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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Celso Lafer: Estudos de Direito Público (3 volumes) Alberto Venancio Filho (Estudos Avançados)

 Celso Lafer - Estudos de Direito Público

Alberto Venancio Filho

Academia Brasileira de Letras, Rio de Janeiro/Rio de Janeiro, Brasil.  SCImago image

Alberto Venancio Filho é advogado, jurista e historiador, membro da Academia Brasileira de Letras. @ - avf@bpbc.com.br

Resenhas • Estud. av. 30 (88) • Sep-Dec 2016 • https://doi.org/10.1590/S0103-40142016.30880019

https://www.scielo.br/j/ea/a/jD5vgRnxvhqcy4nH6YDfkfd/


LAFER, C. Direitos humanos: um percurso no direito no século XXI. São Paulo: Atlas, Grupo Gen. 2015. 1

LAFER, C. Direito internacional: um percurso no direito no século XXI. São Paulo: Atlas, Grupo Gen. 2015. 2

LAFER, C. Filosofia e teoria geral do direito: um percurso no direito no século XXI. São Paulo: Atlas, Grupo Gen. 2015. 3


O aparecimento dos três volumes de Celso Lafer: Direitos humanos, Direito internacional e Filosofia e teoria geral do direito - reunindo alguns de seus numerosos trabalhos, constitui significativa contribuição aos estudos jurídicos em nosso país.

O subtítulo dos volumes: "Um percurso no Direito no século XXI", espelha bem a trajetória de quarenta anos de magistério na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

A principal característica dos volumes é o caráter interdisciplinar dos textos. À matéria de direito se ajuntam os sólidos conhecimentos de ciência política da sociologia e até da literatura. Mas esse caráter interdisciplinar se revela de forma patente na integração dos textos, revelando uma unidade no trato das questões jurídicas.

Na Introdução ele define a obra como tratando de "temas recorrentes" e "frases temáticas", em expressões que bem definem os volumes.

Do extenso texto dos volumes, todos guardando grande importância e com uma erudição contida, há alguns que podem ser considerados mais relevantes.

Oriundo de uma ilustre família judaica, ao ingressar nas Arcadas do Largo de São Francisco, iria encontrar um ambiente intelectual próprio à formação da mentalidade, com a presença de dois grandes professores que deixaram marcas profundas no autor. Coincidentemente no primeiro ano no ensino da Introdução à Ciência do Direito, professor Goffredo Silva Telles, e outro, no último ano no ensino de Filosofia do Direito, professor Miguel Reale.

Do primeiro diria que "suas aulas combinaram uma eloquência desataviada provida do sal da emoção. Tinham a limpidez e a beleza da elaboração destilado do seu pensamento, permeado pela constante preocupação com a conduta ética". Do outro diria que "conseguia amalgamar a serenidade do magistério ao ardor da palavra jovem, inspirada pela ação de nossa Faculdade".

Já com essa sólida base cultural, achou ainda insuficiente essa postura e foi realizar estudos no exterior, nos Estados Unidos. Não preferiu a sofisticação das universidades da "Ivy League" da costa leste, mas preferiu uma universidade tipicamente americana, a Universidade de Cornell, onde teve três grandes mestres: Herbert Briggs, notável internacionalista, o escritor mexicano Octavio Paz e Hannah Arendt.

As aulas de Hannah Arendt, a notável pensadora haurida na melhor tradição europeia, influenciaram Celso Lafer que se tornou o vulgarizador de seu pensamento entre nós, traduzindo e prefaciando seus livros e com os estudos que produziam outro volume.

Ao ingressar na atividade profissional, a Celso Lafer se ofereciam três caminhos: a prática do direito com Alcides Jorge Costa, com quem estagiara no tempo de estudante; o ingresso nas atividades de direção das empresas familiares ou a retomada dos estudos literários que começou com Antonio Candido.

O percurso acolhido foi o magistério jurídico com o interesse pela doutrina, com os estudos do direito internacional sobre a orientação do professor Vicente Marotta Rangel, de que dá conta o volume 2, Direito internacional. Tratava-se de um ramo de direito novo - o Direito internacional econômico - do qual foi pioneiro com a obra O Convênio internacional do café.

No âmbito desta resenha, não seria possível todos os capítulos da obra, mas destacar alguns deles.

