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sábado, 16 de setembro de 2023

Negacionista Silencioso, o ministro dos Direitos Humanos seletivos - Demétrio Magnoli (FSP)

 NEGACIONISTA SILENCIOSO

Lula e Silvio Almeida negam direitos humanos por motivos geopolíticos e ideológicos

Demétrio Magnoli

Folha de São Paulo (15/09/2023)

No 16 de novembro de 1998, o então ex-ditador Pinochet foi preso em Londres por solicitação do juiz Baltasar Garzón. A prisão no Reino Unido de um chileno indiciado por um espanhol representou uma aplicação inédita do princípio da universalidade dos direitos humanos. Meses antes, o Estatuto de Roma estabelecera o Tribunal Penal Internacional (TPI), que entrou em vigor em 2002. Nos 50 anos do golpe de Pinochet, quando Lula investiu contra o TPI, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, alinhou-se ao presidente por meio de um silêncio cúmplice.

Lula e Almeida são negacionistas dos direitos humanos, mas o primeiro os despreza por motivos geopolíticos enquanto o segundo os renega por motivos ideológicos. As razões do presidente, embora abjetas, inscrevem-se na esfera superficial do oportunismo. Já as razões do ministro têm raízes profundas e, por isso, ferem o núcleo da cultura dos direitos humanos.

Meses antes de assumir o ministério, Almeida publicou um artigo esclarecedor. Consagrado à invasão da Ucrânia, o texto conseguiu a proeza de, ao longo de 613 palavras, evitar a responsabilização de Putin. Nele, invoca-se a "complexidade do evento" para, afastando "reflexões maniqueístas", atribuir o "conflito" ao "expansionismo capitalista" e à "lógica destrutiva da mercadoria" (leia-se: EUA). Culpa coletiva, difusa, espalhada: "todos os governos estão cientes do horror que estão promovendo".

O substrato ideológico do artigo encontra-se, contudo, em outro lugar: uma citação de 1950 do martinicano Aimé Cesaire, que ainda militava no Partido Comunista Francês e admirava Stalin. Segundo Cesaire, a indignação diante do nazismo, fonte da Declaração Universal de 1948, não decorria do "crime contra o homem, mas contra o homem branco" pois inexistiria diferença fundamental entre a máquina de extermínio hitlerista e os "processos colonialistas" europeus.

Cesaire escreveu durante 66 anos. Almeida escolheu o voo mais baixo do martinicano. A passagem pertence à extensa tradição do antissemitismo soft contemporâneo que, no lugar da negação factual do Holocausto, opera pela sua relativização. Mas a cuidadosa seleção faz sentido: o objetivo do ministro é exibir a cultura dos direitos humanos como pura hipocrisia de brancos ocidentais.

A narrativa identitária de Cesaire e Almeida tem mil e uma utilidades, inclusive a proteção de Stalin, no caso do primeiro, e a de Putin, no do segundo. Sobretudo, porém, trata-se de contestar a natureza universal dos direitos humanos para sustentar uma doutrina assentada na cisão "brancos/não-brancos". Daí, a hostilidade tanto à Declaração Universal quanto ao TPI, seu principal fruto.

"Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião...". O artigo 2º da Declaração Universal, aprovada antes da queda dos impérios coloniais, indica o alcance da reação civilizatória ao Holocausto.

O Estatuto de Roma nasceu do repúdio ao genocídio de Ruanda (1994) e ao massacre de Srebrenica (1995), eventos incompreensíveis nos termos da doutrina identitária. A "purificação racial" foi a mola propulsora de ambos. Na antiga Iugoslávia, militares sérvios eliminaram milhares de civis muçulmanos bósnios. No país africano, a ditadura hutu comandou o extermínio de mais de meio milhão de tutsis. "Brancos contra brancos" e "negros contra negros"? O exterminismo racista não precisa de diferenças de cor de pele.

