Impeachment - da utopia à realidade
Almir Pazzianotto Pinto
O Estado de S. Paulo, 26/02/2015
Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho
"O utópico é voluntarista, crê ser possível afastar a realidade e substituí-la pela sua utopia"
Edward Hallet Carr
A palavra impeachment, originária da língua inglesa, corresponde ao processo político-criminal instaurado na Câmara dos Deputados contra o presidente da República com o objetivo de destituí-lo do cargo por violação de deveres funcionais que provoquem graves prejuízos à Nação. Dele cuidam os artigos 85 e 86 da Constituição e 81 artigos da velha e boa Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, sancionada pelo presidente Dutra.
Incide em crime de responsabilidade o presidente que atentar contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e demais poderes constitucionais do Estado; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna; a probidade na administração da lei orçamentária; a guarda e o emprego do dinheiro público; o cumprimento das decisões judiciais.
Desde 1891 o impeachment se fez presente em todas as Constituições. Durante mais de cem anos, porém, a medida radical somente viria a ser utilizada no governo Collor de Mello, em 1992. Circulam notícias de que se pretende voltar a recorrer a ela para afastar a presidente Dilma Rousseff.
No Estado democrático existem duas formas normais de substituição do chefe do governo: mediante eleições diretas, na conclusão do mandado, ou com o emprego do processo previsto na Constituição e disciplinado em lei.
A instauração de regular processo político iniciar-se-á mediante denúncia dirigida à Câmara dos Deputados. Prescreve a Lei que qualquer cidadão poderá fazê-lo.
Depois de assinada, a petição documentada, com firma reconhecida e rol mínimo de cinco testemunhas, será protocolada na Câmara dos Deputados e lida no expediente da sessão seguinte. Ato contínuo, remetida à comissão especial integrada por membros de todos os partidos, para lavratura de parecer a seguir distribuído entre os parlamentares. Imediatamente incluída na ordem do dia, tornar-se-á objeto de discussão. Cinco representantes de cada partido terão direito à palavra durante uma hora, ressalvada ao relator a prerrogativa de responder a cada um.
Concluída a discussão sobre procedência ou improcedência da denúncia, passar-se-á à votação. Acolhida a acusação, o presidente da República será suspenso do exercício das funções até o julgamento pelo Senado em caso de crime de responsabilidade, ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na hipótese de crime comum.
A esta altura o leitor terá notado que, observados o devido processo legal e o amplo direito de defesa, o caso é mais complicado do que imaginam os arautos do impeachment. A tramitação na Câmara enfrentará aguerrida obstrução da numerosa bancada do PT e de partidos da base governista. Durante todo o tempo, militantes petistas, sindicalistas da CUT e das demais centrais, brigadistas do MST e semelhantes não se conservarão indiferentes. Usufruindo as garantias constitucionais de ir e vir e de livre manifestação, camisetas vermelhas invadirão praças e avenidas com a violência fácil de imaginar.
Mesmo inimigos da presidente Dilma Rousseff não podem, todavia, recusar-lhe a legitimidade obtida com milhões de votos, dados por eleitores cientes do mensalão e da Operação Lava Jato.
Impedi-la de prosseguir no exercício do mandato é remédio previsto pela Constituição e em lei. Para que a deposição seja insuspeita, ambas devem ser rigorosamente observadas. Registre-se que, conquanto o processo tramite pela Câmara, a decisão caberá ao Senado sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal, e que eventual decreto condenatório exigirá dois terços dos votos.
Equivoca-se o PSDB se acredita no impeachment como instrumento apto a resolver-lhe antigos problemas de divisão e escassez de popularidade. Derrotado em quatro eleições presidenciais sucessivas, os tucanos aparentemente nada aprenderam, e se recusam a investigar, no interior do partido, as determinantes de repetidos insucessos. Algumas delas residem na ausência de coesão, carência de lideranças fortes e falta de combatividade.
Abalado por graves casos de corrupção em que se encontram envolvidos alguns dos seus principais dirigentes, o PT, por sua vez, dá nítida impressão de estar em queda livre. Permanece, contudo, no poder e ali continuará se a oposição continuar sem líder, sem rumo, sem popularidade.
A cidade de São Paulo é a vitrine da administração petista. Jamais os paulistanos haviam padecido tanto nas mãos de prefeito autoritário, arrogante e senhor da verdade como o atual alcaide. Pergunto, entretanto: de quem o PSDB dispõe para derrotá-lo?
Há mais de 20 anos à frente do governo estadual, o PSDB encontra-se alijado da administração paulistana e de importantes cidades como Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano, Osasco, Guarulhos e Ribeirão Preto. Temos entre deputados federais e estaduais, ou secretários de Estado, nomes convincentes para disputar a administração desses e de outros importantes municípios, com seguras possibilidades de vitória?
A crise, a bem da verdade, não se restringe às hostes tucanas. O PT, conforme insistentes notícias, cogita de recorrer a Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, pois candidatos em potencial cumprem pena, estão na mira da Justiça Federal ou se acham desacreditados.
Antes de pensar em impeachment, ou de se dividir entre Aécio e Alckmin, o PSDB deveria empenhar-se em algo que até hoje não fez: ascender à condição de partido nacional forte e abrir espaço para renovadas e dinâmicas lideranças.
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