No campo dos direitos humanos, estuda a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e seu alcance para a Teoria dos direitos humanos. Examina a evolução histórica e a dimensão inaugural, tendo como um dos marcos o discurso do presidente Roosevelt sobre as quatro liberdades, logo em seguida a inserção dos direitos humanos na Carta da ONU na Conferência de San Francisco.

Examina a Declaração Universal como desdobramento da Carta da ONU, bem como o processo de sua elaboração, e expõe que a Declaração considera a paz como valor e identifica o sentido de um pacifismo ativo. A declaração pode ser considerada no plano universal, acima do alcance das jurisdições nacionais, e aponta que a Declaração é um dos primeiros textos jurídicos que tratam do direito à vida privada e à intimidade. Emanando de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU, não tinha a força de uma lei internacional e, portanto, era uma simples recomendação, mas no decorrer dos anos se transformando num instrumento jurídico. À Declaração se junta a Conferência de Viena sobre Direitos Humanos, de 1993, que adotou uma Declaração e um Programa de Ação. São feitos comentários sobre a Declaração, expondo as três modalidades pelas quais se estrutura a afirmação planetária dos direitos humanos: promoção, controle e garantia.

Os estudos de direito internacional se concentram na análise da Organização Mundial do Comércio, aliando o conhecimento do professor com a experiência de representante do Brasil naquela organização internacional, com as vinculações que teve, no exercício de ministro das Relações Exteriores, com aquela organização.

Concentra-se no tema da solução de controvérsia e vai aprimorando o sistema de solução de controvérsia, indicando o papel dos usos e costumes, não apenas a dimensão da lei mercantil do Direito Internacional. Em 1971 Celso Lafer já examinava esse tema pioneiramente, que era considerado um quebra-cabeça jurídico, que tinha como nota específica ser uma "jurisprudência diplomática", e essa flexibilidade ajustava ao sistema uma dimensão jurídica.

No ambiente dessas cogitações e dando sequência aos estudos de Direito internacional público-econômico, se detém no litígio entre o Brasil e os Estados Unidos sobre café solúvel que teve a característica de uma "jurisprudência diplomática", pois não obedece ao rigor da aplicação das normas jurídicas.

Em 1995 foi o início do funcionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC), sucedendo o Galt e com novos quebra-cabeças, mas com novas peças, num tabuleiro maior pela amplitude das matérias dos assuntos cobertos pela OMC e pela posição de seus membros. Em contraste com o Galt, a solução de controvérsias, uma importância que não tinha no ambiente de Galt, ocorrendo o que chamou o adensamento da juridicidade, com a criação de instrumentos especiais e isso abrindo caminho para o pluralismo jurídico das fontes do direito.

Em outro estudo com tema de teoria geral do direito, é o problema da autodeterminação dos povos à luz do artigo 4 da Constituição brasileira e do parecer da Corte Internacional de Haia sobre a independência de Kosovo. Examina minudentemente o princípio da autodeterminação dos povos na Constituição brasileira e na Carta da ONU, para estudar o Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça, solicitado pela Assembleia Geral da ONU sobre a independência do governo de Kosovo. Analisa o Parecer Consultivo que concluía não haver proibição à declaração da Independência de Kosovo. Examina o impacto político do Parecer Consultivo e aborda múltiplas questões nele citadas, nos votos individuais que foram proferidos.

Em conclusão, o autor expõe que o alcance do princípio da autodeterminação na sua concepção pós-colonial não tem até agora a clareza jurídica necessária. Nessas condições a margem de apreciação mantém semelhança com o método de modulação que vem sendo empregado pelo Supremo Tribunal Federal.

O outro tema tratado com originalidade é o papel das audiências públicas no Congresso Nacional no campo da política externa. Analisa o papel das Comissões Permanentes do Congresso Nacional e o poder "realizar audiências públicas com entidades de sociedade civil", inovação da Constituição de 1984. Essas audiências têm o objetivo de dar a essas Comissões informação autônoma distinta daquelas transmitidas pelos canais do Executivo.

A necessidade ou a conveniência de escutar o público antes de uma deliberação pode ser considerada, na sua expressão, uma extensão do princípio jurídico de ouvir a outra parte no processo. O artigo estuda a evolução do texto constitucional e aponta o exemplo do Supremo Tribunal Federal de recorrer a audiência pública para atuar mais adequada das questões submetidas à sua apreciação.

Em conclusão, as audiências públicas trazem a expertise dos diversos campos de conhecimento para tornar inteligível, com a colaboração com a sociedade civil, uma realidade internacional fragmentada.

