terça-feira, 25 de junho de 2013

Maua: um empresario do Imperio (e um derrotado do Brasil) - homenagem da ACRJ

Irineu Evangelista de Sousa, o Barão de Mauá (bem mais tarde), foi um visionário e uma pessoa absolutamente prática; tinha visão de futuro, mas também tinha senso pragmático. Queria fazer um Brasil desenvolvido, capitalista, liberal, democrático, mas foi derrotado pelas forças do atraso, do escravismo, da fatalidade agrária, do monopólio estatal (alguns dos quais, aliás, o beneficiaram, na exploração de várias atividades, mas assim funcionava o Estado desfuncional do Brasil).
Foi um derrotado, como muitos outros, como José Bonifácio, antes dele, como Joaquim Nabuco, pouco depois, como Monteiro Lobato, no século 20, como muitos outros reformadores sociais e paladinos da educação brasileira.
Eugênio Gudin, também, foi p vencedor intelectual do debate sobre mercado e intervencionismo estatal no Brasil, sobre liberalismo e protecionismo, mas foi derrotado na prática pelos que pretendiam um Estado empresário.
Deu no que deu.
Agora querem homenagear Mauá, justamente, legitimamente. Mas precisamos recordar que sua mensagem principal ainda não passou no Brasil. Ainda continuamos no Estado patrimonialista, prebendalista, intervencionista.
Até quando?
Minha proposta seria aprovada por Mauá: a de uma fronda empresarial.
Vai ser difícil.
Mas os derrotados tampouco deixam de pensar, de falar, de escrever e de pensar...
Paulo Roberto de Almeida

A Associação Comercial do Rio de Janeiro criou um site para destacar as comemorações do Bicentenário de Nascimento do Visconde de Mauá. No endereço www.maua200anos.com.br  há informações sobre a programação de eventos, matérias, vídeos, fotos etc. O objetivo é destacar a importância de Irineu Evangelista de Souza para o país.

Esse saudavel habito da leitura, esse vicio incuravel, que nos consome... - Coisas de Nina

Pesco, num blog alinhado com afinidades eletivas, o material que vai abaixo, que por acaso também pescou no meu blog algumas frases soltas em reposta (ultra rápida) a um perguntador.
Como gostamos das mesmas coisas, de livros e de ler, vale o intercâmbio recíproco:

Assuntos de Nina

Faz parte de mim

Olá!!

Dando uma pausa em assuntos políticos (risos), irei explicitar um hábito diário em minha vida que só me impulsiona a construir e construir e construir. Vamos lá? Me acompanha?!

Já me referi sobre este assunto aqui no blog (se quiser conferir, clique aqui), mas volto a tocar nesse mesmo assunto porque, nessa semana que passou, li no blog de um contato umas dicas que ele passou para quem quiser adotar esse hábito de ler. Muito me interessou - Claro!! - e resolvi, então, compartilhar com vocês.

Mas primeiro quero esclarecer que a leitura é parte essencial em minha vida. Mas não digo a leitura somente para estudos (que são importantes, também), mas as literaturas nacionais e estrangeiras e história que são meus preferidos. Eu gosto tanto de ler, que quando me perguntam qual o livro que estou lendo, tenho que passar uma lista. Pois não é somente um que leio, mas vários. E confesso a você que - às vezes - não dou conta de tanta leitura e acabo tendo que pausar algumas horas para me organizar novamente.

Livro que indico.
Esses dias mesmo, escrevi em uma rede social que "Quanto mais busco conhecer a História da Humanidade, mais sinto desejo de construir meu futuro no meu hoje." E esse conhecimento é através da leitura.
Quando vou a um passeio ou faço uma viagem, me pego pensando "já estive nesse lugar". Mas não é uma questão de ter tido outra vida ou já ter passado por aquele lugar. Lembro-me de algo que já li sobre e das informações que me veio como um insight.

Eu acredito que todo bom leitor sempre recebe a indagação que meu colega leitor e blogueiro recebeu em seu blog:

"Pode nos explicar como estudar sistematicamente? Porque como podemos observar para o senhor deu muito certo! Técnicas? "

A resposta do Sr. Paulo Roberto de Almeida foi excelente, na minha opinião:

Primeiro: ler o tempo todo, repito, o tempo todo. [bons livros, entenda-se]
Segundo: tornar-se um rato de biblioteca, literalmente, mas pode ser de livrarias e sebos, também.
Terceiro: anotar, sublinhar, resumir o que se aprende.
Quarto: escrever o resultado, depois de alguma reflexão.
Quinto: repetir tudo isso, o tempo todo, continuamente, sem parar.
Sexto: não cansar de fazer isso, mas ter prazer em fazê-lo.

E o sétimo passo, depende só de você. Certamente existem particularidades que cada leitor deve adotar. Pois além de existir técnicas, cada leitor é diferente um do outro.

Outra coisa que gostaria de citar é que quem lê mais, escreve e dialoga melhor. Por isso disse, lá no início da postagem, que a leitura me impulsiona a construir e construir e construir. A leitura, particularmente, me faz aprender, reaprender e assim vai. Um universo novo se constrói a cada leitura que faço.

