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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ainda sobre o asilo do senador - Paulo Borba Casella e Clarisse Laupman

Asilo político

Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas

Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP Clarisse Laupman para discutir e esclarecer os impasses legais que envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Paulo: Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I) manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Clarisse: O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de origem o asilado.
Considerando que desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional para outro?
Paulo: Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as "imunidades" diplomática e consular, mas não existe "extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro deveria ser mantida.
Clarisse: A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente uma fuga.
O chanceler da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no contexto do asilo a ser dado?
Paulo: É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo Brasil.
Clarisse: O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Paulo: O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair os dois.
Clarisse: Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de litígios internacionais e não para colocá-los neles.

Asilo, pero no mucho (esto "depiende" companero...) - Mario Machado

Um impecável artigo do meu amigo e colega blogueiro Mario Machado, sobre a mais recente das tresloucadas aventuras do Itamaraty, de qualquer ângulo que se olhe...
Acredito que muita coisa ainda há para esclarecer, mas os esclarecimentos aqui prestados pelo Mario nos deixam mais esclarecidos sobre o assunto, se ouso ser redundante.
Isso para dizer que gostaria de ter sido tão didático quanto ele, impecável, repito.
Meus cumprimentos...
Paulo Roberto de Almeida




Mario Machado
Coisas Internacionais: 29 Aug 2013 10:58 AM PDT

Eduardo Sabóia diplomata de carreira e encarregado de negócios na Bolívia decidiu trazer – com enorme risco para sua carreira e até risco pessoal – para o território nacional o senador boliviano Roger Pinto que estava asilado a 455 na Embaixada Brasileira em La Paz. Antes de analisar o caso acho que é interessante tecer algumas palavras sobre o Asilo Diplomático. 
Brevíssimas considerações sobre o asilo diplomático
A figura do asilo territorial e do asilo diplomático não possuem um quadro geral de referência no Direito Internacional, ou seja, não são institutos codificados em um tratado multilateral que torne as condutas previsíveis. E mesmo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas não possui sequer menção ao tema. Que de certo deve ser um dos que o consenso é muito complicado de atingir.
Muito embora a prática do asilo seja antiguíssima havendo registros dessa prática por toda parte, embora na antiguidade fosse mais comum que se desse asilo a criminosos comuns e não a criminosos políticos, afinal quem arriscaria uma guerra com Roma, ao proteger um inimigo desse império?
Com o tempo a necessidade de combate aos crimes transnacionais e para incentivar a cooperação entre as diversas jurisdições passou-se a considerar que o asilo era devido àqueles que sofrem perseguição judicial por crimes políticos e de opinião. E passou a ser comum a extradição – sempre que instrumentos bi-laterais assim regulem – de criminosos comuns.
O marco multilateral mais importante que versa sobre o asilo é o artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz:
“1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.”
Fonte: Ministério da Justiça, disponível aqui.
A história de instabilidade e perseguição política na América Latina impulsionou a constituição de um sistema interamericano de regulação multilateral da questão do asilo com dois importantes tratados a Convenção sobre Asilo Diplomático e a Convenção sobre Asilo Territorial.