No capítulo "OMC presença e persistência" examina a participação do Brasil concorrendo para a consolidação institucional da OMC e de suas funções e aborda a adoção do Acordo de Facilitação do Comércio, mostrando que "a diplomacia do comércio internacional é uma diplomacia de concreto, não equacionável apropriadamente por formulações abstratas. Requer muito mapas de conhecimento e a capacidade de integrá-lo".

O estudo "Apontamentos sobre a internacionalização do direito constitucional brasileiro" parte das interações de movimentos inversos, porém complementares, da internacionalização do Direito Constitucional como da constitucionalização do Direito Internacional.

O Direito Constitucional das Relações Internacionais tem uma vertente clássica que é a da distribuição interna da competência entre os poderes do Estado no que tange à sua ação externa, e outra vertente que diz respeito ao processo de recepção de normas internacionais pelos ordenamentos jurídicos nacionais.

O estudo da questão na Constituição portuguesa e na doutrina jurídica daquele povo, que inspiraram o art. 4º da Constituição de 1988, aponta que o preâmbulo do anteprojeto redigido por Afonso Arinos elaborou um abrangente parágrafo sobre o Brasil na ordem internacional. Em função dessa visão, o anteprojeto contém artigos que deveriam reger as relações internacionais do Brasil. Essa proposta representa uma novidade em relação à tradição constitucional brasileira.

O art. 4º é indicativo de abertura ao direito internacional, pois seus princípios basicamente regem a comunidade internacional de acordo com a carta da ONU. O artigo examina os vários artigos da Constituição, pois são expressões da Constituição e não apenas Constituição garantia, mas uma Constituição prospectiva e que na pluralidade de seus princípios não cabe uma "ciência", sobre sua articulação, mas uma prudência na sua ponderação. À luz do art. 4º, é assim o marco normativo da função do presidente da República, assessorado pelo ministro do Exterior, a traduzir os interesses em ações diplomáticas do país.

Na conclusão, considera que os princípios do art. 4º são princípios da relação internacional e como tal são inerentes à política externa de um país, considerando os interesses da manutenção da identidade nacional e o respeito a manutenção da paz universal.

Solicitado a prefaciar inúmeros livros de advogados, professor ex-alunos, os prefácios não são simples resumos dos textos ou elogios ao autor, mas verdadeiros artigos em que tomando por base o texto do autor, desenvolvem as contribuições originais.

O livro contém perfis autobiográficos de colegas com idêntico percurso intelectual e com recordações comoventes das Arcadas.

Em conclusão, os três volumes de Celso Lafer, tratando com competência e originalidade vários ramos do direito, mas mantendo uma linha de interdisciplinaridade, constituem-se em contribuição significativa aos estudos jurídicos no Brasil.

Referência

·    LAFER, C. Direitos humanos: um percurso no direito no século XXI, São Paulo: Atlas, Grupo Gen, 2015. v.1.

·    LAFER, C. Direito internacional: um percurso no direito no século XXI, São Paulo: Atlas, Grupo Gen, 2015. v.2.

·    LAFER, C. Filosofia e teoria geral do direito: um percurso no direito no século XXI, São Paulo: Atlas, Grupo Gen, 2015. v.3.

 

·     Alberto Venancio Filho é advogado, jurista e historiador, membro da Academia Brasileira de Letras. @ -avf@bpbc.com.br

 

 

 

 

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Livro: O movimento da Independência: homens e mulheres na conquista da autonomia nacional, André Heráclio do Rêgo; lançamento

Recebi do amigo historiador e colega diplomático o anúncio do lançamento do livro que ele organizou e com o qual colaborei com um capítulo. Tem um largo espaço para as mulheres que foram cruciais no processo de independência:

Paulo Roberto de Almeida



Prezados amigos, tenho a satisfação de convidá-los para o lançamento do livro que organizei, "O movimento da Independência: homens e mulheres na conquista da autonomia nacional", no próximo dia 22 de fevereiro.

