quarta-feira, 19 de junho de 2013

Argentina: detalhes da decisao da Suprema Corte sobre ainconstitucionalidade da tentativa do Executiva de manietar amagistratura

Argentina Reforma Judicial

Fallo de la Corte Suprema contra reforma judicial

Infolatam, Buenos Aires, 18 junio 2013

La Corte Suprema de Justicia de la Nación declaró este martes la inconstitucionalidad de los artículos 2º, 4º, 18 y 30 de la ley 26.855, que estableció una nueva regulación del Consejo de la Magistratura de la Nación, y del decreto 577/13, que realiza la convocatoria para la elección de candidatos a consejeros.
El fallo fue firmado por los jueces Ricardo Lorenzetti, Elena Highton de Nolasco, Carlos Fayt y Juan Carlos Maqueda (voto mayoritario), Enrique Petracchi y Carmen Argibay (voto concurrente) y Raúl Zaffaroni (en disidencia), en la causa “Rizzo, Jorge Gabriel”, que llegara a instancia del Máximo Tribunal vía per saltum.
• Declarar la inconstitucionalidad de los artículos 2º, 4º, 18 y 30 de la ley 26.855, y del decreto 577/13.
• Declarar la inaplicabilidad de las modificaciones introducidas por la ley 26.855 con relación al quórum previsto en el artículo 7º, al régimen de mayorías y a la composición de las comisiones del Consejo de la Magistratura, de conformidad con lo previsto en el artículo 29 de dicha ley.
• Disponer que en los puntos regidos por las normas declaradas inconstitucionales e inaplicables, mantendrá su vigencia el régimen anterior previsto en las leyes 24.937 y sus modificatorias 24.939 y 26.080.
• Dejar sin efecto la convocatoria a elecciones para los cargos de consejeros de la magistratura representantes de los jueces de todas las instancias, de los abogados de la matrícula federal y de otras personas del ámbito académico y científico establecida en los artículos 18 y 30 de la ley 26.855 y en los artículos 1º, 2º, 3º y concordantes del decreto 577/13.
• Aclarar que lo resuelto no implica afectación alguna del proceso electoral para los cargos de diputados y senadores nacionales establecido en el decreto 501/13.
Efectos: Con relación al proceso electoral: los jueces Lorenzetti, Highton, Fayt y Maqueda señalan que esta ya suspendido por decisiones anteriores dictadas por jueces de distintas jurisdicciones. El Juez Zaffaroni agrega (considerando 17) que, como consecuencia de ello, se ha producido “una extraña circunstancia que lleva a resolver una cuestión que bien podría considerarse como materialmente abstracta”. Los jueces Petrachi y Argibay no hacen referencia a otras decisiones jurisdiccionales, sino a la suspensión ordenada por la Corte.
La elección de diputados y senadores nacionales no es afectada.
Con relación al Consejo de la Magistratura: al declararse la inconstitucionalidad, la mayoría (seis jueces) señalan que debe funcionar el consejo con la anterior ley, para evitar una parálisis de su funcionamiento, conforme se decidiera en casos anteriores.
El caso: El caso se refiere a la sentencia dictada por Servini de Cubría (Juzgado Nacional de Primera Instancia en lo Criminal y Correccional Federal) que declaró la inconstitucionalidad de los artículos 2º, 4º, 18 y 30 de la ley 26.855 y del decreto del Poder Ejecutivo nº 577/2013 y dejó sin efecto jurídico la convocatoria electoral prevista para la elección de miembros del Consejo de la Magistratura
Legitimación: El actor es “gente de derecho”, representada por el Dr Rizzo como apoderado. Todos los jueces, por unanimidad, consideran que tiene legitimación.
Voto de la mayoria y concurrente Lorenzetti, Highton, Fayt, Maqueda, Petrachi y Argibay
El control de constitucionalidad es legítimo:
Es lo que permitió que se declarara la inconstitucionalidad de: las leyes de Obediencia Debida y de Punto Final que impedían juzgar las graves violaciones a los derechos humanos cometidas durante la última dictadura militar (“Simón”, Fallos: 328:2056); la ley de Matrimonio Civil que, al impedir a las personas divorciadas volver a casarse, limitaba la autonomía individual (“Sejean”, Fallos: 308:2268); las normas del Código Procesal Penal de la Nación en cuanto desconocían las facultades acusatorias y la autonomía funcional del Ministerio Público Fiscal (“Quiroga”, Fallos: 327:5863); la ley penal que, al castigar la tenencia de estupefacientes para consumo personal, no respetaba la autonomía personal (“Bazterrica” y “Arriola”, Fallos: 308:1392 y 332:1963); la ley que, al permitir sin fundamento suficiente la interceptación de comunicaciones personales y la acumulación de datos personales, avasallaba el derecho a la intimidad (“Halabi”, Fallos: 332:111); la ley de Contrato de Trabajo que desconocía el derecho del trabajador a la protección integral en la medida que fijaba un tope a la indemnización por despido (“Vizzoti”, Fallos: 327:3677) y negaba naturaleza salarial a los vales alimentarios (“Pérez”, Fallos: 332:2043); la ley de Riesgos del Trabajo que impedía al trabajador que había sufrido un accidente laboral acceder a una plena reparación (“Aquino”, Fallos: 327: 3753) en forma inmediata y no sujeta a un sistema de renta periódica (“Milone”, Fallos: 327: 4607); la ley de Asociaciones Sindicales en cuanto confería tutela gremial sólo a representantes o autoridades de sindicatos que contaran con personería gremial (“Rossi”, Fallos: 332: 2715) y dispensaba privilegios a ciertos sindicatos en detrimento de los simplemente inscriptos (“Asociación de Trabajadores del Estado”, Fallos 331: 2499). También invalidó la ley previsional que frustraba el acceso a la justicia de los jubilados al prolongar innecesariamente el reconocimiento judicial de sus derechos de naturaleza alimentaria (“Itzcovich”, Fallos 328:566) y desvirtuaba el mandato de movilidad jubilatoria del artículo 14 bis de la Constitución Nacional (“Badaro”, Fallos: 330:4866).
La soberanía popular:
• El reconocimiento de derechos ha sido posible porque nuestra Constitución busca equilibrar el poder para limitarlo.
• Por ello, el Estado de Derecho y el imperio de la ley son esenciales para el logro de una Nación con instituciones maduras
• No es posible que bajo la invocación de la defensa de la voluntad popular, pueda propugnarse el desconocimiento del orden jurídico, puesto que nada contraría más los intereses del pueblo que la propia transgresión constitucional.
• Los poderes son limitados; si se quiere cambiar eso, hay que modificar la Constitución (art 30 CN).
• Dentro de la Constitución, ningún departamento del gobierno puede ejercer lícitamente otras facultades que las que le han sido acordadas expresamente o que deben considerarse conferidas por necesaria implicancia de aquéllas
• Las decisiones de los poderes públicos, incluidas las del Poder Judicial, se encuentran sometidas y abiertas al debate público y democrático. Es necesario y saludable que exista ese debate.
• Los jueces deben actuar en todo momento en forma independiente e imparcial, como custodios de estos derechos y principios a fin de no dejar desprotegidos a todos los habitantes de la Nación frente a los abusos de los poderes públicos o fácticos.
La regulación del Consejo de la Magistratura
