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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

A indústria religiosa, a mais pujante do Brasil - Diego Amorim, Ricardo Bergamini e Poder 360

Primeiro a nota do jornalista Diego Amorim, do Antagonista: 


Jair Bolsonaro tem até o fim desta semana para sancionar, com ou sem vetos, um projeto de lei que regulamenta o pagamento de precatórios durante a pandemia da Covid-19.

No projeto, foi inserido um jabuti pelo deputado David Soares(DEM), filho do missionário R. R. Soares, garantindo o perdão das dívidas das igrejas com o Fisco.

Quinze dias antes, Bolsonaro havia recebido para tratar justamente desse assunto o deputado Soares e representantes da Receita.

David Soares desligou o telefone na minha cara, sem nem sequer ouvir a primeira pergunta que eu tinha a fazer sobre o tema.

Eu falei com o autor da proposta original, Marcelo Ramos (PL), que disse concordar com o perdão às igrejas. O relator na Câmara, Fábio Trad (PSD), foi contra a aprovação dessa emenda.


(7/09/2020)

Agora o contundente Ricardo Bergamini: 


A indústria da fé é a mais promissora do Brasil (Ricardo Bergamini).

Prezados Senhores

Renúncia fiscal é uma das maiores imoralidades da história econômica do Brasil, que nunca fez, faz ou fará parte das reformas dos governantes de plantões. 

Que Deus use esses recursos para multiplicar os pães e os peixes dos seus pastores, em suas mansões.

Nota: esses tributos não são das doações, mas sim dos negócios econômicos que essas instituições participam, bem como das altas remunerações dos seus pastores.

Agora a matéria do Poder 360: 


Projeto de lei aprovado perdoa R$ 1 bi em dívidas de igrejas, diz jornal

Precisará de sanção presidencial

Texto isenta as igrejas de tributos

Perdoa as dívidas com a Receita

Congresso aprova texto que isenta igrejas do pagamento de contribuições como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e perdoa dívidas acumulas com a União

PODER36007.set.2020 (segunda-feira) - 8h13

Texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal. É o projeto de lei (PL) 1581/2020, que regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O Estado de S. Paulo apurou que o valor “perdoado” caso o texto seja aprovado é de quase R$ 1 bilhão. Hoje, apesar de não estarem sujeitas ao pagamento de impostos, as igrejas ainda precisam pagar contribuições como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a contribuição previdenciária. Algumas instituições religiosas tentam driblar a legislação e são autuadas pela Receita Federal. Elas distribuírem parte da arrecadação entre os principais dirigentes e lideranças sem pagar os tributos obrigatórios.

Parte inferior do formulário
Os trechos propostos pelo deputado federal David Soares (DEM-SP) a PL 1581/2020 mudam justamente a legislação sobre a CSLL e a contribuição previdenciária. O texto estabelece o fim da obrigatoriedade do pagamento por parte das igrejas. E diz que “passam a ser nulas as autuações feitas” anteriormente. Ou seja, as dívidas acumuladas deixam de existir.

David é filho do missionário R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus. A igreja tem, segundo o Estadão, R$ 37,8 milhões inscritos na Dívida Ativa da União. Procurado, o deputado disse que não comentaria a reportagem.


Segundo o Estadão, a área econômica deve recomendar que Bolsonaro vete os trechos apresentados por David. O Ministério da Economia não quis comentar o assunto. A Secretaria-Geral da Presidência da República falou que “o projeto citado está em análise”. Bolsonaro tem até o dia 11 de setembro para sancionar ou vetar a proposta.

Gráficos de Ricardo Bergamini:




sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Ah, como deve ser bom, voltar para o Brasil e dar de cara com a Receita Federal

Um exercício dantesco: verificando as regras de tratamento aplicadas à mudança, tal como estabelecidas por esse órgão supergeneroso que se chama Receita Federal:

Preparando a mudança e constatando como a Receita Federal é boazinha:
 
B . BENS NOVOS – isentos de impostos desde que sejam importados somente 1(um) por 
      categoria (ex.: uma TV, um refrigerador, uma lava-louça, etc.)
As notas fiscais de compra, em nome do proprietário da mudança, têm que ser apresentadas à Alfândega.


C. BENS DE CONSUMO (cosmético, bebida alcoólica, sabão, etc.) – sujeitos a cobrança de imposto de importação, ICMS e AFRMN, pois estão excluídos do conceito de bagagem desacompanhada.
(...)
8 - O limite para importar bebidas alcoólicas como bagagem, com isenção do pagamento dos impostos, é de 12 litros no total. Ultrapassado esse volume estará sujeito a cobrança de impostos ou poderá ser confiscado, dependendo da interpretação do auditor fiscal.

9 - A importação de alimentos em geral não é permitida.

10 - Bens de consumo ou bens novos que não forem declarados e forem encontrados na bagagem estarão sujeitos ao Imposto de Importação + ICMS + AFRMN + multa por falsa declaração, inclusive poderão ser confiscados.
11 - Base de cálculo dos impostos:

Imposto de importação (II): 50 % sobre o valor declarado.
Imposto estadual (ICMS) - itens de consumo / novos: valor declarado + I.I. / 0,82 x 18%
Imposto estadual (ICMS) - bebidas: valor declarado + I.I / 0,75 X 25%
Marinha Mercante (AFRMN): aproximadamente 25 % do valor do frete.