Independência resgata heróis para a História
 
Organizada pelo diplomata André Heráclio do Rêgo, coleção de 11 ensaios reúne especialistas que mostram a amplitude do 7 de Setembro
 
Diplomata, escritor e historiador André Heráclio do Rêgo lança "O Movimento da Independência - Homens e Mulheres na Conquista da Autonomia Nacional”. A obra reúne ensaios de especialistas com visão plural sobre os processos históricos como os da Revolução Pernambucana, da guerra de independência na Bahia e do decisivo empoderamento feminino de que foram protagonistas a arquiduquesa Leopoldina e a primeira militar brasileira, Maria Quitéria.
 A obra nasceu de um seminário realizado na Câmara dos Deputados em comemoração ao bicentenário da independência do Brasil , em 2022. “O movimento da Independência, expressão criada pelo historiador e diplomata Oliveira Lima, não se limitou ao episódio do grito do Ipiranga ou às negociações políticas na corte. Trata-se de um processo muito mais complexo e longo, que envolveu inclusive projetos diferentes de Independência, como foi o caso da Revolução de 1817”. Quem explica é André Heráclio, doutor em Estudos Portugueses, Brasileiros e da África Lusófona pela Universidade de Paris Nanterre e sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano.
 O livro, que reúne 11 textos, é uma contribuição às raras iniciativas para comemorar uma das mais importantes datas, assevera o organziador.   No primeiro, “A política joanina no Brasil, centralização e consolidação do estado”, de autoria de Arno Wehling, presidente de honra do IHGB e acadêmico da ABL, o foco é a centralização e a consolidação do Estado. O segundo, do diplomata Paulo Roberto de Almeida, é dedicado a “Hipólito da Costa: o primeiro estadista do Brasil”, que se destacou por suas ideias pioneiras sobre a construção do Estado.
 “Dom João VI entre a história e a memória nos 200 anos da nação”, terceiro ensaio, é da autoria de Jurandir Malerba, professor de História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e mostra como Dom João VI atuou decisivamente para a solução monárquica e centralizadora que se adotou com a Independência. 
Já a Revolução Pernambucana de 1817 é tratada no ensaio “José Bonifácio e outro projeto para o Brasil”, de autoria do organizador. O Patriarca da Independência foi uma figura central na construção do Brasil, mas seu projeto não é era o único. “Havia outro, anterior ao dele, o dos revolucionários pernambucanos de 1817, que propugnava uma outra Independência, caracterizada pela República e pelo federalismo”, destaca André Heráclio.
Os dois ensaios seguintes têm como personagem principal a imperatriz Leopoldina, e projetam a mulher não apenas na Independência do Brasil, mas na sociedade de seu tempo. O primeiro, de autoria de Maria Celi Chaves Vasconcelos é também uma busca pela participação feminina na política nacional. O ensaio seguinte, também sobre Leopoldina, é de autoria da historiadora Denise G Porto: “A imperatriz austríaca e a viajante inglesa: entre cartas e tristezas, a história de uma amizade nos tempos da Independência”.
Dom Pedro I, marido de dona Leopoldina, centraliza o que Theodoro Menck, doutor em História das Relações Exteriores pela Universidade de Brasília (UnB),  chama “diversas independências”, e que contraria a crença de que a independência raiou apenas no dia 7 de setembro de 1822 às margens do Ipiranga. Outro ensaio sobre Dom Pedro I é de Luiz Carlos Villalta, doutor e mestre em História Social e professor da UFMG.
O incipiente poder feminino também aparece nos ensaios subsequentes. O primeiro, do doutor em História Ibérica pela École des Hautes Etudes en Sciences Sociales (EHESS-Paris) Paulo de Assunção, “Amélia de Leuchtenberg, a nobre imperatriz do Brasil”, busca resgatar a trajetória dessa personagem feminina da elite, quase desconhecida no século 19 e nos dias atuais. O segundo, do pesquisador e dramaturgo Maurício Melo Júnior, traz a epopeia de Maria Quitéria, que fugiu de casa, disfarçou-se de homem e alistou-se no Exército para lutar. O livro se conclui com um ensaio do renomado jurista Ives Gandra Martins, professor de Direito da Universidade Mackenzie, que resume o percurso histórico do período da Independência até os dias de hoje.
 
Sobre André Heráclio do Rêgo – diplomata, historiador e escritor, é graduado em Diplomacia pelo Instituto Rio Branco, tem mestrado em Estudos Ibéricos e Ibero-Americanos pela pela Universidade de Paris Nanterre, doutorado em Estudos Portugueses, brasileiros e da África Lusófona pela mesma universidade e pós-doutorado na Universidade Católica de Lisboa, em História Social, e no Instituto de Estudos Brasileiros (IEB), da Universidade de São Paulo. Sócio de várias instituições acadêmicas, entre as quais o IHGB, o IAHGP, o IHGSP, o IHGDF, o IHGP e a Sociedade de Geografia de Lisboa.