Destaco alguns artigos da Convenção sobre Asilo Diplomático:
Artigo XII
Concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.
Artigo XVII
Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante. A vigilância sobre o asilado não poderá exceder de trinta dias.
As despesas desse transporte e as da permanência preventiva cabem ao Estado do suplicante.
Comentário sobre o caso atual
Essa viagem pelos tratados se justifica para demonstrar que não era em nenhum momento preciso que se mantivesse o senador em nossas dependências diplomáticas por 455 dias, em uma situação de enorme desconforto e alienação familiar. Essa situação em que se encontrava o senador justifica muito bem a frase de Sabóia: “Não tenho vocação pra carcereiro”.
A operação clandestina que trouxe o senador para o Brasil com todo seu caráter cinematográfico (aqui um relato com detalhes da operação) desencadeou uma crise nos corredores do poder, no Planalto Central, afinal, a própria presidente só soube da operação depois que o senador estava em território brasileiro. Esse fato mostra, por um lado que não houve o devido respeito a hierarquia do MRE, por outro lado demonstra que o encarregado de negócios possuía fortes motivos pra acreditar que o governo não conseguiria obter o Salvo Conduto para a saída do senador boliviano e que o governo federal preferia enfrentar o desgaste de ver a questão do asilo ser apreciada publicamente pelo Supremo Tribunal Federal a tentar uma operação clandestina de retirada do senador.
Os áulicos do governo começam a levantar várias teses e se esforçam em tentar desclassificar a ação e aproveitam para desancar a diplomacia profissional que apesar do assédio ideológico do topo pra baixo tem resistido e insistido em ser órgão de Estado.
Essa verdadeira humilhação burocrática a velha Casa do Barão se manifesta na composição da Comissão de Inquérito que determinará o destino de Sabóia, que é composta por pessoas alheias a carreira diplomática. Procedimento incomum na esplanada.
A estratégia de focar na disciplina interna do Itamaraty e no direitismo do asilado tem obtido sucesso e dão a impressão que a presidente está ‘colocando ordem na casa’ ao demitir o enfraquecido Antonio Patriota. Essa linha de narrativa, também, tem conseguido evitar que se pergunte com veemência na imprensa por que eram negadas visitas ao senador e por que novamente o ministro da defesa nada sabia. Mas, no caso dele nem se aventa exoneração.
O Itamaraty agiu com uma coerência desafiadora para o governo e recebeu o senador na embaixada como havia feito em Tegucigalpa (embora no caso hondurenho o asilado estivesse acompanhado por ampla comitiva e usasse a embaixada como escritório político e não pretendia sair do país), só que desta vez interesses palacianos foram contrariados.
O fato é que Sabóia se arriscou muito e foi jogado aos leões. Sua carreira será duramente prejudicada e ele sabia disso o que demonstra quão forte foram suas motivações. Admitamos é muito fácil se indignar e cobrar soluções para graves violações de Direitos Humanos usando a internet, ou com cartazes numa avenida, difícil e por que não mais nobre é dizer: “Sua vida corre perigo, mas eu também vou correr porque vou lhe acompanhar”.
Muitos defendem a obediência cega a cadeia hierárquica e concordo que é preciso ordem e controle interno, mas quanta desgraça homens e mulheres que apenas seguiam ordens já causaram no mundo?
Um asilado bastará para afetar as relações entre Brasil e Bolívia? Um asilado fará mais que o descaso com o tráfico de drogas na fronteira? Um asilado fará mais estrago que a revista do avião do ministro da defesa? Um asilado fará mais estrago que a tomada com forte aparato militar dos bens da estatal Petrobras? Ser de direita justifica sofrer perseguição política e ser detido? Vivemos em tempos de um condor de plumagem vermelha?

