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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

1735) CSNU: perdao de dividas e autorizacao do Congresso

Escrevo a partir do post abaixo, sobre o perdão de dívidas de Estados devedores do Brasil:

1732) CSNU: a conta do bilhete de ingresso - um pouco mais caro que um show da Madona
ESTÁ SAINDO CARA A DISPUTA DO BRASIL PARA VAGA NO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU! ATUALIZANDO!
Ex-Blog Cesar Maia - 21/01/09

Somando os valores computados pelo ex-prefeito Cesar Maia, o Brasil (na verdade, o presidente Lula) está perdoando dívidas por um valor total de US$ 687,5 milhões.
Registre-se que, em alguns casos, estamos falando de países que dispõem de recursos petrolíferos, como Nigéria e Gabão, e que não são, portanto, miseráveis à cata de comida, como o Haiti.
Esse dinheiro pertence ao Tesouro, ou seja, são créditos concedidos pelo governo brasileiro, para operações comerciais, dinheiro que saiu do bolso dos brasileiros sob a forma de impostos. Não é um dinheiro que pertença à Presidência da República, e que possa ser usado discricionariamente pelo presidente.

A esse respeito, permito-me fazer os seguintes comentários:
O perdão de dívidas de países, sem autorização congressual específica pode ser considerada, no mínimo, uma infração a Resolução do Senado de 1992, que submete toda e qualquer operação desse teor à prévia autorização do Senado. Sei disso porque, durante boa parte dos anos 1990, cuidei dos temas do Clube de Paris pelo MRE e na Embaixada em Paris, e cada vez que ocorria um desses perdões a países devedores do Brasil (e a todos os demais, obviamente), e que o Brasil era obrigado a se juntar ao consenso, nossa assinatura era condicionada à autorização posterior do Senado.
No limite superior do plano institucional brasileira, esse perdão unicamente presidencial e unilateral pode ser considerado inconstitucional, pois o presidente não pode criar encargos gravosos ao Tesouro Nacional (e esse é claramente um write-off de ativos do Tesouro) sem autorização do Congresso, especificamente do Senado Federal.
O presidente Lula não pode, portanto, perdoar essas dívidas por sua livre e espontânea vontade, e se ele assim o faz, está agindo ilegalmente, na verdade de forma inconstitucional.
Surpreende-me que isso continue a ocorrer, sem que alguém diga algo: suponho que a Advocacia Geral da União e a Procuradoria da Fazenda também saibam disso. Se não fazem nada, deveria ser o caso de saber se estão agindo de acordo com os interesses nacionais, ou simplesmente se eximindo de suas responsabilidades.
Este não seria, contudo, o primeiro exemplo no qual o Estado age à margem da lei...
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Paulo Roberto de Almeida
(21.01.2010)

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