O crime de Putin que provocou a ordem de prisão do TPI é do mesmo tipo. A deportação de dezenas de milhares de crianças ucranianas para a Rússia destina-se a russificá-las, um passo no projeto de eliminar a Ucrânia como nação. O negacionista Almeida não vê escândalo nisso: "brancos contra brancos", tudo bem.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Racismo, antissemitismo, liberdade de expressão - Celso Lafer (OESP)

Opinião

Racismo, antissemitismo, liberdade de expressão

O negacionismo do Holocausto judaico, do genocídio armênio, do racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira não é opinião, é uma iniquidade.

Celso Lafer, O Estado de S.Paulo 

20 de fevereiro de 2022 | 03h00 


“Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é um dos objetivos do nosso país, contemplado na Constituição cidadã (artigo 3, IV).

É uma ideia a realizar que indica o caminho para dar plena efetividade ao Brasil como sociedade pluralista, diversificada e democrática, retificando múltiplas inadequações de nossa arquitetura imperfeita. 

A intolerância de práticas discriminatórias é um obstáculo a esta ideia a realizar. Ela veio à tona com estridência em eventos recentes, como o brutal assassinato de Moïse Kabagambe, o refugiado do Congo que encontrou abrigo em nosso país para morrer a pauladas ao lado do quiosque onde trabalhava na orla carioca; a prepotência da prisão sem provas de Yago Corrêa de Souza no Jacarezinho, depois de comprar pão perto de sua casa; e o empenho discriminatório da apologia do racismo nazista veiculado pelo podcaster Monark (Bruno Aiub). 

Os três eventos interligam-se. São constitutivos da abrangência de condutas impelidas pelas múltiplas práticas de racismo existentes na sociedade brasileira. 

Afrontam e contestam a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que inspira a Constituição. 

A preservação da dignidade humana permeia a tutela dos direitos humanos, cuja positivação é a expressão do aprimoramento da convivência coletiva num regime democrático. O ponto de partida dos direitos humanos é o princípio da igualdade, e o seu corolário lógico, a não discriminação, que se aprofundaram com a especificação da tutela dos seres humanos em situação de vulnerabilidade (crianças, idosos, mulheres, etc.). 

Nesta linha, a Constituição qualifica como crime a prática do racismo e a legislação infraconstitucional correspondente tipifica as modalidades com as quais se expressam. Estas modalidades são abrangentes e não circunscritas, como a interligação dos três eventos acima mencionados evidencia. 

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Recorrentes de Intolerância de 2013, recém-promulgada no Brasil, esclarece que, explícita ou implicitamente, “a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica”. 

Foi por conta da abrangência que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003, no caso Ellwanger, subsumiu o antissemitismo e a sua apologia discriminatória como uma das modalidades de crime da prática do racismo. 

A ilicitude da prática do racismo abarca a contenção da difusão e a propaganda de teorias e ideias que justificam ou incitam a discriminação, com destaque para as provenientes de explícitos discursos de ódio. Daí provêm parâmetros que esclarecem por que em nosso país e em muitos outros, com respaldo nas normas do Direito Internacional, a garantia constitucional da liberdade de expressão não se tem como absoluta. Não abriga na sua abrangência manifestações de ilicitude penal. É o caso da calúnia, da injúria e da difamação, e também do crime da prática do racismo e a sua incitação. 

Explica Stuart Mill, ao tratar do exercício da liberdade, que ela contempla a distinção entre condutas “self-regarding” e “other-regarding”. Em relação às primeiras, não cabem limitações, pois “o indivíduo não responde perante a sociedade pelas ações que não digam respeito aos interesses de ninguém a não ser ele”. Em relação às segundas, o indivíduo é responsável por qualquer ação prejudicial aos interesses alheios. Daí a possibilidade de limites, se a sociedade julgar que a sua defesa a requer. 

A punição legal do crime da prática do racismo e a sua apologia é o que prevê o direito brasileiro. O seu fundamento, como observa Mill, provém do fato de que “viver em sociedade torna indispensável que cada um seja obrigado a observar certa linha de conduta para com o resto”. 