Caro leitor, quer fazer a educação, mesmo a ensinada em sua casa, funcionar? Pratique a leitura. Assim formaremos cidadãos críticos e não formadores de opinião.
Quanto a esse pensamento sobre "formadores de opinião", aconselho a ler um texto escrito pelo ator e humorista Fábio Porchat, para o Estadão. Confira! Vale a pena.

Para finalizar e sem mais delongas, ler faz parte da vida. Sem ler, você não será somente analfabeto, será só mais um nas estatísticas.

Meu abraço e muito obrigada.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Sobre o tal de plebiscito: reflexões ao leu - Paulo Roberto de Almeida

Toda vez que alguém fala em plebiscito, me vem a mente o famoso conto de Artur Azevedo que éramos obrigados a ler no curso ginasial (sim, na primeira fase do antigo secundário). Eu o li com prazer, e nunca esqueci.
Fui agora buscar o conto, para reler, e rememorar, o seu início, aquele que diz que o personagem principal "comeu como um abade". Aliás, a gente perguntava para a professora, ainda antes do que seria esse tal de plebiscito, o que era um abade?. Confesso que nunca guardei direito, mas plebiscito, sim, depois de algumas voltas.
Pois bem, vejamos o início desse conto:

A cena passa-se em 1890.
A família está toda reunida na sala de jantar.
O senhor Rodrigues palita os dentes, repimpado numa cadeira de balanço. Acabou de comer como um abade.
Dona Bernardina, sua esposa, está muito entretida a limpar a gaiola de um canário belga.
Os pequenos são dois, um menino e uma menina. Ela distrai-se a olhar para o canário. Ele, encostado à mesa, os pés cruzados, lê com muita atenção uma das nossas folhas diárias.
Silêncio.
De repente, o menino levanta a cabeça e pergunta: 
— Papai, que é plebiscito?

O pai, não sabe, claro, e fica enrolando até conseguir a explicação num dicionário salvador.
Bem, nós também ficávamos sem saber o que era um plebiscito, pois o sacana do Artur Azevedo nada dizia em seu conto, a menos que fôssemos, como o Senhor Rodrigues, a um dicionário salvador.
Mas, alto lá, como diria o Senhor Rodrigues, é preciso saber procurar, e sobretudo saber ler, à falta de saber falar (mas isso é o menos importante, se a gente dispõe de um monte de aspones, sumariamente alfabetizados, para escrever o que precisamos falar, desde que saibamos ler direito, claro).
Sim, porque tem gente, em altas esferas, que não sabe o que é um plebiscito.
Vai ver, estão pensando que esse tal de plebiscito é uma lei romana que o governo quer nos impingir, mas aí o populacho vai ficar meio confuso...

Pois bem, o que é um plebiscito?
OK, OK, fiquemos com o sim ou não.
É a consulta que se faz ao povo, em torno de um determinado assunto, para saber se ele está de acordo, ou não...
Você prefere a monarquia? Sim ou não?
Você está contente com a nossa República, esta coisa maravilhosa que está aí? Sim ou não?
Você gosta do amarelo? Você gosta de queijo?
Enfim, essas coisas importantes...

Agora me digam, como perguntaria o filho do Senhor Rodrigues:
Como é que o povo pode saber se quer ou não uma reforma política, através de uma Constituinte exclusiva, se não se sabe como será essa Constituinte, e, sobretudo como será a reforma política?
Serão as salsichas do Senhor Bismarck?

Um plebiscito nessas condições é meio debiloide, não é mesmo?
Ou será que ele vai ser feito expressamente para trazer tudo aquilo que não queremos como reforma política, com o selo de legitimidade de um plebiscito à la Artur Azevedo?
É mais uma lei romana?

Por que eles não vão plantar batatinhas?
Acho que eles se pretendem mais espertos do que isso: querem mesmo engabelar o povo e avançar na suas propostas bolivarianas...
Sim ou não?

Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 24/06/2013

Brasil: a caminho do fascismo corporativo? Orlando Tambosi

Uma postagem importante, retirada do blog do meu colega Orlando Tambosi, que serve como alerta, para caminhos sorrateiros que tentam nos impingir os que rimam com o adjetivo anterior, para acomodar o melhor sistema político que sirvam aos interesses daqueles que querem se perpetuar no poder.
Paulo Roberto de Almeida

Dilma aponta para o golpe bolivariano: plebiscito, constituinte.

É o que tenho dito, solitariamente, nos dois últimos posts. As ditaduras bolivarianas se valeram de referendos, plebiscitos e constituintes para solapar as instituições. Recomendo que leiam - quem ainda não o fez - o texto de Osvaldo Hurtado, fiel retrato do que aconteceu nos países vizinhos sob as botas bolivarianas (post anterior).

