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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Legislando economicamente 60 anos para a frente??!! Qual pais faz esse tipo de bobagem?

Acho que você já percebeu, caro leitor, que esse país é o nosso próprio, não é mesmo?
Entendo que se deve legislar em matéria providenciária pelo menos uma geração à frente, até duas, uma vez que se trata de transferências de recursos intergeracionais, ou seja, os ativos de hoje, e os que ainda vão entrar no mercado de trabalho, vão precisar cotizar para pagar os ativos de hoje e os aposentados de amanhã, que serão aliás os próprios contribuintes. Aqui, se trata simplesmente de uma conta de padeiro, como diriam alguns: ou seja, se você quer ganhar dinheiro mais à frente precisa saber de onde sairá esse dinheiro, do não consumo de hoje e do investimento (individual ou coletivo) realizado agora, para recolher os retornos dos recursos amanhã.
Mas será que isso se aplica em matéria de produção industrial -- sempre tão dinâmica e mutável -- ou de decisões de investidores privados? Quem pode dizer como se distribuirão insumos, fluxos de comércio, transportes e comunicações, oportunidades para alocação ótima de investimentos com mais de meio século de distância? Só um maluco econômico faria isso, não é mesmo?
Pois é, esse maluco somos nós mesmos.
Já foi um erro, em 1967, os militares criarem a Zona Franca de Manaus, que introduz uma série de distorções na alocação de recursos.
Pergunto: quem, em sã consciência, considera normal transportar insumos a 4 mil km de distância, e depois transportar os bens produzidos a igual distância para os mercados consumidores? Não faz sentido, não é mesmo?
As vantagens ricardianas da Amazônia indicariam que ela estaria melhor desenvolvendo produtos e serviços da floresta: turismo ecológico, extração de recursos naturais, processamento de princípios ativos das espécies locais para seu aproveitamento industrial, enfim, uma série de outras atividades que valorizariam a região em seu ambiente próprio, não mediante um enclave artificial, sujeito a fraudes, desvios, corrupção e toda uma série de distorções que só convertem a região e o Brasil num sistema esquizofrênico de organização econômica.
Lamento que os técnicos, os legisladores, os estadistas (ou falta de) não consigam fazer do Brasil um país normal...
Paulo Roberto de Almeida

A Emenda Constitucional 83, que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus até 2073, será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na próxima terça-feira (5 de agosto). A sessão terá início ao meio-dia no Plenário do Senado Federal.
A Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 - com vigência inicial até 2023 -, para estimular a geração de emprego e renda na região amazônica. Em junho passado o Congresso aprovou texto do Executivo que prorroga a vigência por mais 50 anos – até 2073.
O prolongamento da vigência da zona franca tem como objetivo, segundo o governo, oferecer segurança jurídica para que os empresários mantenham projetos ou aumentem investimentos, além de permitir a continuidade de um regime que vem colaborando para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia. 

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Quem seria louco a ponto de legislar na economia por 60 anos a frente? Parece que tem gente assim...

Inacreditável! Assustador! Irracional! Equívoco fundamental!
Enfim, teríamos muitos outros epítetos para classificar uma decisão de política econômica, que pretende congelar benefícios e alimentar distorções econômicas -- inclusive fraudes fiscais e tributárias -- durante mais de duas gerações para a frente.
Fiquemos só com os já usados, mas é realmente inacreditável que um país que se pretenda racional se dedique a tais exercícios de irracionalidade econômica.
Só pessoas comprometidas com uma visão econômica completamente distorcida se arvoram a tal grau de equívoco.
Paulo Roberto de Almeida

Dilma: prorrogação do sistema tributário da Zona Franca de Manaus é prioridade
Danilo Macedo
Agência Brasil, 14/02/2014

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (14) que a aprovação, no Congresso, da prorrogação do sistema de tributação da Zona Franca de Manaus até 2073 é prioridade do governo para este ano.

Ela acrescentou que defenderá o regime tributário diferenciado na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em entrevistas a rádios de Manaus, onde participa de eventos durante todo o dia, Dilma disse que no dia 24 de fevereiro deve se reunir, na Europa, com os presidentes da Comissão Europeia, Durão Barroso, e do Conselho Europeu, Van Rompuy.

Em dezembro, a União Europeia (UE) iniciou uma consulta à organização internacional questionando medidas fiscais que prejudicariam o comércio de produtos estrangeiros com “ajuda proibida” aos exportadores nacionais. Atualmente, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus têm os seguintes benefícios: isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria, diminuição de 75% do Imposto de Renda, além da isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.

Dilma disse que a atitude da UE é “contraditória” com seu discurso sobre o meio ambiente. “Sou a favor da preservação do meio ambiente, a favor da redução dos gases de efeito estufa, da redução do desmatamento. Como sustentar uma posição dessas do questionamento do sistema tributário? É o sistema que viabiliza a zona franca”, disse a presidenta. Ela espera que com esses esclarecimentos a UE não leve a discussão para painel da OMC.

