Nosso fascismo é mais insidioso, e por isso mesmo pouco percebido pelos brasileiros.
A Receita é notoriamente um órgão fascista, mas todo o Estado brasileiro é declaradamente fascista, intrinsecamente fascista, intensamente fascista.
Já vivemos em um Estado fascista há muito tempo.
Ele está apenas aperfeiçoando seus métodos...
Aqui mais um exemplo disso, mas todos os dias temos mais demonstrações do Estado fascista.
Por enquanto no plano econômico, mas quem sabe, dependendo dos companheiros, ele também não se transmuta para o lado político.
Fascismo cultural ele já é, inclusive com laivos de racismo, mas antibranco, claro, como convém aos novos militantes do Apartheid afrobrasileiro.
Quando vamos saudar o Estado fascista?
Paulo Roberto de Almeida
Flavia Portugal, associada Sênior da Branco Consultores Tributários
Jornal do Brasil, 04/03/2012
No final do ano passado, foi publicada a Lei 12.546/2011 que, entre outros assuntos, instituiu em seu artigo 25 a obrigatoriedade da prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Ainda que passível de regulamentação, acredita-se que a obrigatoriedade do fornecimento destas informações, principalmente no que tange às importações e exportações de serviços e direitos, poderá ser mais uma base de cruzamento de dados para a Receita Federal.
Atualmente, o modelo de fiscalização e controle adotado pela Receita vem sofrendo profundas mudanças, através da instituição de novas obrigações acessórias, tais como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica. Este novo modelo permitirá que algumas obrigações, antigas, sejam deixadas de lado, tal como a DIPJ, conforme já anunciado pela Receita Federal do Brasil, também no final do ano passado.
Isto porque os sistemas eletrônicos modernos, como o Sped, já fornecem as informações fiscais exigidas às empresas de forma mais completa e segura. O novo modelo, além de mais simples, facilita o cruzamento de dados dos contribuintes e, consequentemente, torna os processos de fiscalização mais precisos e eficazes. E, ao simplificar o processo de declarações, o governo passará a ter mais tempo hábil para investigar possíveis fraudes.
A obrigatoriedade imposta pela Lei 12.546/2011 somada a este novo cenário comportará uma fiscalização mais eficaz. A Receita Federal poderá explorar mais a fundo as operações realizadas por determinada empresa e até mesmo empresas do mesmo grupo e aquelas sujeitas às Regras Brasileiras de Preços de Transferência.
Criadas em 1996, com o objetivo de evitar a remessa disfarçada de lucros, entre empresas do mesmo grupo, nas operações de importação e exportação, as regras brasileiras vêm ganhando mais exposição e importância na esfera fiscal e tributária. Prova disto, também, é que recentemente a Receita Federal criou um grupo especializado em preços de transferência, tamanha é a importância que o tema vem ganhando.
A preocupação básica da legislação é evitar a perda de receita tributária através de operações efetuadas entre empresas vinculadas, onde os lucros seriam direcionados para países com tributação mais favorecida.Considerando a amplitude e complexidade dos temas e áreas relacionadas à geração de lucro nas corporações internacionalizadas, surge a necessidade de uma visão abrangente na condução desse assunto pelas empresas aqui situadas.
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