A ironia da semana: um quadrilheiro certificado sobre um suposto criminoso


José Dirceu - o próprio - em seu blog sobre o senador boliviano:

 "Molina, que deveria estar cumprindo pena (...)"

Pois é...
Coluna do jornalista Carlos Brickmann, 30/08/2013

Brasil: a economia do mundo da fantasia - Celso Ming

Acredite se quiser

30 de agosto de 2013 | 2h 23
Celso Ming - O Estado de S.Paulo
O governo federal divulgou ontem a peça de ficção que tem-se repetido: o Orçamento-Geral da União. É ficção não porque contenha erros de avaliação, tanto de arrecadação quanto de despesa, mas porque trabalha propositalmente com variáveis destituídas de senso de realismo.
Lá estão previstos para 2014 um avanço do PIB de 4,0%; uma inflação de 5,0%; e uma cotação do dólar (taxa de câmbio) de R$ 2,19. Qualquer administrador de patrimônio que precisa trabalhar com parâmetros macroeconômicos confiáveis sabe que esses números não têm consistência.
Não muda as coisas quando o ministro da Fazenda, Guido Mantega, adverte, como ontem fez, que "esses números não devem ser tomados como previsões porque o governo não pode adivinhar" e, por isso, começa de alguma base para depois ir ajustando. Mas, se eles são inconsistentes, que valor podem ter? O governo não quer apontar suas verdadeiras estimativas provavelmente porque ainda imagina que é melhor esbanjar otimismo, para talvez com isso influenciar o estado de espírito dos formadores de opinião. Infelizmente, o resultado vai na direção oposta.
As projeções com que lidam cerca de 100 consultorias, departamentos econômicos de empresas e bancos auscultados semanalmente pelo Banco Central para a Pesquisa Focus, são bem diferentes: crescimento econômico de 2,9%, inflação de 5,8% e cotação do dólar (em fim de 2014) de R$ 2,35.
Desde 2011 é a mesma coisa: o ministro Mantega começa projetando o avanço do PIB em 4,0% ou 4,5% e termina entregando uma fração disso. Foi de 0,9% em 2012 e o próprio Mantega já não espera mais de 2,5% em 2013.
Como de tantas outras vezes, também agora o ministro condiciona o bom desempenho da atividade econômica brasileira à melhora do cenário mundial. No entanto, as principais limitações estão aqui dentro: distorções na economia, rombo progressivo nas contas externas, inflação alta, investimento baixo, mercado de trabalho aquecido demais, altos custos de produção e um desânimo crônico, que é, ao mesmo tempo, resultado e causa de tudo isso.
Para dar alguma racionalidade a uma inflação em 2014 de apenas 5,0% (acima da meta de 4,5%, mas, ainda assim, abaixo de todas as projeções que estão por aí), o governo se compromete a deixar uma sobra de arrecadação para pagamento da dívida (superávit primário) equivalente a 2,1% do PIB. Mas 2014 é um ano de eleições. Se a administração das contas públicas não passa confiança em anos comuns, como acreditar que em 2014 seja tudo diferente?
Mais uma vez, vai sobrar para o Banco Central a tarefa de segurar a inflação hoje pressionada pela esticada do câmbio e pelo represamento dos preços administrados, especialmente o das tarifas dos combustíveis.
Se repetir nas duas próximas reuniões do Copom (outubro e novembro) a mesma dose de alta dos juros básicos (Selic) definida quarta-feira, ainda neste ano poderemos ter de volta os dois dígitos (de 10% para cima), até agora tabu no governo Dilma. E, mesmo se a opção for por um último ajuste na Selic (no ano) de apenas 0,25 ponto porcentual, os dois dígitos podem perfeitamente acontecer de janeiro em diante, principalmente se o Banco Central continuar perseguindo a convergência da inflação à meta.

A frase da semana: hierarquia e debate de ideias - Luiz Alberto Figueiredo Machado

A hierarquia não exclui o debate de ideias. Queremos um Itamaraty arejado e aberto a novos conceitos, mas o debate de ideias não substitui a obediência à institucionalidade.

Luiz Alberto Figueiredo Machado
Chanceler brasileiro, 29/08/2013

PS: Eu também gosto do debate de ideias, e ideias não se submetem a qualquer hierarquia...
Paulo Roberto de Almeida 

O novo presidente da Yale University: um monarca de cetro e coroa - Peter Salovey

A Yale University tem um novo presidente, isto é, reitor, desde julho último, mas que vai ser "entronizado" -- o verbo está correto -- no início de Outubro, para começar o seu período, mais de 300 anos depois da fundação dessa universidade de primeira linha nos EUA.
Abaixo algumas informações sobre o novo presidente de Yale e sobre seus atributos "monárquicos".
Paulo Roberto de Almeida

Presidential Inauguration

Welcome


On Sunday, October 13, 2013, Yale University will formally install the University’s twenty-third President, Peter Salovey, who took office on July 1.
In keeping with President Salovey’s commitment to make Yale even more unified, accessible, excellent, and innovative, the ceremony and the celebrations throughout the week will build and expand upon tradition and will include many events open to students, faculty, staff, alumni, our neighbors in the New Haven community, and friends across the world.
The University warmly invites the global Yale family and friends to share in this celebration, both online and on campus.

Academic Regalia

About Academic Costumes

Academic gowns represent a tradition, which comes from the universities of the Middle Ages. At that time, they were a common form of dress and were retained by the clergy when the laity adopted more modern styles. The early European universities were founded by the church; the students, being clerics, were obliged to wear the prescribed gowns at all times.  Many European universities have distinctive caps and gowns that differ from those commonly worn in the United States. Some of the gowns are of bright colors, and some are embellished with fur. The hoods are lined with the color of the institution which awarded the degree to the wearer. The color of the border or collar of the hood desig­nates the degree: Liberal Arts, white; Science, golden yellow; Philosophy, dark blue; Architecture, blue-violet; Art and Drama, brown; Divinity, scar­let; Engineering, orange; Forestry & Environmental Studies, russet; Law, purple; Management, sapphire blue; Medicine, green; Music, pink; Nursing, apricot; Public Health, salmon.  Members of the Yale Corporation wear blue velvet caps patterned after headgear of the University of Amsterdam.  The President has a distinctive blue gown approved by the Corporation and specially made for him.