 

 

Academia.edu: mais acessados em janeiro 2024; Carta do ex-chanceler Celso Lafer em primeiro lugar - Paulo Roberto de Almeida

 Trabalhos mais acessados de Paulo Roberto de Almeida na plataforma Academia.edu em janeiro de 2024, com exceção do campeão de acessos e de leituras, que é a carta do ex-chanceler Celso Lafer: 

 

Title

30 Day Views

30 Day Uniques

30 Day Downloads

All-Time Views

Carta do ex-chanceler Celso Lafer ao Chanceler Mauro Vieira (11/01/2024)

306

231

91

312

3136) Presidencialismo vs. parlamentarismo: notas impressionistas (2017)

71

49

33

73

4565) Encontros com Roberto Campos, em meus próprios escritos (2024)

66

51

48

70

Guia dos Arquivos Americanos sobre o Brasil: coleções documentais sobre o Brasil nos Estados Unidos (2010)

63

51

50

71

2784) Academia.edu: uma plataforma de informação e colaboração entre acadêmicos (2014)

38

35

1

1,575

Marxismo e Socialismo (2019)

26

21

11

3,057

A Constituicao Contra o Brasil: Ensaios de Roberto Campos

23

20

12

5,564

14) O Estudo das Relações Internacionais do Brasil (2006)

20

17

12

2,442

O Itamaraty na Cultura Brasileira (2001)

19

16

8

1,083

Jose Guilherme Merquior: um Intelectual Brasileiro (2021)

15

14

2

837

 

Brasil deve rever posição em relação à Venezuela - Rubens Barbosa (editorial do portal Interesse Nacional)

 

Rubens Barbosa: Brasil deve rever posição em relação à Venezuela


Governo Maduro descumpriu acordo por eleições livres, e EUA retomaram sanções contra o país, enquanto o governo Lula mantém silêncio. Para embaixador, chegou o momento de o Brasil assumir uma nova postura crítica em relação ao país, sendo coerente com a defesa da democracia na política interna.

' O governo americano declarou que a medida do Tribunal contradiz o acordo de Barbados e anunciou a retomada das sanções contra a Venezuela’
‘A decisão da Justiça eleva a tensão no cenário político interno na Venezuela’

'O governo Lula agora fica em posição delicada pois foi um dos que patrocinaram a negociação com a oposição em Barbados’

Por Rubens Barbosa*

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela proibiu Maria Corina Machado e Henrique Caprilles de ocuparem cargos públicos pelos próximos 15 anos. Com essa decisão, Corina – que havia sido escolhida como candidata única da oposição – fica impedida de concorrer às eleições presidenciais que serão realizadas no segundo semestre do corrente ano. A decisão, que favorece Maduro, foi tomada por um tribunal nomeado e controlado pelo governo de Caracas.

A decisão do Tribunal Supremo de Justiça vai contra o que ficou decidido no Acordo de Barbados, que previa a suspensão das sanções econômicas contra a Venezuela na medida em que fossem tomadas medidas que permitissem que as eleições presidenciais do segundo semestre pudessem transcorrer de forma transparente e com a participação de todos os partidos, sem discriminação em relação aos opositores a Maduro, e monitoradas por organizações internacionais.

Em outubro, no acordo de Barbados, os EUA concordaram em suspender as sanções sobre as exportações de petróleo e gás. Algumas etapas já tinham sido cumpridas, como a libertação de prisioneiros dos dois lados. Com o anúncio da inelegibilidade de Maria Corina, o governo americano, por meio dos departamentos de Estado e do Tesouro, declarou que a medida do Tribunal contradiz o acordo de Barbados e, como consequência, anunciou a retomada das sanções contra a Venezuela e de operações com minérios venezuelanos. 

Na América Latina, a reação também foi imediata. Argentina, Uruguai, Equador, Paraguai, Panamá e Costa Rica criticaram a decisão judicial que excluiu a principal candidata da oposição das próximas eleições. EUA, Canadá, Reino Unido e França, entre outros países, também condenaram a decisão.

Além dessas reações, o grupo IDEA (Iniciativa Democrática da Espanha e das Americas), integrado por 37 ex-presidentes, condenou o veto a Corina.

