012/11/27/1209426-otorgan-premios-nacional-a-investigadores-de-unam-e-ipn

Diversas intervenciones en la ceremonia de entrega del Premio Nacional
de Ciencias y Artes 2012
- http://www.presidencia.gob.mx/2012/11/diversas-intervenciones-en-la-ceremonia-de-entrega-del-premio-nacional-de-ciencias-y-artes-2012/

Video (minuto 13:50)
- http://youtu.be/JnoN1aQXTXQ

Sitio personal de Carlos Marichal
- http://www.colmex.mx/academicos/ceh/carlosmarichal/

Carlos Marichal

Historiador latinoamericanista, es profesor-investigador del Centro de Estudios Históricos de El Colegio de México desde 1989. Doctor en Historia por la Universidad de Harvard, ha sido profesor visitante en numerosas universidades de Europa, Estados Unidos y América Latina. Cofundador y presidente de la Asociación Mexicana de Historia Económica.

Es autor de la Historia de la deuda externa en América Latina (Alianza Editorial, 1989 -edición en inglés de Pinceton University Press-) y de Bankruptcy of Empire: Mexican Silver and the Wars between Spain, Britain and France, 1760-1810 (Cambridge University Press, 2007), premiado por la Economic History Association de los Estados Unidos y por la Asociación Española de Historia Económica. Ha editado una veintena de libros de historia económica.

Su obra más reciente es Nueva Historia de las Grandes Crisis Financieras: Una perspectiva Global, 1873-2008 (Debate/Random Haouse, Madrid-México-Buenos Aires, 2010).

O debate sobre a nova lei de royalties do petroleo do pre-sal - Capitao Assumpcao