Yale University President's CollarThe President’s Collar

The President’s Collar is of gold, silver, and enamel. There are eleven cloisonné and champlevé roundels which bear the arms of the Graduate School and the professional schools and three shields which bear the arms of the University and Yale College and the Great Seal of the United States. From the Collar is suspended a jewel composed of a pair of carved and polished glass medallions, back to back, between which floats a gold frag­ment embossed with the arms of the University. The gold mountings for the jewel are set with cloisonné enamel plaques, which bear the Hebrew characters referring to the sacred lots of the Bible, and the University’s motto, lux et veritas, based on an ancient Latin rendering of the Hebrew. 

Yale University MaceThe Mace and the Banners

The University Mace, emblem of the authority of the President and Fellows, was given to the University by Professor Samuel Simons Sanford, M.A.H. 1894, and has been used in academic processions since 1904.
The Mace, made of silver gilt, weighs twenty-four pounds and is forty-seven inches long. At the foot of the shaft is an acorn, out of which come oak leaves, the symbol of strength. These leaves sur­round a sphere on which appear the seal and name of the donor. On the shaft are engraved the names of all the Presidents of the University, now including President Salovey. Above the main shaft is a spherical section with a design of raised elm leaves sur­mounted by a cup that bears the arms of the University, of New Haven, of Connecticut, and of the United States. On the rim of the cup are four winged figures, which represent art, science, law, and theology. Rising above these figures is a deep blue sphere of lapis lazuli topped by a small pinecone, ancient symbol of immortality.
Other ceremonial maces are also carried in the procession as are heraldic banners representing each residential college and each school of the University. The faculty marshal of each residential college carries a distinctive mace especially designated for that college, while the student marshals carry wooden batons. Distinctive maces are also carried by faculty marshals of the Graduate School and the professional schools. Each college and each school of the University has its own heraldic banner.
The national, state, and city flags, the University, Yale College, and President’s banners, and the banners of the residential colleges, the Graduate School, and the professional schools are placed on the platform at the beginning of the inaugural ceremony.

O Mensalao do Brasil aos comunistas cubanos e as falsas necessidades...

O governo, além de indecoroso, é notoriamente mentiroso, no limite do criminoso.
Não sou eu quem digo isso, mas um grão-petista, um serviçal do regime, que já foi ministro da saúde e hoje é senador da república dos companheiros.
É ou não é?
Paulo Roberto de Almeida

Reinaldo Azevedo, 30/082013

Num debate havido no programa “Entre Aspas”, da GloboNews, comandado por Mônica Waldvogel, o senador Humberto Costa (PT-SP) afirmou, com todas as letras, que o governo brasileiro vinha tratando da importação de médicos cubanos havia já um ano e meio. Escrevi um post a respeito na segunda-feira. Costa afirmou literalmente:
“Esse programa já vem sendo trabalhado há um ano e meio. Boa parte desses cubanos já trabalharam em países de língua portuguesa, não têm dificuldade com a língua. E, ao longo desse um ano e meio, eles vêm tendo conhecimento sobre o sistema de saúde no Brasil, doenças que existem aqui e não existem lá…
Como se constata na fala acima, Costa não está a dizer que o programa estava sendo pensado apenas nos escaninhos da burocracia, que havia uma vaga ideia a respeito ou coisa, que, quem sabe?, o Brasil poderia fazer um dia. Nada disso!
O senador está a dizer que os cubanos “vêm tendo conhecimento sobre o sistema de saúde no Brasil, doenças que existem aqui e não existem lá…” O Estadão publica um texto informando que os cubanos vêm tendo aulas há seis meses.
Seis meses ou um ano e meio? Em qualquer dos casos, fica evidente que havia um programa secreto em gestação. Chegou-se a pensar por aqui que o governo tomou medidas meio atabalhoadas, pressionado pelas manifestações.
Costa, que deve conhecer o assunto porque é um petista graúdo e porque foi ministro da Saúde, afirmou que a coisa é bem mais antiga: remonta ao tempo em que a popularidade de Dilma estava lá nos cornos da Lua, e as ruas, pacíficas.
Seis meses ou um ano e meio? A diferença é, sim, relevante:
a: como, há um ano e meio, não havia a pressão (embora houvesse a necessidade) por mais médicos nos rincões do Brasil, isso sugere que a importação dos cubanos atendia mais a uma necessidade de Cuba do que do Brasil;
b: nesse um ano e meio, o Ministério da Saúde não moveu uma palha para atrair os médicos brasileiros para as áreas carentes. Por que não? Porque, afinal, havia um programa em curso;
c: os cubanos se espalham por praticamente todos os países da América Latina que hoje têm governos de esquerda. O Brasil, até havia pouco, era uma exceção;
d: cubanos ou brasileiros, os médicos que vão para essas áreas carentes terão de enfrentar um problema fundamental: a falta de infraestrutura.

