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sábado, 30 de janeiro de 2010
1882) Partilha compulsoria de lucros: os autores intelectuais
A matéria abaixo deixa claro a responsabilidade moral e política pelo projeto e sua autoria intelectual.
Lula estimulou partilha de lucros, diz Mangabeira
VANNILDO MENDES - Agencia Estado
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010, 12:29
BRASÍLIA - Autor do projeto que determina a distribuição compulsória de 5% dos lucros das empresas para os empregados, o ex-ministro de Assuntos Estratégicos Roberto Mangabeira Unger afirmou ontem que a cúpula do governo não só sabia como estimulou a proposta. Em entrevista por e-mail, ele disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um defensor "entusiasmado" da proposta e os ministros da Justiça, Tarso Genro, e do Trabalho, Carlos Lupi, colaboraram diretamente na sua elaboração. "Conduzi esse trabalho com o apoio entusiasmado do presidente Lula e em estreita colaboração com meus amigos colegas ministros, sobretudo os do Trabalho e da Justiça", garantiu Mangabeira, que hoje é professor na Universidade Harvard.
A afirmação contradiz declaração do ministro da Justiça, segundo a qual a obrigatoriedade da partilha de lucros, hoje entregue à negociação direta entre empregados e empregadores, não passa de "estudo" e não foi objeto de análise e decisão de sua pasta nem do governo. O projeto tem nove artigos e integra um documento de 67 páginas, chamado Reconstrução das Relações Capital-Trabalho, que Mangabeira diz ter produzido após um ano e meio de análises e discussões com entidades representativas de trabalhadores e do setor empresarial.
Lei
Prevista na Constituição, a participação de empregados no lucro das empresas é disciplinada pela Lei nº 10.101, editada em 2000 pelo governo Fernando Henrique Cardoso. O texto remete os critérios da distribuição à livre negociação entre as partes e não fixa um porcentual de partilha. O novo texto, na prática, anularia a lei vigente e tornaria a distribuição compulsória, fixando a cota de 5%.
Desse montante, se aprovada a proposta, 2% serão transferidos de forma linear a todos os empregados. Os 3% restantes devem ser distribuídos conforme critério interno de gestão da empresa, em razão do mérito individual, produtividade e resultados.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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