Repito: é a última tentativa do lulo-petismo de realizar o que não conseguiu em 10 anos de ataques às instituições. A ideia, lançada por Lula há meses, já foi abraçada abertamente por acadêmicos vagabundos e,  um tanto envergonhadamente, pela vermelha CNBB e pela OAB federal, que abandonou a defesa do Estado de Direito faz muito tempo.

Olho vivo, brasileiros! O lulo-petismo quer se eternizar no poder. Método não lhe falta.

Na Veja.com, a confirmação dos meus temores:
Orlando Tambosi

Governo

Dilma pede plebiscito pela reforma política

Presidente apresentou nesta segunda-feira um pacto com cinco pontos aos governadores e prefeitos durante reunião no Palácio do Planalto

Laryssa Borges e Gabriel Castro, de Brasília
A presidente Dilma Rousseff anunciou na abertura do encontro com os governadores e prefeitos, no Palácio do Planalto, que pedirá um plebiscito seguido de uma Constituinte, para a realização de uma reforma política no país. Dilma pediu aos governantes um pacto com cinco pontos, que serão debatidos durante a reunião da tarde desta segunda-feira. São eles:
1) responsabilidade fiscal para garantir a estabilidade da economia;
2) convocação de um plebiscito sobre reforma política e alteração na legislação para que o crime de corrupção se torne hediondo;
3) pacto pela saúde, com a criação de novas vagas para médicos e a contratação de profissionais estrangeiros;
4) investimento de 50 bilhões de reais em mobilidade urbana para transportes, com metrô e ônibus;
5) mais recursos para a educação, repetindo a destinação de 100% dos recursos dos royalties do petróleo para a educação.
“Quero, nesse momento, propor um debate sobre a convocação de um plebiscito popular que autorize o funcionamento de um processo constituinte específico para fazer a reforma política que o país tanto necessita. O Brasil está maduro para avançar. (…) Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas muito mais severas”, afirmou.
Em uma tentativa de responder aos crescentes protestos que tomaram as ruas nas últimas semanas, a presidente repetiu o tom do pronunciamento da última sexta-feira de que é preciso "ouvir a voz das ruas", mas defendeu a lei e a ordem contra a ação de "arruaceiros e vândalos", responsáveis por atos violentos e confrontos com a polícia. "Reafirmo o meu compromisso de ajudá-los para garantir paz e tranquilidade às nossas cidades", disse. "Mas repito que estamos ouvindo as vozes das ruas, que pedem mudanças. Só elas podem nos impulsionar a andar ainda mais rápido." 
A presidente também voltou a tocar no tema da corrupção: “Devemos também dar prioridade ao combate à corrupção de forma ainda mais contundente do que já vem sendo feito em todas as esferas. Nesse sentido, uma iniciativa fundamental é uma nova legislação que classifique a corrupção dolosa como equivalente a crime hediondo, com penas muito mais severas".
Saúde - Dilma defendeu mais uma vez a "importação" de médicos estrangeiros para ampliar a oferta de serviços de saúde nos rincões do país. Atualmente, 1,79% dos médicos que atuam no Brasil são estrangeiros. Como a proposta tem ampla rejeição na classe médica, Dilma afirmou que seria “uma ação emergencial, localizada, tendo em vista a grande dificuldade que estamos enfrentando para encontrar médicos”. “Quando não houver a disponibilidade de médicos brasileiros, contrataremos profissionais estrangeiros para trabalhar com exclusividade no SUS. Não se trata nem de longe de uma medida hostil ou desrespeitosa aos nossos profissionais.”

Ela também disse ser preciso acelerar os investimentos já contratados em hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e unidades básicas de saúde para ampliar a adesão de hospitais filantrópicos a programas de trocam dívidas por mais atendimentos e incentivar a ida de médicos para cidades e regiões no interior do país.

Transporte – A presidente falou em uma mudança na matriz do sistema sistemas, com o aumento das redes de metrô, trens leves e corredores de ônibus, e anunciou a liberação de 50 bilhões de reais para empreendimentos de mobilidade urbana.

Mais cedo, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, havia dito que o governo dispõe de 88,9 bilhões de reais para a aplicação nesse setor. Desses, 30 bilhões já haviam sido contratados. Dilma também decidiu criar um Conselho Nacional de Transporte Público, com participação da sociedade civil. E disse que o governo está disposto a isentar da PIS e da Cofins o óleo diesel dos ônibus e a energia elétrica consumida por trens e metrô.

Educação - A presidente voltou a pedir urgência na aprovação do projeto que destina 100% dos royalties do pré-sal para a educação. "Confio que os senhores congressistas aprovarão esse projeto que tramita no legislativo com urgência constitucional", disse. Dilma prometeu que seu governo vai redobrar os esforços pela formação e valorização dos professores.