Machado de Assis observou: “Haverá coisa pior que mesclar o ódio às opiniões?”. Inspirado por Machado, concluo pontuando os vínculos entre negacionismo, discurso de ódio e a prática de condutas racistas. O negacionismo nega fatos apurados motivados pelo ímpeto discriminatório e pelo ódio “que não respeita coisa nenhuma”, como dizia Monteiro Lobato pela voz do Visconde de Sabugosa. Contrapõe-se, assim, ao bem público consagrado no artigo 3, IV. Por isso, a denegação do Holocausto é prática de conduta racista. A Convenção Interamericana reitera que não cabe tolerar a defesa e a justificação do genocídio. Trata-se, assim, da contenção do dano moral para a sociedade que provém do desrespeito à tutela de consagrados direitos humanos. 

O negacionismo do Holocausto judaico, do genocídio armênio, do racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira e que provém do passivo da escravidão tem um objetivo: impedir o reconhecimento do respeito que merecem ao direito à verdade e à memória das vítimas da prática do racismo que padecem uma pena sem culpa porque integram uma cor, uma religião, uma ascendência, uma origem nacional ou étnica. Por isso o negacionismo não é uma opinião. É uma iniquidade. 


PROFESSOR EMÉRITO DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, FOI MINISTRO DE RELAÇÕES EXTERIORES (1992 E 2001-2002)

 

 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Nota pública de médicos mineiros ao CRM-MG e ao CFM sobre o negacionismo brasileiro, inclusive de médicos

 Os médicos andavam muito silenciosos, tanto que muitos de nós os consideramos bolsonaristas de carteirinha. É até possível que a maior parte dos médicos tenha, sim, votado por monstro que ocupa a presidência, talvez ou provavelmente em razão do mais médicos e também da mega-super-hiper-giga corrupção petista. Na medida em que "seu" eleito revelou-se a besta que sempre foi, e que os mortos foram se acumulando, alguns dos conselhos regionais de Medicina começaram a se manifestar, mas isso depende, obviamente, de quem ocupa a presidência de turno desses conselhos, pois ainda tem muito bolsonarista idiota espalhado por aí, mesmo entre médicos, supostamente pessoas bem informadas e esclarecidas (o que não é exatamente o caso).

Esta Nota Pública AO Conselho Regional de Medicina, não DO CRM-MG, os médicos abaixo assinados fizeram um dos manifestos MAIS FORTES CONTRA o degenerado dirigente, só faltando chamá-lo do título que ele merece: GENOCIDA.

Paulo Roberto de Almeida


NOTA PÚBLICA

À sociedade, aos médicos, ao CRMMG e CFM

Uma tragédia se abate sobre o Brasil.

Uma tragédia humanitária sem precedentes na nossa história.

Já superamos 200.000 mortos. Milhões de infectados.

UTI’s e leitos hospitalares no limite de suas capacidades, chegando ao absurdo do que está ocorrendo em Manaus, com a falta de oxigênio.

A este quadro dramático, soma-se o aumento da miséria e do desemprego. O aumento de famílias vivendo nas ruas é visível a todos.

A fome é um espectro que ronda milhões de brasileiros.

E qual a resposta deste governo a esta calamidade?

Frente a essa situação dantesca, o governo acaba com o auxílio emergencial, o que levará ao desespero àqueles que o têm como única fonte de renda para a sobrevivência.

E, no enfrentamento da pandemia da COVID-19, oferece tratamentos sem eficácia clínica comprovada.

Nós, médicos mineiros, que já estivemos à frente de entidades médicas ou que estamos na linha de frente do atendimento à saúde da população ou no ensino médico, resolvemos dar nosso grito de alerta.

Não podemos nos calar frente a omissão das nossas principais entidades, Conselhos, Associações e Sindicatos Médicos.

A Medicina é uma profissão a serviço da vida e da sociedade.

Tem uma história de 2.500 anos, como Ciência e Arte.

Como Ciência, a Medicina deve se ater às medicações comprovadamente eficazes.

Ciência é a defesa de vacinação a todos, para controlar a circulação do vírus.

Afirmar, como faz o CFM, o caráter não obrigatório da vacina, não é ciência. Reforça a política negacionista deste desgoverno.

E como Arte, os Médicos devem cumprir seu papel em saber informar aos pacientes que, infelizmente, ainda não há medicamentos com comprovação científica para o tratamento da Covid-19.