A decisão da Justiça eleva a tensão no cenário político interno na Venezuela. Na semana passada, 36 pessoas foram presas sob a acusação de planejar a morte de Maduro. Tanto o governo quanto a oposição concordam que o acordo de Barbados ficou superado. Sem Corina na disputa presidencial, o nome cogitado pela oposição é de Manuel Rosales, governador do estado de Zulia, derrotado por Maduro nas eleições presidenciais de 2006.

O governo Lula normalizou a relação com Caracas, nomeou uma embaixadora, e agora fica em posição delicada pois foi, junto com a Noruega, um dos que patrocinaram a negociação com a oposição em Barbados. Sem falar no tratamento privilegiado concedido a Maduro em maio passado, quando da reunião de presidentes sul-americanos, no encontro da Celac e recentemente na mediação do conflito por território com a Guiana.

Até aqui, o governo Lula (assim como o do México e o da Colômbia) manteve seu apoio a Maduro e mantém silêncio sobre a decisão de tornar Corina inelegível, excluindo-a das próximas eleições. O Brasil tem restrições a Corina em função da percepção de que ela faria uma transição difícil, se ganhasse a eleição. O risco da atual política externa é a tendência ideológica prevalecer, e o Brasil evitar condenar o governo Maduro por mais este ato antidemocrático. Chegou o momento de o Brasil rever sua posição e assumir uma nova postura crítica em relação à Venezuela, coerente com a narrativa de Lula de defesa da democracia na política interna.

Rubens Barbosa é diplomata, foi embaixador do Brasil em Londres e em Washington, DC. É presidente do Instituto Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice) e coordenador editorial da Interesse Nacional. Mestre pela London School of Economics and Political Science, escreve regularmente no Estado de São Paulo e no Interesse Nacional e é autor de livros como Panorama visto de Londres, Integração econômica da América Latina, O dissenso de Washington e Diplomacia ambiental

Leia mais editoriais de Rubens Barbosa

https://interessenacional.com.br/edicoes-posts/conheca-os-colunistas-do-portal-interesse-nacional/

Edital: Professor da Carreira do Magistério Superior Federal na Escola Superior de Defesa (ESD)

 Prezados associados e associadas,

 
A ABED divulga o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2023-ESD/2023 de redistribuição de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior Federal na Escola Superior de Defesa (ESD) do Ministério da Defesa (MD), Brasília-DF.
 
 
ÁREA TEMÁTICA: Segurança, Desenvolvimento e Defesa
 
CAMPOS: (1) Economia de Defesa, (2) Base Industrial/Indústria de Defesa, (3) Avaliação e Análise de Políticas Públicas, (4) Ciência, Tecnologia e Inovação em Defesa, (5) Segurança e Defesa no Sistema Internacional, (6) Planejamento e Gestão Estratégica em Defesa, (7) Pensamento Estratégico-Militar, (8) Desenvolvimento Econômico, (9) Modelos de Análise de Políticas Públicas, (10) Modelos de Análise de Processos Decisórios, (11) Teorias Políticas e de Relações Internacionais, (12) Polemologia, (13) Geopolítica e Defesa, (14) Diplomacia de Defesa, (15) Direito, Segurança e Defesa, (16) Cenários e Simulações em Segurança e Defesa (17) Medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offsets).
 
NÚMERO DE VAGAS PARA A ÁREA TEMÁTICA: 1 (uma)
 
REGIME: Dedicação Exclusiva - DE
 
 
INSCRIÇÕES: as inscrições serão realizadas até 28 de março de 2024. 
 
Dúvidas deverão ser consultadas através do e-mail esd.protocolo@defesa.gov.br .
 
Atenciosamente,


Caso não esteja conseguindo visualizar esta mensagem,  clique aqui

Associação Brasileira de Estudos de Defesa
https://www.abedef.org/

Uma outra História do Brasil - Paulo Roberto de Almeida

Uma outra História do Brasil

Paulo Roberto de Almeida 

O Brasil poderia ser há muito tempo um país desenvolvido. 

O descaso com a educação de massa de qualidade, o nacionalismo e o protecionismo exacerbados o desvincularam da economia mundial; daí veio o atraso, que se estendeu desde o Império e se reforçou na República, mesmo com a industrialização. 

No Império e na Velha República crescemos mediocremente, bem menos do que o mundo. Crescemos mais do que o mundo durante 50 anos, dos anos 1930 a 1980, mas não por virtudes nossas, e sim pelas crises que atingiram os países avançados, mais afetados pela Grande Depressão e pelas guerras, e depois, nos anos 1950-70, pela impulsão dada pela retomada da economia mundial e pelos investimentos estrangeiros, depois cerceados pelo estatismo nacionalista da era militar (continuado mesmo na redemocratização).