• Cuando la constitución no dice algo expreso, no quiere decir que lo delega en el legislador. La regla según la cual es inválido privar a alguien de lo que la ley no prohíbe, ha sido consagrada en beneficio de los particulares (art. 19 de la Constitución Nacional), no de los poderes públicos. Éstos, para actuar legítimamente, requieren de una norma de habilitación; ningún poder puede arrogarse mayores facultades que las que le hayan sido conferidas expresamente.
• Las personas que integran el Consejo lo hacen en nombre y por mandato de cada uno de los estamentos indicados, lo que supone inexorablemente su elección por los integrantes de esos sectores. En consecuencia, el precepto no contempla la posibilidad de que los consejeros puedan ser elegidos por el voto popular ya que, si así ocurriera, dejarían de ser representantes del sector para convertirse en representantes del cuerpo electoral.
• El equilibrio significa “contrapeso, contrarresto, armonía entre cosas diversas”
• La inserción del Consejo de la Magistratura como autoridad de la Nación ha tenido por finalidad principal despolitizar parcialmente el procedimiento vigente desde 1853 (Fallos 329:1723, voto disidente del juez Fayt, considerando 12). Se ha buscado un modelo intermedio en que los poderes democráticos retengan una importante injerencia en el proceso de designación de los jueces, pero en el que simultáneamente –por participación de los propios jueces en el gobierno de la magistratura y por participación de estamentos vinculados con la actividad forense u otras personas– el sistema judicial esté gobernado con pluralismo aunque sin transferir a quienes no tienen la representación popular la totalidad de los poderes propios distintos de los que le son específicamente propios del sistema judicial, que son los de dictar sentencias, esto es, resolver casos contenciosos.”
• Cuando se trata de representaciones que surgen del sufragio universal, el texto constitucional determina en qué casos es admitido. Esta conclusión encuentra fundamento en que, de no establecerse con la máxima raigambre los supuestos en los que se adoptará la forma de elección directa, la expresión de la voluntad democrática del pueblo quedaría sujeta a la decisión del Congreso de mantener o cancelar los cargos electivos según si el comportamiento de la mayoría del pueblo coincide o no con la mayoría en el Congreso. Por último no puede dejar de señalarse que a lo largo de la historia política de nuestro país, no se registran antecedentes en los que el Poder Legislativo haya creado un cargo de autoridades de la Nación adicional a los que se establecen en el texto constitucional, sometiéndolo al sufragio universal.
• El Poder Judicial tiene la legitimidad democrática que le da la Constitución Nacional, que no se deriva de la elección directa.
• La ley resulta inconstitucional en cuanto: a) rompe el equilibrio al disponer que la totalidad de los miembros del Consejo resulte directa o indirectamente emergente del sistema político-partidario, b) desconoce el principio de representación de los estamentos técnicos al establecer la elección directa de jueces, abogados, académicos y científicos, c) compromete la independencia judicial al obligar a los jueces a intervenir en la lucha partidaria, y d) vulnera el ejercicio de los derechos de los ciudadanos al distorsionar el proceso electoral.
• Directa o indirectamente, la totalidad de los integrantes del Consejo tendría un origen político-partidario.
• En efecto, en el texto constitucional no se dispone que el Consejo se integre con jueces y abogados sino con los representantes del estamento de los jueces de todas las instancias y del estamento de los abogados de la matrícula federal. Es decir que el constituyente decidió que quienes ocupen un lugar en este órgano lo hagan en representación de los integrantes de esos estamentos técnicos. En consecuencia, no es la sola condición de juez o abogado lo que los hace representantes, sino su elección por los miembros de esos estamentos, pues para ejercer una representación sectorial se requiere necesariamente un mandato, que sólo puede ser otorgado por los integrantes del sector.
• La ley hace que el magistrado que aspira a ser miembro del Consejo en representación de los jueces debe desarrollar actividades político-partidarias, llevar a cabo una campaña electoral nacional con el financiamiento que ello implica, proponer a la ciudadanía una determinada plataforma política y procurar una cantidad de votos que le asegure ingresar al Consejo de la Magistratura. Esta previsión desconoce las garantías que aseguran la independencia del Poder Judicial frente a los intereses del Poder Ejecutivo, del Congreso o de otros factores de poder, en la medida en que obliga al juez que aspira a ser consejero a optar por un partido político.
• En la práctica, la ley contraría la imparcialidad del juez frente a las partes del proceso y a la ciudadanía toda, pues le exige identificarse con un partido político mientras cumple la función de administrar justicia. Desaparece así la idea de neutralidad judicial frente a los poderes políticos y fácticos.
• Que el modelo adoptado no registra antecedentes que lo avalen en el derecho público provincial, ya que, en todos los casos de representaciones de estamentos de jueces y abogados, la elección es horizontal. Sólo en dos provincias, Chubut y Santa Cruz, hay miembros que resultan directamente elegidos por el pueblo, pero en ambas esa disposición tiene jerarquía constitucional. En esos supuestos se mantiene la representación por estamentos. La regla única, sin fisuras, es la horizontalidad en la designación de los representantes de los estamentos de jueces y abogados, sea por elección o por sorteo.
• El fundamento de esta regla es que una elección vinculada a las elecciones generales produciría grandes oscilaciones políticas en las composiciones. Es previsible que, luego de un tiempo de aplicación, los jueces vayan adoptando posiciones vinculadas a los partidos que los van a elegir, y luego promover o no en sus carreras, afectándose así su imparcialidad. De tal modo, quienes sostienen una solución de este tipo cuando están en situación de poderío, la criticarán cuando estén en posiciones de debilidad. Las reglas constitucionales deben ser lo suficientemente equilibradas para que sean aceptadas por todos, poderosos o débiles.
• Tampoco hay antecedentes en el derecho comparado latinoamericano. En Bolivia, único país en que fue tomada la elección popular, esa decisión se tomó por vía de una reforma constitucional, modificando el régimen que había sido instituido apenas dos años antes en la Constitución Política del Estado de Bolivia.
Voto del Juez Zaffaroni
La reforma constitucional se caracterizó por perfilar instituciones sin acabar su estructura. En todos los casos —y en el del Consejo de la Magistratura en particular— se argumentó que una mayor precisión constitucional padecería de un supuesto defecto de reglamentarismo