A aceitação de nossas lideranças do uso de medicamentos que, comprovadamente, não trazem benefícios, nem preventivo e nem curativo, é uma afronta a estes princípios.

Chega!


Temos de dizer em alto e bom tom: a prescrição de ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida, azitromicina, doxiciclina, e outros não traz NENHUM benefício aos pacientes.

Ao contrário, leva a uma falsa sensação de segurança à população, com o consequente relaxamento nas medidas preventivas, estas sim, eficazes.

A aceitação deste papel de meros prescritores de placebos nos nivela a charlatães.

E nos tornam cúmplices de um governo de incompetentes, genocida.

Basta!

Toda literatura médica atual demonstra de maneira cabal a ineficácia destas drogas, além dos seus riscos.

Médicos, não aceitem este papel a nós reservado por este desgoverno! Entidades médicas, se posicionem claramente ao lado da Ciência e da Vida!

Os Médicos, por meio do CFM e dos CRM, devem ser orientados a não prescreverem medicamentos que não têm comprovação científica.

Tal orientação e inibição dessas prescrições se sobrepõem a autonomia do profissional médico. A autonomia médica não é um aval para a antimedicina.

A prescrição destes medicamentos não é uso off-label: é anti-ciência; é charlatanismo.

Esse cenário nos coloca como partícipes de uma política cruel, que finge que trata, enquanto

deixa as pessoas morrerem.

Conclamamos que as Entidades Médicas busquem atuar junto às outras entidades de saúde, em defesa de uma política que verdadeiramente enfrente esta barbárie:

- isolamento social; auxílio aos vulneráveis;

- investimentos maciços no Sistema Único de Saúde, para recuperação imediata de sua capacidade de atendimento;

- e investimentos maciços na capacidade brasileira de produção de vacinas.

Esta é a resposta a se esperar de quem tem compromissos com a Medicina e com a Vida.

Belo Horizonte, Minas Gerais, 15 de janeiro de 2021

Afrânio Donato de Freitas - Ex-vice-presidente da AMM, Ex-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão

Alamanda Kfoury Pereira- Professora Departamento de GOB da FM/UFMG e vice-diretora da FM/UFMG, CRMMG-19222

Alzira de Oliveira Jorge - CRM MG 21539, Ex-Diretora da ANMR, Professora UFMG e Diretora Geral do Hospital Risoleta Tolentino Neves


Ana Maria Medes - CRM MG 20692

Arnoldo de Souza – Ex-Presidente do Sinmed GV e da AMGV

Carlos Roberto de Souza – CRM 22183, Anestesiologista Itabira

Celeste de Souza Rodrigues – CRM 17197

Celso Paoliello Pimenta - CRMMG 8153

Cláudia Ribeiro de Andrade - CRM 29.351, Professora de Pediatria da UFMG

Cristiano da Mata Machado - Ex-Presidente Sindicato dos Médicos

Cristina Alvim - Professora Pediatria UFMG

Darlan Corrêa Dias – Ex-Presidente do Sindicato dos Médicos de Governador Valadares e da Sociedade Mineira de Pediatria do Vale do Rio Doce

Deborah Carvalho Malta – Ex-Vice Presidente da AMINER, Professora da Escola de Enfermagem da UFMG

Dirceu Bartolomeu Greco – Ex-Conselheiro CRMMG

Eglea Maria da Cunha Melo – Pediatra, CRM 10026

Elson Violante - Ex-Diretor Sindicato dos Médicos

Enid Terezinha Freire de Moraes - CRMMG 8404

Evilázio Teubner Ferreira - Ex-Presidente CRMMG, ex-Conselheiro CFM Everaldo Crispim - Ex-Diretor da AMMG e Sindicato dos Médicos

Fausto Pereira dos Santos – Ex-Vice presidente ANMR, Pesquisador da Fiocruz Fernando Antônio Botoni - CRM 20989

