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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Contra a desonestidade intelectual, simples verdades - a origem do Bolsa Familia

Um gaiato, desses que escrevem uma simples frase para contestar um post deste blog, considerou 'suspeito' o post pelo qual eu transcrevi o artigo do ex-ministro Malan a respeito do atual "debate" eleitoral. Ele não merece inserção como comentário, mas sim uma simples resposta. Antes uma introdução.

Não existe coisa pela qual eu tenha maior desprezo do que a desonestidade intelectual, apesar de que o uso do adjetivo "intelectual" seja altamente desaconselhado no caso de certas pessoas.
Não tenho opções, nem paixões políticas. Tenho, sim, opiniões e posições políticas, não em torno de pessoas ou partidos, mas em função das melhores políticas públicas a favor do desenvolvimento do Brasil e da prosperidade de seu povo.
Por isso mesmo considero especialmente desonesto (ponto) essa apropriação indébita de políticas passadas como se fossem suas; considero totalmente condenável a mentira a serviço próprio.
Não vou debater com ninguém, vou apenas postar aqui o que deve ser postado:

LEI No 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal.


Nada é tão desmistificador quanto a verdade...
Paulo Roberto de Almeida

Um comentário:

Carlos disse...

E quem um dia fala que é compra de votos institucionalizada e no dia seguinte assume a paternidade do programa, sem nunca parar de considerá-lo compra de votos institucionalizada, é intelectualmente honesto?