En el propio seno de la Asamblea de Santa Fe se advirtió reiteradamente el riesgo que se corría con esta novedosa modalidad constitucional, puesto que es inevitable que la política coyuntural ocupe los huecos estructurales que deja abiertos el texto constitucional, con las soluciones que le dicte la circunstancia de poder de cada momento, no por corrupción y ni siquiera por razones contrarias a la ética, sino por la simple dinámica esencialmente competitiva de la actividad política, que irremisiblemente mueve a ocupar todos los espacios de poder que se le ofrecen en cada ocasión. Se corrió el gravísimo riesgo de introducir una institución novedosa sin estructurarla.
De ese modo, el texto constitucional delegó la tarea de finalizar la estructuración del Consejo de la Magistratura en una ley especial sancionada por la mayoría absoluta de la totalidad de los miembros de cada Cámara. En esta línea, tampoco se definió su integración, pues el texto incorporado se limita a indicar los estamentos que deben estar representados, sin señalar número ni proporciones, dado que solo impone que se procure el equilibrio.
Los defectos de estructuración se advirtieron en el propio seno de la asamblea reformadora, tanto en la discusión en comisión como en el pleno y, por desgracia, sus consecuencias se verificaron ampliamente con el correr de los años.
En efecto: una institución novedosa, tomada del derecho constitucional comparado, pero separándose de sus modelos originales en forma híbrida y con defectuosa estructuración, dio lugar a que en menos de veinte años fuese objeto de tres reformas regulatorias dispares y profundas.
A esto se suma que, en los últimos años, su deterioro funcional llegó hasta el límite de la paralización, como bien lo señala el dictamen de la señora Procuradora General, con las consecuentes dificultades de orden institucional, en particular la imposibilidad de designación de jueces para cubrir las numerosas vacantes que se han ido produciendo y que hacen que una buena parte de la magistratura federal se halle a cargo de jueces subrogantes.
El texto vigente prescribe la representación de los órganos políticos resultantes de la elección popular, de los jueces de todas las instancias y de los abogados de la matrícula federal. Con esta redacción dejó abierta la integración con representación del Poder Ejecutivo. También deja abierta la posibilidad de que la elección de los representantes de los jueces pueda tener lugar por instancias, o sea, respetando la estructura corporativa vertical, con menor representación de los más numerosos y jóvenes, que son los de primera instancia.
La enmienda Bandrés –de la que el propio diputado Bandrés parece haberse arrepentido varios años después- tuvo el efecto de convertir parcialmente al Consejo español en una casi comisión del Congreso, en algunos casos incluso con dificultades para obtener los acuerdos que hicieran mayoría, obstaculizando su integración. La solución legislativa de la tercera reforma que sufre la integración del Consejo argentino, al menos, otorga esa atribución directamente a la ciudadanía.
Es claro que la ley sancionada por el Congreso Nacional no se filtra por los resquicios del texto, sino que penetra por las enormes brechas que éste dejó abiertas a la ley infraconstitucional.
Por consiguiente, el caso exige un extremo esfuerzo de prudencia para separar con meticuloso cuidado la opinión o convicción personal acerca de la composición y elección del Consejo de la Magistratura, de la pregunta acerca de la constitucionalidad de la ley en cuestión. De lo contrario, se excederían los límites del poder de control de constitucionalidad, para pasar a decidir en el campo que el texto dejó abierto a la decisión legislativa, solo por ser ésta contraria a las propias convicciones acerca de la integración y elección de los miembros del Consejo.
Interpretar la representación en el puro sentido del contrato de mandato del derecho privado es una tentativa de salvar lo que el texto no ha salvado. El argumento contrario corre con la ventaja de que la representación estamentaria en la Constitución Nacional es una excepción, en tanto que la regla republicana es la representación popular. Abunda a este respecto el dictamen de la señora Procuradora General y, por cierto, cualquiera sea la opinión personal acerca de la elección de los consejeros, cabe reconocer que el argumento es jurídicamente fuerte.
Es perfectamente posible que la elección por listas y por partidos políticos genere dificultades, pero también las ha generado la elección estamentaria, cuyas consecuencias están a la vista.
Puede ser que esta nueva estructura esté condenada al fracaso, pero más allá de las convicciones personales —que no son del caso expresar, aunque pueden rastrearse en los antecedentes de la propia Asamblea Reformadora y en publicaciones de la época—, considerando el texto tal como fue incluido en la Constitución, no se le puede negar al legislador el espacio para ensayar una estructura diferente ante una crisis, apelando para ello a una interpretación limitadora procedente del derecho privado. Es factible incluso que se trate de un nuevo error político, pero no todo error político es una inconstitucionalidad manifiesta.
En cuanto a la independencia de los consejeros y su reflejo sobre la independencia judicial, devenida de la necesidad de que los candidatos sean postulados por los partidos políticos, cabe observar que el concepto de independencia es doble: la hay externa, pero también interna, dependiendo la última de que el poder disciplinario, en materia de responsabilidad política y de presión interna del Poder Judicial, no sea ejercido por los órganos de mayor instancia, que es la esencia del concepto de corporación o verticalización. Esta independencia es la que en el derecho constitucional comparado trata de garantizarse mediante un órgano separado, que sería el Consejo de la Magistratura.
17) Por último —y al margen del tema central tra-tado—, se hace necesario poner de manifiesto que con independencia de lo decidido por esta Corte en esta causa respecto de los presentes planteos de inconstitucionalidad, el proceso electoral en cuanto a la categoría de candidatos a miembros del Consejo de la Magistratura, se encuentra suspendido por efecto de otras decisiones judiciales federales de distinta competencia, que han sido puestas en conocimiento de las autoridades. Por consiguiente, el tribunal decide en esta causa por imperio de ley, pero cabe advertir que en virtud de disposiciones procesales y de la elección de las vías de impugnación y que a la fecha no han llegado a conocimiento de esta Corte, se produce una extraña circunstancia que lleva a resolver una cuestión que bien podría considerarse como materialmente abstracta.
Por ello, y de conformidad con lo dictaminado por la señora Procuradora General en cuanto al fondo de la cuestión planteada, se hace lugar al recurso extraordinario por salto de instancia presentado por el Estado Nacional y se resuelve revocar la sentencia apelada.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Esquizofrenia fiscal no Brasil (acho que e' pior do que isso...) - Mansueto Almeida