Geraldo Luiz Moreira Guedes - Ex-Presidente CRMMG, ex-Conselheiro CFM

Gilberto Antônio Reis - Professor do Departamento de Medicina da PUC Minas

Gilson Salomão - CRMMG 14944, Presidente do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fiora

Giovana da Costa César - CRM MG 38958

Helvécio Miranda Magalhães Júnior – Ex-Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Ex- Secretário de Atenção à Saúde do MS

Ismael Teixeira Antuna – CRM 18661, Médico FHEMIG

Jader Bernardo Campomizzi - Ex-Secretário CRMMG

João Batista Duarte Vieira - Ex-Presidente Sociedade de Medicina e Cirurgia de juiz de Fora João Paulo Baccara - CRMMG 17.563

José Luiz dos Santos Nogueira – CRM 20760, Médico PBH

José Luiz Moreira Guedes - CRMMG 16196


José Roberto Batista – Médico Intensivista, Ipatinga, CRM 23071

Jubel Barreto - CRM MG 7553

Kleber Neves da Rocha - ex-diretor do Sindicato dos Médicos de MG e da AMMG, CRM 8347

Lucas Benício dos Santos – CRM 81949

Luiz Oswaldo Rodrigues - LOR, CRMMG 6725, Presidente da Associação Mineira de Apoio aos Portadores de Neurofibromatoses

Luzia Toyoko Hanashiro e Silva - CRM MG 8591

Márcia Lourenço Lima - CRM 9048, Médica efetiva do SUS-BH

Márcia Rejane Soares Campos - CRMMG 21416, Ex-Diretora da ASMNR e AMINER

Márcia Rovena de Oliveira - CRMMG 8590

Mariangela Cherchiglia – CRM 16754, Professora Faculdade de Medicina UFMG

Maria Angélica de Salles Dias - Médica Sanitarista – Ex-Diretora da AMIMER

Maria Angélica Silva Vaccarini - CRMMG 14.826

Maria Aparecida Martins – Pediatra, CRM 9638

Maria Cristina Veiga Aranha Nascimento Pediatra - Professora Universitária/ UFOP

Maria das Graças Rodrigues de Oliveira - Médica do Hospital das Clínicas da UFMG, CRM 7721

Maria do Carmo – CRM 16499, Ex Associação Médicos Residentes ES, Médica as SMSA/BH

Maria do Rosário Nogueira Rivelli – CRMMG 14545

Maria Teresa Paletta Crespo - Pediatra, CRMMG 10184

Martha Maria Neves Cotta - Ginecologia/Obstetrícia, CRMMG 13.954

Miriam Nadim Abou-Yd – CRM 14659

Mônica Aparecida Costa – CRM 18254, Ex-AMER HC, Médica da SMSA/BH

Paulo Augusto Camargos - Professor do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da UFMG, Ex-Vice-Presidente do APUBH

Paulo César Machado Pereira - Ex-Diretor Sindicato dos Médicos

Raimundo Marques do Nascimento Neto – Prof. UFOP coordenador da Residência de Clínica Médica

Renato Viana Bahia - Ex-Presidente AMIMER

Roberto de Assis Ferreira - Ex-Presidente Sindicato dos Médicos Roberto Marini Ladeira - Ex-Secretário CRMMG

Rodolfo de Braga Almeida – Professor Adjunto FM UFMG, CRM 9505 Rosângela Carrusca Alvim - Pediatra e Professora Universitária


Roseli da Costa Oliveira - CRM 14.640

Rubens Campos – Ex-Diretor do Sindicato dos Médicos

Sandino Mendes de Almeida – Ex-Presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Teófilo Otoni

Sandra de Oliveira Sapori Avelar - Cardiologia - CRM MG 15 737 Sandra Lagos Motta - CRMMG 17028

Silvana Spindola de Miranda - Professora DCLM- UFMG, CRM 32020 Sonia Maria Rodrigues de Almeida CRM. 11215

Stella Araújo – Médica PBH, CRM 18554 Tatiane Miranda - Pediatra FHEMIG

Unaí Tupinambás – CRMMG 19208, Professor da UFMG, membro dos Comitês enfrentamento ao Covid de BH e UFMG

Valéria Guerra Mendes – CRM 13336

Vera Maria Velloso Prates – CRMMG 23246, Psiquiatra da rede SUS de Belo Horizonte

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Bolsonaro escolheu ser o coveiro dele mesmo - Ricardo Noblat, Paulo Roberto de Almeida

 O Brasil começa tardiamente a vacinação sem que o desgoverno do capitão degenerado tenha feito qualquer coisa para que esse dia começasse; ao contrário, fez tudo para atrapalhar a “vacina chinesa do Doria”, a única disponível no momento. 

