Em países normais, onde existem mercados de créditos regidos por regras de mercado, poupadores e tomadores participam de um sistema aberto, onde os juros são normalmente os de mercado (salvo quando o governo, novamente, mete sua mão torta, por exemplo, pretendendo oferecer casas baratas aos de renda baixa, e acaba criando uma bolha imobiliária).
Num país como o Brasil, o juro, que se acredita "baixo", é de quase 30% ao ano, o que já espantaria qualquer pessoa vivendo em um país normal.
É evidente, por outro lado, que onde houver uma facilidade qualquer sendo oferecida, espertos vão sempre procurar distorcer as regras para seus negócios escusos, resultando em coisas como as que se vêem abaixo.
Paulo Roberto de Almeida
Burla nas operações de crédito consignado
O Estado de S.Paulo, 25 de março de 2012
Uma terça parte das reclamações recebidas pelo Banco Central (73 mil, em 2011, feitas por 46 mil correntistas de bancos) está relacionada com o crédito consignado. E 90% das queixas dizem respeito a um só item: as dificuldades com a emissão, pelo banco credor, do boleto necessário para a quitação antecipada.
O crédito consignado é a principal modalidade de empréstimo das pessoas físicas, com custo módico (27,5% ao ano, em média, ante 70,2% ao ano das outras operações de crédito pessoal) e acessível a trabalhadores formais, na ativa ou aposentados. O volume de consignados atingiu R$ 160 bilhões, em janeiro, 8% do total das operações de crédito e 58% das operações de crédito pessoal.
O crédito consignado foi disciplinado várias vezes desde sua criação, em 2003. Há um teto máximo de 30% ao ano para os juros, para o comprometimento da renda (30%) e para os prazos (60 meses). Mas ainda são frequentes os casos de golpes.
O problema mais recente ocorre quando o tomador quer migrar o empréstimo para outro banco, por causa de condições melhores ou pela ação de intermediários. Reportagem do Estado, na semana passada, relata que isso ocorre mais nos bancos pequenos e médios, que empregam intermediários - os "pastinhas" - para conquistar clientes. As comissões dependem do número de operações. Se um cliente do banco A transfere a operação para o banco B, o "pastinha" ganha duas comissões. Como o cliente já pagou algumas prestações, ao migrar o contrato para outro banco, quitará a dívida, contratará um novo crédito e ainda receberá algum dinheiro.
Para não perder o cliente, alguns bancos têm atrasado a entrega do boleto pedido pelo devedor e a migração não ocorre ou demora meses. O "pastinha", então, faz as vezes de "defensor" do cliente. O Banco Central constatou que "pastinhas" fizeram reclamações sem autorização do cliente.
O presidente da Associação Brasileira de Bancos Comerciais, Renato Oliva, enfatiza a falta de ética de alguns "pastinhas" e nota que alguns bancos têm descredenciado o representante. Mas alerta: "Esse promotor pode ser associado a mais de um banco e, por isso, segue fazendo suas transações no mercado".
Regular a atividade dos "pastinhas" não é o melhor caminho. Na verdade, alguns bancos parecem depender demais deles, enquanto os clientes parecem ignorar que, com o holerite da empresa ou do INSS, têm acesso fácil ao consignado.
Ainda mais importante é que os bancos não infrinjam a lei, para impedir os clientes de migrar a operação.
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