A questão do tempo — se seis ou dezoito meses — só é irrelevante diante de uma questão óbvia: quando Alexandre Padilha, ministro da Saúde, anunciou, no mês passado, que o governo desistira dos médicos cubanos, ele estava contando o oposto da verdade.

Um mandarim da republiqueta: um ministro rico, do STF, que nao dependede seu magro salario

 Toffoli mantém sigilo sobre renda para empréstimos
Fábio Fabrini e Andreza Matais | Agência Estado
Agência Brasil, 30/08/2013

Ministro diz que seus recursos são declarados à Receita
O ministro José Antonio Dias Toffoli se recusou ontem a detalhar seus ganhos além do salário no Supremo Tribunal Federal (STF), usados, segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos de R$ 1,4 milhão com o Banco Mercantil do Brasil.
Em resposta a consulta do Estado, a assessoria de Toffoli alegou, em nota, que "os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são aqueles anualmente declarados à Receita Federal, em seu Imposto de Renda". Mas não divulgou as informações.
Como o Estado revelou ontem, as parcelas dos empréstimos, de R$ 16,7 mil mensais, comprometem 92% dos ganhos de Toffoli no Supremo, de R$ 18,2 mil em julho. Segundo o gabinete do ministro, seus rendimentos "não se resumem aos vencimentos no STF".
Toffoli é relator de processos do Mercantil, que lhe concedeu os dois empréstimos em 2011. O primeiro, de R$ 931 mil, previa inicialmente pagamento em 180 parcelas de R$ 13,8 mil mensais; já o segundo, de R$ 463,1 mil, em 204 prestações de R$ 6,6 mil.
Na época em que as operações foram contratadas, a soma das parcelas superava o salário líquido de Toffoli (cerca de R$ 17,5 mil). Em abril deste ano, após decisões do ministro nos processos, o banco reduziu os juros dos empréstimos de 1,35% ao mês 1% ao mês, o que reduziu as prestações para R$ 16,7 mil mensais.
O corte das taxas, considerado atípico até por um dos representantes do Mercantil, assegurou uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. A soma das prestações alcança R$ 3,21 milhões.
Segundo o Código do Processo Civil e o Regimento do Supremo, cabe arguir a suspeição do magistrado, por parcialidade, quando alguma das partes do processo seja sua credora.
O ministro relata casos do banco desde 2009, mas, mesmo com os empréstimos, não viu motivos para se afastar. Ontem, ele deixou o Supremo sem dar entrevistas.
Sem maldade
"Não sei se é conflito de interesse na prática. Se existe isso, não existe maldade", afirmou ontem o diretor executivo do Mercantil, Paulo Henrique Brant de Araújo. Segundo ele, os empréstimos "não têm nada a ver" com os interesses do banco no Supremo, tampouco a redução das taxas. "Não é a primeira pessoa para a qual o banco poderia emprestar e que tem um cargo público. Não existe esse tipo de restrição. Se houvesse, o próprio ministro deveria se manifestar."
O diretor não quis analisar o caso específico de Toffoli, devido ao sigilo bancário da operação, mas observou que um "bom pagador", com garantia segura, merece "condições boas, não atípicas". "Não necessariamente, o banco tem a obrigação de cobrar 4% ao mês", comentou.
A reportagem consultou dois gerentes da agência do Mercantil em Brasília, que ofereceram, para cliente VIP, nas mesmas condições financeiras do ministro, empréstimos de no máximo quatro anos e taxas entre 3% e 4% ao mês.
 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Saiba mais

Ainda existem juizes em Brasilia? Depende: apenas alguns, cada vez maisraros - Reinaldo Azevedo