O que Bolsonaro fez foi uma CAMPANHA DA MORTE, com seu desrespeito sistemático às medidas de prevenção, com a irresponsabilidade de recomendar “tratamento preventivo com cloroquina” (que não só não é recomendada, como pode levar à morte), e se opôs a que a União bancasse o investimento na Coronavac, ao mesmo tempo em que financiava largamente o experimento da FioCruz, até aqui inexistente. 

A prescrição para o degenerado é IMPEACHMENT!

Paulo Roberto de Almeida 

Bolsonaro escolheu ser o coveiro dele mesmo

 Ricardo Noblat, 18/01/2021

Doria fez barba, cabelo e bigode no presidente

Na medida em que se enfraquece, o presidente Jair Bolsonaro perde mais e mais o controle sobre os fatos produzidos ou não por seu governo. Dois episódios de ontem provam isso.

Os cinco diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nomeados por ele, anunciaram ao país que não existe tratamento preventivo contra a Covid-19.

Desmentiram Bolsonaro em transmissão nacional de rádio e de televisão. Até o ministro da Saúde, o general de peito estufado Eduardo Pazuello, também o fez com todo o cuidado do mundo.

Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) deu início à vacinação em massa, o que o Ministério da Saúde disse que só poderia acontecer depois de sua autorização.

Doria também reteve a cota paulista de doses da vacina fabricada pelo Butantan que o Ministério da Saúde esperava receber para em seguida devolver a São Paulo. Uma estupidez, por certo.

Foi um ato de rebeldia do governador que, ao ser acusado por Pazuello de promover um “golpe de marketing”, respondeu que há 11 meses Bolsonaro promove um “golpe de morte”.

O presidente da República vai fazer o quê? Processar Doria? Pressionar a Justiça para que mande prendê-lo por crime de desobediência civil? Se o fizer, perderá.

Vamos ao mantra adotado por 9 entre 10 estrelas da política: presidente pode muito, mas não tudo. Bolsonaro, por mais que diga o contrário aos berros, cada dia que passa manda menos.

A derrota que colheu com a aprovação emergencial das vacinas foi a maior derrota desde que acidentalmente se elegeu há dois anos e tomou posse da presidência sem estar preparado para isso.

Mais de 70% dos brasileiros queriam se vacinar. O percentual crescerá com o início da vacinação em massa. Bolsonaro sempre desacreditou a vacina e diz que não se vacinará.

Em todos os países onde começou, a vacinação foi festejada pelos chefes de Estado. Aqui, Bolsonaro não deu um pio. Desapareceu. Apareça, Bolsonaro! Livre-se do colete à prova de vacina. Não dói.

No passado, quando um time goleava o outro, dizia-se que fez dele barba, cabelo e bigode, lembrou o jornalista Ricardo Kotscho. Perfeito! Doria fez barba, cabelo e bigode em Bolsonaro.

O 7 x 1 da Alemanha sobre o Brasil na Copa do Mundo de 2014 é pouco para dar a verdadeira dimensão da surra que Bolsonaro levou de Doria. Outras surras virão em breve.

Os bolsonaristas e seus cúmplices construíram a falsa narrativa da invencibilidade de Bolsonaro, fizesse ele o que fizesse. E que ele se tornara de alguns meses para cá um presidente normal.

Jamais Bolsonaro será um presidente normal porque como ser humano jamais foi normal. Não pode ser normal quem defende a tortura, tem fixação em armas, detesta gays e sabota a vida.

Aturá-lo por mais dois anos será insuportável, mas talvez sirva para ensinar os brasileiros a votar melhor.