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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Terceirizacao: como o governo quer cobrar tudo, de todos, a emenda vai ficar pior que o soneto - Reinaldo Azevedo

De fato, depois da intervenção do Levy, o projeto virou uma estrovenga. Se tudo isso passar, a contratação via terceirização vai ficar tão cara quanto o trabalhador normal, e o Brasil vai continuar um país caro e pouco competitivo.
Ou seja, vamos continuar na informalidade e com baixa empregabilidade.
Paulo Roberto de Almeida

O Brasil não se deu conta do que aconteceu ao longo desta terça-feira, dia 7 de abril, do que pode ser perpetrado nesta quarta, dia 8, e do que pode ser consumado na terça próxima, dia 14. Refiro-me às negociações e votação do texto e dos destaques do Projeto de Lei 4330/2004, que trata das terceirizações. Como o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, vai ter de fazer concessões — e diminuir os cortes — ao negociar com o lulo-petismo-cutismo as medidas provisórias que tratam do seguro-desemprego, abono, pensões e auxílio doença, resolveu fazer o quê? Com a autorização de Dilma Rousseff, a presidente-camarada, partiu pra cima do PL da terceirização com a determinação de um esfomeado ao se deparar com um banquete.

Se o poderoso presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não se der conta do que está em curso, acabará, desta feita, levando um fabuloso olé de Levy e atuando como um seu laranja. Vamos ver.

Depois de dez anos de enrolação à sombra de uma ladainha sindical cutista sem conexão nenhuma com a vida real do trabalho, o único que enxergou uma raia limpa para o nado livre, o borboleta, o de peito, o de costas e o de ladinho foi mesmo o ministro. Por quê?

O PL 4.330/2004, de autoria do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e relatoria de Arthur Maia (SD-BA), estava prontinho para ser votado. O texto, depois de algumas correções, estava redondo e entregava o que prometia: regulamentava a terceirização, tirando milhões de trabalhadores de uma espécie de semiclandestinidade. Define-se com clareza que as empresas — públicas, privadas ou mistas — podem recorrer a serviços de terceirizados tanto para atividades-meio como atividades-fim, o que é, aliás, uma garantia constitucional.

O PL entrou na pauta de votação da Câmara nesta semana cometendo a proeza de atender, pois, empresários e trabalhadores. Passava a proteger, pela primeira vez, os terceirizados, oferecendo garantias jurídicas ao contratante. Sem o texto, trabalhadores e empresas ficavam à mercê de um troço famigerado chamado Súmula 331 do TST, que, na prática, proíbe a terceirização, cassando de uns e outros direitos constitucionais.

Ao fim desta terça, o PL da terceirização conservava, sim, a quase totalidade do conteúdo de seus 20 artigos originais. Depois que Levy entrou em campo para “negociar”, no entanto, o texto passou a contar com 27 e se transformou numa estrovenga, num monstrengo.

O governo federal meteu a sua mão peluda no projeto e o transformou numa espécie de reforma tributária, micro no tamanho, mas ambiciosa na arrecadação. Tornado o czar da economia, o ministro evoluiu, perdoem o trocadilho, para “levyandades” legais. Queria aproveitar o PL 4.330 para rasgar a Lei de Dividendos, de 1995, e tungar 15%, a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de pessoa jurídica submetida ao regime de lucro presumido. Maia diz que isso não passa. Mas e o resto? Levy quer ainda usar o PL 4.330 para alterar a Lei Complementar 123/2006, que vem a ser a que define o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O homem está fora do controle. Um PL, que é uma lei ordinária, não pode mudar uma Lei Complementar, hierarquicamente superior.

Só isso? Tem mais.  Está escrita no rascunho fechado nesta terça a seguinte maravilha, com a qual o relator concordou:

“- A empresa contratante deverá reter, a título de contribuição previdenciária, 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, que poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa contratada, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Previdência Social. No caso de empresa sujeita à contribuição previdenciária substitutiva, a retenção será de 3,5% (art. 16).
- A empresa contratante deverá reter, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, a título de (art. 17):
- Imposto de Renda na Fonte, a alíquota de 1,5%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a alíquota de 1%;
- Contribuição para o PIS/Pasep, a alíquota de 0,65%; e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a alíquota de 3%

Entenderam? A empresa contratante se transforma num braço operacional da Receita Federal e recolhe em lugar do Fisco o que é devido pela contratada. Maia confessa: “Acatei a maioria das emendas para fazer a retenção na fonte pagadora de todas as contribuições previdenciárias, PIS/Cofins, CLSS, FGTS e INSS”. 

Traduzindo: o governo bota as empresas para recolher impostos para ele. É como se dissesse: “Paga pra mim, vigia pra mim, entrega pra mim… E não bufa!”. Ora, leitor amigo, você conhece, e já deve ter acionado, algum call center para reclamar de serviços prestados por uma empresa privada. Mas já conseguiu, por acaso, reclamar do péssimo atendimento dos serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, segurança, fisco etc.? O governo gosta de ser xerife dos negócios e serviços alheios, mas, paradoxalmente, é ele o mais incompetente.

Escrevi ontem à noite que, de “neoliberais” como Levy, assim o chamam as esquerdas, o inferno está cheio. Suas intervenções podem provocar o que nem a CUT conseguiu: inibir as terceirizações. Cuidado, Levy! A alternativa pode ser o desemprego, o que não é bom para o seu caixa.


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