Não é uma gracinha?
Ou seja, pagando 50% de tarifa de importação sobre o valor declarado, mais ICMS, mais ICMS bebidas, mais 25% sobre o valor do Frete (???!!!), melhor deixar os bens com o fiscal da receita, não é mesmo? Pois iria sair muito mais caro do que voce pagou. Tem uma solução melhor ainda: destruir na hora, o bem que por acaso for embargado sob esses critérios.
Paulo Roberto de Almeida
Hartford, 16/10/2015

terça-feira, 28 de julho de 2015

E por falar em fascismo do Estado brasileiro, com voces a Receita Federal

A Receita Federal é o nosso orgão fascista por excelência, na forma e no conteúdo, em propósito e em intenção, no espírito e na letra de sua ação, a coisa mais autocrática que poderíamos ter como instituição de governança, emitindo ukazes contra as empresas e os simples cidadãos, sem apelação.
    Evitei tratar dela em meu artigo sobre o Estado Fascista do Brasil (vejam aqui) pois teria muito a dizer e dezenas de exemplos a mostrar. Fica para um outro artigo, especialmente dedicado a esse Frankenstein misturado com vários outros monstros da literatura de horror.
Abaixo, uma análise de um escritório de advogados sobre o mais recente ataque fascista desse órgão extraordinário, fantástico e surpreendente: eles consideram que a empresa que estiver fazendo "planejamento tributário" já tem más intenções por definição, e pode sofrer "consequências graves" se não contar tudinho de suas intenções malévolas à própria Receita.
Seria como um casal colocar na internet todos os seus jogos de amor na intimidade do lar... (enfim, a imagem não é a melhor possível, mas é isso que a Receita quer, penetrar na "alcova" da nossa intimidade, ou nos gabinetes das empresas.
Se alguém não se convencer que vivemos em um Estado fascista, eu me aposento...
Para completar: "Descartar milésimos da moeda em cálculo de ICMS caracteriza sonegação fiscal" http://www.conjur.com.br/2015-jul-15/descartar-casas-decimais-depois-centavos-caracteriza-sonegacao
Durma-se com um barulho desses...
Paulo Roberto de Almeida

Escritório  Reis e Sampaio Advogados
Newsletter  28/07/2015

ASSUNTO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/15 – DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Como amplamente noticiado pelos veículos de mídia, no último dia 22 foi publicada a Medida Provisória nº 685/2015, que possibilita aos contribuintes a quitação de débitos próprios de tributos federais, objeto de discussões administrativas ou judiciais, mediante a utilização de créditos calculados sobre prejuízos fiscais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas relacionadas.

No entanto, essa não é a única disposição de relevo que consta da referida MP. Por meio de seus arts. 7º e seguintes, a norma editada pela Presidência da República estabelece uma nova obrigação aos contribuintes, a qual consiste na necessidade de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que “envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo”.

Pode-se dizer que fica o contribuinte compelido a fornecer à RFB informações a respeito de operações por ele implementadas que tenham caracterizado “planejamento tributário”, para que o órgão possa, então, avaliar e determinar se as mesmas possuem validade no plano fiscal.

                Das disposições da MP nº 685/15

Conforme os incisos I a III do art. 7º da MP nº 685/15, o contribuinte deve declarar suas operações ao Fisco Federal quando:

u  os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes; ou

u  a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contivercláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou

u  tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato a ser editado pela RFB.

Caso a RFB não reconheça, para fins tributários, as operações declaradas pelo contribuinte, o mesmo será intimado para recolher ou parcelar, no prazo de 30 dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora, sem a incidência de multas. Note-se que a declaração não é dispensada para as operações que já se encontrarem sob procedimento de fiscalização, porém, em caso de seu não reconhecimento por parte da RFB, os tributos devidos não serão acrescidos apenas de juros de mora, como também de multas.

Por outro lado, caso a operação seja aceita/convalidada pela RFB, o contribuinte estará “respaldado” em relação aos atos ou negócios jurídicos correspondentes.

O contribuinte deverá apresentar uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos de regulamentação a ser editada pela RFB, observadas as seguintes condições gerais previstas na MP:

u  A entrega deverá ser feita, necessariamente, pelo sujeito passivo das obrigações tributárias resultantes dos atos ou negócios jurídicos declarados;

u  A declaração deverá conter os dados essenciais à compreensão dos atos ou negócios jurídicos; e

u  A declaração não poderá conter hipótese de falsidade material ou ideológica, bem como não poderá envolver interposição fraudulenta de pessoas.

O descumprimento de quaisquer das condições acima torna eficaz a declaração apresentada e, assim como a sua não apresentação, produz consequências graves. Nessas situações, a MP presume a ocorrência de omissão dolosa do contribuinte com o intuito de sonegação ou fraude, de forma que os tributos devidos serão cobrados acrescidos de juros de mora e da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento). Existirá, ainda, a possibilidade de a autoridade fiscal apresentar representação para fins penais perante o Ministério Público (o que costuma ocorrer nos casos de imposição da multa qualificada), que, se julgar necessário, poderá iniciar investigação da prática de crime contra a ordem tributária.

                Impressões iniciais        

A edição da MP nº 685/15 representa clara tentativa do Governo Federal de identificar e coibir “planejamentos tributários abusivos”, conforme a RFB costuma qualificar operações muitas vezes usuais realizadas pelos contribuintes.

Diferentemente do caminho trilhado por outros países, não pretendeu o Governo brasileiro instituir a possibilidade de consulta prévia ao Fisco sobre a validade de planejamentos tributários. Nesse ponto, a MP é clara ao estabelecer que somente devem ser informadas as operações já realizadas/implementadas e que, caso o contribuinte faça referência a atos ou negócios jurídicos ainda não efetivados em sua declaração, esta receberá o tratamento de mera consulta acerca da interpretação e aplicação da legislação tributária.

Assim, a MP promove verdadeira inversão do ônus da fiscalização aos contribuintes, obrigando-os a submeter operações já realizadas ao crivo da RFB, que poderá, se julgar correto, não reconhecê-las para fins tributários.

