Não funcionou a mais recente aplicação da tática truculenta da Receita Federal de, mantendo o contribuinte sob ameaça mesmo à custa de tornar o regime tributário uma fonte ainda maior de insegurança jurídica, tentar cobrar dele mais impostos. Por decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Receita não exigirá dos contribuintes o pagamento do Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos entre 2008 e 2013 calculado de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. E, por pressão de dirigentes empresariais e profissionais das áreas de contabilidade e auditoria, o Fisco abandonou também a exigência de apresentação de dois balanços - um apenas para fins tributários -, o que implicaria aumento de custos operacionais e, muito provavelmente, mais impostos e maiores dificuldades das empresas no relacionamento já difícil com o órgão arrecadador.
A cobrança do tributo adicional foi anunciada por funcionários do Fisco logo após a publicação da Instrução Normativa (IN) n.º 1.397, em meados de setembro. Baixada com o objetivo de esclarecer a tributação sobre distribuição de lucros das empresas que adotaram as regras contábeis vigentes a partir de 2008, a instrução abria caminho para a cobrança retroativa de tributos e exigia dos contribuintes a apresentação de uma demonstração contábil fiscal - com o registro de contas patrimoniais e de resultados, escriturados de acordo com as regras contábeis antigas -, ou seja, um balanço diferente daquele destinado a informar a situação da empresa a seus acionistas, clientes e fornecedores.
As práticas contábeis brasileiras foram modernizadas pela Lei 11.638, de 2007, que permitiu sua convergência às práticas adotadas internacionalmente, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS). A adoção dos novos padrões contábeis poderia implicar aumento da tributação de algumas empresas. Para assegurar o que a Receita chamou de neutralidade fiscal dessas mudanças, instituiu-se em 2009 o Regime Tributário de Transição (RTT), que vinha sendo utilizado pelas empresas até agora e que será extinto.
A instrução normativa destinava-se a esclarecer os procedimentos que seriam adotados na utilização do RTT, mas estabelecia que, para não terem tributados os dividendos, as empresas deveriam se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007, ou seja, elas deveriam seguir as regras antigas. Também o cálculo da tributação dos juros sobre capital próprio deveria basear-se nas regras anteriores. Isso exigia da empresa a apuração de um lucro "fiscal", calculado pelas regras antigas, e outro "real", baseado nos padrões internacionais.
Pressionado pelos contribuintes, inicialmente o governo anunciou a desistência da aplicação da regra retroativamente. Como reconheceu o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, os contribuintes alegavam que a ameaça de cobrança retroativa gerava insegurança jurídica.
Embora tivesse desistido da cobrança retroativa, o governo mantinha a exigência da dupla contabilidade. Tratava-se de uma aberração. Como havia destacado o Conselho Federal de Contabilidade logo após a publicação da IN 1.397, esse procedimento "pode voltar a dirigir a atenção da informação contábil precipuamente para o Fisco, quando sua mais nobre função é a de auxiliar na gestão de quem produz a riqueza nacional e o emprego, bem como quem financia essa produção (credores e proprietários)".
O governo deverá editar uma medida provisória (MP) que estabelecerá a não cobrança do tributo adicional referente ao período 2008-2013, conterá as regras para a extinção do RTT e definirá a cobrança do tributo a partir de 2014, que, segundo se informou, resultará de ajustes entre as regras antigas e as novas. O que ficou acertado entre técnicos da Receita e representantes dos contadores, auditores e dirigentes empresariais é a cobrança de um "lucro fiscal" de valor intermediário entre o resultado apurado pelas normas vigentes até 2007 e pelo IFRS. A MP relacionará as informações adicionais que o Fisco exigirá das empresas.
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