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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Itamaraty, campeão em negar pedidos de acesso à informação - Blog de Airton Lemmertz

Governo Federal: Itamaraty é o campeão em negar pedidos de acesso à informação sob a alegação de “pescaria”, afirma o site 'A Pública'.


Atual Governo Federal imputa aos cidadãos de estarem “pescando” dados ao negar pedidos de informação pública. 

Levantamento inédito mostra que a quantidade de pedidos negados quintuplicou em 2019 com argumento não previsto pela legislação; CGU afirma que “pescaria” não é critério objetivo para negar dados. 

 Atual Governo Federal imputa aos cidadãos de estarem “pescando” dados ao negar pedidos de informação pública.     Levantamento inédito mostra que a quantidade de pedidos negados quintuplicou em 2019 com argumento não previsto pela legislação; CGU afirma que “pescaria” não é critério objetivo para negar dados.         Segundo levantamento do site "A Pública", o Itamaraty é o campeão em negar pedidos de acesso à informação (ou seja, amparados na LAI - Lei de Acesso a Informações Públicas) sob a alegação de “pescaria”. A pasta foi responsável por mais de 1/3 (um terço) do total de negativas do tipo. Todas elas ocorreram a partir de 2019, sob a gestão de Ernesto Araújo.     "A Pública" questionou o Ministério sobre qual o critério para caracterizar pedidos de informação como “pescaria” e se a prática não infringe a Lei de Acesso à Informação, mas "A Pública" não obtive resposta até a publicação da reportagem.     “O Ministério das Relações Exteriores foi quem provavelmente disseminou o fishing expedition”, afirma Bruno Morassutti, advogado e conselheiro da "Fiquem Sabendo", agência de dados independente especializada na Lei de Acesso à Informação. Na avaliação de Morassutti, o Itamaraty deveria ser mais específico sobre quais as limitações técnicas existem em relação aos pedidos de acesso aos comunicados diplomáticos em vez de restringir requisições utilizando o argumento genérico de “pescaria”.     “Essa figura de fishing expedition surgiu no Direito dos EUA: quando um advogado quer processar uma empresa e precisa encontrar pessoas prejudicadas por ela, ele faz um pedido de provas bastante amplo, para encontrar algum problema. A discussão sobre o fishing expedition é do direito privado, uma discussão entre pessoas e empresas, não entre pessoas e governo. O governo tem de prestar contas. No sistema jurídico brasileiro isso não faz sentido nenhum”, questiona Morassutti.     Após o Ministério das Relações Exteriores, a Transpetro e a Petrobras são os órgãos do Governo Federal que mais recusaram pedidos com o argumento de “pescaria”.         Após entrada de Ernesto Araújo, Itamaraty se tornou o órgão que mais nega acesso:   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link1    Decisão sobre “pescaria de dados” é questionável segundo cinco especialistas ouvidos pela reportagem de "A Pública":   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link2    Controladoria Geral da União (CGU) diz que dados não podem ser negados, mesmo para "trabalho jornalístico":   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link3    Para ler o texto original na íntegra, acesse a página (a fonte):   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/

Segundo levantamento do site "A Pública", o Itamaraty é o campeão em negar pedidos de acesso à informação (ou seja, amparados na LAI - Lei de Acesso a Informações Públicas) sob a alegação de “pescaria”. A pasta foi responsável por mais de 1/3 (um terço) do total de negativas do tipo. Todas elas ocorreram a partir de 2019, sob a gestão de Ernesto Araújo.

"A Pública" questionou o Ministério sobre qual o critério para caracterizar pedidos de informação como “pescaria” e se a prática não infringe a Lei de Acesso à Informação, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

“O Ministério das Relações Exteriores foi quem provavelmente disseminou o fishing expedition”, afirma Bruno Morassutti, advogado e conselheiro da "Fiquem Sabendo", agência de dados independente especializada na Lei de Acesso à Informação. Na avaliação de Morassutti, o Itamaraty deveria ser mais específico sobre quais as limitações técnicas existem em relação aos pedidos de acesso aos comunicados diplomáticos em vez de restringir requisições utilizando o argumento genérico de “pescaria”.

“Essa figura de fishing expedition surgiu no Direito dos EUA: quando um advogado quer processar uma empresa e precisa encontrar pessoas prejudicadas por ela, ele faz um pedido de provas bastante amplo, para encontrar algum problema. A discussão sobre o fishing expedition é do direito privado, uma discussão entre pessoas e empresas, não entre pessoas e governo. O governo tem de prestar contas. No sistema jurídico brasileiro isso não faz sentido nenhum”, questiona Morassutti.

Após o Ministério das Relações Exteriores, a Transpetro e a Petrobras são os órgãos do Governo Federal que mais recusaram pedidos com o argumento de “pescaria”.

