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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Congressistas continuam a aprovar leis inconstitucionais

Na verdade, o problema maior não está em que a lei contraria os privilégios absurdos da Zona Franca de Manaus, que por si só é uma excrescência maior na esquizofrenia da economia nacional, e um absurdo irracional no plano fiscal, tributário, de política comercial e industrial.
O problema está em que a lei é discriminatória entre artistas nacionais e estrangeiros e por isso contraria disposições fundamentais de nosso regime comercial multilateral, podendo ser questionado na OMC, por ir contra artigos relevantes do GATT.
Inacreditável como o Itamaraty, e a própria Presidência da República, deixam seguir adiante um projeto que é flagrantemente ilegal e inconstitucional.
Parece que no Brasil já não se questiona mais as ilegalidades cometidas pelos principais poderes da República, congresso e presidência reunidos, consultorias jurídicas etc.
Esse aspecto da Zona Franca é risível e deveria ser descartado por ser outro absurdo.
Paulo Roberto de Almeida 
Governador do Amazonas questiona constitucionalidade da PEC da Música
Notícias STF, Quarta-feira, 23 de outubro de 2013
O governador do Amazonas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5058, com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional 75/2013, que concede imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros. Conforme sustenta o autor da ação, a emenda viola os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023.
O governador alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais. Argumenta, também, que a chamada PEC da Música viola princípios e dispositivos que resguardam a Zona Franca de Manaus, e poderá provocar a saída da região das indústrias fonográficas, causando grave desequilíbrio regional que se pretendeu evitar com a garantia constitucional da isenção tributária à região.
“Tendo em vista a importância deste segmento econômico na região, em termos de empregos gerados, riqueza posta em circulação e arrecadação para o estado, não seria exagero dizer que a eventual saída das indústrias fonográficas da região provocaria um grave abalo ao crédito social dado ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus, que comprovadamente é o único já implementado na região que vem assegurando desenvolvimento aliado à preservação do meio ambiente, sem o qual inevitavelmente seria necessário buscar alternativas econômicas de maior potencial degradador”, argumenta o governador.
Segundo a ADI 5058, a ampliação da imunidade tributária para fora da área da Zona Franca significa eliminar os fatores de compensação comparativa das indústrias do segmento audiovisual que empregam um grande número de trabalhadores na região. O governador sustenta que a imunidade prevista na Emenda Constitucional 75/2013 poderá causar a extinção das indústrias fonográficas do Estado do Amazonas, pois, com o fim dos benefícios fiscais, necessários em razão dos altos custos logísticos, levariam à “migração para outras regiões com melhores condições de infraestrutura e maior proximidade aos principais mercados consumidores do país”.
De acordo com os autos, uma interpretação mais ampla da nova norma constitucional, sobre o que são considerados “suportes materiais” das obras, poderá estender a imunidade tributária para aparelhos como computadores, celulares, reprodutores de áudio e outros equipamentos eletrônicos multifuncionais “que sabidamente podem servir como suportes físicos de registros para fonogramas e videofonogramas musicais, mas que não são materiais de caráter acessório ao produto artístico-musical ou que pouco agregaria em termos de valor ou utilidade ao veículo tido como disseminador da obra musical”.
Pedidos
A ADI pede, em caráter principal, que seja declarada a inconstitucionalidade integral da Emenda Constitucional 75. Subsidiariamente, caso o STF entenda pela improcedência do pedido principal, o governador pede que, durante a vigência do artigo 40 do ADCT, a imunidade tributária introduzida pela emenda se aplique apenas às operações envolvendo obras musicais e seus suportes físicos ou digitais que ocorram na área compreendida pela Zona franca de Manaus.
Também pede que a expressão “suportes materiais (...) que os contenham” seja aplicada apenas a materiais ou instrumentos que sejam destinados exclusivamente à função de elemento de suporte e acessório ao registro fonográfico ou videográfico, “excluindo-se em especial os eletro-eletrônicos e bens de informática”.
O relator da ADI 5058 é o ministro Teori Zavascki.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 5058


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terça-feira, 15 de outubro de 2013

O Estado, no Brasil, continua a ser o principal fora-da-lei, alias inconstitucional: taxi hereditario???

