sexta-feira, 14 de agosto de 2009

1282) Premio Funag ($$$$): sobre o Peru atual e futuro

Acham que estão inflacionando o mercado, com esses prêmios fabulosos. Em todo caso, vale a pena tentar, quem puder.
O Edital da Funag está neste link.

EDITAL DO PRÊMIO AMÉRICA DO SUL
A FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, fundação pública vinculada ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, com sede no Anexo II, Térreo, sala 1, Edifício do MRE, em Brasília, CNPJ nº 00.662.197/0001-24, doravante denominada FUNAG, representada por seu Presidente, Embaixador JERONIMO MOSCARDO, torna público aos interessados o Edital contendo o regulamento para outorga aos autores vencedores do PRÊMIO AMÉRICA DO SUL, edição 2009, ao amparo do disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Concurso selecionar 03 (três) monografias dispondo sobre o tema “Peru: Evolução Recente e Futura”.
2. DO PRÊMIO
2.1. Ao autor da monografia vencedora será outorgado o prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); ao autor da segunda monografia colocada será outorgado o prêmio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); ao autor da terceira monografia colocada será outorgado o prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dos valores dos prêmios serão deduzidos impostos, taxas e demais descontos previstos na legislação vigente pertinente à espécie.
2.2. A dotação orçamentária financeira para a cobertura das despesas decorrentes da outorga do Prêmio de que trata este Edital correrá à conta dos recursos da FUNAG, Programa de Trabalho 07573127923670001, Elemento de Despesa 339031, Fonte de Recurso 0100, e serão emitidas Notas de Empenho.
3. DA BANCA JULGADORA
3.1. Uma Banca Julgadora, cuja composição será objeto de Portaria, avaliará a relevância do conteúdo dos trabalhos, e selecionará as três monografias a serem premiadas, mediante os seguintes critérios:
a) originalidade;
b) criatividade;
c) adequação da linguagem à norma culta do idioma português;
d) grau de conhecimento sobre o objeto da monografia;
3.1.1. A Banca Julgadora deverá resguardar a identificação dos candidatos durante o processo de correção ou de revisão das monografias.
3.2. As recomendações para a outorga dos prêmios deverão ser assinadas por todos os integrantes da Banca Julgadora.
3.3. A avaliação da Banca Julgadora será irrecorrível.
4. DAS CONDIÇÕES
4.1. Poderão participar do Concurso cidadãos de países sul-americanos, e não haverá exigência de nível de escolaridade.
4.2. A monografia deverá ser escrita no idioma – Português/Brasil, e deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédito o trabalho não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.3. Não serão aceitas ilustrações e/ou fotografias no corpo da monografia.
4.4. O candidato deverá apresentar à FUNAG 02 (dois) exemplares da monografia, um em versão impressa, e o outro em versão magnética (CD).
4.5. A monografia deverá ser elaborada com o mínimo de 30 (trinta) laudas e máximo de 40 (quarenta) laudas, as quais deverão respeitar as seguintes especificações:
a) margens superior e inferior: 2,5cm;
b) margens laterais: 3,0cm;
c) espaçamento entre linhas: 1,5;
d) fonte: Times New Roman, tamanho 12;
e) papel: tamanho A-4.
4.6. Os exemplares das monografias deverão ser entregues impreterivelmente, até o dia 01 de setembro de 2009, às 17hs, da seguinte forma:
I – Na sede da FUNAG sito Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, Anexo II – Térreo – Sala 1 – Brasília – DF, Ministério das Relações Exteriores, no Setor de Protocolo, que entregará o respectivo recibo ao candidato, ou;
II – pelo correio, pelo sistema AR (Aviso de Recebimento), com a indicação Prêmio América do Sul 2009, no envelope, para o seguinte endereço:
Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo II – Térreo – Sala 1 - Ministério das Relações Exteriores
70.170-900 – Brasília – DF
4.6.1. Somente poderão concorrer as monografias que forem recebidas pelo Setor de Protocolo da FUNAG até a data mencionada no subitem 4.6. do presente Edital.
4.7. As monografias deverão ser entregues em um envelope lacrado contendo na parte do destinatário apenas a indicação “Prêmio América do Sul - 2009” e o título da monografia, bem como na parte do remetente terá que ser identificado apenas o pseudônimo adotado pelo candidato.
4.7.1. Dentro do envelope constante do subitem 4.7, terá que ser encaminhada uma sobrecarta lacrada contendo por fora o título da monografia e o pseudônimo, e em seu interior as seguintes informações:
título da monografia; pseudônimo, com o respectivo nome completo do autor; dados bancários; cópia do documento de identidade; cópia do CPF, cópia do passaporte (se estrangeiro); e contatos (endereço completo, com o CEP, telefones com DDD ou DDI, e e-mail) e Declaração de cessão de direitos autorais/patrimoniais, já assinadas pelos autores, conforme o modelo do anexo I.
4.7.1.2. As sobrecartas contendo a identificação dos autores somente serão abertas após o julgamento final das monografias, em local, data e horário a serem divulgados ao público em geral, por intermédio do site da FUNAG (endereço na internet: www.funag.gov.br), no dia 16 de outubro.
4.8. O resultado final do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Alexandre de Gusmão até o dia 30 de outubro de 2009.
4.9. Serão desconsideradas as inscrições que não estiverem em conformidade com o disposto neste Edital.
5. DA DIVULGAÇÃO E DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A outorga do Prêmio América do Sul – 2009, se dará em data e o local a serem definidos pela Fundação Alexandre de Gusmão e informada aos vencedores.
5.2. Os vencedores, em primeiro segundo e terceiro lugares, do Prêmio, quando não residirem na cidade de entrega do Prêmio, receberão passagem aérea de ida e volta hospedagem, alimentação e traslado (aeroporto/hotel/aeroporto e hotel/local da entrega do Prêmio/Hotel).
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na FUNAG, no endereço constante do inciso I do subitem 4.6., e em sua página na Internet, cujo endereço é www.funag.gov.br.
6.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Banca Julgadora, constante deste Edital.
6.3. As solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser formalizadas pelo e-mail
funag@mre.gov.br, ou por carta para o endereço constante do inciso II do subitem 4.6.

JERONIMO MOSCARDO
Presidente

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