Uma das controvérsias em torno da apresentação da declaração reside na delimitação das situações em que ela se faz obrigatória. Essas hipóteses, já expostas acima, são definidas por termos excessivamente amplos, alguns deles carentes não apenas de apropriada conceituação legal, como também de interpretação uniforme pela jurisprudência administrativa e judicial.

Não há indicativo, por exemplo, do que se considerará ausência de “razão extratributária relevante” (ou ausência do chamado “propósito negocial”). Esse argumento, recorrentemente suscitado pelas autoridades fiscais para apontar a ocorrência de planejamentos tributários abusivos, não encontra previsão normativa específica, derivando de uma adaptação da teoria do business purpose test, que teve seu maior desenvolvimento no Direito norte-americano, à realidade brasileira. Além disso, não há entendimento jurisprudencial pacífico acerca de sua aplicação, seja no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), seja no âmbito judicial.

Além disso, não nos parece razoável a presunção de que determinadas operações (societárias, comerciais etc.), que, segundo a MP, deverão constar de lista que será elaborada pela RFB, necessariamente configuram planejamento tributário (“supressão, redução ou diferimento de tributo”).

Precisamente por não dispor com clareza quanto às operações que devem ser declaradas, a MP tem seu ponto de maior controvérsia na equiparação da falta de entrega da declaração à omissão dolosa com o intuito de sonegação ou fraude fiscal, sujeitando o contribuinte à cobrança dos tributos acrescidos da multa qualificada de 150% e, até mesmo, a investigações criminais. Trata-se de conferir ao planejamento tributário os efeitos da evasão fiscal (conduta ilícita) tão somente em virtude do descumprimento de uma obrigação acessória, o que, a nosso ver, configura presunção de dolo que não encontra amparo na Constituição Federal.

Vale ressaltar que a MP nº 685/15 ainda será objeto de discussões no Congresso Nacional, de modo que poderá ser convertida em lei com ou sem modificações em seu texto ou até mesmo ser integralmente rejeitada. Contudo, entendemos ser importante que os contribuintes, desde já, realizem uma avaliação cautelosa de suas operações à luz do disposto nessa MP, de modo a verificarem (i) a potencial necessidade de declará-las ao Fisco no próximo ano e (ii) a necessidade de reunirem provas quanto à existência de “razões extratributárias relevantes” e de outros elementos que atestem a natureza dos atos e negócios jurídicos celebrados.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Brasil-EUA: Acordo de troca de dados entre Brasil e EUA

Acabou a alegria dos companheiros que odiavam e amavam o império ao mesmo tempo. Agora eles só vão odiar...
Paulo Roberto de Almeida

Acordo permite troca de dados sigilosos entre Brasil e EUA e assusta tributaristas
Conjur, 27/09/2014

O Brasil assinou, nesta terça-feira (23/9), acordo de cooperação sobre troca automática de informações tributárias com os Estados Unidos. Isso significa que informações sobre contribuintes norte-americanos no Brasil serão encaminhadas pelas instituições financeiras para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e depois repassadas ao Internal Revenue Service (IRS) dos EUA.

Por sua vez, a Receita receberá informações sobre movimentações financeiras de contribuintes brasileiros em instituições financeiras dos EUA. O Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) foi assinado pelo ministro da Fazenda Guido Mantega e a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil Liliana Ayalde. Brasil e os Estados Unidos já têm acordo para intercâmbio de informações tributárias Tax Information Exchange Agreement (TIEA). O primeiro passo para o acerto foi o Decreto 8.303, publicado no dia 8 de setembro, noticiado pela ConJur — clique aqui para ler.

O acordo gerou opiniões divergentes entre os especialistas em Direito Tributário e Internacional. Segundo o advogado Sergio Tostes, sócio do Tostes e Associados Advogados, esse acordo de cooperação está em linha com outros acordos já assinados por Brasil e Estados Unidos em matéria fiscal e prevê o crescimento de iniciativas que permitam a troca de informações entre países.

Com isso, segundo ele, haverá a cooperação recíproca para impedir evasões fiscais e dificultar delitos financeiros, principalmente de desvio de dinheiro público e transferência de resultado de transações ilícitas, especialmente de drogas e tráfico de pessoas e órgãos humanos. “É mais do que tempo de Brasil e EUA retomarem negociações para um Acordo de Bitributação, numa época em que acordos bilaterais entre países tendem a ser mais factíveis do que acordos multilaterais”, opina.

O tributarista Raphael Fernandes da Silveira Polito, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, lembra que desde 2011 o Brasil assumiu o compromisso com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de implementar políticas de compartilhamento de informações bancárias, e por isso, já era esperada uma evolução no acordo de intercâmbio de informações tributárias assinado com os EUA para a inclusão de modalidades automáticas de troca.

“O caso do Brasil é diferente do de outros países, principalmente da América Latina, porque a nossa Receita também tem grande interesse nas informações que serão prestadas pelos EUA sobre divisas de brasileiros naquele país. Mas, no contexto global, essa ação do Ministério da Fazenda apenas se coaduna com uma tendência global de leis de transparência similares à americana Fatca”, comenta. Ele se refere ao Foreing Account Tax Compliance Act, dos Estados Unidos, ao qual o Brasil aderiu no ano passado e que permite aos Fiscos de diferentes países trocar informações úteis entre si sobre investimentos e movimentações financeiras de seus cidadãos.

De acordo com o tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, o acordo assinado reflete o progresso do diálogo diplomático em relação às matérias tributárias. “O ideal é que essa aproximação possa culminar, futuramente, num acordo que evite a bitributação, possibilitando o aumento de investimentos entre os dois países. Ao mesmo tempo, espera-se que a ampliação do acesso à informação não resulte em um processo inquisitório por parte do Fisco nacional, uma vez que isso pode desencorajar a troca de riquezas entre os EUA e o Brasil”, afirma o especialista.