Se formos observar os casos em exame nos altos tribunais do país, veremos que a maior parte deles se origina de descumprimentos à lei pelo próprio poder público, ou seja, de ilegalidades, e até inconstitucionalidades, cometidas pelo próprio Estado, que continua a ser um meliante sem qualquer caráter e vergonha na cara.
Até quando vamos conviver com essa vergonha de ter um poder estatal cometendo ilegalidades repetidas.
Neste caso, a vergonha é do Congresso e do Executivo.
O STF deveria imediatamente decretar a inconstitucionalidade dessa medida.
O Brasil é um país que precisa ter um controle de qualidade CONTRA os governantes, ou seja, um órgão que examine a legalidade e a constitucionalidade de cada lei aprovada por esses fora-da-lei que passam por instituições públicas.
Paulo Roberto de Almeida

Táxi hereditário

15 de outubro de 2013 | 3h 16
O Estado de S.Paulo
O serviço de táxi é uma concessão pública, mas o Congresso e a presidente Dilma Rousseff acabam de transformá-lo em propriedade privada, afrontando a Constituição.
O Senado aprovou e Dilma sancionou o texto de uma medida provisória que permite a transmissão, por herança, de licenças de taxistas do titular para cônjuges e seus filhos. Isso significa que a concessão se tornou um bem particular, cuja exploração não depende de licitação e, sim, de relação familiar.
Algo tão despropositado só poderia ter sido aprovado como parte de uma medida provisória (MP) que, originalmente, nada tinha a ver com o tema. Trata-se da MP 615, editada por Dilma em 17 de maio para conceder subvenção a produtores de cana-de-açúcar prejudicados pela seca no Nordeste.
Diversos penduricalhos foram inseridos na MP pelos parlamentares, muitos com o aval de Dilma. Além da questão da exploração de serviço de táxi, entraram nesse bonde emendas para permitir que agentes penitenciários portem armas de fogo fora de serviço, para reabrir o prazo de renegociação de dívidas de empresas com a Receita e para regularizar terras ocupadas por templos no Distrito Federal, entre outros temas. Como disse o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), essa aberração "expôs o desvirtuamento do processo legislativo".
Algo com essa natureza só poderia resultar em um absurdo jurídico como a concessão hereditária de licença para operar táxis. Em primeiro lugar, o serviço de táxi é assunto municipal, e não da União. Essa, aliás, foi a razão pela qual Dilma havia vetado iniciativas semelhantes apresentadas em outras duas ocasiões.
Agora, porém, a presidente não só mudou de ideia, como aproveitou o ensejo para transformar em ato de palanque a cerimônia em que sancionou a medida, em Brasília.
Diante de uma plateia de taxistas, que há tempos são considerados bons cabos eleitorais, a presidente exaltou o trabalho desses profissionais como se estivesse num comício: "Quantas crianças não nasceram num táxi neste país afora? Quantas pessoas não foram socorridas por um de vocês? Quantas mães não dependem de um taxista?".
Dilma tratou logo de dizer que "não é possível haver questionamento de nenhuma ordem" à medida sancionada, ainda que ela mesma tenha vetado tentativas anteriores de aprová-la justamente por causa de dúvidas legais.
Para a presidente, a hereditariedade da licença de táxi "não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão". Essa distorção está garantida no artigo da lei aprovada que prevê que o direito à exploração do serviço "será transferido a seus sucessores legítimos", segundo o direito das sucessões no Código Civil, em seu artigo 1.829.
Em setembro, quando a MP passou na Câmara, o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), um dos principais articuladores de sua aprovação, disse que "as famílias dos taxistas terão mais tranquilidade, pois a concessão, da maneira que aprovamos, é quase que um bem familiar". A própria Dilma referiu-se à concessão como um "patrimônio" do taxista e de seus familiares.
A prevalecer tal interpretação, todo concessionário de serviço público poderá legar a permissão a seus descendentes, como se fosse um título de nobreza. Isso, é óbvio, colide com o artigo 175 da Constituição, que diz que a prestação de serviços públicos pode ser feita por meio de concessão, mas "sempre através de licitação".
Para um governo que vem se habituando a maquiar suas contas e a contornar obrigações legais, tais ressalvas são irrelevantes. O que importa é faturar politicamente em cima de uma antiga reivindicação dos taxistas, algo a que a presidente se referiu em seu discurso ao mencionar a "insegurança" das famílias dos motoristas quando estes falecem - como se essa insegurança fosse uma exclusividade das famílias dos taxistas.
Mais uma vez, o governo e o Congresso, movidos por demagogia, confundem o público e o privado, criando privilégios inaceitáveis.