Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
O que é este blog?
Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Plataforma de politica externa da candidata Marina Silva
Paulo Roberto de Almeida
Política externa para o século 21
Marina Silva, 02/08/2010
A política externa brasileira deverá ser pautada por princípios fundamentais, como a manutenção e a promoção da paz e da segurança internacional, que devem ser defendidos e respeitados nas relações internacionais. Ao dirigir a sua política externa com base em princípios sólidos, e não em conveniências imediatas, o Brasil deve passar a ser visto como uma nação coerente, que abraça as causas corretas, respeita o Direito Internacional, lidera pelo exemplo e, assim, fortalece seu poder de persuasão e a sua influência no cenário internacional. Embora a solução negociada deva ser sempre priorizada, deverão ser utilizados todos os mecanismos legais que permitem ao Estado brasileiro a sua defesa em situações de conflito.
a. Cooperação e solidariedade – A globalização aumentou a interdependência dos povos e nações e, com isso, a necessidade de encontrar soluções globais para problemas de toda natureza: locais, nacionais, regionais e globais. Nas duas últimas décadas, assistiu-se a uma “globalização do Direito”, por meio da proliferação e do fortalecimento de organizações e regimes internacionais, como o de comércio (com a criação da OMC) e o de mudança do clima (com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto). Nesse novo cenário, a relação entre Estados deve ser regida pela cooperação e pelo respeito às regras e instituições criadas em conjunto pelas nações, e não pelo uso da força ou por posturas unilaterais.
Nesse contexto, o Brasil, como oitava economia do mundo que caminha rapidamente para integrar o conjunto de países com alto índice de desenvolvimento, deve basear as suas ações na solidariedade com os menos desenvolvidos, apoiando-os especialmente no alcance das Metas do Milênio, por meio de cooperação econômica e técnica, capacitação e assistência humanitária. O Brasil deve, também, cooperar com outros países para o fortalecimento dos fóruns multilaterais, como o G-20, na área de governança da economia internacional, e a ONU, na área de manutenção da paz e da segurança internacional.
b. Legitimidade e democracia – Apesar dos avanços nas regras internacionais desde o fim da Guerra Fria, os mecanismos de governança global existentes ainda são insuficientes. E grande parte dos problemas enfrentados hoje no sistema internacional tem origem na falta de legitimidade de suas instituições. Por isso, é preciso que o Brasil, muitas vezes prejudicado por essas “regras do jogo” desiguais, seja um veemente defensor da democratização das organizações e regimes internacionais.
Há inúmeros exemplos de distorções que precisam ser corrigidas: pesos desequilibrados dos poderes de voto (como no caso do FMI e do Banco Mundial), existência de poderes de veto sem adequada representação (como no Conselho de Segurança da ONU) e desigualdade no cumprimento de obrigações internacionais (como ocorre com as metas de desarmamento do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares). Essas instituições, ao serem vistas como pouco legítimas, são pouco respeitadas. Para aumentar a sua efetividade, portanto, é preciso aprimorá-las e democratizá-las.
O Brasil deve, sempre levando em conta os princípios fundamentais de sua política externa e seus objetivos de longo prazo, avaliar a participação em organizações e regimes internacionais dos quais não faz parte, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Convenção sobre Munições de Fragmentação.
c. Sustentabilidade – Se a interdependência nos leva a ter que investir na cooperação internacional, nenhum tema é tão “globalizado” quanto a sustentabilidade. O Brasil deve liderar o esforço internacional de implementação dos compromissos derivados da Rio-92, em especial o combate à mudança do clima, pelo risco que representam tanto para o país como para a imensa maioria dos países mais pobres do planeta.
Devemos dar o exemplo, incentivando internamente e entre nossos parceiros a economia de baixo carbono, aproveitando as vantagens comparativas do país e transformando-as em vantagens competitivas. Essa é uma oportunidade inédita de o Brasil sair na frente e se posicionar de forma privilegiada no cenário mundial, dando um passo fundamental na direção de garantir a prosperidade de nossas gerações futuras.
Devido à crescente interação entre os objetivos de crescimento econômico, desenvolvimento, promoção da paz e proteção do meio ambiente, o país deve, ainda, participar ativamente dos debates para a criação de uma Organização Mundial Ambiental, que consolide as regras internacionais voltadas à sustentabilidade.
d. Paz e direitos humanos – O Brasil não pode, em nenhuma hipótese, abrir mão da defesa da paz, princípio básico de nossa política externa, como mostra nossa Constituição e nossa tradição. Devemos continuar sendo exemplo do convívio pacífico de diferentes etnias e religiões, procurando refletir e propagar essa experiência em nossas relações internacionais.
Além disso, o Brasil deve ter uma posição firme na defesa dos direitos humanos. Nesse sentido, deve adotar, considerando sempre o princípio da não intervenção, uma postura crítica com relação a países que violem esses direitos e, ao contrário do que tem acontecido, o país não deve relativizar esses princípios em suas relações de Estado.
e. Comércio mais livre, mais justo e mais sustentável – O comércio internacional é, comprovadamente, uma fonte de geração de riqueza. A abertura comercial, se complementada por políticas que suavizem o ajuste econômico e social para os setores mais afetados, é um poderoso instrumento de combate à pobreza. O Brasil deve ter um papel ativo na eliminação das barreiras e distorções que prejudicam o livre comércio. Para isso, deve se valer dos instrumentos que a globalização jurídica lhe oferece, seja no âmbito multilateral (OMC), seja no âmbito regional (Mercosul). Além disso, o Brasil deve aperfeiçoar seus mecanismos domésticos de combate a práticas desleais e ilegais de comércio, como “dumping”, subsídios, contrabando e descaminho, mas sempre de acordo com as regras internacionais.
O livre comércio, entretanto, não pode ser apoiado quando ele estimula processos e métodos produtivos baseados na degradação ambiental ou avessos aos compromissos do país relacionados a padrões trabalhistas, expressos nas convenções da OIT. Os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição e o esforço brasileiro para a criação de uma economia de baixo carbono não podem ser sacrificados. Ao contrário, devem ser defendidos e transformados em vantagens competitivas. Para tanto, o Brasil deve defender a criação de novas regras sobre esses temas no âmbito da OMC e deve desenhar novos instrumentos de promoção das exportações que valorizem a sustentabilidade de produtos e serviços.
Um comentário:
Caro Professor,
Mas o artigo 4º da Constituição Federal não basta por si só? Já não é ele um excelente programa?
Um abraço,
Postar um comentário