Ilegal e inconstitucional
Por outro lado, para alguns especialistas, o acordo entre os governos brasileiro e americano é ilegal e inconstitucional. Para o tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Innocenti Advogados Associados e também juiz do Tribunal de Tribunal de Impostos e Taxas da Sefaz-SP, o acordo fere o princípio constitucional da privacidade.

“A lei determina que as instituições conservem em sigilo suas operações ativas e passivas e serviços prestados, sendo que a quebra do sigilo só pode ser decretada, se houver necessidade, em fase de inquérito ou processo, ou seja, de apuração do ilícito. É preciso, no mínimo, haver um processo de investigação e estarem presentes requisitos mínimos que demonstrem estar ocorrendo ilícito, e a quebra do sigilo é essencial para tal comprovação”.

O advogado Artur Ricardo Ratc, sócio do Ratc & Gueogjian, o acordo não pode suprimir o direito constitucional à inviolabilidade do sigilo da pessoa, ainda que vise a celeridade na troca de informações entre os contribuintes dos dois países. “O sigilo das movimentações financeiras e informações tributárias de acordo com a jurisprudência do STF, pacificada no Recurso Extraordinário 389.808, é no sentido de impedimento de a Receita Federal ter acesso às informações irrestritas do contribuinte sem que haja autorização judicial.”

Ele defende a importância de direitos fundamentais como o do devido processo legal e do contraditório para o acesso às informações tributárias entre os Estados, com o “fim de resguardar a confidencialidade exigida na relação entre contribuinte e Estado".

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2014, 10:00

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Big Brother tupiniquim: o fascismo se aperfeicoa

Os brasileiros estão sendo paulatinamente asfixiados pelo fascismo corporativo. Os cidadãos não vão reagir?
Paulo Roberto de Almeida

Receita Federal

Pelo mecanismo, que entrará em funcionamento no próximo ano e envolverá também a PF, as empresas aéreas devem repassar informações sobre passagens, peso de bagagem, assento de passageiros às autoridades brasileiras

Reforma do letreiro do aeroporto de Guarulhos em 2011
Receita: fiscalização vai apertar em aeroportos brasileiros (Yasuyoshi Chiba/AFP/VEJA)
A Receita Federal vai implementar um novo sistema de fiscalização nos aeroportos do país para coibir o contrabando de mercadorias e a lavagem de dinheiro, que terá como base informações prestadas pelas companhias aéreas sobre os passageiros de voos internacionais.
Pelo novo sistema, que entrará em funcionamento no próximo ano e envolverá também a Polícia Federal, as empresas aéreas devem repassar informações sobre passagens, peso de bagagem, assento de passageiros às autoridades brasileiras.
Essas informações serão analisadas antes mesmo dos voos internacionais chegarem ao país, e as pessoas identificadas pela Polícia Federal e o fisco como mais propensas a cometer irregularidades vão passar por uma fiscalização mais cuidadosa. "As companhias aéreas vão transmitir para Receita informações dos passageiros transportados por elas. A partir daí o Fisco analisa e seleciona passageiros que apresentem risco de irregularidade para encaminhar à fiscalização", disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, nesta quarta-feira.
Fiscalização — No primeiro semestre deste ano, a Receita apreendeu o equivalente 889,9 milhões de reais em mercadorias contrabandeadas nos portos, aeroportos e postos de fronteira, 20,6% acima das apreensões realizadas no mesmo período do ano passado, de acordo com balanço divulgado nesta quarta-feira.
Foram retirados de circulação 89,1 milhões de maços de cigarros, um dos produtos mais contrabandeados, no período, um aumento de 6,44% em relação ao mesmo período de 2013.
O fisco também fez a apreensão de 36,6 milhões de óculos de sol, alta de 53,5% em relação ao primeiro semestre do ano passado. "É resultado de mais eficiência, atuação mais precisa e pontual, menos interrupção de cargas e tempo reduzido da entrada de mercadoria", declarou o subsecretário, ao responder sobre o desempenho da Receita no período.
(Com Estadão Conteúdo)

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Receita Federal: Crise? Que crise? - Carlos Brickmann

Crise? Que crise?
Da coluna diária do jornalista Carlos Brickmann, 12/08/2014

Está tudo bem; nunca dantes na história desse país esteve tudo tão bem. Mas a Petrobras demitiu, nos últimos três meses, 3.102 funcionários. E hoje, 12 de agosto, o volume de impostos recebido pelos governos municipais, estaduais e Federal alcançou um trilhão de reais. Veja o aumento da carga de impostos: este número foi alcançado, em 2013, 15 dias mais tarde. Em 2008, primeiro ano em que os impostos atingiram R$ 1 trilhão, a data foi 15 de dezembro

domingo, 27 de julho de 2014

Nunca Antes na Diplomacia... desta vez no Paraguai (nada a ver com o Itamaraty...) - Leandro Mazzini (ON)

Este é um perfeito exemplo de como são (mal) conduzidos tanto os assuntos econômicos, quanto as relações diplomáticas no governo companheiro: na improvisação, na impulsividade, nos cálculos meramente eleitorais, no amadorismo diplomático, na total falta de coordenação, planejamento, racionalidade, enfim, o caos completo na administração. Este é também um perfeito retrato da diplomacia companheira, onde qualquer mete a mão, e os pés, num desrespeito total pelas boas regras do relacionamento aberto, previsível, transparente e respeitoso dos interesses dos vizinhos.  Tudo aqui foi feito a serviço de uma campanha eleitoral, sem qualquer consideração seja pelos aspectos econômicos do assunto, seja pelas sensibilidades diplomáticas, internamente ao Itamaraty, ou no contexto das relações com o Paraguaii.