Estou impressionado com a cara de pau de alguns juizes, ou a total falta de cara, ou de alguma outra coisa parecida...
Desfaçatez e hipocrisia daqueles que sabíamos ser o que são. Mas seria ingenuidade, burrice ou má-fé de alguns outros?
PRA
Nesta quinta, felizmente, o ministro Joaquim Barbosa estava calmo. Até demais! Ou, então, não ouviu Ricardo Lewandowski chamar de “imprestável” a dosimetria da pena de José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha. Ele empregou esse adjetivo, é certo, com aquele seu jeito manso, suave, de quem só pretende colaborar e, como costuma dizer, submeter humildemente suas opiniões à “consideração douta” de seus pares. Em alguns momentos, ao longo do julgamento, achei que o ministro tinha perdido apenas o orgulho. Agora, temo que possa estar perdendo também o juízo. E por que esse arroubo? O revisor afirmava, seguindo picada aberta por Dias Toffoli, que José Dirceu tinha tido a pena duplamente majorada pelo crime de formação de quadrilha — de que ambos o inocentaram, diga-se — em razão de um fato só. Ao estabelecer a punição, considerou-se a situação especialmente grave porque Dirceu era o chefe da Casa Civil e tinha, portanto, controle da base política, o que facilitou a ação criminosa, e porque era o chefe da quadrilha propriamente dita. Toffoli e Lewandowski — no que foram seguidos por Marco Aurélio — afirmavam que essas duas circunstâncias não se distinguiam e eram, de fato, uma coisa só. Nem eu, que penso o que penso do petismo, considero que José Dirceu conduzia a Casa Civil só como chefe de quadrilha. Suponho que exercia, ainda que fosse de vez em quando, atividades legais, próprias do cargo que ocupava. Notem: se os três ministros estão certos, então, em vez de um alívio da pena, seria preciso agravá-la ainda mais.
Esse foi apenas um dos absurdos desses dias que vivemos.
Na abertura do debate da VEJA.com, na noite desta quinta-feira, a excelente repórter Laryssa Borges informou que, durante a sessão, enquanto seus pares se ocupavam do julgamento, Dias Toffoli posava para fotos. Ora oferecia um perfil, ora oferecia outro, com a mão pousada sobre a Constituição. Repito, leitor, a informação na certeza de que não há adjetivo que se possa acrescentar que suplante a mera reiteração fática: enquanto os pares de Dias Toffoli se ocupavam do mais importante julgamento da história do Supremo, ele posava para fotos.
E Toffoli agia assim no dia em que reportagem do Estadão informou que ele é relator de um processo do Banco Mercantil do Brasil, onde contraiu dois empréstimos que somam R$ 1,4 milhão, que vai pagar a perder de vista: R$ 931 mil em 180 parcelas — 15 anos; e R$ 453 mil em 204 parcelas — 17 anos. Conseguiu reduzir os juros de 1,35% para 1%, o que vai lhe render uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. Já tomou duas decisões favoráveis à empresa. As parcelas mensais do empréstimo consomem R$ 16,7 mil de sua renda conhecida. Seu salário líquido no STF é de R$ 18,2 mil. Indagado a respeito, disse ter outras fontes de recursos, mas se negou a especificá-las.
Ainda que a redução dos juros do empréstimo fosse ou seja explicável e corriqueira — especialistas da área dizem que “não” —, é evidente que Toffoli deveria ter se dado por impedido. É um deboche que o ministro continue relator de uma caso que é do interesse de uma empresa com a qual mantém relações comerciais. Sim! O vínculo de um cliente com um banco é de natureza comercial. Como saber se o Mercantil teria reduzido a taxa de juros dos empréstimos não fosse ele quem é? Ora, jamais saberemos. Por isso mesmo, ele não poderia ser o relator.
Como esquecer que esse é o mesmo Toffoli que foi advogado de José Dirceu, que foi subordinado de Jose Dirceu e que agora atua com juiz de José Dirceu — votando invariavelmente a favor do agora condenado? Não ter se declarado impedido de participar do julgamento já é um dos grandes escândalos da história do STF. Seu caso não é de vinculo ideológico com esse ou com aquele; a questão não se limita a questionar as afinidades eletivas. Não! Ele manteve e mantém uma relação com Dirceu que joga uma evidente sombra de suspeição sobre suas ações e sobre os seus votos. Se vinha conseguindo se comportar com algum decoro nesse caso — deixando para Lewandowski os momentos mais patéticos —, ontem, Toffoli não disfarçou nem tergiversou. Lançou a tese bárbara de que chefiar governo e chefiar quadrilha, no fundo, são a mesma coisa e seguiu adiante. Lewandowski se encarregou de emprestar tinturas de drama e chegou a defender a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu, instrumento a que se recorre quando alguém está preses a sofrer uma coação ilegal. Espantoso!
Há alguns dias, o Supremo, com maioria de seis votos — Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski —, decidiu que cabe à Câmara e ao Senado cassar ou não seus pares condenados em processo criminal, em última instância. Vale dizer: estes seis ministros do STF que formaram a maioria estavam abrindo a possibilidade de haver um parlamentar presidiário. Muita gente alertou para esse risco — neste blog, umas 300 vezes. Três semanas depois, aí está ele. Nota: a decisão dos seis ministros não interferiu no caso Donadon. O que estou a dizer é que o parlamentar-presidiário é a manifestação concreta daquele ponto de vista. Ele foi condenado em 2010. O STF não se pronunciou, então, sobre seu mandato porque ele havia renunciado ao cargo na esperança de que seu caso fosse remetido para a primeira instância, mas o tribunal rejeitou o pedido. Ocorre que ele se candidatou a novo mandato e foi eleito.
O futuro
Que tribuna é esse? Ontem, ao rejeitar o embargo de declaração de José Dirceu, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, mostrou como aquela Casa pode ser maiúscula. À ladainha de Lewandowski e DiasToffoli, opôs os fatos:
“Não se está a incriminar a atividade política, mas a punir aqueles, como o ora embargante, que não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e integridade. E longe disso, transgrediram as leis com o objetivo espúrio de conseguir vantagens indevidas e controlar de maneira criminosa o próprio funcionamento do Estado (…) Era uma posição [a de Dirceu] eminente do condenado na estrutura de poder, que, na verdade, concebeu e comandou ações criminosas voltadas à permanência de um determinado grupo no poder. Uma estrutura voltada à manipulação fraudulenta do Congresso”. Antes, havia considerado: “Nada se mostra mais lesivo, para efeito de se destacar o caráter altamente negativo, do que a presença na condução do Estado de altos dirigentes integrantes de quadrilha, formada e constituída para corromper o poder e submeter a vontade hegemônica de grupos neles encastelados a qualquer custo”.