Democraduras, ditacracias? Como sao as ditaduras do seculo 20? Oswaldo Hurtado (via Orlando Tambosi)

Esta eu devo a meu amigo de combates democráticos, de resistência aos novos totalitários, de denúncias anti-besteirol acadêmico, e de muitas outras falácias subinteliquituais, colega de blog e quilombola da racionalidade, como tenta ser este blog, que me chamou a atenção para este livro importante, que vou downloadar no Kindle; ele também transcreve sua apresentação.
Paulo Roberto de Almeida

Blog do Orlando Tambosi, 24/06/2013

Hurtado, Osvaldo (2012-11-16). Dictaduras del Siglo XXI. El caso ecuatoriano (Curso Delfico) (Spanish Edition) (Kindle Locations 301-306). Paradiso Editores. Kindle Edition. 

Em seu livro Dictaduras del siglo XXI (El caso ecuatoriano), Osvaldo Hurtado traça um paralelo entre as ditaduras militares do século passado e as ditaduras do século XXI, inspiradas no bolivarianismo. Sem repetirem o golpe tradicional, os regimes bolivarianos, após eleitos, convocam constituintes para elaborar cartas políticas a seu gosto, submetendo ao Executivo os poderes Judiciário e Legislativo, além de restringir liberdades e direitos, limitar o pluralismo, manipular os processos eleitorais, controlar a imprensa etc. Tudo isso com a participação de "conselhos populares" e outras entidades extra-parlamentares. As mudanças constitucionais servem apenas para eternizá-los no poder. 

Como mostrei no post anterior, propor uma constituinte, no Brasil, sob a gigantesca, corrupta e liberticida coalizão de poder montada pelo lulo-petismo, é seguir os passos do bolivarianismo.  A democracia corre perigo com iniciativas propostas a cavalo de manifestações de protesto - que, aliás, não levantaram essa bandeira de cores golpistas.
Orlando Tambosi

Abaixo, reproduzo a apresentação do livro de Hurtado, cuja leitura recomendo vivamente:

Hasta que en los albores del nuevo milenio apareció el socialismo del siglo XXI, en América Latina los militares fueron los actores de los golpes de Estado con los que, periódicamente, era abolido el orden constitucional, derrocados presidentes elegidos por el pueblo e instauradas dictaduras. Por entonces, si no mediaba un pronunciamiento de las Fuerzas Armadas no era posible que pudiera conformarse un gobierno de facto. 

El libreto que siguieron los golpes de Estado militares fue siempre el mismo. Comenzaban con la destitución del presidente, continuaban con la clausura del Congreso Nacional y terminaban con la instalación de un caudillo militar, ocasionalmente civil, en el palacio nacional . El jefe supremo o la junta militar, si bien estaban en condiciones de gobernar a su antojo y obtener las leyes que desearan mediante decreto, a fin de guardar las formas disponían que la constitución que habían atropellado continuara vigente, en todo lo que no se opusiera a sus fines, esto es a sus intereses políticos y a los de la revolución que ofrecían realizar. Fue lo que hicieron las dictaduras que gobernaron en América Latina en la segunda mitad del siglo XX y en el Ecuador en los años sesenta y setenta. 

En el siglo XIX y en la primera mitad del XX hubo dictadores que luego de apoderarse del gobierno buscaron legitimarse jurídicamente. Con este fin convocaron asambleas constituyentes, en ocasiones seguidas de referendos, que confeccionaron cartas políticas a su gusto y medida, además de confirmarles en la jefatura suprema del Estado. Algunos déspotas permanecieron en el poder por muchos años, mediante reelecciones alcanzadas en procesos electorales manipulados o simplemente fraudulentos. El general Augusto Pinochet fue el último dictador latinoamericano que siguió este camino, con el apoyo de buena parte del pueblo chileno. 

En años recientes, sin que se proclamaran dictaduras y se dieran golpes de Estado de factura militar, es lo que han hecho los mandatarios de los llamados países bolivarianos, a través de la utilización maliciosa de las instituciones democráticas. No depusieron al presidente constitucional y accedieron al poder mediante el voto libre de los ciudadanos, pero una vez instalados en el gobierno se las arreglaron para, a través de disimulados y sucesivos mini golpes de Estado, desconocer el orden jurídico bajo el cual fueron elegidos y conformar un sistema político contrario a los principios democráticos. 

Como antes hicieron las dictaduras militares, la constitución continuó vigente, pero solamente en lo que no se oponía a los objetivos políticos del caudillo en ciernes, hasta que dóciles asambleas constituyentes les entregaran la constitución que habían ordenado escribir a sus devotos. Las amplias facultades que les fueron asignadas les permitió burlar las leyes, ejercer un poder ilimitado, someter las funciones legislativa y judicial, subordinar los órganos de control, restringir libertades y derechos , limitar el pluralismo, eludir la rendición de cuentas, obstaculizar la alternancia política y manipular los procesos electorales. Como la constitución pronto terminó incomodándoles, a pesar de haber sido hecha según sus deseos, la sobrepasaron cuantas veces quisieron, interpretándola a su antojo, disponiendo que lo hicieran tribunales subordinados o reformándola mediante consultas populares.