Esquizofrenia, ao que parece é uma doença tratável, seja com remédios, seja isolando o paciente, amarrando, eventualmente, para que ele não possa fazer nenhuma loucura.
Acho que isso não se aplica no Brasil.
Logo...
Paulo Roberto de Almeida
Não há mais o que discutir. O Brasil passa por um momento delicado caracterizado por um mercado de trabalho aquecido, baixa taxa de investimento, inflação elevada, gasto público em expansão e desvalorização do real que complica ainda mais o cenário da inflação.
Diante desse (des)equilíbrio macroeconômico, resta ao BACEN elevar a taxa de juros básica da economia, a Selic. Mas essa medida que diminui o consumo e investimento (é para isso que se aumenta a taxa de juros) para combater a inflação, leva a dois problemas que anulam, em parte, sua eficácia.
Primeiro, o governo reage ao aumento da taxa de juros do BACEN com a expansão do crédito subsidiado para incentivar o aumento do investimento, o que significa que o ajuste de corte de demanda deve recair preponderantemente na queda do consumo, que ao mesmo tempo é estimulado por politicas de desonerações setoriais e com novos programas de subsídios como o Minha Casa Melhor (clique aqui), que aumentam o risco fiscal (desoneração e novos subsídios diminuem o resultado primário).
Segundo, o aumento da taxa de juros (Selic) pelo BACEN para controlar a inflação aumenta o custo das políticas de subsídios do governo federal por meio dos bancos públicos, afetando tanto a despesa primária (pois o custo dos programas de equalização de taxa de juros é uma despesa primária) quanto o custo financeiro da Dívida Liquida do Setor Público (DLSP) e o custo da Dívida Bruta. O governo pode até tentar esconder o custo orçamentário dessas medidas (em outro post falo sobre isso) mas não há como evitar o custo financeiro que se reflete na taxa de juros implícita da DLSP.
Assim, a política monetário restritiva do BACEN é combatida pelo próprio governo por meio da política de expansão do crédito via bancos públicos que ,além de “lutar contra o BACEN” , aumenta a despesa fiscal primária e o custo da dívida pública.
E se o governo controlasse a sua despesa primária? Seria bom, mas, no curto-prazo, teria que sacrificar o investimento público.
Além de tudo isso, há um problema adicional. É impossível ajuste fiscal no curto prazo, no Brasil, sem cortar o investimento público. No ano passado, o investimento público do governo federal (incluindo o Minha Casa Minha Vida) foi de 1,35% do PIB e sem o MCMV foi de 1,1% do PIB. Desde 1999, quando começamos a ter meta de resultado primário, anos de crescimento do superávit primário (1999 e 2003) foram anos de forte corte no investimento público (ver gráfico abaixo).
Investimento Público do Governo Federal – 1999-2012 (exclui estatais e minha casa minha vida) – % do PIB
Investimento
Em 1999, o investimento do governo federal foi de 0,5% do PIB e, em 2003, foi de apenas 0,4% do PIB, não por acaso os menores valores da série de 1999 a 2012. Por que não fazer o mesmo agora? porque já estamos no meio de uma campanha eleitoral. Nesses dois episódios de ajuste fiscal estávamos no início de mandato e agora estamos no final de mandato.
Essa estratégia teria um custo alto demais para o governo de plantão e o benefício (crescimento econômico) seria colhido apenas pelo próximo governante. Adicionalmente, como o governo federal cortaria o investimento público em um momento no qual o próprio governo incentiva o crescimento do investimento para puxar o crescimento do PIB?
Esse tipo de ajuste em campanha eleitoral é improvável até porque fidelidade partidária, no Brasil, ocorre via execução de emendas parlamentares que são emendas de investimento, concentradas nos ministérios dos esportes, turismo, integração nacional, cidades, saúde e educação. Cortar investimento público e execução de emendas parlamentares em ano de eleição é correr o risco de ver a sua base se rebelar rapidamente para oposição.
Vamos segurar o custeio? Oba!! Vamos! Mas como?
É claro que todo economista do bem quando fala em cortar gastos fala em despesas de custeio. Mas não é possível cortar esse tipo de despesa no curto prazo. Quando se fala que o governo deve controlar sua despesa é justamente controlar o crescimento da despesa de custeio ao longo do tempo, não de um ano para outro, o que é impossível. Explico.
Do total da despesa primária do governo federal (sem juros), basicamente 90% são despesas obrigatórias que são despesas de custeio e de pessoal. Dos 10% restante algo como 8% é investimento público e, assim, a despesa de custeio passível de corte seria algo como 2% do orçamento, mas mesmo isso seria difícil ainda mais em um governo que quase duplicou o número de ministérios. Como fala o senador Aécio Neves, ainda estamos atrás do Sri Lanka, mas nos esforçando para passar deles.
O grosso da despesa de custeio no Brasil está ligado as funções sociais. Por exemplo, o custeio do governo federal de janeiro a maio deste ano (GND-3 excluindo repartição de receitas), inclusive gasto de previdência do INSS, foi de R$ 253,4 bilhões (ver planilha anexa). Desse total, R$ 224,8 bilhões, 89% do custeio, veio de apenas cinco funções: assistência social (bolsa-família e LOAS), previdência social, saúde, trabalho (seguro desemprego e abono salarial) e educação.
Alguém acredita em cortes nesse tipo de custeio ligado à funções tipicamente sociais em um ano eleitoral? Eu não acredito é por isso que ajuste na despesa de custeio não é possível no curto prazo.
Meu Deus!! O que fazer?
Economistas sejam de esquerda ou de direita, gordo ou magro, alto ou baixo, cabeludo ou careca, novo ou velho, etc. estão pedindo maior controle da expansão do gasto fiscal. Infelizmente, acho até que seria possível se estivéssemos em um final de segundo mandato, o que não é o caso. Forte ajuste fiscal no curto prazo pela análise que fiz acima é impossível.
Assim, só restam duas alternativas. Uma alternativa é tentar fazer o ajuste fiscal na “conversa”, essa estratégia pode até acalmar o mercado, mas não acalma os índices de inflação. A segunda alternativa foi levantada por um ex-ministro da fazenda em debate recente que tivemos na última sexta-feira em seminário de conjuntura da PUC-RJ: o governo aprova mudanças institucionais que sinalizam maior responsabilidade fiscal para próximos anos, independente de quem seja o próximo presidente. Seria uma espécie de Lei de Responsabilidade Fiscal versão II ou a proposta do déficit nominal “zero”.
A dúvida que tenho é se o governo teria gás e vontade política para promover mudanças institucionais nessa área ate porque mudanças institucionais também exigem algumas “maldades” como, por exemplo, rediscutir a regra de reajuste do salario mínimo e mudanças no seguro-desemprego e abono salarial (alguém poderia me explicar qual a lógica do abono salarial?).
Em resumo, não espero ajuste fiscal no curto-prazo nem uma sinalização positiva como sugerida por esse meu colega ex-ministro da fazenda neste e no próximo ano. Tudo isso seria possível se estivéssemos em primeiro ano de mandato ou em um governo no qual o governante não está concorrendo a reeleição. Como nenhum dos casos se aplica, acredito que passaremos por um período de esquizofrenia fiscal – um discurso de austeridade cada vez mais distante da execução orçamentária.
Não precisaríamos estar discutindo agora uma terapia de choque se lá atrás, em 2005, tivéssemos aceito a proposta do professor Delfim Netto e do economista Fábio Giambiagi do déficit nominal “zero” – que seria um plano de ajuste fiscal gradual para dez anos. E o mais interessante ainda é que a ministra que na época criticou o plano por ser rudimentar é presidente de república e namora com a ideia que ela própria taxou como rudimentar como a tábua de salvação de sua política econômica.
Terapia de choque
Foto: http://media.kompasiana.com