“O meu governo acha legítimo o sistema tributário, senão não teria proposto a prorrogação, e defenderá em todas as instâncias a zona franca. Temos convicção de que estamos fazendo o correto e defenderemos isso de forma muito forte e incisiva”, disse Dilma.

A presidenta afirmou que colocou como prioridade na pauta de relações do governo com o Congresso a aprovação da proposta que prorroga o regime tributário da Zona Franca de Manaus. Pronta para inclusão na pauta do plenário, a proposta de emenda à constituição não chegou a ser votada em 2013 por falta de acordo.

“Vamos nos empenhar de maneira muito decidida nessa questão. Obviamente, acredito na sensibilidade dos parlamentares para perceber que a zona franca tem o papel fundamental no Brasil, que é viabilizar, para 20 milhões de amazonenses, um polo industrial limpo e sustentável e adequado”, disse Dilma.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Congressistas continuam a aprovar leis inconstitucionais

Na verdade, o problema maior não está em que a lei contraria os privilégios absurdos da Zona Franca de Manaus, que por si só é uma excrescência maior na esquizofrenia da economia nacional, e um absurdo irracional no plano fiscal, tributário, de política comercial e industrial.
O problema está em que a lei é discriminatória entre artistas nacionais e estrangeiros e por isso contraria disposições fundamentais de nosso regime comercial multilateral, podendo ser questionado na OMC, por ir contra artigos relevantes do GATT.
Inacreditável como o Itamaraty, e a própria Presidência da República, deixam seguir adiante um projeto que é flagrantemente ilegal e inconstitucional.
Parece que no Brasil já não se questiona mais as ilegalidades cometidas pelos principais poderes da República, congresso e presidência reunidos, consultorias jurídicas etc.
Esse aspecto da Zona Franca é risível e deveria ser descartado por ser outro absurdo.
Paulo Roberto de Almeida 
Governador do Amazonas questiona constitucionalidade da PEC da Música
Notícias STF, Quarta-feira, 23 de outubro de 2013
O governador do Amazonas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5058, com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional 75/2013, que concede imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros. Conforme sustenta o autor da ação, a emenda viola os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023.
O governador alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais. Argumenta, também, que a chamada PEC da Música viola princípios e dispositivos que resguardam a Zona Franca de Manaus, e poderá provocar a saída da região das indústrias fonográficas, causando grave desequilíbrio regional que se pretendeu evitar com a garantia constitucional da isenção tributária à região.
“Tendo em vista a importância deste segmento econômico na região, em termos de empregos gerados, riqueza posta em circulação e arrecadação para o estado, não seria exagero dizer que a eventual saída das indústrias fonográficas da região provocaria um grave abalo ao crédito social dado ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus, que comprovadamente é o único já implementado na região que vem assegurando desenvolvimento aliado à preservação do meio ambiente, sem o qual inevitavelmente seria necessário buscar alternativas econômicas de maior potencial degradador”, argumenta o governador.
Segundo a ADI 5058, a ampliação da imunidade tributária para fora da área da Zona Franca significa eliminar os fatores de compensação comparativa das indústrias do segmento audiovisual que empregam um grande número de trabalhadores na região. O governador sustenta que a imunidade prevista na Emenda Constitucional 75/2013 poderá causar a extinção das indústrias fonográficas do Estado do Amazonas, pois, com o fim dos benefícios fiscais, necessários em razão dos altos custos logísticos, levariam à “migração para outras regiões com melhores condições de infraestrutura e maior proximidade aos principais mercados consumidores do país”.
De acordo com os autos, uma interpretação mais ampla da nova norma constitucional, sobre o que são considerados “suportes materiais” das obras, poderá estender a imunidade tributária para aparelhos como computadores, celulares, reprodutores de áudio e outros equipamentos eletrônicos multifuncionais “que sabidamente podem servir como suportes físicos de registros para fonogramas e videofonogramas musicais, mas que não são materiais de caráter acessório ao produto artístico-musical ou que pouco agregaria em termos de valor ou utilidade ao veículo tido como disseminador da obra musical”.
Pedidos
A ADI pede, em caráter principal, que seja declarada a inconstitucionalidade integral da Emenda Constitucional 75. Subsidiariamente, caso o STF entenda pela improcedência do pedido principal, o governador pede que, durante a vigência do artigo 40 do ADCT, a imunidade tributária introduzida pela emenda se aplique apenas às operações envolvendo obras musicais e seus suportes físicos ou digitais que ocorram na área compreendida pela Zona franca de Manaus.
Também pede que a expressão “suportes materiais (...) que os contenham” seja aplicada apenas a materiais ou instrumentos que sejam destinados exclusivamente à função de elemento de suporte e acessório ao registro fonográfico ou videográfico, “excluindo-se em especial os eletro-eletrônicos e bens de informática”.
O relator da ADI 5058 é o ministro Teori Zavascki.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 5058


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