Brasil: responsabilidade fiscal e espertezas
adquiridas
Paulo Roberto de Almeida
Há muito tempo,
praticamente desde a promulgação da Constituição (economicamente esquizofrênica)
de 1988, venho me pronunciando contra uma de suas cláusulas mais prejudiciais à
boa gestão das contas públicas, que é a dos chamados "direitos
adquiridos".
Quando eu digo que essa
cláusula teria simplesmente de ser removida, pois para mim não pode haver
direitos adquiridos contra a nação, especialmente contra o conjunto de
trabalhadores do setor privado, que são os que pagam a festa do setor público,
meus colegas do Direito se revoltam escandalizados contra o meu sacrilégio.
"Imagina", dizem eles, "romper com os direitos adquiridos
representa um atentado contra o direito e a estabilidade das regras, como se os
privilégios consolidados em textos legais e depois congelados na Constituição
existissem desde sempre, desde os tempos de Adão.
Não hesito em dizer: a
maior parte, senão a quase totalidade dos tais "direitos adquiridos"
foram espertezas adquiridas em algum momento do passado por algum lobby bem
orquestrado de alguma corporação dedicada a assaltar os cofres públicos.
Expressei esta opinião, que
para mim é uma convicção e uma necessidade absoluta, em meu livro A
Grande Mudança: Consequências econômicas das transformações políticas no Brasil
(São Paulo: Codex Editora, 2003), em face do descalabro fiscal
existente no Brasil, e dos muitos privilégios vinculados aos mandarins da
República (alguns até verdadeiros marajás, como os juízes da Suprema Corte), e
tornaria essa mudança uma imposição moral e legal, por meio de emenda
constitucional.
Minha PEC seria
simples:
Artigo xxx (pois é, já
ultrapassamos os três dígitos, o que já é um absurdo em si): "Ficam
abolidos TODOS os direitos adquiridos que redundem em gastos orçamentários,
pendentes os existentes de revisão a ser efetuada pelo Congresso Nacional de
acordo com as disposições transitórias relativas a este artigo."
Disposições transitórias:
Artigo xxx (também já estão em três dígitos?): "Comissão especial de
orçamento e finanças procederá, no prazo de três anos depois de promulgado o
Artigo xxx desta CF, à revisão de todos os benefícios legais existentes no
âmbito da federação e no setor público, com vistas à sua adequação a uma grade
escalonada de todas as remunerações, vencimentos e gratificações dos
funcionários públicos, bem como dos representantes eleitos, não sendo admitidas
exceções às suas disposições."
Não preciso dizer que eu
também terminaria com a estabilidade do setor público, em todas as categorias,
sendo apenas admitidas estabilidades temporárias ligadas a determinadas
funções, a serem estabelecidas em lei, o que eu penso deva aplicar-se a juízes,
com a regra de cinco anos, prazo no qual um Conselho de Justiça examinará a
produtividade dos juízes e poderá determinar disposições especiais ligadas à
função.
Eu acabaria, por exemplo,
com todas as prebendas pornográficas e os mimos aristocráticos, inaceitáveis
numa sociedade democrática, concedidos aos membros das cortes superiores, que
além de terem um teto máximo (que atua como um chamamento aos mais espertos) em
seus salários acumulam um sem número de "auxílios" (moradia, alimentação,
estudos, transportes, etc.) que são acintosos em sua imoralidade intrínseca.
Não preciso dizer que eu
acabaria também com essa coisa ridícula que se chama "teto
constitucional", pois a grade salarial do setor público já determinaria os
níveis de rendimentos TOTAIS de TODAS as categorias, sem exceção.
O jornalista Gilberto
Simões Pires expressa ideias semelhantes em sua coluna desta data que me
permito transcrever nesta postagem.