A inconstitucionalidade da nova distribuição de royalties 

ImportaçãoPetróleoCommdities
Por Capitão Assumção* | @comexblog
Comex, 30 de novembro de 2012
A constituição de 1988 é clara ao afirmar em seu artigo 20, incisos V e XI que os recursos minerais, inclusive os do subsolo e os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União. Cabe ainda a União, legislar privativamente, sobre jazidas, minas, outros recursos minerais, conforme artigo 22, inciso XII da Carta Magna.
Ainda a constituição diz em seu § 1 º do artigo 20 que é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Desde 1995, a exploração de petróleo deixou de ser competência absoluta da União, momento em que a mesma assumiu o compromisso de regular e fiscalizar tais setores por meio de órgãos reguladores, com o fito de proporcionar uma redução da ação estatal em tal setor.
A partir daí, a União reduziu sua participação na exploração de tais recursos, permitindo a possibilidade de empresas Estatais ou privadas executarem tais atividades. Criou a agência reguladora com a Lei 9.478/97, iniciando a partir deste momento a exploração do petróleo por tais empresas, mediante pagamento de royalties a União que, segundo o art. 2º, inciso XIII, do PLC nº 7/2010, são uma “compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.
Com a exploração do petróleo se difundindo a cada ano, os Estados costeiros às bacias onde há exploração de petróleo tiveram que, naturalmente, se adequarem a tal necessidade, seja na área educacional, de serviços, de infraestrutura e demais aspectos.
Ocorre que houve um aumento na produção desses recursos em razão da descoberta e da existência de recursos tecnológicos para a exploração na camada do pré sal.
A descoberta desses reservatórios significa, segundo o próprio Governo Federal, uma mudança do patamar das reservas petrolíferas do  Brasil. Se em cem anos o Brasil descobriu o equivalente a 14 (quatorze) bilhões de barris de reservas, só nas bacias do pré sal de Santos e do Espírito Santo calcula-se que há de 8 (oito) a 12 (doze) bilhões de barris. Além disso, a taxa de sucesso nesses poços, até o momento, considerando-se os poços já perfurados pela Petrobrás, varia de 87% (oitenta e sete) a 100% (cem por cento).
Desse modo, a exploração do petróleo na camada do pré-sal representa uma significativa redução do risco exploratório em um momento em que o preço internacional do petróleo está relativamente alto, o que gera uma alta rentabilidade na exploração.
Com isso, os Estados em que não há confrontações com os poços de produção de petróleo, por meio de membros do legislativo, apresentaram projeto de lei visando uma nova distribuição dos royalties do petróleo de forma igualitária para todos os Estados e Membros da Federação com uma maior participação nos resultados, justificando uma redução dos riscos aos futuros concessionários exploradores dessa riqueza, bem como a ausência de danos ambientais aos Estados costeiros, tendo em vista que a exploração ocorre na ZEE (Zona Econômica Exclusiva), longe do efetivo território do Estado, impossibilitando o dano ambiental.
Tal projeto de lei foi aprovado por deliberação final do Congresso, porém o STF poderá ainda ser provocado.
Há quem diga que os Estados produtores, como o Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro declaram serem donos do petróleo extraído de suas latitudes litorâneas.
Tal fato, deveras é um absurdo, eis que em momento algum tais Estados mencionaram tal fato. As ZEEs (Zona Econômica Exclusiva) são de responsabilidade dos Estados Federativos, no caso o Brasil. Portanto o local da retirada/exploração do Petróleo pertence ao Brasil.
Os Estados citados não exercem jurisdição sobre território da União, porém as ocorrências em tais territórios, que são da União, geram consequência aos Estados costeiros onde ocorre a exploração do petróleo.
Os referidos Estados tiveram que, dentre outros aspectos, fazer uma análise dos impactos gerados pelas atividades de exploração e produção de petróleo e Gás, onde na elaboração de programas com o intuito de conter os impactos gerados, deve-se levar em consideração alguns aspectos como: o diagnóstico socioeconômico, a descrição das atividades, a previsão de impactos, a definição de medidas de controle e mitigadoras, assim como a elaboração de programas de monitoramento e planos de emergência para incidentes de poluição por óleo.
Importa ressaltar que, nos termos da Constituição Federal, ‘impacto ambiental’ não é qualquer alteração do meio ambiente, mas uma degradação significativa do ambiente. O esgotamento de um reservatório de petróleo e gás, dentro do contexto legal vigente, configura impacto ambiental negativo, permanente e Irreversível.
São exemplos de impactos ambientais: aumento da carga orgânica; aumento da temperatura da água superficial e subsuperficial; alteração na qualidade da água; possibilidade de contaminação da biota marinha por hidrocarbonetos; desenvolvimento de comunidades biológicas.
Os royalties estipulados no art. 20, §1º da Carta Magna destinam-se a promover a reparação dos danos advindos da exploração dos recursos minerais, ou seja, os royalties serão devidos em caso de impactos ambientais e riscos e ônus causados pela exploração do petróleo.
Claro e evidente, não sendo necessário ser um expertise no assunto, para saber que os Estados como Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro sofreram e sofrem impactos ambientais em virtude da exploração do Petróleo.
Por mais que o território pertença a União, um dano ambiental como exemplo alteração na qualidade da água, atingirá o Estado costeiro do local da Exploração.
Conforme o site portalmaritimo.com, a camada pré-sal na bacia do Espírito Santo está a uma distância de 39,95 milhas (74 km) do continente. Num caso, por exemplo, onde ocorra à alteração da qualidade da água, é difícil e fantasioso afirmar que tal fato não irá atingir o referido Estado, podendo, inclusive, provocar danos piores, como exemplo alteração dos seres, fato conhecido tecnicamente como “alteração da biota marinha”.