Sobre os protestos, uma opiniao corajosa - Milton Pires

17 de junho – Ilusão de Fazer História 

Milton  Simon Pires

Impressionante...mudo de canal, de página na internet, leio outro blog, escuto outra estação de rádio e, invariavelmente,  alguém diz que aquilo que aconteceu no Brasil ontem “foi um recado para os políticos”. Não faltam, inclusive, saudosistas que comparam os distúrbios de 17 de junho com o movimento pelas “Diretas Já” nos anos 80 ou os “Carapintadas”, nos anos 90. Eu estava nos dois processos e afirmo a vocês – não existe absolutamente NADA em comum entre eles e o Passe Livre. Não foi um ato original, não foi democrático, e não foi legítimo.
Não sei quanto tempo vai demorar para que as pessoas no Brasil entendam que o PT não é um partido  político, mas sim uma organização revolucionaria e criminosa como várias vezes já escrevi. Fosse ele um partido como outro qualquer e seria lógico pensar que, uma vez no governo, uma manifestação como a de ontem representasse um ato da oposição.
Mais de uma vez eu já disse que não há oposição no Brasil. As pessoas não entendem que o PT é governo e oposição ao mesmo tempo. O que o país viu ontem foi uma parte do PT, a majoritária, enfurecida com Dilma Roussef ter permitido que a Ação Penal 470 fosse até o fim. A estratégia desse grupo é impedir, ou tornar um fracasso, a Copa do Mundo no Brasil de maneira que a reeleição da presidente seja impossível. É isso, e somente isso, que pode livrar a ralé de Ribeirão Preto da cadeia que lhe espera e Lula de uma série de complicações com a justiça por causa de sua amante.
Sinto uma pena muito grande de ver tantos estudantes, tantas pessoas de bem participando de atos que terminam em vandalismo e confronto com a polícia. É triste ver que essas pessoas não percebem que estão sendo usadas com pretexto de valor da passagem, gastos com estádios da Copa ou seja lá o que for...Quanta ingenuidade, quanta vontade de “fazer história” se comparando com os manifestantes do passado, hein? Que dificuldade, para aqueles que estavam na passeata, cantar músicas do Chico, do Caetano ou do Geraldo Vandré..Foi há muito tempo e os meninos de ontem ainda não tinham nascido, né petralhas? Se pedirem para mim, eu canto a versão que vocês merecem ouvir..
Essa sensação de que o “Brasil despertou”...que “ninguém segura esse gigante”..que “agora é a vez do povo”, muito longe de enfraquecer os petralhas serve para fortalecê-los. Não se enganem, meus amigos, com a natureza do Partido-Religião. O PT rasteja na lama...ele sobrevive do esgoto da cultura, alimenta-se do ódio de classes, cresce com a violência popular e torna-se mais forte a cada escândalo. Dilma Roussef traiu pessoas que ontem provavelmente estavam tomando vinho chileno e escutando Chico Buarque baixinho enquanto assistiam numa grande TV tela plana, e numa sala enorme com ar condicionado central, os adolescentes com camisa no rosto apanharem da polícia (com toda razão) nas ruas do Brasil..O Partido-Religião nasceu da reunião dessas criaturas com o submundo do crime do sindicalismo do ABC. Depois foi amamentado aqui em Porto Alegre – RS.
Apreendam de uma vez por todas – não se faz greve, ou movimentos, ou passeatas populares abertamente contra o governo do PT. Foram canalhas que estão prestes a ir para cadeia que introduziram esse conceito no Brasil. É como entrar num ringue com um campeão do UFC – a derrota é certa.
O que vimos ontem pela TV, que deixou tanta gente em choque, que fez jornalistas pensarem que era o “povo insatisfeito com os rumos do Brasil” foi só uma parte do PT brigando com ele mesmo.
Insisto – não há oposição alguma no Brasil. Não há outro partido político a ser levado a sério em termos de plano de poder além do PT. Colocando em termos religiosos – na Idade Média costumava-se dizer que “fora da Igreja não há salvação”. Eu afirmo a vocês – Fora do PT não há oposição.
Tudo, absolutamente tudo, que está acontecendo destina-se a colocar novamente no poder o Grande Alcoólatra e a turma de Ribeirão de Preto em 2014. Lamento informar aos mais jovens que pensam que estão mudando o Brasil como, de fato, aconteceu nas Diretas Já e no Fora Collor – lamentavelmente,  não é a mesma coisa...é só a ilusão de “fazer história”.


Porto Alegre, 18 de junho de 2013.

Aloprados da Camara querem desmantelar a Constituicao...

Como castigo, o STF, que vai rejeitar liminarmente a aloprada tentativa, vai obrigar cada um dos parlamentares a devorar uma Constituição inteira e todas as suas emendas (já deve estar chegando na centena, calculo), sem sal, nem pimenta, sem azeite nem vinagre, a seco, inteirinha, com direito a um copo de óleo de figado de bacalhau, depois.
Aloprados...
Paulo Roberto de Almeida

PEC que submete decisões do STF ao Congresso é aprovada pela CCJ

Conforme a proposta, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição

Terra, 18/06/2013
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser submetidas ao Congresso. Conforme a PEC, os deputados terão de aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. 
O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida quer prevenir a hipertrofia do STF. "Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes", afirmou.
Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de nove dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso para aprovação, por maioria absoluta, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.
Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. Alémd isso, para que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e as Declaratórias de Constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A proposta deve ser analisada por uma comissão especial, que será instalada pela presidência da Câmara, e segue para votação em dois turnos pelo Plenário.