A medida da Fazenda -- reduzir do dia para a noite de 300 a 150 dólares a cota de importados vindos do Paraguai -- é perfeitamente ridícula, só compatível com a politica econômica ridícula conduzida pela Fazenda, que fica fazendo "conta de padeiro" em torno dos déficits comerciais. Mas isso deve ser coisa da Receita Federal, também ridícula, mas altamente prejudicial ao país, além de ser notoriamente fascista, como aliás revelado por essa mesma medida.

Mas o fato de que uma candidata ao governo do Paraná prometa ao governo do Paraguai que a medida "não vai valer", antes de a mesma ser revogada, depois de já ter sido publicada, é algo que raramente ocorreu na nossa republiqueta tão diminuída em tantas outras coisas pelos companheiros.
O que o Itamaraty tem a ver com isso? Nada, como nunca teve nada a ver com muitas outras medidas tomadas à sua revelia e que também afetam as relações exteriores do país.
O Brasil, nos governos companheiros, virou uma casa da mãe Joana, literalmente.
Paulo Roberto de Almeida 

Gleisi Hoffmann: campanha eleitoral com chapéu alheio

Gleisi Hoffmann atropelou a Receita Federal e ganhou o coração dos paraguaios

por Leandro Mazzini

Candidata ao governo do Paraná pelo PT, a senadora Gleisi Hoffmann atropelou a Receita Federal e ganhou o coração dos… paraguaios. Em visita recente ao presidente Horácio Cartes, prometeu que o governo federal reverteria resolução da Receita que reduziu de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação por turista nas cidades paraguaias. O caso, que evidencia-se eleitoral, também agrada à economia paranaense da região de fronteira, que previa queda drástica no setor de turismo de compras. O lobby deu certo. Por pressão da Casa Civil – onde Gleisi foi ministra – a resolução foi revogada no dia seguinte. Valerá a partir de 2015.
Curiosamente…
Participaram da reunião o diretor de Itaipu, Jorge Samek, e o candidato ao Senado pela chapa, Ricardo Gomyde (PCdoB). Como Gleisi, eles nada têm a ver com o assunto.
A especialista
“Esta medida será suspensa, não estará em vigência”, prometera ao jornal paraguaio ABC a candidata ao governo do Paraná, que não é a ministra da Fazenda.
Depois, sumiço
Procurados pela Coluna, Samek e Gomyde não foram encontrados. A assessoria de Gleisi não respondeu.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Seria a Receita Federal um orgao cientifico? Existem fundadas duvidas a respeito...

Embora a Receita Federal possua funcionários competentes, computadores poderosos, metodologia avançada de extorsão de renda e riqueza dos cidadãos e das empresas, não tenho certeza de que ela possa aspirar ao status de órgão imparcial, ou objetivamente científico.
Ela é, de todos as agências públicas, aquela que mais se aproxima da definição de fascismo corporativo, e todas as suas ações, cientificamente embasadas ou não, se destinam a extorquir, no limite da exaustão, os cidadãos e as empresas.
Sua filosofia é muito parecida com a de Mussolini: No Estado tudo, fora do Estado nada. Tudo pelo Estado, nada contra o Estado.
Assim ela trabalha, assim ela atua.
Será que sua revista "científica" aceitaria um artigo sobre o seu próprio fascismo "científico"?
Paulo Roberto de Almeida

Receita Federal lança revista de artigos científicos
Servidores e pesquisadores poderão publicar trabalhos. Interessados deverão enviar os textos até o dia 01 de agosto
A Receita Federal lançou hoje a sua primeira revista de artigos científicos destinada ao incentivo, à produção e à difusão de trabalhos científicos de autoria de servidores e de pesquisadores. Com periodicidade semestral, a Revista tem por finalidade: incentivar a produção de trabalhos de conteúdos relevantes pelo corpo funcional da Receita Federal e por pesquisadores externos e promover a discussão crítica, a abordagem interdisciplinar e a difusão de ideias por meio de trabalhos acadêmicos confeccionados com rigor técnico, na forma de artigos, resenhas de livros, jurisprudência comentada, estudos e inovações normativas.

A Revista possui perfil aberto às mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, inclusive a textos que versem sobre gestão organizacional, temas relativos à Educação Fiscal e à História da Administração Tributária Federal no Brasil.

A publicação será oferecida ao público nos formatos digital e impresso, ficando a versão digital disponível no endereço eletrônico da Receita Federal. Os periódicos impressos (até 4.000 exemplares) serão distribuídos gratuitamente a órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, conforme definição do Conselho Editorial. O periódico contará com cinco seções:

· Institucional, estudos ou divulgações;
· Artigos;
· Jurisprudência comentada;
· Inovações normativas;
· Resenhas de livros.

Serão aceitos trabalhos em português, inglês e espanhol. Os interessados deverão enviar os textos até o dia 01 de agosto de 2014. Os artigos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: revistareceitafederal.df@receita.fazenda.gov.br

Normas e submissão de artigos, clique aqui:

Versão do Edital em inglês.

