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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Flagrantes da Universidade Brasileira: o mito da dedicacao exclusiva

Flagrantes, aqui, é um conceito que pode ser tomado em diversos sentidos, ainda que os ditos cujos não tenham sido pegos em flagrante, embora de certo modo sim...
Quanto à exclusividade, alguém acredita que este problema seja exclusivo da Unifesp?
Paulo Roberto de Almeida

Docentes da Unifesp são acusados de burlar exclusividade

LAURA CAPRIGLIONE - DE SÃO PAULO
Folha de S. Paulo21/12/2010

Vinte docentes da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) foram acusados pelo Ministério Público Federal de improbidade, enriquecimento ilícito, dilapidação de patrimônio público e atentado aos princípios da administração pública.
Fiscalização do Tribunal de Contas já havia apontado os 20 professores como violadores do regime de dedicação exclusiva 'ao qual voluntariamente aderiram'.
Basicamente, a universidade possui três regimes de trabalho: 1) dedicação exclusiva; 2) 40 horas semanais sem exclusividade; 3) tempo parcial de 20 horas. Pelo compromisso que impõe, o regime de dedicação exclusiva prevê remuneração maior. Atividade envolvendo outros recebimentos precisam ser autorizadas pela universidade.
Entre as acusações contra professores, há a de manter consultórios particulares, lecionar em outras instituições e gerir órgãos de saúde externos à Unifesp.
Ainda segundo as acusações, nove docentes, além de violar a exclusividade, se dedicavam à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor Federal.
Os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Sônia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados a ressarcir o dano apurado, a perder o cargo de docentes da Unifesp, à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, a pagar multa de até três vezes o valor da vantagem indevidamente recebida.
Pedem também que os acusados sejam proibidos de fazer contratos com o poder público durante o prazo de dez anos.
A Procuradoria avalia que o prejuízo ao erário envolvido nas três ações seja da ordem de R$ 1,4 milhão.
APURAÇÃO
Em nota, a Unifesp afirmou que 'não pode ser responsabilizada por atos pessoais de seus servidores, que devem seguir a legislação pertinente aos servidores públicos federais, o Estatuto do Funcionário Público, cujo acesso e consulta é livre a qualquer cidadão'.
Segundo a universidade, 'nenhum dos 20 professores solicitou prévia autorização' para exercer atividades remuneradas extracampus.
A Unifesp informa ainda ter aberto processos administrativos disciplinares para apuração dos fatos.
Os docentes ainda poderão contestar as acusações.

2 comentários:

Duque de Tragella disse...

Sua opinião é que dedicação exclusiva é algo indesejável para professores universitários? Não deu pra extrair do post.

Paulo Roberto de Almeida disse...

Meu caro Aristocrata Anônimo,
Não é que eu seja absolutamente contrário ao princípio da dedicação exclusiva. Creio que ela é necessária para todos aqueles que se dedicam, de fato, ao ensino em caráter exclusivo, e que também façam da pesquisa sua atividade principal.
Apenas acho que ela é em grande medida um mito, ou melhor, um expediente utilizado de modo fraudulento por muita gente.
Sou contra estabilidade no serviço público de modo geral, inclusive para diplomatas.
Creio que a chamada "tenure" pode e deve ser obtida apenas ao longo, e após, uma longa carreira -- digamos no mínimo dez anos -- de estudos, pesquisas, docência, continuamente aferidas, e sempre sujeita a revisão (se o indivídoo mostrar-se, depois de obtê-la, um relapso completo, digamos assim).
Vou escrever algo a respeito.
Cordialmente,
Paulo Roberto de Almeida