 Atual Governo Federal imputa aos cidadãos de estarem “pescando” dados ao negar pedidos de informação pública.     Levantamento inédito mostra que a quantidade de pedidos negados quintuplicou em 2019 com argumento não previsto pela legislação; CGU afirma que “pescaria” não é critério objetivo para negar dados.         Segundo levantamento do site "A Pública", o Itamaraty é o campeão em negar pedidos de acesso à informação (ou seja, amparados na LAI - Lei de Acesso a Informações Públicas) sob a alegação de “pescaria”. A pasta foi responsável por mais de 1/3 (um terço) do total de negativas do tipo. Todas elas ocorreram a partir de 2019, sob a gestão de Ernesto Araújo.     "A Pública" questionou o Ministério sobre qual o critério para caracterizar pedidos de informação como “pescaria” e se a prática não infringe a Lei de Acesso à Informação, mas "A Pública" não obtive resposta até a publicação da reportagem.     “O Ministério das Relações Exteriores foi quem provavelmente disseminou o fishing expedition”, afirma Bruno Morassutti, advogado e conselheiro da "Fiquem Sabendo", agência de dados independente especializada na Lei de Acesso à Informação. Na avaliação de Morassutti, o Itamaraty deveria ser mais específico sobre quais as limitações técnicas existem em relação aos pedidos de acesso aos comunicados diplomáticos em vez de restringir requisições utilizando o argumento genérico de “pescaria”.     “Essa figura de fishing expedition surgiu no Direito dos EUA: quando um advogado quer processar uma empresa e precisa encontrar pessoas prejudicadas por ela, ele faz um pedido de provas bastante amplo, para encontrar algum problema. A discussão sobre o fishing expedition é do direito privado, uma discussão entre pessoas e empresas, não entre pessoas e governo. O governo tem de prestar contas. No sistema jurídico brasileiro isso não faz sentido nenhum”, questiona Morassutti.     Após o Ministério das Relações Exteriores, a Transpetro e a Petrobras são os órgãos do Governo Federal que mais recusaram pedidos com o argumento de “pescaria”.         Após entrada de Ernesto Araújo, Itamaraty se tornou o órgão que mais nega acesso:   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link1    Decisão sobre “pescaria de dados” é questionável segundo cinco especialistas ouvidos pela reportagem de "A Pública":   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link2    Controladoria Geral da União (CGU) diz que dados não podem ser negados, mesmo para "trabalho jornalístico":   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link3    Para ler o texto original na íntegra, acesse a página (a fonte):   http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/

Após entrada de Ernesto Araújo, Itamaraty se tornou o órgão que mais nega acesso:
http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link1

Decisão sobre “pescaria de dados” é questionável segundo cinco especialistas ouvidos pela reportagem de "A Pública":
http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link2

Controladoria Geral da União (CGU) diz que dados não podem ser negados, mesmo para "trabalho jornalístico":
http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/#Link3

Para ler o texto original na íntegra, acesse a página (a fonte):
http://apublica.org/2020/02/governo-bolsonaro-acusa-cidadaos-de-pescarem-dados-ao-negar-pedidos-de-informacao-publica/

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Itamaraty tenta burlar a lei para proteger Lula (2) - O Globo, Nota do Itamaraty

Entendo que a lei permite, sim, reclassificação de documentos para proteger, de verdade, segredos de Estado ou negociações que necessitem desse resguardo, mas depois de cinco anos, salvo motivo de força maior, o sigilo, ou a confidencialidade é levantada. O Sr. Lula da Silva e a Odebrecht se enquadram na categoria segredo de Estado, altas negociações comprometedoras da segurança da nação? Seriam eles personagens envolvidos em negócios oficiais que necessitem do segredo absoluto por 15 anos? Se for esse o caso, existe algo muito estranho, mas muito estranho mesmo no Itamaraty, permitir que uma empresa privada e um não diplomata se envolvam com segredos de Estado, aliás já passados CINCO anos. Seria interessante ver uma nova nota sobre essa questão...
Paulo Roberto de Almeida

Nota 
216

Com relação à manchete do jornal O Globo de hoje, 12 de junho de 2015, o Ministério das Relações Exteriores esclarece que se trata de matéria imprecisa, que induz o leitor a uma interpretação equivocada de um procedimento administrativo rotineiro, regular e previsto em lei.

O memorando transcrito, de caráter sigiloso, é parte de um processo normal de consulta interna, facultado pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11), combinada com o Decreto 7724/12, que a regulamenta. O procedimento é regularmente efetuado mediante solicitações específicas do gênero e não implica, necessariamente, reclassificação de sigilo, como efetivamente se observou no caso em questão. O prazo para atendimento da consulta apresentada pela revista “Época” encerra-se em 12 de junho corrente, data em que se aprovou a liberação dos documentos solicitados.

A Lei de Acesso à Informação estabelece, em seu Artigo 29, que "a classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício (...) § 1o O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2o Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação". 

Nos termos da Lei, cabe a reavaliação para determinar se a divulgação de informações específicas pode "prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais (Artigo 23 II)". Tal reavaliação também é fundamentada na necessidade de preservar informações sensíveis sobre personalidades públicas estrangeiras ainda em atividade, bem como para preservar dados comerciais de empresas brasileiras cuja divulgação possa afetar sua competitividade.

O Ministério das Relações Exteriores reitera o seu comprometimento inequívoco com o respeito e a observância do princípio democrático da transparência de que se imbui a Lei de Acesso à Informação.