Una vez que los autócratas del siglo XXI recibieron las amplias atribuciones que les otorgaba la nueva constitución, a través de dóciles órganos legislativos, del veto presidencial o de poderes habilitantes, armaron un enjambre de leyes en cuyas redes mantienen atrapadas a las instituciones democráticas. Mediante el sometimiento de las funciones Ejecutiva y Legislativa, y de los órganos de control, conformaron un sistema de dominación política, económica, social, electoral, cultural y comunicacional, del que se han valido para eternizarse en la presidencia y perseguir, apresar, exilar, silenciar y amilanar a críticos y opositores, a fin de que no pueda emerger ninguna alternativa política. Para controlar y manipular la opinión pública conformaron conglomerados de medios de comunicación —verdaderos imperios mediáticos—, llamados impropiamente públicos, que han usado como órganos de propaganda y de difamación. Para limitar o eliminar la libre expresión hostilizaron, amedrentaron y, en ocasiones, expropiaron periódicos, revistas, radios y televisoras. También se valieron de juicios penales, acciones administrativas, inspecciones laborales, fiscalizaciones tributarias y otras formas de intimidación, con las que aparentaron aplicar la ley cuando lo que en realidad hacían era perseguir de manera maliciosa, discriminatoria y discrecional a sus adversarios. Los fraudes electorales, más que en el día de las votaciones, los hicieron durante la campaña electoral, con la manipulación de los sistemas informáticos, el uso inmoral de recursos públicos , la abusiva propaganda oficial y la expedición de leyes, reglamentos y medidas dirigidas a favorecer a los candidatos del Gobierno y perjudicar a los de la oposición. 

Como las dictaduras del siglo XXI controlan todos los órganos del Estado y noexiste justicia ni tribunales independientes, los ciudadanos y la sociedad no pueden defenderse, hacer valer sus derechos y conseguir que sean invalidados los actos ilegales o persecutorios del gobernante. Con las particularidades propias de cada país, es lo que vienen haciendo Hugo Chávez en Venezuela desde 1999, Evo Morales en Bolivia desde 2006, Rafael Correa en Ecuador y Daniel Ortega en Nicaragua desde 2007. Sin embargo sus Gobiernos no han sido catalogados como dictatoriales, a pesar de que han socavado principios, normas e instituciones esenciales del Estado de derecho, así como las libertades y garantías de los ciudadanos. A la hora de juzgarlos, bajo el prisma de la democracia, solamente se ha tomado en cuenta la supervivencia nominal de la institucionalidad democrática y los triunfos que han obtenido en consultas, elecciones y referendos. Como si el voto de los ciudadanos fuera suficiente para subsanar arbitrariedades, legitimar autoritarismos, convertir en constitucionales actos que no lo han sido y calificar como democráticas instituciones que no lo son. Este modelo de acceder al poder, a través de las instituciones democráticas, para luego, bajo la conducción de un caudillo, desconocerlas, manipularlas e instalar gobiernos autocráticos y formas disimuladas de dictadura, no es un invento de Hugo Chávez y sus seguidores que se limitaron a darle un toque latinoamericano. Su origen es bastante más antiguo. Se remonta a la segunda y tercera décadas del siglo XX y fue concebido e implantando por el Duche Benito Mussolini en Italia y el Führer, Adolfo Hitler en Alemania, con la ayuda de los partidos fascista y nazi. La anomia democrática en la que viven los países del socialismo del siglo XXI, también llamados bolivarianos, es doblemente paradójica . Ocurre en una época en que las instituciones de la democracia liberal y representativa, por primera vez en casi dos siglos , han cubierto con su benéfico alero todos los países de América Latina, con excepción de Cuba. A diferencia de lo que sucedía en el pasado, hoy los enemigos de la democracia no son militares golpistas, sino líderes civiles, partidos políticos y dirigentes sociales que se dicen democráticos y hacen loas a la democracia [1] . 

Por una extraña e inexplicable razón, los autoritarismos latinoamericanos del siglo XXI han sido medidos con una vara distinta a la que se empleó para catalogar a las dictaduras militares de derecha, doble rasero, particularmente visible en los grupos de izquierda de origen marxista. Esta contradicción , en ciertos países latinoamericanos como Ecuador, ha sido más notoria, quizá porque líderes y militantes de las organizaciones políticas y sociales de izquierda, no vivieron la experiencia de sus camaradas chilenos, argentinos, uruguayos y brasileños: prisión, tortura, ejecuciones y exilio [2] . Esta dolorosa vivencia personal, familiar y grupal, hizo que la izquierda en Brasil, Chile y Uruguay apreciara el valor de la democracia y de la libertad e hiciera suyas las instituciones republicanas, cosa que no ha ocurrido en Ecuador, Bolivia, Venezuela y Nicaragua. 

Al respecto, dos importantes ex dirigentes de la juventud comunista de Chile y militantes de la Unidad Popular en el Gobierno de Salvador Allende, en 2008 escribieron: “Hemos aprendido que cualquier fórmula política que avasalle a los seres humanos no vale como camino de redención social. Ningún tipo de autoritarismo o totalitarismo merece presentarse como alternativa progresista”. Para luego añadir, que las cruentas secuelas que acompañaron al derrocamiento de Allende, les hizo “reflexionar seriamente sobre el pluralismo y la llamada democracia formal como valores permanentes, y no como fases tácticas a ser superadas por una democracia popular o proletaria”. Y finalmente concluir con la proclama de que “ningún sueño igualitario que pase por debilitarla o suprimirla puede considerarse aceptable” [3] . 