Versão do Edital em espanhol.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Big Brother tropical: o fascismo em construcao no Brasil, pela Receita Federal

Canal Aduaneiro, 07 Apr 2014
Lu Aiko Otta, Jornal ” O Estado de S.Paulo”, 07/07/2.014

No primeiro bimestre, compras feitas pelos brasileiros no exterior e entregues pelos Correios cresceram 40% em relação ao ano passado.
Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse “nicho”. O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.
A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.
E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50,00.
O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é que seja implantado em janeiro de 2015.
Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.
Rapidez. A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.
Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. “A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita”, informou.
Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico – no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.
“Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação”, explicou Souza. “E fazer uma interação com o cliente via internet.” A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.
Edna explicou que o sistema terá filtros para detectar as mercadorias que exigirão mais atenção dos fiscais. Por exemplo, se a compra está subfaturada, ou seja, com um valor declarado baixo, para diminuir o valor do imposto a pagar. Para isso, a Receita se baseia num parâmetro internacional de preços e outras fontes de informação. “Às vezes, a mercadoria está lá com um valor muito menor do que o que a loja anuncia no site”, exemplificou Edna.
Hoje, todas as compras que chegam ao País passam por uma análise da Receita e, às vezes, de outros órgãos do governo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os pacotes passam por um raio X, onde se verifica se a mercadoria não é de importação proibida – como armas e drogas.

Capitalistas de todo o Brasil: uni-vos! O governo os esta' esfolando...

Capitalistas, vocês não têm mais nada a perder, a não ser os grilhões que os prendem a esse órgão fascista por excelência que se chama Receita Federal. Ela os está asfixiando, para aumentar sempre, e cada vez mais, os recursos extorquidos do povo e de vossas empresas. O povo, coitado, não pode fazer nada: é tosquiado várias vezes por dia, cada vez que faz uma compra ou paga uma conta. 
Mas vcs sim, podem fazer algo: não são vcs que financiam esses gatunos travestidos de políticos? Não são vcs que contribuem para as suas campanhas eleitorais?
Não gostaria de imitar um dos maiores criminosos totalitários que já existiu -- não, desta vez não é aquele monstro do Hitler -- mas vcs estão pagando a corda que vai amarrá-los cada vez mais forte.
Não, eles não vão matá-los: precisam da riqueza que vcs produzem para continuar extorquindo-os.  
Que tal uma fronda empresarial?
Elas ajudam a construir um país melhor. De vez em quando é preciso decapitar um rei, mesmo proletário, e mandar alguns gatunos para a cadeia. Isso melhora o ambiente de negócios...
Paulo Roberto de Almeida 

Exportação do Custo Brasil

Revista Veja, 5/04/2014
 
Um projeto sobre a cobrança de tributos põe em risco a expansão internacional das multinacionais brasileiras
 
Para um grupo de grandes empresas brasileiras, expandir suas atividades no exterior é vital. Só assim elas podem ganhar escala e não ser sobrepujadas por seus competidores. A internacionalização traz benefícios ao país, que ganha a oportunidade de aumentar as exportações e de criar empregos. Esse avanço pode esbarrar em uma lei que está prestes a ser aprovada pelo Congresso, a Medida Provisória 627, que trata, entre outros assuntos, da tributação dos lucros obtidos no exterior. A depender de como o texto seja aprovado, as empresas ficarão em uma situação de absoluta desvantagem em relação a suas concorrentes de outros países.
Desde 2001 os lucros das filiais estrangeiras são tributados em 34%, a mesma alíquota cobrada dos lucros obtidos no Brasil. Pouquíssimos países possuem um imposto de renda tão alto (a média nos desenvolvidos é 25%). Para pagar menos, as empresas estabeleceram holdings em países com os quais o Brasil mantém acordo de bitributação. A Receita, obcecada por arrecadar sempre mais, insiste em cobrar a diferença entre o pago lá fora e a alíquota de 34%. As empresas não reconhecem essa cobrança e começaram a receber multas bilionárias, e o caso foi parar na Justiça. Para apaziguar o conflito, o governo apresentou uma nova lei. Problema: foi mantida a cobrança de 34%. Nenhum país relevante faz algo parecido. Na maior parte da Europa, os lucros auferidos no exterior não são tributados pelo país-sede da companhia. Nos Estados Unidos, apenas os resultados remetidos pagam imposto.
Pela lei brasileira, os lucros são sempre tributados em 34%, mesmo sem remessa de dividendos. O quadro abaixo ilustra a diferença de condições entre uma empresa brasileira e suas concorrentes. Na semana passada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encaminhou uma carta ao presidente da Câmara, Henrique Alves, alertando para o fato de que a lei estimulará as empresas de capital nacional a transferir sua sede para o exterior. "O Brasil poderá se tornar um país de filiais de suas próprias empresas", diz o texto.
Incapaz de reduzir o custo Brasil, o governo encontrou uma maneira de exportá-lo – e atingir em cheio os planos de expansão das empresas nacionais.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O ogro famelico ataca outra vez: taxando duplamente as empresas brasileiras

Mais um exemplo, apenas um exemplo criativo de como o longo braço da Receita, o órgão mais fascista que possuímos, está aí para isso mesmo: romper a legalidade em nome do aumento de arrecadação e extorquir empresas brasileiras por quaisquer meios disponíveis.
Só assim eles garantem recordes tributários num quadro recessivo.
E contra obrigações internacionais do Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

Avesso do avesso

Coluna Sonia Racy, O Estado de S.Paulo, 27.fevereiro.2014 | 1:10


Haja imaginação para tornar a MP 627 – que muda as regras de tributação das empresas sobre lucros obtidos com operações no exterior– palatável internacionalmente.
Para não descumprir os tratados internacionais contra a bitributação, assinados entre o Brasil e 30 países, a Receita Federal criou uma nova terminologia para taxar o lucro sem dizer que está cobrando o imposto.
Como se chama? “Parcela do ajuste do valor do investimento equivalente aos lucros.”
Avesso 2
Segundo executivo de uma grande multinacional que esteve em várias reuniões com o Fisco para debater a MP, a Receita, quando questionada, admitiu o fato. “A ideia é dar um by pass nos tratados para não ter o desgaste político de denunciá-los”, explica.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

E por falar em fascismo...: companheiros fiscais plenamente satisfeitos com ele...