Importante ainda mencionar em primeiro momento que o pagamento de royalties aos Estados  e  Municípios  produtores  (nessa  expressão  já  incluídos  os confrontantes, como referido) não se dava por conta da propriedade do bem – que já era federal –, mas sim em razão dos ônus causados a alguns dos outros entes pela exploração do petróleo. Em segundo lugar, é interessante observar que a Lei nº 7.453/85 previa também –  paralela  e  independentemente  dos  pagamentos  devidos  aos  Estados  e Municípios produtores – que 1% do valor dos produtos extraídos seria destinado a um “Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, Territórios e Municípios”. Os recursos recebidos por todos os entes federativos por conta desse fundo, em nada se  relacionam  seja  com  os  valores  a  serem  pagos  aos  Estados  e  Municípios produtores – as duas previsões coexistem simultaneamente –, seja com a circunstância de serem ou não afetados pela produção e exploração do petróleo.
Assim, mesmo sem sofrer qualquer tipo de dano e, somente visando o aumento do valor recebido como participação na extração do petróleo, os demais Estados, não confrontantes com os poços produtores de petróleo, visa criar um novo marco para recebimento de royalties.
Portanto, com base no art. 20, § 1º da Constituição Federal, a nova proposta de divisão dos royalties do petróleo é inconstitucional, tendo em vista a contrariedade do dispositivo citado.
Alicerçando o dito acima, o referido dispositivo foi regulamentado pelo art. 7º da Lei 7.990/89, que novamente explicitou o dever de se pagar uma compensação financeira aos Estados e Municípios em cujo território se fizesse a lavra, bem como àqueles confrontantes às áreas de produção marítima.
A interpretação adequada de tal dispositivo chancelada pelo STF, é no sentido de que a participação no  resultado  ou  compensação  financeira relacionadas  à  exploração  do  petróleo  constituem  receita originária  e  direito  subjetivo  constitucional  dos  Estados  e Municípios  que  sofrem  os  impactos  ambientais  e socioeconômicos de tal atividade econômica.
A nova forma de distribuição dos royalties de petróleo fere o princípio da Isonomia, primeiro por tratar de maneira igualitária situações desiguais e, segundo, por romper o sistema de compensação entre os royalties e o ICMS adotado pelo constituinte.
Assim, lembra-se a fórmula básica do princípio, “os iguais deverão ser tratados igualmente e os desiguais, desigualmente, na medida da sua desigualdade”.
Percebe-se que um elemento permaneceu inalterado desde o início da produção de petróleo, qual seja, existência de uma retribuição a ser paga em favor dos Estados e Municípios produtores a fim de compensar os ônus e riscos decorrentes da atividade de exploração, seja em terra, seja na plataforma continental (tanto assim que a Lei nº 2.004/53 chegava a falar em  indenização). Tal retribuição jamais foi confundida com o fundo que deverá ser distribuído para todos os Estados e Municípios indistintamente, sem qualquer vínculo com a produção de petróleo e impactos ambientas, sendo esta a verdadeira interpretação do art. 20, § 1º da Constituição.
Quando da estipulação do pagamento dos royalties do petróleo, foi criada uma regra especial, prevista no art. 155, § 2º, inciso X, aliena b, da Constituição, que previa o não recolhimento de ICMS gerado pela exploração do petróleo pelos Estados. Assim, caso a nova regra seja aprovada, os Estados além de perder parte dos royalties do petróleo, deixariam de recolher o ICMS.
Merece destaque que tal proposta de lei viola ainda, o princípio Federativo, que estabelece que os entes devam ter condutas coordenadas e não estranhas entre si. No caso em tela, ficariam configuradas condutas desleais da União, caracterizando violação a segurança jurídica e um conflito federativo.
Já foi demonstrado que os royalties são devidos para os Estados e Municípios como forma de compensação aos ônus e riscos associados à produção de petróleo no território dos mesmos ou no mar em que são confrontantes, bem como pela perda da arrecadação do ICMS, decorrente da regra do art. 155, § 2º, inciso X, aliena b, da Constituição.
Assim, suprimir essa compensação que sempre tiveram provocaria prejuízo aos Estados produtores, provocando discriminação no âmbito da Federação. Com tal ocorrência, a produção do petróleo em tais Estados se tornaria indesejável, eis que aumentaria os gastos com infraestrutura e serviços e sequer poderiam recolher o ICMS, que, diga-se de passagem, é o melhor imposto Estadual. Por outro lado comprometeria totalmente a autonomia financeira dos Estados, que conta com tais receitas para suprimir seus gastos.
Importante citar o exemplo do Rio de Janeiro que envolve exercício abusivo de poder por parte da União, já que parcela substantiva dos royalties é vinculada ao pagamento de dívida com o governo Federal, conforme ficou estipulado na Lei 9.496/97 que regulamenta o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, onde houve um refinanciamento da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União, sendo que, em caso de inadimplemento, o Estado cederia a União recursos recebidos a títulos de impostos além de outras penalidades.
Em relação à mudança dos royalties nos contratos das áreas já licitadas, tal fato violará o princípio da segurança jurídica. Em relação às áreas do pré-sal e áreas ainda não licitadas, mantém-se o argumento de que o art. 20, § 1º da Constituição não permite, mediante interpretação correta já mencionada acima, bem como violação ao princípio da isonomia, também já falada anteriormente.
Em relação aos contratos já em andamento, é fora de questão, pelo princípio da segurança jurídica, que o novo marco de divisão dos royalties do petróleo, venha suprimir os direitos dos Estados produtores. Tal fato geraria perda da expectativa de uma receita que se tem há anos. Sua interrupção imediata traria consequências dramáticas, como exemplo o não cumprimento de compromissos já assumidos e de normas constitucionais orçamentárias, podendo ocorrer, inclusive, a insolvências dos referidos Estados, o que não se pode de maneira alguma, concordar.
Assim, conclui-se que a interpretação correta do art. 20, § 1º da carta magna é no sentido de que os royalties são devidos aos Estados produtores, tendo em vista que estes suportam os ônus e riscos da produção de petróleo em territórios costeiros ao seu.
O novo marco proposto para divisão dos royalties do petróleo é inconstitucional, ferindo o dispositivo supramencionado, bem como por violar os princípios da segurança jurídica, isonomia, federativo, sob pena do contrário, gerar conseqüências irreversíveis a tais Estados, como Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.
* Ex-deputado federal da 53ª legislatura, Bacharel em Segurança Pública; Pós em Políticas Públicas Municipais, Gestão em Trânsito e Segurança Pública.

