O STJ considerou ontem, 16/08, que a "operação-padrão" dos fiscais aduaneiros e dos policiais federais em aeroportos é ilegal, e ordenou parar com a operação-padrão (ou seja lá que nome tiver, essa adesão à letra fria da lei).
Mas então eu pergunto:
O STJ pretende que os policiais federais, ao controlar passageiros, e fiscais aduaneiros, ao controlar as cargas, estão descumprindo a lei, ou seja, estão se comportando de forma ilegal?
O STJ quer que esses funcionários do Estado parem de cumprir a lei e seus deveres funcionais, e apenas facilitem a passagem não controlada de epessoas e bens pelas fronteiras do país?
O STJ é a favor de se violar a lei?
Addendum:
Agora os mesmos grevistas fazem uma "operação zero-padrão".
Perguntar não ofende:
Será que o STJ vai obrigá-los cumprir a lei, depois de ter ordenado que eles não deveriam cumprir a mesma lei?
Eu só queria entender...
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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Um comentário:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/08/mulher-tem-filho-dentro-de-banheiro-no-hospital-regional-do-gama.html
Como alguém nesse país pode falar bem de greve ? Pessoas estão morrendo, drogas estão entrando. Não tem cabimento. Hoje entrou em vigor a operação não-padrão. Vai entrar quem quiser com o que quiser, ao que parece.
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