Itaú confirma intimação da Receita Federal para pagar R$ 18 bilhões

3/2/2014 12:54
Redação do Correio do Brasil (um órgão do chefe da quadrilha) - de São Paulo

Lucro
O Itaú Unibanco teve carteira de crédito de R$ 397 bilhões no final de dezembro, um crescimento de 19% em doze meses
O Itaú Unibanco divulgou nesta segunda-feira que foi intimado em 30 de janeiro pela Receita Federal sobre decisão não unânime em que o Fisco cobra da instituição financeira bilhões de reais em impostos relacionados à fusão que originou o maior banco privado do país em 2008. O banco foi autuado pela Receita em agosto do ano passado em cerca de R$ 18,7 bilhões relacionados aos instrumentos contábeis usados para a unificação das operações.
A instituição reafirmou em comunicado que vai recorrer junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e que considera “remoto” o risco de perda na cobrança, acrescentando que a fusão feita em 2008 foi aprovada pelos acionistas das instituições, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes. Procurado, o banco informou que não comentará o assunto além do comunicado divulgado nesta segunda-feira.
De acordo com as informações do banco, em agosto, a Receita Federal autuou a instituição financeira, cobrando R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda, além de US$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acrescidos de multa e juros. Na ocasião, o Itaú afirmou que a Receita discordava da forma societária adotada para unificar as operações com o Unibanco, ressaltando, porém, que a operação sugerida pelo Fisco não poderia ser usada porque não encontrava respaldo nas normas aplicáveis a instituições financeiras.
Lucro em alta
O Itaú Unibanco divulgou seu balanço em 2013, com lucro líquido de R$ 7,2 bilhões nos seis primeiros meses deste ano, inferior apenas ao do Banco do Brasil (R$ 10 bilhões), que foi inflado pela venda bilionária de ações da BB Seguridade.
Anunciada em 4 de novembro de 2008, a fusão do Itaú com o Unibanco só foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em agosto de 2010. Na data do anúncio da fusão, o total de ativos das duas instituições (R$ 575 bilhões) fizeram do Itaú Unibanco o maior maior banco do país, à frente inclusive do Banco do Brasil (cujos ativos somavam R$ 403,5 bilhões). Hoje, com ativos totais de R$ 1,21 trilhão, o BB supera o Itaú Unibanco, que tinha R$ 1,05 trilhão no final de junho.
Somente com autuações feitas pela Receita Federal, o governo arrecadou R$ 115,8 bilhões em 2012. O desempenho foi 5,7% maior que no ano anterior. Foi justamente em 2011 que o ritmo de autuação do Fisco decolou. No ano, a Receita Federal arrecadou R$ 109,6 bilhões. Na época, o número representava um aumento de 21% em relação a 2010.
A alta foi registrada pela Receita depois de reforçada a estratégia de acompanhamento especial de empresas de grande porte. Entre os mecanismos de fiscalização está o cruzamento de dados de transações financeiras. A Receita Federal não comentou a autuação do Itaú. A assessoria de imprensa alegou que não pode passar informações sobre casos isolados, porque os contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal.
Às 10h21, a ação do banco operava em baixa de 0,56%, a R$ 30,10, enquanto o Ibovespa caía 0,33%. O Itaú Unibanco divulgará o resultado do quarto trimestre na terça-feira.

sábado, 11 de janeiro de 2014

Receita Federal: um orgao fascista, isto sim; mas precisaria ter funcionarios nazistas?

11/01/2014
 às 18:19 \ Política FiscalProtecionismo

Bandidos legais: a alfândega que achaca os brasileiros

Fonte: Estadão
Deu na coluna da Sonia Racy, no Estadão, 10/01/2014:
Roberta Whately desabafou, ontem no Facebook, depois de deixar R$ 7 mil na alfândega do aeroporto de Guarulhos. A empresária contou à coluna que, ao chegar de viagem na última quarta, foi declarar bens eletrônicos comprados nos EUA (um projetor e uma caixa de som). Após pagar o imposto, foi indagada por uma fiscal sobre todos os itens de sua mala, incluindo roupas íntimas e produtos de higiene pessoal. A funcionária fez perguntas como “em que hotel eu havia me hospedado no exterior” e “como estava o tempo por lá”, conta Roberta. Perguntou também se as roupas íntimas (calcinhas) haviam sido compradas na viagem e pediu pelas notas fiscais.
Depois de vasculhar a bagagem por uma hora e meia, a fiscal afirmou à empresária que ela “não teria dito a verdade” e cobrou R$ 7 mil por 4 itens (que, segundo Roberta, eram antigos e comprados no Brasil): dois pares de sapatilhas Burberry e duas bolsas – uma Chanel, cuja nota fiscal ela pediu à loja e que já está em suas mãos; e uma Gucci, datada de… 10 anos atrás.
O governo brasileiro está preocupado com os crescentes gastos de brasileiros no exterior. Também, pudera! Os produtos chegam a custar o triplo no Brasil, devido ao “Custo Brasil”, ao protecionismo comercial, impostos abusivos. Nada mais natural do que o brasileiro viajar para comprar; rico é que pode comprar no Brasil mesmo.
Como o cobertor é curto e o governo não faz o dever de casa, resta apelar. A alfândega tem dificultado a entrada de produtos importados trazidos de viagem, como muitos já notaram. Há claros casos de abuso de autoridade, a coisa mais comum na cultura nacional: “sabe com quem está falando?”. Os responsáveis pela alfândega, que são nossos funcionários pagos com nossos impostos, agem como se fossem nossos senhores.
Além disso, há o ridículo limite de US$ 500, o mesmo desde que me entendo por gente (como se não houvesse inflação no mundo). É um valor irrisório, feito para os agentes terem margem para achacar os viajantes. Já soube de casos em que o funcionário da alfândega começou a falar que poderia sobretaxar as roupas todas na mala, porque seriam novas. Decisão assim, arbitrária, tomada para extrair suborno ou intimidar a pessoa.
É tudo muito tosco, muito tupiniquim. Não somos tratados como cidadãos livres, mas como súditos dessa cambada de parasitas. O ônus da prova é sempre nosso, na sociedade da desconfiança, onde somos culpados até prova em contrário. Nesse ambiente, claro que muitos trazem seus eletrônicos muitas vezes escondidos, sem passar pela declaração de bens, justamente para evitar esse caso da empresária. Assumem o risco devido ao absurdo das leis e da arbitrariedade e falta de respeito dos agentes alfandegários.
A esquerda caviar, que adora defender mais estado, intervenção e impostos (para os outros), também gosta de ir para Miami e voltar cheia de compras, sem declarar na alfândega. Sabemos disso. Afinal, quem paga R$ 4 mil pelo novo playstation podendo gastar apenas US$ 400 nos Estados Unidos? Quem torra R$ 4 mil no iPhone 5s podendo gastar apenas US$ 700 nos Estados Unidos?
Brasileiro se acha esperto, mas acabou dando uma de otário ao criar esse modelo que concentra tanto poder no estado. Poder usado e abusado pelos parasitas, que ferram todos nós, consumidores e pagadores de impostos, os hospedeiros. Até quando?