Motoristas e bebados: esta' faltando combustivel...

Pois é: onde anda a autonomia na produção de petróleo que o governo anunciou triunfalmente cinco ou seis anos atrás?
O Brasil importa não apenas petróleo bruto, como sobretudo seus derivados, numa fatura que deve chegar a quase 10 bilhões de dólares (se já não passou disso).
Mais grave: falta combustível para os nossos bebuns, a cerveja, no país do futebol e do carnaval.
Como é que pode?
O governo está parado ou prefere beber uisquisito?
Paulo Roberto de Almeida

Importação de gasolina em alta

Correio Braziliense, 04/12/2012

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Para evitar desabastecimento no período de férias, Petrobras acelera as compras de combustível no exterior
Rio de Janeiro — A Petrobras vai acelerar as importações de gasolina em dezembro e janeiro para evitar o risco de falta do produto, cujo consumo está crescendo no país. “As importações estão fortes e a tendência para janeiro é de aumento. A demanda está sempre em alta, e deve ser maior que no verão passado”, disse ontem a presidente da estatal, Maria das Graças Foster.
Sem condições de elevar substancialmente a produção do combustível, a companhia tem comprado no exterior um volume entre 80 mil e 90 mil barris por dia. No entanto, dezembro e janeiro são meses em que tradicionalmente o consumo aumenta, devido aos feriados de fim de ano e às viagens de férias. Em janeiro passado, a Petrobras registrou uma importação recorde de 105 mil barris diários, mas essa quantidade deverá ser superada no início de 2013.
O controle dos preços dos combustíveis pelo governo é outro fator que tem contribuído para aumentar a demanda por gasolina. Por causa dele, o uso do etanol, que poderia ser uma alternativa ao derivado de petróleo, tornou-se desinteressante para os consumidores da maior parte do país. Para ser economicamente vantajoso, o biocombustível não pode ser vendido por mais de 70% do preço da gasolina, mas, com a alta nos custos de produção de cana-de-açúcar, essa relação tem sido encontrada apenas nos postos localizados perto das regiões produtoras.
Prejuízo
A importação cada vez maior de gasolina tem prejudicado sensivelmente as finanças da Petrobras. Como o valor do produto vindo do exterior é bem mais alto do que o preço de venda interna, a estatal tem registrado prejuízos bilionários na área de abastecimento. A companhia vem há meses pleiteando um reajuste ao governo, mas a presidente da empresa reafirmou ontem que não há prazo para que isso aconteça.
Para compensar as perdas e ainda conseguir tocar seu monumental plano de investimentos, de US$ 236 bilhões até 2016, a estatal deu início a um programa de venda de ativos que deve somar US$ 14,8 bilhões. Segundo informações da Reuters, em uma mudança radical de estratégia, a Petrobras desistiu de seus planos de expansão no exterior e pretende vender todas as refinarias que adquiriu em outros países nos últimos anos, incluindo unidades completas nos Estados Unidos, no Japão e na Argentina.
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Importações brasileiras de cerveja saltaram de 11,8 milhões de litros em 2007 para 44,6 milhões no ano passado

