Reflexões léu: sobre a diplomacia brasileira e o Itamaraty
Algumas opiniões pessoais
Paulo Roberto de Almeida
1. O Brasil, como
Estado soberano na comunidade internacional, deve pautar sua política
externa exclusivamente baseado no direito internacional, materializado nos
tratados internacionais (Carta da ONU, por exemplo) e nos atos bilaterais ou
plurilaterais (integração regional no Mercosul, entre outros) que assinou e
ratificou. Nenhuma outra consideração de natureza política circunstancial,
governamental ou partidária, poderia determinar seu afastamento dessas balizas
absolutamente essenciais para sua conduta na comunidade das nações.
2. O Estado brasileiro,
como instituição política básica que
interage com outros Estados soberanos
no pleno respeito das normas que regem suas relações recíprocas, deve relacionar-se com essas outras entidades
por meio exclusivamente de suas chancelarias, e mesmo a chamada diplomacia
presidencial deveria ser conduzida por canais exclusivamente diplomáticos.
3. O Governo brasileiro,
como representante político, ainda que temporário,
do Estado brasileiro junto a outros governos, também se obriga a respeitar a legalidade constitucional do país e os
diversos princípios do direito
internacional que daí decorrem, como, entre outros, a não-ingerência nos assuntos internos dos demais governos e Estados,
e o pleno respeito dos atos internacionais e bilaterais que os obrigam
reciprocamente. Os tratados
internacionais ratificados e em vigor entre eles devem ser escrupulosamente
respeitados e preservados em sua
integridade, salvo mudanças
previamente anunciadas e devidamente negociadas.
4. O Ministério das
Relações Exteriores, como agente
primordial das relações exteriores do Brasil, deve poder exercer suas funções institucionais de maneira uniforme e homogênea, pautado nos
princípios e valores, de natureza interna e internacional, assegurando unicidade
e coerência nas posições e opções assumidas, sem qualquer interferência não
institucional quer seja no seu processo decisório, quer seja na implementação
das políticas determinadas pelo chefe de Estado.
5. A hierarquia e a
disciplina são vetores inquestionáveis da atuação institucional do MRE, respeitados
os princípios e valores inscritos na
Constituição, que obrigam seus agentes oficiais, mas também os governantes
políticos que ocupam cargos no Estado. Nenhuma consideração de natureza
partidária deveria poder incidir sobre a condução da diplomacia e sobre a
atuação de seus agentes oficiais.
6. O Brasil,
através do Ministério das Relações
Exteriores, tem o dever de conduzir as relações com os demais Estados,
pelos canais oficiais mutuamente
reconhecidos, sem o recurso a instâncias paralelas desprovidas da
legitimidade institucional intrínseca que está associada às suas respectivas
chancelarias.
Hartford, 28/08/2013
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