As Filipinas estão recorrendo à arbitragem internacional para tentar defender seus interesses. Vamos acompanhar o caso.
Paulo Roberto de Almeida
Arbitragem sobre o Mar do Sul da China: farsa política sob capa jurídica
Li Jinzhang
Correio Braziliense, 10/05/2016
Em 23 de janeiro de 2013, as Filipinas solicitaram, unilateralmente, a arbitragem internacional sobre a questão do Mar do Sul da China. Nos últimos dias, o pedido de arbitragem vem despertando a atenção da comunidade internacional. Quem tem mais razão nessa controvérsia? — perguntam-me amigos brasileiros. Por que a China se opõe à arbitragem internacional? Nesse ensejo, gostaria de abordar o histórico dessa questão e as implicações do pedido de arbitragem, revelando e deixando os fatos falarem por si.
Quem vem agitando essas águas? As ilhas do Mar do Sul da China são território chinês desde a antiguidade. Os chineses foram os primeiros a descobrir, nomear, desenvolver e administrar essas ilhas. Ao longo da história, os governos da China afirmaram sua soberania e reforçaram sua gestão de maneiras diversas: definiram os designaram guarnições militares. Até a década de 1970, a soberania chinesa sobre as ilhas era amplamente reconhecida pela comunidade internacional, tanto que nenhum país apresentou qualquer tipo de objeção.
As fronteiras filipinas, por sua vez, foram claramente definidas por documentos internacionais como o Tratado de Paris de 1898, segundo os quais o território filipino é delimitado a oeste pelo meridiano 118ºE, situando-se as ilhas e recifes do Mar do Sul da China a oeste dessa linha. No entanto, após o descobrimento de abundantes recursos de petróleo e gás na região a partir do final da década de 1960, as Filipinas e outros países, ignorando suas demarcações territoriais, invadiram aos poucos os recifes das Ilhas Nansha e, com isso, deram origem às disputas.
Para tirar proveito da situação, a parte filipina acusou a China de empreender uma militarização que, na verdade, nada mais que a necessária disposição de instalações de defesa em seu próprio território. Manila aproveitou a oportunidade para levantar a questão, cortejou as forças de terceiros a fim de aumentar a presença militar na região e solicitou, unilateralmente, a arbitragem internacional sobre o assunto, sem levar em consideração a forte oposição da China. A parte chinesa tem amplas razões para dizer não a isso.
Em primeiro lugar, a não aceitação nem participação da China na arbitragem são justas. De acordo com lei internacional, a escolha dos meios para a resolução de litígios é direito soberano de cada nação envolvida. Por meio de documentos bilaterais e multilaterais, a China e as Filipinas definiram que recorreriam a negociação e consulta para solucionar os litígios em causa. O pedido unilateral de arbitragem de Manila contraria o consenso entre as duas partes e as obrigações internacionais das Filipinas para com a China, ao mesmo tempo que nega à China o direito à livre escolha do meio de resolução de litígio.
Em segundo lugar, a não aceitação nem participação da China na arbitragem são justas. A demanda das Filipinas, na essência, diz respeito à soberania territorial e à demarcação das águas territoriai, que enquadram-se, portanto, no escopo do direito internacional geral e não no da “Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar” (abaixo referida como a Convenção). Como signatária da Convenção, a China emitiu, em 2006, uma declaração, com base no artigo 298 da Convenção, que excluiu a utilização de procedimentos compulsórios como a arbitragem para resolver controvérsias como a demarcação de áreas marítimas. Mais de 30 países já produziram uma declaração semelhante, entre eles o Brasil, que também se reserva esse direito. Ao refutar o caso de arbitragem apresentado pelas Filipinas, o governo chinês é amparado pelo direito internacional e age em conformidade com as normas e práticas internacionais.
Por fim, a não aceitação nem participação da China na arbitragem é legítima. Manila abriu o processo com o intuito de encobrir a sua ocupação ilícita de ilhas da China, dando disfarce “jurídica” a suas ações ilegais. Para tanto, as Filipinas recorrem a uma série de mentiras: por um lado, recusam-se a negociar uma resolução conforme os consensos alcançados entre os dois países e, por outro, alegam ter se esgotado os recursos bilaterais; por um lado, afirmam que o pedido de arbitragem não diz respeito à soberania territorial ou à delimitação de zonas marítimas e, por outro, põem em discussão a soberania e a jurisdição marítima da China. Enquanto levantou o pedido de arbitragem, Manila nunca fez qualquer consulta ao lado chinês sobre a existência e extensão de “controvérsias relativas à interpretação e aplicação da Convenção”. Como disse o chanceler chinês Wang Yi, “uma arbitragem distorcida e desjeitada não merece a participação chinesa”.
No início do século 20, o ilustre Barão do Rio Branco, com sua extraordinária visão estratégica e pragmatismo, resolveu, de maneira pacífica, a demarcação territorial do Brasil com os países vizinhos, consolidando as fronteiras do país. Desde a fundação da República Popular, a China também persiste nos princípios de confiança, boa vizinhança e harmonia, e definiu 90% das fronteiras terrestres por meio de negociações e consultas. Da mesma maneira, a China, respeitando os fatos históricos, encontrará resoluções pacíficas para as controvérsias sobre interesses territoriais e marítimos. Agora, a bola está com as Filipinas. Instamos o lado filipino a suspender, o quanto antes, o processo judicial inconsistente e avesso ao direito internacional, voltar à via negociada para a resolução de disputas, que é o caminho apropriado, mostrar boa vontade e sinceridade para tratar as diferenças de forma adequada e salvaguardar, em conjunto, a paz e a estabilidade do Mar do Sul da China.
Li Jinzhang, Embaixador da China no Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são sempre bem-vindos, desde que se refiram ao objeto mesmo da postagem, de preferência identificados. Propagandas ou mensagens agressivas serão sumariamente eliminadas. Outras questões podem ser encaminhadas através de meu site (www.pralmeida.org). Formule seus comentários em linguagem concisa, objetiva, em um Português aceitável para os padrões da língua coloquial.
A confirmação manual dos comentários é necessária, tendo em vista o grande número de junks e spams recebidos.