Ach so: a recuperacao alema de 1948; alguma licao para o Brasil? - Hans F. Sennholz

Como se deu o milagre econômico alemão do pós-guerra
Instituto Ludwig Von Mises Brasil, quarta-feira, 26 de setembro de 2012

 

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Em 1945, o último bastião da resistência nazista na Alemanha entrou em colapso, o III Reich deixou de existir e o país ficou sob o controle militar dos Aliados.  Mesmo antes desta rendição final, os Aliados já haviam se dado conta de que um de seus problemas mais graves seria o que fazer com a economia alemã. 
Durante a Segunda Conferência de Quebec, em setembro de 1944, tanto Franklin Roosevelt quanto Winston Churchill concordaram em criar um programa para "eliminar as indústrias bélicas do vale do Ruhr e do Sarre... visando a converter a Alemanha em um país primariamente agrícola e de caráter bucólico."  Isso passou a ser conhecido como o Plano Morgenthau, em homenagem ao Secretário do Tesouro americano Henry Morgenthau, o mais fervoroso defensor de tal ideia.
A própria ideia de transformar um país altamente industrializado e densamente habitado como a Alemanha em uma nação de camponeses rústicos já era em si absurda.  Mais tarde, o próprio Roosevelt viria a admitir que "ele não tinha ideia de como ele havia levado isso a sério; que ele evidentemente não havia pensado muito em tudo aquilo."[1]
Infelizmente, mesmo após a rejeição do Plano Morgenthau, em decorrência de uma forte reação crítica do público e da imprensa, a ideia de se desindustrializar a Alemanha permaneceu fazendo parte da plataforma dos Aliados.
Na Conferência de Potsdam, em julho de 1945, a questão da economia da Alemanha surgiu novamente.  Ficou decidido que a capacidade industrial alemã seria limitada a 50-55% do seu nível de 1938, ou a aproximadamente 65% daquele de 1936.  Algum tempo depois, esse nível foi elevado para 100% do nível de 1936 nas zonas sob ocupação americana e britânica (Bizona); porém, enquanto isso, a capacidade produtiva alemã era de apenas 60% daquela de 1936, e a produção vigente era de apenas 39% daquela de 1936.[2]
A inflação reprimida
A economia alemã continuou definhando ao longo de 1946 e 1947, incapaz de começar a apresentar qualquer sinal de recuperação.  Pudera: os Aliados haviam mantido intacto praticamente todo o sistema de controle econômico dos nazistas.  Isso porque eles não chegavam a nenhum acordo sobre o que fazer com a economia e, por conseguinte, optaram por manter o status quo até onde pudessem.  No final, provou-se impossível conciliar os objetivos do Ocidente com os da União Soviética, o que resultou na divisão da Alemanha na Alemanha Ocidental e na Alemanha Oriental. 
Após esta divisão, a principal razão para manter os controles sobre a economia era a inflação monetária: a quantidade de dinheiro na economia, no sentido amplo, havia aumentado seis vezes entre 1936 e 1947, de menos de 50 bilhões de reichsmark para algo em torno de 300 bilhões (70 bilhões em cédulas, 100 bilhões em conta-corrente e 125 bilhões em contas de poupança).[3]  Em decorrência desta contínua inflação monetária, o marco havia se tornado virtualmente sem valor.
As autoridades ocidentais esperavam que, se os controles fossem mantidos, com preços e salários rigidamente congelados, a economia continuaria funcionando.[4]
Este curioso fenômeno de controle direto sobre todos os preços e salários, em conjunto com uma rápida inflação monetária, passou a ser conhecido como inflação reprimida.  Infelizmente, ao se combinar os efeitos nocivos tanto da inflação monetária quanto do planejamento estatal, o resultado final é muito pior do que seria com apenas um deles.  Há uma distorção dupla sobre a oferta e a demanda: além das distorções normais provocadas pelo planejamento estatal e pela inflação monetária, a estrutura de preços deixa de refletir as mudanças no valor do dinheiro causadas pela inflação monetária.  Isso leva a uma queda acentuada na produção; a escassez torna-se inevitável.  O resultado final e inevitável é a regressão à economia de escambo.  E foi exatamente isso o que ocorreu na Alemanha.[5]
As empresas que desejassem continuar operando tinham de contratar especialistas chamados "compensadores".  A função deles era conseguir trocar o que a empresa havia fabricado por aquilo de que ela necessitava.  Consequentemente, tal processo era muito longo e confuso, dado que várias transações intermediárias tinham de ser feitas com grande frequência.  O resultado era um enorme desperdício em tempo e gastos indiretos para se obter coisas que, antes, poderiam ser conseguidas quase que imediatamente.
Desnecessário dizer que isso deixou a já deprimida economia alemã terrivelmente emperrada. 
Não demorou muito para que os trabalhadores e empregados em geral também insistissem em ser pagos em mercadorias.  Ato contínuo, eles trocavam as mercadorias que recebiam por aquelas coisas de que necessitavam.  Uma consequência adicional era que os trabalhadores não mais tinham qualquer incentivo para trabalhar mais e ganhar mais dinheiro: como havia racionamento, todos trabalhavam apenas o necessário para comprar os poucos e racionados bens que podiam obter a cada semana a preços estipulados artificialmente.  Por lei, era necessário ter um emprego para se obter as papeletas de racionamento; sendo assim, os trabalhadores adquiriram o hábito de ir trabalhar apenas três ou quatro dias por semana.  Seu tempo livre adicional passou a ser gasto em trabalhos de jardinagem, na confecção de artigos para escambo ou atuando diretamente no mercado negro, bem mais lucrativo.
A reforma monetária
Finalmente este pseudomercado entrou em colapso.  Como notou um observador, a economia alemã "estava organizada de tal forma que o interesse próprio dos indivíduos e das empresas era estritamente oposto ao interesse comum.  Trabalhar em um emprego regular era a menos lucrativa das ocupações, e a mera sobrevivência dependia de se saber aproveitar as brechas da lei.  Já em meados de 1948, a economia havia atingido um estado de total paralisia que resultou na quase inanição de uma grande fatia da população".[6]