Paulo Roberto de
Almeida
Brasília, 9/12/2015
O Esgotamento
Gilberto Simões Pires
XIV - 275/15 - 09/ 12/ 2015
NOBREZA BRASILEIRA
Ainda sobre o editorial de ontem, no qual escancarei a
ABOMINÁVEL existência de DUAS CLASSES DE TRABALHADORES E APOSENTADOS que vivem neste
nosso triste país, volto ao tema para enfatizar que 97% da população brasileira
pertence à SEGUNDA CLASSE. Esta arrasadora maioria de brasileiros, mal sabe que
a CARGA ELEVADA DE IMPOSTOS que paga é destinada para o sustento dos 3% da
população que compõe a privilegiada PRIMEIRA CLASSE, ou NOBREZA BRASILEIRA.
INJUSTIÇA SOCIAL
Se até o presente momento esta enorme INJUSTIÇA SOCIAL
foi relegada a um plano inferior por absoluto desinteresse (ou ignorância) da
sociedade, o fato é que a CORDA finalmente ARREBENTOU, deixando claro e
evidente a necessidade de ACABAR DE VEZ com a PRIMEIRA CLASSE DE TRABALHADORES
E APOSENTADOS do nosso pobre país.
DIREITOS ADQUIRIDOS
Mais: se algum brasileiro quer, de fato, que a
economia volte a crescer, é preciso que exija o fim IMEDIATO do -DIREITO
ADQUIRIDO-. Insisto: chegamos no ponto definitivo em que não há mais como
sustentar as vantagens que já foram obtidas pelos atuais privilegiados, até que
elas desapareçam no tempo.
INSUFICIÊNCIA TOTAL
Observem com total atenção, que:
1- a arrecadação de impostos chegou ao ponto em
que é absolutamente insuficiente para atender a folha dos servidores. No RS,
por exemplo, o aumento de ICMS dos combustíveis, energia e comunicações, que
entrará em vigor dentro de alguns dias (01/01/2016), mal e porcamente servirá
para atender 1/3 do valor da folha do servidores.
2- O povo precisa se dar conta de que o peso da folha
dos servidores – ativos e, principalmente, inativos, não cabe no bolso dos
pagadores de impostos.
3- A economia está condenada a piorar cada vez mais,
pois não há recurso disponível para consumo de bens e serviços. O que sobra
(por enquanto) é entregue ao governo, que por sua vez também não consegue
fechar a conta dos gastos públicos.
CEMITÉRIO
Portanto, antes que os gaúchos festejem a decisão do
Legislativo, que por unanimidade votou pelo fim do pagamento das pensões aos
ex-governadores do RS, é bom que todos saibam que o -DIREITO ADQUIRIDO- dos até
então aquinhoados com o estúpido privilégio vai continuar sangrando o caixa do
Tesouro até que todos se mudem para o cemitério.
Pode?
INIMIGO NÚMERO UM
Como se vê, o INIMIGO NÚMERO UM do nosso pobre país
atende pelo nome de -DIREITO ADQUIRIDO-. Com o estado de penúria das contas
públicas, esta excrescência foi asfixiando brutalmente a garganta-bolso de 97%
dos brasileiros. Ou seja, a turma que pertence à SEGUNDA CLASSE.
RESPONSABILIDADE FISCAL
Para finalizar envio, através deste editorial, um
recado ao governador José Ivo Sartori, do RS, que manifestou em artigo
publicado na ZH de ontem que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser
votada ainda em dezembro na Assembleia do Estado: - Diz o governador gaúcho que
a LRF determina que PARA CRIAR DESPESAS SERÁ PRECISO COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE
DINHEIRO e que SERÁ PROIBIDO GASTAR MAIS DO QUE ARRECADA.
Ora, esta lógica só pode ser festejada com o fim dos
DIREITOS ADQUIRIDOS, governador. Afinal, a arrecadação de impostos já é
absolutamente insuficiente para atender os gastos com servidores públicos. Ou seja,
SEM O FIM DOS DIREITOS ADQUIRIDOS a LRF é capenga e injusta.
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