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Receita Federal, esse orgao fascista por excelencia, continua a roubar os contribuintes...

Só na cabeça de aloprados econômicos, ou de ladrões declarados, o índice para a correção da inflação é de 4,5%. Esta é a meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional para ser executada pelo Copom, que jamais conseguiu implementá-la, pois que é sabotado pelo próprio governo.
Bando de ladrões, incompetentes e mentirosos...
Paulo Roberto de Almeida

Impostos

Receita corrige tabela do Imposto de Renda em 4,5%

Correção passa a valer a partir de 1º de janeiro; parcela de trabalhadores passa a ter isenção da cobrança

Leão do imposto de renda e receita federal
Leão do imposto de renda e receita federal (Cameron Spencer/Getty Images)
A última correção automática da tabela do Imposto de Renda entra em vigor a partir de janeiro e elevará em 4,5% as faixas de cobrança. Os novos valores já vão ser deduzidos na folha de pagamento em 2014 e valem para a declaração do IR de 2015.
Pela nova tabela, uma parcela de trabalhadores que estava incluída na primeira faixa de cobrança passa a ter isenção. Vão ser dispensados de pagar o imposto os empregados que recebem até 1.787,77 reais. Atualmente, o imposto não é cobrado de quem ganha até 1.710,78 reais.
A alíquota de 7,5% passa a ser aplicada para quem receber entre 1.787,78 reais e 2.679,29 reais em 2014. Ainda, segundo a nova tabela da Receita, o desconto de 15% válido atualmente para vencimentos de 2.563,92 reais até 3.418,59 reais passa a ser aplicado sobre a faixa salarial de 2.679,30 reais até 3.572,43 reais.
Pela nova tabela, a alíquota de 22,5% passa a valer em 2014 para quem recebe salários entre 3.572,44 e 4.463,81 reais. Já a alíquota máxima, de 27,5%, vai incidir sobre vencimentos superiores a 4.463,81 reais.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Brasil: um pais fascista que humilha seus cidadaos

Fascismo é quando o Estado diz, comanda, ordena o que você pode ou não pode fazer, certo?
Ou seja, você, como cidadão honesto, contribuinte, cumpridor dos seus deveres, não tem o direito de dispor dos seus recursos e ativos, mas depende de burocratas desse órgão fascista por excelência que é a Receita Federal para dizer o que você pode ou não pode fazer com o seu dinheiro.
Este é o Brasil do fascismo corporativo. 
Paulo Roberto de Almeida 

Receita Federal aplica R$ 10 mil em multas em fiscalização no aeroporto Salgado Filho

Trabalho tem como meta aumentar controle sobre mercadorias trazidas de voos internacionais

Zero Hora, 26/11/2013
Receita Federal aplica R$ 10 mil em multas em fiscalização no aeroporto Salgado Filho Ronaldo Bernardi/Agencia RBS
Multas e tributações somaram R$ 10 mil na primeira manhã de Operação Ícaro, três vezes mais que o normalFoto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Com o aumento dos voos internacionais com destino ao aeroporto Salgado Filho, a Receita Federaldeu início nesta terça-feira, dia 26, à Operação Ícaro. O trabalho busca aumentar controle sobre o que é trazido pelos passageiros do exterior.
O limite atual de compras é de US$ 500 por pessoa. Além disso, também é proibida a entrada de alimentos e produtos de origem vegetal ou animal no país.
Até as 11h, cerca de 300 passageiros dos três voos internacionais que chegaram ao terminal da Capital foram fiscalizados. Segundo o chefe da equipe de fiscalização aduaneira da Receita Federal Paulo Roberto da Silva, a operação de hoje contou com o dobro de funcionários – seis, em vez dos três habituais – e com o uso de um scanner móvel, que é um equipamento no qual os fiscais fazem uma avaliação prévia das bagagens antes de encaminhar o passageiro para a área interna de fiscalização do aeroporto.
Nos três voos de hoje, foram aplicadas tributações e multas no valor de R$ 10 mil, contra R$ 3 mil registrados normalmente. O trabalho da Receita Federal segue ainda no início da tarde, quando chega ao Salgado Filho o voo com origem de Miami.
O trabalho intensificado da Receita deve seguir até o final da semana em Porto Alegre.