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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Wikileaks-Brasil: MST vai convidar embaixador americano para um duelo ao por do sol...
Paulo Roberto de Almeida
Wikileaks: documento diz que MST e movimentos sociais são obstáculos a lei antiterrorismo no Brasil
Marina Terra | Redação
30/11/2010 - 13:00
Um documento elaborado em novembro de 2008 pelo então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Clifford Sobel, cita o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e os movimentos socias como obstáculos à criação de uma lei antiterrorismo no Brasil.
O texto menciona o analista de inteligência estratégica na Escola Superior de Guerra André Luis Woloszyn (citado no documento como "Soloszyn"), que, em conversa com Sobel, disse que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "repleto de militantes esquerdistas que tinham sido alvos de leis da era da ditadura militar criadas para reprimir a violência politicamente motivada", dificilmente promulgaria uma lei que poderia enquadrar atos de grupos com os quais simpatiza, pois "não existe maneira de redigir uma legislação antiterrorismo que exclua as ações do MST".
Além disso, o "cabo" revelado pelo Wikileaks afirma que Brasília voltou atrás no desenvolvimento de uma legislação antiterrorismo por razões "políticas".
O MST ainda não se pronunciou sobre o assunto. De acordo com a assessoria de imprensa do movimento, o tema não foi debatido internamente.
A divulgação de telegramas das embaixadas e consulados dos EUA pelo mundo causaram grande constrangimento à diplomacia da Casa Branca. Foram numerosos os casos de críticas a dirigentes de vários países, escritas por representantes dos EUA ao redor do mundo, que se tornaram públicos.
De acordo com Soloszyn, poucos no governo e no Congresso brasileiro dão atenção para o tema do terrorismo, assim como para a existência de "potenciais bolsões de extremismo islâmico entre segmentos da grande comunidade muçulmana brasileira".
O analista brasileiro ainda sugere que o único fator que poderia modificar a "indiferença" com relação ao tema do terrorismo seria outra onda de violência como a que foi desencadeada no estado de São Paulo em 2006 pelo grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital).
Na época em que o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) elaborou anteprojeto de lei que trata dos crimes terroristas e de seu financiamento em território brasileiro, adversários da lei, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), se pronunciaram.
Foi o caso do então presidente da organização, Cézar Britto, que afirmou em 2008 que a lei oferecia risco de restringir direitos humanos. “O problema de uma lei que não define o que é terrorismo é que ela pode ser aplicada em várias ações. Se não há uma definição clara do crime a ser punido, corre-se o risco de transformar em ato terrorista qualquer greve ou manifestação em que ocorra alguma ação de violência não prevista”.
Sem consenso
Sobel também conversou com José Antonio de Macedo Soares, secretário-assistente do Secretariado de Monitoramento e Estudos Institucionais do GSI, e o assessor do GSI Janer Tesch Hosken Alvarenga, que afirmaram ser "impossível" chegar a um consenso no governo em relação à definição de terrorismo. Alvarenga é quem disse a Sobel que a decisão de derrubar a proposta de uma legislação antiterrorismo foi "política".
"Quando lhe foi pedido que confirmasse notícia publicada no jornal diário Correio Braziliense dando conta de que a ministra Dilma Rousseff (chefe-de-gabinete do presidente Lula na Casa Civil) teria derrubado a proposta, Alvarenga tergiversou, sugerindo que vários 'clientes' teriam contribuído para a decisão, incluindo o Ministério da Justiça. No final, ele não negou o relato do jornal, afirmando que a decisão tinha sido 'política'", detalha o documento elaborado pelo funcionário norte-americano.
Conclusão dos EUA
Após abordar o tema com funcionários do governo brasileiro, Sobel diz ser "lamentável" a falta de apoio a uma legislação antiterrorismo no Brasil e considera "plausível" a hipótese de que o impedimento ao desenvolvimento da lei tenha partido da Casa Civil.
"Tirando algumas agências voltadas a questões de segurança, este governo evidencia muito pouco interesse por questões ligadas ao terrorismo, muito menos por legislação que sua base de apoio não tem interesse em ver promulgada e que exigiria capital político considerável para ser aprovada no Congresso".
Para Sobel, o Brasil desenvolve uma abordagem "Al Capone" (mafioso que fez fortuna traficando bebidas nos EUA durante o período de vigência da Lei Seca, nos anos 1930, e foi condenado apenas por sonegação de impostos) contra o terrorismo, ao enquadrar " os terroristas com base em violações alfandegárias, fraude fiscal e outros crimes que, infelizmente, incorrem em penas de prisão menores".
Clique aqui para acessar o texto divulgado pelo Wikileaks.
6 comentários:
Fica a pargunta:
Qual seria então um conceito adequado para terrorismo e/ou terror no seculo 21?
Como definiríamos terrorismo então?
Rozenbaum,
A ONU ainda não chegou a uma definição, embora isso não deva supreender, uma vez que existem Estados patrocinadores ativos (talvez até usuários) do terrorismo.
No plano puramente acadêmico, é possível, sim, uma definição, mas eu precisaria elaborar mais a respeito.
Grosseiramente, eu diria que o te4rrorismo é todo ato deliberado de ataque violento a populações ou pessoas inocentes, ou seja, não engajadas ou responsáveis por qualquer situação ou política que confronte interesses de grupos ou indivíduos que buscam ativamente alcançar algum objetivo político, religioso, social ou militar, e que se traduza em ações de destruição indiscriminada contra esses alvos indefesos.
Grato pela resposta. Acabei de ler isso:
http://www.revistaforum.com.br/noticias/2010/11/30/a_onu_nao_consegue_definir_-terrorismo-/
Interessante no mínimo!
Pela definição que o Paulo ALmeida expos podemos dizer que os EUA ou pelo menos o USArmy são uma categoria de terroristas, pois suas investidas militares sabidamente, e hoje com fartura de provas graças ao wikileaks, matam inocentes. Acho no minimo interessante saber que os mesmos pretendem nos auxiliar na criação de uma legislação anti-terrorista.
Luiz Mussio,
Grato pelo comentário, mas creio que há uma falha em seu argumento. Os inocentes mortos em ataques militares americanos a terroristas ou aproximados a tal são o que se chama de collateral, ou efeitos indesejados de uma ação apontada exclusivamente a combatentes.
Os terroristas atacam deliberadamente população civil, com a intenção de matar indiscriminadamente.
Não apenas a intenção é diferente, como os meios empregados e o sentido político da ação são diversos.
Paulo Roberto de Almeida
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