Conceptos de esta naturaleza no han sido expresados por Chávez, Morales y Ortega, ni han guiado el ejercicio de sus gobiernos. Tampoco por el presidente del Ecuador, sus ministros, legisladores y miembros de Alianza PAIS, y de los grupos aliados ni por los que se distanciaron, quejándose del autoritarismo de Correa y que hoy forman parte de la oposición. Ni siquiera la persecución que hoy sufren les ha hecho apreciar el valor de las instituciones de la democracia representativa, que continúan impugnando , atribuyéndole falencias y proponiendo su remplazo por otra distinta que no acaban de definir.Tampoco han hecho un acto de contrición por haber coadyuvado, aupado y aplaudido las arbitrariedades y abusos del presidente Correa cuando formaron parte de su Gobierno. 

El pensamiento democrático de la nueva izquierda latinoamericana no inspiró a Correa ni a los grupos políticos y sociales que se juntaron alrededor de su candidatura presidencial; tampoco a los que acompañan a Chávez, Morales y Ortega. Haciendo suya la doctrina leninista de la toma y ejercicio del poder, consideraron lícito desconocer , vulnerar, sobrepasar y atropellar las instituciones del Estado de derecho, para llevar a cabo la revolución socialista, que permitiría alcanzar el sueño de construir una sociedad igualitaria en la que desaparecieran las desigualdades.

Estas viejas ideas, abandonadas por la izquierda ilustrada en casi todos los países del mundo, después de la caída del muro de Berlín, fue resucitada por la izquierda conservadora ecuatoriana (también por la boliviana, nicaragüense y venezolana) para justificar la demolición del orden constitucional y la instauración de un régimen político ajeno a los principios democráticos, acciones en el Ecuador metódicamente ejecutadas desde el día en que Correa asumió la Presidencia, a principios de 2007. 

Para que nunca más volvieran las dictaduras y la democracia permaneciera para siempre, los países del continente americano, incluidos Estados Unidos, Canadá y los del Caribe, en 2001, suscribieron en Lima La Carta Democrática Interamericana. En ella se definieron los elementos que debía reunir un régimen político para ser considerado democrático, se consagró el carácter inmutable de los derechos humanos y se establecieron mecanismos para que, mediante acciones colectivas, los países del continente impidieran que se vulneraran los “elementos esenciales de la democracia representativa”. 

A pesar de existir este solemne compromiso de las naciones del continente para defender la democracia y la libertad, los gobiernos de América, el Caribe y el organismo regional que los representa, la Organización de Estados Americanos (OEA), así como su secretario general, han ignorado la progresiva degradación que la democracia ha venido sufriendo en Bolivia, Ecuador, Nicaragua y Venezuela, omisión culposa en la que también han incurrido políticos, académicos y ciudadanos latinoamericanos. Unos porque no atinaron como actuar ante un novedoso fenómeno autoritario, que no encajaba en el tradicional concepto de dictadura. Otros por considerar que los abusos y arbitrariedades de los presidentes bolivarianos habían sido “legitimadas” por el voto de los ciudadanos, en elecciones y consultas populares. Muchos por creer que debían tolerarse sus excesos, en vista de que tales gobiernos estaban corrigiendo atávicas injusticias sociales y realizando cambios revolucionarios, sueños que siempre estuvieron presentes en el imaginario político latinoamericano. Algunos, curiosamente, por el temor a que sobre ellos cayera la iracundia verbal de presidentes proclives a sustituir razones por injurias. 

En realidad, los Estados Unidos ha sido el único país que ha puesto a Bolivia, Ecuador, Nicaragua y Venezuela bajo la lupa de la Carta Democrática Interamericana. Es lo que dejan ver declaraciones del Departamento de Estado, del Congreso, de sectores académicos, medios de comunicación, organizaciones de la sociedad civil e incluso del presidente Obama, que llegó a mencionar a un periodista perseguido por el Gobierno ecuatoriano [4] . En cambio la solidaridad democrática, por parte de los “hermanos” latinoamericanos, ha permanecido ausente, con excepción de la expresada por los medios de comunicación. 

La invitación que recibí de la Universidad de las Américas (UDLA) y de la Red del Foro de Biarritz a participar, junto con los ex presidentes Carlos Mesa de Bolivia y Ernesto Samper de Colombia, en la conferencia América Latina: dos modelos, una sola región, dos sistemas (Quito , 2011), me ofreció la oportunidad de sistematizar y desarrollar mis reflexiones sobre las nuevas formas de autoritarismo que habían surgido en América Latina. La ponencia que presenté, con el título De la democracia a la dictadura, centrada en el análisis del caso ecuatoriano, fue recogida por la UDLA en el libro América Latina: dos modelos, una sola región ( 2012) y luego publicada en tres entregas por el diario El Universo de Guayaquil los días 20, 21 y 22 de febrero de 2012. 

