Se o Supremo já declarou que a exigência de diploma é inconstitucional, o que estão fazendo todos esses "legisladores" do inconstitucional?
Perdendo tempo e o nosso dinheiro?
Sou contra regulamentações, como já escrevi no post anterior.
Mas sou contra também idiotices oficiais.
Não sei se poderia existir uma lei geral contra a burrice, que impedisse a apresentação de projetos de lei manifestamente estúpidos ou inconstitucionais (as duas hipóteses se aplicam ao dispositivo em questão).
Paulo Roberto de Almeida
Comissão aprova a volta do diploma de jornalista
Renata Camargo
Congresso em Foco, 14/07/2010 - 16h43
A comissão especial da Câmara que discute a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão aprovou nesta quarta-feira (14) o substitutivo que restabelece a obrigatoriedade do diploma, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2009. Em reunião esvaziada e sem muito debate, os parlamentares aprovaram a PEC 386/09, proposta pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
A matéria vai agora para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos, antes de seguir para o Senado. De acordo com o texto aprovado, passa a constar, de maneira explícita, na Constituição Federal que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
A exigência do diploma de jornalista derrubada pelo STF tem sido alvo de forte polêmica. No Congresso, as reações à decisão do Supremo levou a apresentação de diversas propostas de emenda à Constituição para retomar a exigência do curso superior na área de jornalismo. Em novembro do ano passado, a primeira PEC nesse sentido foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
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