segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Luiz Felipe Lampreia: hierarquia e disciplina, com atenuante, no caso Eduardo Saboia


Uma fuga inédita

Luiz Felipe Lampreia
Folha de S. Paulo, 01/09/2013 


Luiz Felipe Lampreia Instituto Millenium

O caso da fuga do senador boliviano Roger Pinto Molina é inédito na história diplomática do Brasil.

Nunca um diplomata brasileiro tomou, como o funcionário Eduardo Saboia, de sua própria cabeça e sem autorização nem conhecimento de seus superiores a decisão de retirar clandestinamente do país um asilado de nossa embaixada.

Isso foi feito com graves riscos, que puseram em perigo a vida do próprio senador boliviano, do jovem diplomata brasileiro Saboia e de seus acompanhantes.

Como disse em palavras lapidares o novo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado: “Não estaremos num bom caminho se permitirmos que se percam aspectos essenciais de nossa cultura institucional, como o princípio da hierarquia. O Itamaraty que eu entendo é também aquele que atua decisivamente no cumprimento das instruções recebidas e no estrito respeito à lei”.

Por outro lado, a questão tem um outro aspecto relevante que é a não concessão pelo governo boliviano do salvo-conduto que permitiria ao senador Pinto uma saída honrosa e legal. O princípio de direito internacional que rege essa matéria é o seguinte: “O embaixador (ou o encarregado de negócios), que é a autoridade asilante, analisará a presença de natureza política da perseguição que sofre o asilado potencial e a atualidade do ocorrido e reclamará da autoridade local a expedição de um salvo-conduto”.

O Brasil deveria ter feito exigência mais enérgica da concessão de salvo-conduto pela Bolívia, em cumprimento ao direito internacional

Isso foi feito, mas o governo boliviano recusou-se, durante mais de um ano e meio, a conceder o salvo-conduto, sob alegações diversas. O novo procurador-geral da República disse-o bem no Senado Federal: “O Estado boliviano, para permitir a consequência lógica do que é o asilo territorial, deveria ter concedido, sim, o salvo-conduto”.

É de grande relevância registrar que existe uma Convenção sobre Asilo Diplomático firmada em Caracas no dia 28 de março de 1954, que se acha em pleno vigor e da qual a Bolívia é signatária desde o primeiro dia, assim como nosso país.

Essa convenção reza que “concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o artigo 5º e o correspondente salvo-conduto”.

Como o senador Roger Faria é opositor ferrenho do presidente Evo Morales, o governo boliviano decidiu ignorar as regras do direito internacional, violando a Convenção de Caracas de 1954.

A meu juízo, o governo brasileiro deveria ter tratado do assunto com mais firmeza. Estando em jogo questão de tal delicadeza, impõe-se uma posição firme e categórica. Em outras palavras: exigência mais enérgica do cumprimento do direito internacional em seus dispositivos pertinentes.

Porém, diante do fato consumado da evasão do senador Roger Pinto com a cooperação total de um funcionário diplomático, creio que o Itamaraty fez bem em abrir um inquérito administrativo para apurar responsabilidades no caso. Espero, contudo, que sejam levados em conta os atenuantes de tipo emocional que levaram o jovem Eduardo Saboia a cometer a grave quebra das normas que disciplinam o serviço diplomático brasileiro.


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