Dos razones me incitaron a profundizar la investigación y ampliar el análisis contenido en dicho ensayo. La obligación moral de contribuir a que el pueblo ecuatoriano advierta que, bajo ninguna excusa, puede hipotecarse la democracia y la libertad. Y la necesidad de explorar, teórica y empíricamente, el novedoso fenómeno político por el que gobiernos democráticos elegidos por el pueblo se transforman en dictaduras, mediante la manipulación de las instituciones constitucionales. Este nuevo hito del autoritarismo latinoamericano debería merecer una reflexión de los académicos del continente que trabajan en el campo de la ciencia política, al que espero aportar. 

Dictaduras del siglo XXI. El caso ecuatoriano, contiene un relato analítico y sistematizado de la forma en que el Gobierno del presidente Rafael Correa, paulatina y metódicamente, fue construyendo un sistema político contrario a los principios democráticos y a las normas del Estado de derecho. Se divide en dos partes: la Primera, estudia el proceso de acumulación de poder en la Presidencia de la República; la Segunda, la operación de las instituciones democráticas en un sistema político autocrático. 

En razón de que la investigación se circunscribe al ámbito político, el libro no aborda asuntos referidos a otras materias, como las instituciones económicas y sociales de la Constitución de 2008, la ideología socialista-populista del Gobierno, las políticas económica e internacional que ha seguido y las obras sociales, educativas y de infraestructura realizadas en estos años.

Por la naturaleza reciente de los hechos estudiados, las principales fuentes han sido las informaciones publicadas por los medios de comunicación escritos, documentos del Gobierno y del movimiento oficialista Alianza PAIS. Me han sido singularmente útiles las notas que comencé a tomar cuando apareció en la escena política un joven contestatario que, a pesar de haber tenido la singular oportunidad de observar de cerca las ejemplares democracias europeas y estadounidense, carecía de principios democráticos, rareza que me llamó la atención, además de preocuparme. 

En ocasiones ha resultado ardua la tarea de desentrañar el significado de normas jurídicas expedidas por la Asamblea Constituyente, la Asamblea Nacional, y el presidente Correa, como también de los textos publicados por Alianza PAIS [5] . 

En vista de que en estos años, además de observar la vida pública desde una perspectiva académica, ocasionalmente he criticado los excesos autoritarios del presidente Correa, en entrevistas de prensa, televisión y radio, y a través del foro cívico Cauce Democrático [6] , podría creerse que Dictaduras del siglo XXI. El caso ecuatoriano, ha sido escrito por el político opositor y no por el investigador de la realidad nacional con casi cincuenta años de ejercicio. Como lo señalé al introducir otros libros preparados en parecidas circunstancias (La victoria del No, 1986; La dictadura civil, 1988; Política democrática, 1990; Gobernabilidad y reforma constitucional, 1993; Una constitución para el futuro, 1998), espero que cuando los lectores volteen la última página consideren que tuvieron en sus manos un texto que, con objetividad, relató y analizó los hechos políticos ocurridos en el Ecuador entre 2007 y 2012. 

A los lectores podría llamarles la atención que se mencione más de una vez un mismo hecho político; la aparente redundancia se debe a que en cada capítulo el suceso es analizado desde una perspectiva diferente. 

Si bien el libro tiene una secuencia, que conviene seguir para tener una comprensión cabal de su contenido, la forma sistemática en que están presentados los temas permite que el lector comience su lectura por el capítulo que sea de su interés.

Ue'! Uma PEC 37 clandestina, sorrateira, escondida, envergonhada?

É o que parece: delegado de polícia agora é um alto investigador judiciário.
Parece que os membros do Ministério Público já não são mais necessários para a investigação.
Enfim, tudo o que queria a PEC 37.
É ou não é?
Paulo Roberto de Almeida  


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
 DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

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Uma opinião de juristas, mais ponderada:

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Sancionada lei que amplia autonomia de delegados