O Globo, 04/12/2012

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Não é preciso gostar de cerveja — muito menos saber diferenciar uma weissbier alemã de uma witbier belga — para perceber que restaurantes, delicatessens, padarias e supermercados andam cada vez mais repletos de novidades de outras terras. Não é impressão.
As importações brasileiras de cerveja saltaram de 11,8 milhões de litros em 2007 para 44,6 milhões no ano passado. Até outubro deste ano, segundo levantamento feito pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio a pedido do GLOBO, já foram 38,5 milhões de litros importados. Mantido o ritmo — e descontando o fato de que, no Brasil, o consumo tem uma alta sazonal nos últimos meses do ano —, o número chegará este ano a algo em torno de 46 milhões de litros.
Dos dez países de origem com mais peso nas importações brasileiras, seis são do continente europeu (Alemanha, Bélgica, Espanha, Holanda, Irlanda e Reino Unido) e quatro, do continente americano (Argentina, Estados Unidos, México e Uruguai).
E um dos europeus, em específico, desequilibrou seriamente essa balança comercial a base de água, cevada, lúpulo e leveduras. Quase metade — 46,9%, ou 20,9 milhões de litros — das importações de 2011 veio da Holanda. O salto em relação ao ano anterior, quando a importação era de 3,4 milhões de litros, a gigante holandesa Heineken trocou a distribuição da mexicana Femsa por uma presença efetiva no Brasil, foi de 520,7%.
Uma gota no mar
As importadas ainda são uma gota (cerca de 0,5%) no mar de 12 bilhões de litros de cerveja que flui pelas gargantas do país. Por outro lado, o número mostra que o consumo de cervejas importadas no Brasil tem espaço para crescer. Diferentemente da maioria dos outros fenômenos recentes da economia brasileira, neste mercado, o surgimento da chamada nova classe C ainda não teve influência direta significativa. Indiretamente, por outro lado, é a melhora das condições financeiras desta camada, e o fato de seus integrantes terem passado a consumir as marcas-líderes do mercado, como Antarctica, Skol, Brahma, Schincariol, Itaipava e Kaiser, diz Adalberto Viviani, consultor da Concept.
— Nossas pesquisas mostram que o consumidor classe B continua buscando um diferencial, o que abre espaço para as cervejas ditas especiais. A cerveja especial, seja ela a importada ou a nacional artesanal, está muito mais próxima do vinho nesse sentido, de ser uma questão de status — afirma ele.
A maior exposição dos brasileiros ao resto do mundo nos últimos anos, com aumento do número de brasileiro viajando e de estrangeiros vindo para o Brasil é a hipótese da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), que informou que não iria se pronunciar sobre as importações e exportações.
— A tendência mundial hoje em dia, e que estamos começando a ver chegar aqui, é da cerveja gourmet, usada como acompanhamento para diferentes pratos, assim como o vinho, e de ser valorizada por suas características e por substâncias benéficas que pode conter – aponta Viviani.

Extorsao tributaria e estrangulamento do sistema produtivo - Editorial OESP

O governo parece que visa justamente isso: o crescimento contínuo da carga tributária mesmo sem a criação de novos impostos ou aumento das alíquotas dos existentes. É o ideal de um órgão fascista como a Receita Federal.
Não importa se isso está asfixiando o setor produtivo; desde que o governo consiga arrecadar mais para seus "programas sociais" a situação está ótima.
O Brasil vai acabar se convertendo num país de Estado "escandinavo" pela carga fiscal, e "africano" pelos serviços (mal) prestados...
Paulo Roberto de Almeida