Dias Toffoli tem ainda mais 24 anos de Supremo caso fique lá até os 70. Ricardo Lewandowski, mais 5. Celso de Mello sai em 2015 se não antecipar a sua aposentadoria. O que virá pela frente? Com a saída de um Mello, o outro, o Marco Aurélio, passará a ser o decano, de quem se espera sempre que a sabedoria suplante a vaidade; a temperança, o ânimo para a provocação; a fala transparente e cordata, a tentação da ironia. Marco Aurélio, um homem inteligente, tem mais dois anos para treinar essa humildade superior que, até agora, não alcançou.
Espero que o caso Donadon leve alguns ministros — os que forem equipados para isso (há casos perdidos) — à reflexão. No caso do mandato dos parlamentares condenados em processo criminal, o tribunal tinha dois caminhos a seguir, e ambos encontravam respaldo no texto constitucional. Seis deles escolheram o pior: o que permite a existência de parlamentar-presidiário e, o que é espantoso, sem direitos políticos.
Em alguns dias, o tribunal vai se defrontar com a questão dos embargos infringentes. Mais uma vez, dois caminhos remetem a textos legais. Mais uma vez, duas leituras reivindicam o amparo na letra da lei. Um deles, o que admite os embargos — ignorando a Lei 8,038 — conduz à desmoralização do Supremo e da Justiça. O outro, que rejeita o expediente porque, afinal, uma lei pode mais do que um Regimento Interno, dará aos brasileiros a certeza de que ainda existem juízes em Brasília.

A frase da semana: Evo Morales (sim, ele mesmo)

Não é possível que existam grupos ou autoridades que protegem corruptos.


Evo Morales, presidente da Bolívia.

(O presidente provavelmente esqueceu que assinou, com todos os seus colegas da Unasul, uma declaração defendendo o direito de asilo político; estavam pensando no transfuga americano em Moscou, se esqueceram de um refugiado na embaixada do Brasil em La Paz...)