A partir dos anos 1980 passamos a crescer menos do que o mundo, novamente, e até menos do que a região (e três vezes menos do que os emergentes dinâmicos da Ásia Pacífico).

Política externa equivocada fez o resto. Ainda é assim, aliás piorou, recentemente. O PT reproduz os mesmos erros da era militar e acrescenta outros, da sua lavra; equívocos em toda a linha, com um toque de anacronismo, de ingenuidade e de ignorância.

As supostas elites econômicas e politicas (estas muito menos) nunca conseguiram corrigir esses erros.

Vou relatar isso numa “outra História do Brasil”.

Paulo Roberto de Almeida

Brasília, 2/01/2024

A absurda postura diplomática de Amorim e Lula 3 sobre a guerra de agressão da Rússia à Ucrânia - Forum de Davos

 Começa pelo fato de que NÃO HÁ guerra de agressão, depois vai para ilusões sobre a Rússia (PRA): 


Em Davos, Brasil defende ponto de convergência entre Rússia e Ucrânia 

Na quarta reunião entre conselheiros de segurança, Celso Amorim propõe abertura de diálogo O governo brasileiro defendeu o diálogo na guerra entre Ucrânia e Rússia, sem partir para o confronto. Uma nova reunião entre os conselheiros de segurança nacional de todo mundo aconteceu, neste domingo (14), em Davos, na Suíça, com foco no projeto de paz para encerrar quase dois anos de guerra entre os dois países. Esta foi a quarta reunião - desta vez, o governo suíço marcou o encontro nos alpes suíços, um dia antes do Fórum Econômico Mundial, que começa nesta segunda-feira e vai até sexta-feira. 

 O Brasil foi representado pelo embaixador Celso Amorim, atual assessor especial da presidência para assuntos internacionais. Ao Valor, Amorim afirmou que há uma diferença de percepção nas discussões dos países que negociam acordo de paz entre Rússia e Ucrânia. O Brasil, alinhado à Índia, África do Sul e Arábia Saudita, defende a abertura de um espaço de negociação com a Rússia que poderia gerar um ponto de convergência entre os dois países em guerra. Um dos assuntos que poderiam ser debatidos é a troca de presos, além do tema da segurança alimentar. 

O governo ucraniano jogou luz sobre a questão das crianças raptadas e desaparecidas por conta desse conflito. Para o governo brasileiro, o caminho seria discutir parâmetros que possam convergir para um acordo. Sem desmerecer a Ucrânia, Amorim é a favor que o governo de Volodymyr Zelensky abra espaço para criar diálogo com a Rússia. Os russos não foram convidados para participar desse encontro, que terminou sem um caminho claro antes da chegada do presidente da Ucrânia em Davos. Zelensky está previsto para fazer um discurso na terça-feira (16) no Fórum Econômico Mundial. A Ucrânia tem buscado o apoio de países emergentes. A Ucrânia, com forte apoio dos seus aliados, tem afirmado consistentemente que não desistirá até que tenha recuperado cada pedaço de território que a Rússia tomou. 

Não está claro, no entanto, se os países do Sul Global concordam com esses termos como parte de uma fórmula de paz. 


Lula, PT, África do Sul, CIJ, diplomacia brasileira e a questão do "genocídio" de Israel em Gaza (matérias de imprensa)

 Os improvisos não são do Itamaraty, com certeza...

Posição do Brasil contra Israel, política e sem valor prático, traz efeitos internos e externos 


Há duas explicações sobre manifestação brasilieira: o massacre de palestino na reação de Israel aos atos terroristas e a posição ideológica do governo e do PT Por que, afinal, o presidente Lula decidiu atrair mais chuvas e trovoadas, dentro e fora do País, ao anunciar oficialmente apoio ao julgamento de Israel, por genocídio, na Corte Internacional de Justiça de Haia? Não precisava. 

Países não votam na Corte e não interferem no resultado. Bastava acompanhar de perto e ver no que daria, como fizeram China e Rússia, os dois principais integrantes dos Brics. A explicação nos bastidores, ou melhor, nos palácios, é a tragédia humanitária em Gaza, transformada num gigantesco cemitério de crianças depois que Israel reagiu ao ataque terrorista do Hamas despejando sua ira e sua força na faixa que abriga(va) os palestinos. Mas, fora dos gabinetes envidraçados de Oscar Niemeyer, a interpretação é outra: a posição ideológica de Lula e do PT contra Israel. 

