Eles estão desmantelando um a um os tijolos da estabilidade fiscal e da responsabilidade emissionista, pois rasgam todos os dias suas promessas de estabilidade e aderência aos novos padrões de governança.
Ainda vamos sentir saudades dos tempos de hiperinflação...
Paulo Roberto de Almeida
Licença para emitir moeda
25 de outubro de 2013
Editorial O Estado de S.Paulo
Numa operação abençoada pela presidente Dilma Rousseff, em que o interesse nacional sucumbiu às conveniências políticas do PT e de governadores e prefeitos de todos os partidos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sofreu um golpe decerto sem precedentes em seus 13 anos de existência - ao longo dos quais foi arrimo indispensável para a estabilidade macroeconômica e a credibilidade do País perante governos estrangeiros e instituições financeiras internacionais. Sem a LRF, isto é, sem a fixação de limites rigorosos para o endividamento público no âmbito da Federação, os fundamentos que a presidente diz endossar teriam de há muito se esfarinhado.
Nada disso foi levado em consideração pela Câmara dos Deputados ao aprovar, na quarta-feira, projeto de lei complementar de autoria do líder peemedebista na Casa, Eduardo Cunha, do Rio de Janeiro, que muda o indexador das dívidas estaduais e municipais com a União. A versão final da proposta, acertada com o Planalto, abre caminho para que 180 prefeituras, a começar de São Paulo, nas mãos do petista Fernando Haddad, possam tomar empréstimos em valores superiores a que estariam autorizadas no sistema anterior. "Nunca se aprovou um texto com tanta unidade com prefeitos e governadores", exultou o líder petista José Guimarães, do Ceará. Ele poderia ter dito também que nunca se fez tanto de uma só tacada para alavancar a votação de Dilma na capital paulista no próximo ano e a reeleição de Haddad em 2016 - graças ao aumento da gastança no Município.
Desde o final dos anos 1990, quando o então governo Fernando Henrique assumiu os débitos dos entes federativos, acertou o seu pagamento escalonado e limitou futuros empréstimos, ficou estabelecido que seriam corrigidos pelo IGP-DI, com juros entre 6% e 9% conforme a natureza dos contratos. Doravante, se o Senado endossar a decisão risonha e franca da Câmara, o indexador será ou o IPCA, mais 4% de juros, ou a taxa Selic - o que for menor. A Selic, que está em 9,5% ao ano, é o que o governo federal paga por seus empréstimos. A mudança, ainda por cima, é retroativa, abrangendo o estoque das dívidas. Sempre que o novo esquema se revelar mais vantajoso para os tomadores, o saldo devedor será reduzido, como se os contratos originais já contivessem a fórmula agora instituída.
Graças à canelada na LRF, a Prefeitura paulistana - cujas dívidas equivalem a cerca de 70% daquelas assumidas pelo conjunto dos municípios favorecidos - terá a pagar à União R$ 30 bilhões, em vez dos R$ 54 bilhões contratados. Com isso recupera o poder de assinar novos papagaios, estimados em R$ 4 bilhões, pois ficará dentro do limite de 120% da arrecadação anual exigido pela lei para conter o estouro dos empréstimos literalmente impagáveis. Computando o que teria a haver de todos os Estados e municípios - R$ 468 bilhões -, caso as regras do jogo não tivessem sido profundamente alteradas e com efeito retroativo, o Planalto terá de disfarçar o espanto quando descobrir na ponta do lápis quanto custará ao Tesouro a bondade eleitoreira da presidente.
Desdenhando da inteligência alheia, os promotores da festança alegam, sem corar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal permanece ilesa, porque o que ela proíbe - a renegociação das dívidas dos entes federados com a União - proibido continua. Uma breve visita ao artigo 35 do documento expõe a mentira na sua inteireza. O que ali se lê não dá margem a dúvidas ou interpretações conflitantes: "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente". Foi o que os deputados fizeram.
Se o Senado também fizer a vontade de 264 deles, ante 111 que devem ter achado que assim é demais, o liberou geral se generalizará de vez com a inclusão, no texto, de dívidas contratadas conforme outros indexadores. Mas o que foi aprovado já equivale a uma licença para Estados e municípios emitirem moeda. É o que se chama de esbórnia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.