Mas, felizmente para a Alemanha, um cavalheiro chamado Ludwig Erhard, que havia sido discípulo de Wilhelm Roepke — sendo que este havia sido discípulo de Ludwig von Mises —, foi nomeado Diretor da Administração Econômica Bizonal.  Erhard era um inflexível e vigoroso adepto do livre mercado, e estava disposto a dar a ele uma chance.  No auge da crise, em junho de 1948, ele propôs um ousado e extenso plano para restaurar a economia, um plano que combinava uma radical reforma monetária em conjunto com uma completa abolição dos controles econômicos.
A reforma monetária estava marcada para ocorrer nas zonas britânicas e americanas no dia 20 de junho de 1948.  O cerne deste programa seria uma redução da oferta monetária em incríveis 90% seguida da emissão de um novo marco alemão, o deutsche-mark, que manteria seu valor e que não mais seria inflacionado até perder totalmente seu valor.  Os detalhes da reforma monetária são um tanto intrincados e estão fora do escopo deste artigo.  Basta dizer que todos os reichsmark foram trocados por novos deutsche-marks a uma taxa de 10 para 1, sendo que a quantia máxima de deutsche-marks a ser impressa foi estipulada em 10 bilhões.
Adicionalmente, os depósitos bancários em nome de instituições públicas — do governo militar, dos estados e suas subdivisões, da empresa ferroviária estatizada, e dos Correios — foram invalidados sumariamente.  Da mesma forma, todas as obrigações assumidas anteriormente pelo Reich, bem como todos os seus depósitos interbancários, também foram invalidados.  Uma reserva em dinheiro e algum estoque de capital foram concedidos a todas as instituições financeiras, fornecendo desta forma os ativos necessários para lastrear os novos passivos destas instituições.
Além desta reforma monetária, o vasto emaranhado de controles estatais sobre a economia também tinha de ser abolido para que a reforma monetária pudesse funcionar.  Nos bastidores, isso não era algo fácil de ser feito, pois a Alemanha ainda estava sob ocupação militar, e virtualmente tudo o que os alemães quisessem fazer tinha de ter a prévia aprovação dos Aliados.  Uma dificuldade adicional estava no fato de que, na Grã-Bretanha, o primeiro governo socialista acabava de ser eleito e, como consequência, os britânicos já estavam tentando difundir suas políticas socialistas também para a zona de ocupação.[7]
Os Aliados observaram a reforma econômica com grande ansiedade, dúvida e apreensão.  Com efeito, o general Lucius D. Clay, nomeado pelos Aliados como diretor de política econômica, enviou um ríspido memorando para Ludwig Erhard alertando-o de que os controles econômicos do governo militar não poderiam ser alterados sem uma prévia permissão.  A corajosa resposta do professor Erhard merece ser repetida continuamente até o fim dos tempos: "Eu não alterei seus controles; eu os aboli".[8]
Como o próprio Erhard viria a dizer mais tarde: "Foi estritamente especificado pelas autoridades britânicas e americanas que seria necessário obter permissão para que qualquer mudança de preços pudesse ser feita.  Parece que os Aliados jamais haviam imaginado que alguém pudesse ter a ideia não de alterar os controles de preços, mas de simplesmente removê-los".[9]
E foi exatamente isso o que Erhard fez, e de uma só vez ele desatrelou toda a economia alemã. 
O livre mercado em ação
À medida que a data da implementação destas reformas se aproximava, o país ia se tornando mais apreensivo, e a crise econômica parecia piorar continuamente.  Ao mesmo tempo, os críticos socialistas se animavam e elevavam os gritos de condenação ao plano.
No dia 19 de junho, um sábado, a maioria das lojas estava vazia.  No dia 21 de junho, segunda-feira, como num passe de mágica, as lojas estavam novamente abastecidas. Dois franceses, Jacques Rueff e Andre Piettre, registraram de forma teatral este milagre ocorrido da noite para o dia:
O mercado negro de repente desapareceu. As vitrines das lojas amanheceram cheias de bens, as chaminés das fábricas voltaram a soltar fumaça intensamente, e as ruas fervilhavam de caminhões de carga.  Por todos os cantos, o barulho das construções substituiu o silêncio sombrio dos escombros. Se a recuperação foi uma surpresa grande, sua rapidez foi uma surpresa ainda maior.  Em todos os setores da economia, a vida foi retomada assim que os relógios badalaram as primeiras horas do dia da reforma.  Apenas uma testemunha ocular pode oferecer um relato acurado do súbito efeito que a reforma monetária teve sobre o tamanho dos estoques e sobre a variedade e riqueza dos bens à mostra.  As lojas se encheram de bens da noite para o dia; as fábricas voltaram a trabalhar a toda.  Na véspera da reforma monetária, os alemães perambulavam sem rumo pelas cidades à procura de alguns itens comestíveis adicionais.  Um dia depois, eles não pensavam em mais nada a não ser em produzi-los.  Num dia, a apatia era nítida em suas faces; no outro, toda a nação olhava esperançosa para o futuro.[10]
Como o próprio Erhard viria a observar este fenômeno: "Antes da reforma monetária, nossa economia era como um campo de prisioneiros de guerra; os reclusos eram mantidos vivos em parte pelos Aliados.... Imediatamente após a reforma, as cercas, barreiras e muralhas desabaram com estonteante velocidade tão logo o campo de prisioneiros ganhou uma nova e confiável moeda".[11]
Os resultados rapidamente comprovaram a sagacidade de ambas as reformas, a monetária e a de liberação geral dos preços e salários.  A tabela a seguir, por exemplo, mostra que, entre junho e dezembro de 1948, houve um aumento de 53% da produção naquelas áreas contempladas pelas reformas:
Índice de Produção (1936 = 100)[12]
Abril
53
Setembro
70
Maio
47
Outubro
74
Junho
51
Novembro
75
Julho
61
Dezembro
78
Agosto
65