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21/6), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.830/2013, que dá maior autonomia aos delegados de polícia.
A lei estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a investigação. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico. A lei também manda dar tratamento protocolar aos delegados igual ao recebido por magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados.
A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, o parágrafo 3º do artigo 2º do projeto aprovado no Congresso (PLC 132/2012), segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”.
Nas razões para o veto, a presidente apontou a possibilidade de "conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal".
A revista eletrônica Consultor Jurídico apurou que, dentro da Advocacia Geral da União, há o entendimento de que o veto dá indícios de que o governo entende que o Ministério Público tem poder para investigar.
A avaliação é semelhante à do criminalista Alberto Zacarias Toron. “A razão do veto é clara como a luz do dia: visa a impedir o conflito com outras autoridades com poder investigativo. O juiz não o tem. Só resta o MP, estadual e federal. Portanto, os signatários do diploma legal, incluído o Ministro da Justiça, entendem que o MP tem poder investigatório”, afirmou.
O criminalista Luís Guilherme Vieira também compartilha desse entendimento. “O teor do texto relativo ao veto presidencial conduz, de jeito oblíquo, ao raciocínio de que o Executivo sustenta poder o MP conduzir/investigar crimes, o que, em meu entender, é flagrantemente inconstitucional.”
Ele avalia que a questão será decidida apenas quando o Supremo Tribunal Federal se pronunciar. “Enquanto o STF não decidir, de uma vez por todas, a questão do ‘MP-investigador’ (a única hipótese constitucional de o MP investigar crime é quando o investigado for integrante de seus quadros), a questão não encontrará termo”.
Para Leonardo Sica, é possível inferir que quem redigiu a norma pretende preservar a possibilidade de outros agentes públicos investigarem crimes. Isso, porém, não indicaria aval à investigação pelo MP. “É um indício desse entendimento, mas esse assunto tem suscitado muitas controvérsias, por isso não me arriscaria a um palpite”.
O criminalista Pierpaolo Botini também considera que não é possível ser taxativo quanto ao entendimento do governo em relação ao poder de investigação do MP. Ainda assim, como a mensagem de veto fala em "atribuições investigativas de outras instituições", isso pode indicar um entendimento de que elas têm sim poder de investigação, com uma ressalva: "Desde que conveniadas com a polícia".
Ele avalia que a polêmica tem sido insuflada por interesses político-institucionais e por desconhecimento da opinião pública sobre o tema. “Não vejo necessidade para tanta polêmica. De maneira delimitada e regulada por lei, acho natural que outros agentes públicos, excepcionalmente, possam se incumbir de investigações criminais”.
Sergio Niemeyer também não vê o veto como insinuação de que o Planalto aprove a competência investigava do MP. Para ele, a decisão de Dilma é inclusive salutar, pois evita um conflito entre o livre convencimento da autoridade policial e a atividade fiscalizatória do MP.
“Tome-se, por exemplo, o caso do ex-delegado federal Protógenes Queiroz. Se esse dispositivo estivesse em vigor, ele jamais seria condenado, porquanto encastelaria sua conduta atrás do biombo do livre convencimento, como, aliás, fazem hoje muitos juízes, sem nenhum compromisso ético com a escorreita aplicação da lei, violando o juramento prestado na forma do artigo 79 da Loman”.
Responsável pela área criminal do Pinheiro Neto, Mario Panseri também considera difícil vislumbrar na mensagem de veto qualquer posição do governo em relação à PEC 37. "A precoupação está num possível mal entendido das palavras livre-convencimento técnico e imparcialidade. Sem isso poderia dar ao delegado a psossibilidade de negar o cumprimento de requisições de outros órgãos principalmente do MP".
Ainda que o parágrafo não tivesse sido vetado, Panseri avalia que ele não faria diferença para o mundo jurídico. "O delegado sempre deve conduzir as investigações de acordo com seu bom senso, livre convencimento, isenção e imparcialidade. Esses são atributos básicos para que a autoridade policial possa conduzir suas investigações". Com informações da Agência Senado.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2013

Parcerias Estrategicas do Brasil: novo livro na praça (A.C. Lessa; H. Altemani, orgs.)



Editora Fino Traço, o Centro de Estudos sobre o Pacífico e o Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília anunciam a publicação do livro ”Parcerias Estratégicas do Brasil: os significados e as experiências tradicionais”, obra coletiva organizada por Henrique Altemani de Oliveira, professor da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, e Antônio Carlos Lessa, professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília.
A expressão parcerias estratégicas se converteu, ao longo dos últimos anos, em uma idéia importante das políticas externas de muitos países, inclusive do Brasil. Por isso, muita energia tem sido dispendida, em diferentes comunidades acadêmicas por todo o mundo, em esforços de análise em torno do sentido que a expressão adquiriu na prática diplomática de tantos e tão diferentes atores.
Nesta obra coletiva se procura debater a ideia de parcerias estratégicas, no Brasil e em outros países, como também as suas diferentes acepções e graduações. São apresentadas reflexões sobre alguns relacionamentos tradicionais que adquiraram sentido prioritário no cálculo da política externa brasileira contemporânea. Busca-se também avançar na reflexão acerca da origem e do desenvolvimento de novas formas de parcerias, como as que se observa em espaços multilaterais e em processos de regionalização. E, finalmente, trazer para a reflexão sob a perspectiva brasileira, algumas outras experiências, como as que se concretizam na Ásia e na integração européia.
Neste volume são examinados os marcos conceituais das parcerias estratégicas, os relacionamentos com os países que denominamos de parceiros tradicionais (Estados Unidos, União Européia, Portugal, Espanha e Japão) e os parceiros regionais (o conjunto sul-americano, a Argentina e a Venezuela).
Acesse aqui a apresentação e a introdução deste livro.
Este livro pode ser adquirido nas melhores livrarias, ou diretamente no site da Editora Fino Traço – clique aqui para comprá-lo.

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