Economia ruim, governo feliz

04 de dezembro de 2012
Editorial O Estado de S.Paulo
Houve um notório descompasso entre o desempenho do setor produtivo e a evolução das receitas do governo em 2011. Enquanto o ritmo de crescimento do PIB despencou, de 7,5% em 2010 para 2,7% em 2011, a fatia da riqueza nacional apropriada pelo setor público na forma de tributos passou de 33,53% para 35,31% do PIB. É um novo recorde da carga tributária, assegurado por uma variação igualmente recorde equivalente a 1,78 ponto porcentual do PIB entre um ano e outro.
Antes de 2011, a maior carga tributária aferida pela Receita Federal era a de 2008, de 34,54%. Parecia que, com essa carga, o sistema tributário havia atingido o limite de sua capacidade de extrair recursos do setor produtivo. Já não era sem tempo, pois, excessivamente complexo e exageradamente pesado para o contribuinte, esse sistema reduz a competitividade do País e, embora assegure receitas para gastos pouco eficazes do governo, retarda o desenvolvimento.
Os dois anos seguintes, de fato, registraram cargas tributárias inferiores. Mas essa sequência foi interrompida em 2011, com um grande aumento da carga de impostos. Mesmo descontado o valor que o governo devolve à sociedade - na forma de pagamentos previdenciários e de benefícios como seguro-desemprego e Bolsa-Família -, o resultado, chamado de carga tributária líquida, é recorde e mostra grande aumento em relação a 2010.
No ano passado, a arrecadação tributária dos três níveis de governo totalizou R$ 1.463 bilhões. Isso significa que, em média, os brasileiros recolheram para os cofres públicos R$ 4 bilhões por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além da disfuncionalidade do sistema brasileiro de impostos - que assegura receitas adequadas para o governo mesmo quando os contribuintes em geral enfrentam sérias dificuldades -, fatores específicos garantiram o recorde da carga tributária no ano passado. De acordo com a Receita Federal, recolhimentos especiais - como o pagamento especial de R$ 5,8 bilhões em tributos devidos pela Vale e os recolhimentos propiciados pelos programas de parcelamento de débitos tributários, que renderam R$ 27 bilhões - asseguraram o crescimento da arrecadação.
No caso dos programas de refinanciamento de dívidas vencidas, a receita auferida no ano passado deveria ter entrado nos cofres públicos em exercícios anteriores. Mas, mesmo excluída a parcela devida a esses programas, a carga tributária de 2011 teria alcançado 34,7%, que também seria um recorde.
Embora a atividade econômica tenha se desacelerado acentuadamente no ano passado - e continue a se desacelerar, como indicam dados recém-divulgados pelo IBGE -, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda vê o País num "círculo virtuoso", caracterizado por aumento da formalização de empresas e empregos, crescimento da renda e dos lucros e, consequentemente, aumento mais rápido da arrecadação do que da produção.
A carga tributária de 2011 teria sido ainda maior se o governo não tivesse concedido diversos benefícios fiscais para setores escolhidos da economia, que implicaram renúncia de dezenas de bilhões de reais. O governo continuou a beneficiar o setor automobilístico com redução do IPI e, em 2011, estendeu a medida para materiais de construção, bens de capital e eletrodomésticos, entre outros segmentos. O governo também desonerou a folha de salários de outros segmentos e antecipou a devolução de créditos tributários para compra de bens de capital e para exportadores.
Não são conhecidos os resultados concretos de medidas desse tipo, tomadas com a justificativa de estímulo à atividade econômica, nem são claras as razões para que este ou aquele setor seja escolhido, e não outros, o que as torna pouco transparentes e de eficácia questionável.
Mas o que mais incomoda o contribuinte que paga cada vez mais impostos é o uso que o governo faz do dinheiro arrecadado. A persistência das carências em áreas como infraestrutura, educação, saúde e saneamento prova que o aumento da receita não resulta em melhora das condições de vida e de produção.

Perguntar nao ofende: nao se trata bem do seio, mas do proprio corpo...

Com perdão dos "desentendedores", não estou fazendo anatomia de partes do corpo feminino, mas apenas tratando de entender a frase de um desses figurões da nossa humilde república (será que ainda é uma?), que disse que, absolutamente, não existe nenhuma quadrilha atuando no seio da instituição que vocês sabem bem qual é.

Seria porque não se trata bem do seio, mas do conjunto em si, ou seja, da própria entidade de que estamos falando?