Já em 1949, o índice de produção encerrou em 143% daquele de 1948.  Ao longo das duas décadas seguintes, a Alemanha continuou a ter uma das maiores taxas de crescimento do mundo.
Economia keynesiana
É óbvio que, perante estes resultados, vários economistas rapidamente se apressaram em querer atribuir os créditos do sucesso às suas ideologias favoritas.  Aqueles que não queriam dar nenhum crédito às políticas de livre mercado de Erhard prontamente começaram a oferecer suas próprias explicações para a fenomenal recuperação da Alemanha.  Uma explicação que se tornou bastante popular foi a de que a Alemanha utilizou princípios keynesianos em sua recuperação.[13]  Essa proposição já foi completamente demolida em outras obras,[14] mas continua sendo difundida porque economistas keynesianos são invejosos do fato de que nenhuma das notáveis recuperações ocorridas no pós-guerra realmente utilizou qualquer tipo de economia keynesiana.  Ao contrário: todas se basearam universalmente nos princípios do livre mercado.  Como observou o professor de Harvard, Gottfried von Haberler:
Em todos os países industriais desenvolvidos, as políticas de recuperação econômica, de estabilização e de crescimento foram muito mais bem-sucedidas após a Segunda Guerra Mundial do que após a primeira.  Porém, é difícil atribuir este fenômeno à difusão do pensamento keynesiano.  Nenhum dos economistas e nenhum dos estadistas que foram amplamente responsáveis pelos variados milagres econômicos do pós-guerra pode ser chamado de keynesiano: nem Camille Gutt na Bélgica, nem Luigi Einaudi na Itália, nem Ludwig Erhard na Alemanha, nem Reinhard Kamitz na Áustria, nem Jacques Rueff na França.  O maior milagre econômico de todos, o japonês, parece ter sido realizado sob governantes e estadistas japoneses bastantes conservadores, com o auxílio de conselheiros americanos ultraconservadores.  Aos numerosos keynesianos e marxo-keynesianos restou apenas observar o fenômeno, em impotente oposição.[15]
O que podemos concluir do episódio alemão? 
Primeiro, é necessário entender que qualquer interferência realizada por burocratas e planejadores estatais sobre o sistema de preços irá inevitavelmente distorcer o sistema de produção, gerando um arranjo menos satisfatório do que aquele que existiria caso não houvesse nenhum interferência. 
Segundo, não há na história econômica nenhum exemplo mais pungente de uma "política de pleno emprego" que tenha funcionado melhor que a alemã — não houve nenhum planejamento federal, não houve política industrial, não houve modelos computadorizados para a economia, não havia um exército de burocratas dando palpites e ditando ordens, não houve inflação monetária com intuito de 'estimular a economia', e não houve políticas keynesianas.  Foi justamente a ausência de todos estes componentes que infestam as economias intervencionistas atuais o que tornou possível o renascimento econômico alemão. 
Terceiro, o episódio alemão demonstra que uma deflação monetária, desde que ocorra em um ambiente com total liberdade de preços e salários, pode ser algo economicamente benéfico, sem necessariamente criar uma depressão — pelo menos no caso de uma economia que havia sido praticamente destruída pela imposição de controles de preços e salários.  A deflação restaurou a fé na nova moeda, uma vez que ela foi acompanhada da volta dos preços flexíveis e da abolição de todos os controles sobre a economia.  O processo de trocas indiretas intermediadas pelo uso do dinheiro pôde avançar firmemente, pondo um fim à economia baseada no escambo, à sua inerentemente baixa divisão do trabalho e aos seus mercados extremamente limitados e manietados.
As reformas de livre mercado de Ludwig Erhard restauraram a liberdade dos mercados na Alemanha e, com isso, libertaram as inexoráveis leis da ação humana.  Foi a livre concorrência baseada na propriedade privada o que deu novas esperanças e permitiu o surgimento de um fenômeno econômico que surpreendeu o mundo e se tornou conhecido como "o milagre da recuperação alemã".
Infelizmente, Erhard tinha uma vantagem política que o mundo atual não mais usufrui.  Ele teve a liberdade de abolir os controles que haviam sido impostos pelos Aliados; ao fazer isso, ele ganhou o apoio político da população alemã.  No entanto, os controles haviam sido criados originalmente pelos nazistas; os Aliados apenas os estenderam por mais três anos após a Alemanha ter se rendido.  É mais fácil abolir controles estatais criados por um exército de ocupação estrangeiro do que abolir todo um sistema de regulação que políticos nativos e eleitos democraticamente criaram em nome do "interesse público".  É politicamente muito mais difícil efetuar ações econômicas corretas e sensatas quando, nas imortais palavras de Pogo Possum, "Conhecemos o inimigo e ele somos nós".

[1] Henry L. Stimson and McGeorge Bundy, On Active Service in Peace and War (New York: Harper & Bros., 1948), 581.
[2] Ludwig Erhard, Prosperity Through Competition  (New York: Frederick A. Praeger, 1958), 10?11.
[3] Karl-Heinrich Hansmeyer und Rolf Caesar, "Kriegswirtschaft und Inflation (1936?1948)," in Währung und Wirtschaft, 418.
[4] Ver Nicholas Balabkins, Germany Under Direct Controls (New Brunswick, NJ: Rutgers University Press, 1964); Henry Hazlitt, "The German Paralysis," Newsweek (21 de abril, 1947), 82; John Davenport, "New Chance in Germany," Fortune  (Outubro de 1949), 73.
[5] Wilhelm Roepke, "Repressed Inflation," Kyklos, vol. 1 (1974), fasc. 3, 242?53.
[6] F. A. Lutz, "The German Currency Reform and the Revival of the German Economy," Economica (Maio, 1949): 122.
[7] Citado in Erhard, Prosperity, 12
[8] Volkmar Muthesius, Augenzeuge von drei Inflationen (Frankfurt am Main), 1973, 111.
[9] Erhard, Prosperity, 14
[10] Citado in Erhard, Prosperity, 13; ver também Jacques Rueff, The Age of Inflation (Chicago: Henry Regnery, Gateway Edition, 1964), 86?105
[11] Ludwig Erhard, Germany's Comeback in the World Market (New York: Macmillan, 1954), 21.
[12] Lutz, "German Currency Reform," 132.
[13] Walter Heller, "The Role of Fiscal-Monetary Policy in German Economic Recovery," American Economic Review (Maio, 1950): 533?47.
[14] Egon Sohmen, "Competition and Growth: The Lesson of West Germany," American Economic Review(Dezembro, 1959): 986?1003.
[15] Robert Lekachman, ed., Keynes' General Theory: Report of Three Decades (New York: St. Martin's Press, 1964), 295.

Hans F. Sennholz  (1922-2007) foi o primeiro aluno Ph.D de Mises nos Estados Unidos.  Ele lecionou economia no Grove City College, de 1956 a 1992, tendo sido contratado assim que chegou.  Após ter se aposentado, tornou-se presidente da Foundation for Economic Education, 1992-1997.  Foi um scholar adjunto do Mises Institute e, em outubro de 2004, ganhou prêmio Gary G. Schlarbaum por sua defesa vitalícia da liberdade.

Tradução de Leandro Roque

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