 Depois de notas do Instituto Brasil-Israel e da Confederação Israelita do Brasil (Conib), cobrando a tradição de “equilíbrio e moderação” da política externa brasileira, veio a carta, igualmente dura, mas em formato erudito, do ex-chanceler Celso Lafer, de família judia da Lituânia, professor emérito da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito Internacional. Endereçada ao chanceler Mauro Vieira, mas distribuída publicamente, a carta rebate à luz do direito a acusação de “genocídio” e acusa a África do Sul, autora da petição à Corte de Justiça, de tentar deslegitimar o Estado de Israel e aumentar o antissemitismo mundial, “em sintonia com os que almejam minar o direito à existência de Israel”. “É um deslize conceitual de má-fé valer-se da imputação de genocídio para discutir as controvérsias jurídicas relacionadas à aplicação do direito humanitário e aos problemas humanitários em Gaza”, ensina Lafer, acusando a posição do governo de falta de consistência, coerência e obediência às regras do Direito Internacional. 

 Na véspera, a ONG Human Rights Watch (HRW) divulgara seu relatório de 2023, criticando o Brasil por falhas no combate à violência policial e também em quatro conflitos internacionais: “declarações controversas” de Lula sobre a invasão da Rússia na Ucrânia, defesa de Nicolás Maduro na Venezuela e omissão em relação às violações na Nicarágua e aos crimes da China contra os Uigures. Não há, porém, referências ao Brasil em relação à Guerra de Israel. Talvez porque o foco da HRW, pelo óbvio, é em direitos humanos, não em política externa e direito formal internacional. Mas a HRW é uma ONG, o Brasil é um País. Uma coisa é a opinião de organizações independentes, outra é o posicionamento oficial de um Estado num conflito que, como sempre, tem dois lados. 



O apoio do governo Lula à acusação de genocídio contra Israel no tribunal de Haia deve ter lá algum cálculo, mas seja qual for, é equivocado. 

Ainda que o núcleo do Palácio possa estar convicto de que se trata de um genocídio em curso, o que é pelo menos discutível, a acusação é demasiadamente grave para ser proclamada em nome do Brasil assim da noite para o dia, em apoio a um jogo de cena de um país secundário como a África do Sul. Não há dúvida de que Netanyahu tem que ser expelido e que sua política é inaceitável. 

A reação ao ataque terrorista do Hamas ultrapassou todos os limites humanitários. O Brasil deve condenar, como tem condenado, a resposta indiscriminada que mata civis e crianças. A hipótese de crime de guerra tem fundamento, mas daí a sustentar a tese de genocídio e apregoá-la publicamente vai um caminho. Por "café com leite" que seja o tribunal, que não tem poder impositivo, a decisão rompe com a tradição de equilíbrio e discrição do Itamaraty. Tem ares de terceiro-mundismo juvenil animado pelas novas movimentações do Sul Global. A tese é escorregadiça do ponto de vista jurídico, instrumentaliza Haia como palanque anti-Israel e é uma atitude de confrontação. Se um país considera que outro pratica genocídio… o que mais falta para endossar uma guerra?

 O assustador é que a possibilidade de uma guerra de maiores proporções vem aumentando. O gesto brasileiro se inscreve nesse contexto. A ampliação do conflito para a região já é um fato. Como observou o jornal The New York Times, a questão não é mais saber se vai ser ampliado, mas como pode ser contido. O mundo, não custa repetir, caminha para um "turning point". Uma nova ordem mundial se anuncia. Velhas convicções e argumentos estão em crise. Relações de força se redefinem. São momentos perigosos em que de uma hora para outra tudo pode se precipitar. 

 No meio desse tiroteiro, o governo brasileiro abandona a sobriedade na articulação de soluções pacíficas e resolve esticar a corda. Faz isso quando os EUA, com seu ethos belicista, piora as coisas com bombardeios no Iêmen em companhia do Reino Unido. Lula tem sido um defensor da paz, mas desta vez preferiu acirrar os ânimos. A decisão além de tudo é um erro político no plano doméstico, que contribui para aprofundar cisões entre brasileiros. Nada tem a ver com o discurso marqueteiro do Papai Noel da conciliação.