Enfim: perguntar não ofende.
Eu estava apenas querendo entender como certas coisas foram acontecendo, acontecendo, acontecendo, numa inacreditável sucessão de mal feitos...
Paulo Roberto de Almeida

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Perguntar nao ofende: a cloaca moral do pais!

Seria só impressão minha, ou o Brasil realmente atravessa uma cloaca moral,  a pior que já se abateu sobre nós desde que Cabral aqui aportou?

Enfim, é só uma pergunta inocente...
Paulo Roberto de Almeida

Paulo Freire: a contribuicao brasileira para tornar o mundo pior do que e'...

Opinião 2

Autoajuda marxista

José Maria e Silva
Gazeta do Povo, 04/12/2012

“Paulo Freire: Rousseau do século 20.” Quem faz essa afirmação, em um alentado livro de 324 páginas publicado em 2011 na Holanda e que leva justamente esse título, é o indiano Asoke Bhattacharya, professor da Universidade de Calcutá. De fato, Paulo Freire é a versão atual do autor de Emílio, ou Da Educação (1762), que muita influência teve na pedagogia. Mas, como ironiza Émile Durkheim, quem confiaria a educação de uma criança ao desnaturado Rousseau, que abandonou a própria prole?
Essa pergunta cabe em relação a Paulo Freire, que prega a liberdade, mas cultua totalitarismos. Pedagogia do Oprimido, uma espécie de manual de autoajuda marxista, idolatra a “linguagem quase evangélica” do “humilde e amoroso” Che Guevara, enaltece sua “comunhão com o povo” e, valendo-se de um jogo vazio de palavras, justifica as execuções sumárias que ele perpetrava sem piedade: “A revolução é biófila, é criadora de vida, ainda que, para criá-la, seja obrigada a deter vidas que proíbem a vida”.
Essa frase assassina inspira Moacir Gadotti, discípulo predileto do mestre, que, em Pensamento Pedagógico Brasileiro, despreza o grande pedagogo escola-novista Lourenço Filho, mas se rende a Lenin e Mao Tsé-tung. Ambos são tratados por Gadotti como “grandes pedagogos da humanidade”.
Pedagogia do Oprimido, que deu fama mundial a Freire, é menos um tratado que um panfleto. Até seus discípulos são obrigados a reconhecê-lo. Ao observar que Paulo Freire “foi saudado como um dos fundadores da pedagogia crítica”, Bhattacharya observa que isso “não é errado, mas também não é muito preciso”, pois vários filósofos educacionais antes dele foram críticos em relação à pedagogia tradicional. “Portanto, não é a atitude crítica de Freire, mas seu ativismo político que o diferencia de alguns (mas não de todos) os filósofos canônicos educacionais”, diz o professor indiano.
O “Método Paulo Freire”, com mais propaganda que resultados, foi uma ferramenta populista de João Goulart financiada com dinheiro norte-americano do acordo MEC-Usaid. E nem era inédito: o uso de palavras geradoras na alfabetização já estava presente em outras propostas pedagógicas, como o “Método Laubach”, muito disseminado no Brasil. O que Paulo Freire fez foi carregar as palavras de ideologia revolucionária, a pretexto de falar da realidade do aluno. É como se o pedreiro tivesse de se restringir ao tijolo; o lavrador, à enxada; o carpinteiro, ao serrote. O que seria da cultura brasileira se Machado de Assis fosse obrigado, em sua alfabetização, a tartamudear sobre o morro em que nasceu?
O reducionismo pedagógico é o grande legado de Paulo Freire. Juntando-se ao “construtivismo pós-piagetiano”, ele inspirou o “preconceito linguístico”, que vilipendia a norma culta do idioma; a “geografia crítica”, que mistura bairrismo com economia marxista; a história em ação, que eterniza o presente; a matemática étnica, que cria analfabetos em tabuada. Paulo Freire relativizou o conhecimento, anulou a autoridade do professor e, sobretudo, assassinou o mérito – inviabilizando a possibilidade de educação. O ranking global divulgado no fim de novembro que o diga.
José Maria e Silva, jornalista, é mestre em Sociologia.

Postagem em destaque

Livro Marxismo e Socialismo finalmente disponível - Paulo Roberto de Almeida

Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...