O reconhecimento internacional do Império do Brasil
Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.
Prefácio ao livro de José Theodoro Mascarenhas Menck, O ingresso do Brasil no Concerto das Nações: obra comemorativa aos 200 Anos de reconhecimento da independência do Brasil por Portugal (Brasília: Câmara dos Deputados, 2025).
Países, nações, grandes comunidades étnicas só passam a ser reconhecidos como Estados caracterizados com soberania própria na esfera internacional, dotados de territórios delimitados geograficamente, capazes de controlar sua população e todos os intercâmbios feitos externamente, quando são efetivamente reconhecidos como capazes de exercer jurisdição autônoma sobre tal território, assim como sobre suas interações com os demais Estados: defesa, comércio, correios, movimentos migratórios, meios de pagamentos legítimos e convivência pacífica ou cooperativa com os demais Estados.
São atributos que podem surgir naturalmente ou como resultado de rupturas com alguma soberania anterior, como é o caso de colônias liberadas pacificamente ou emergindo a partir de algum movimento autônomo em relação à situação precedente, de dominação construída a partir de conquista ou união consentida. Foi o caso, por exemplo, da Noruega, unida ao reino da Suécia até o início do século XX, sendo que o reino contemporâneo da Suécia emergiu ele mesmo de uma conquista napoleônica naquelas paragens da Escandinávia, um século antes.
Ler a íntegra do prefácio neste link:
https://www.academia.edu/165507747/5107_O_reconhecimento_internacional_do_Imperio_do_Brasil_2025_