DIPLOMAS. MESTRADO E DOUTORADO. EXPEDIDOS NO ESTRANGEIRO. RECONHECIMENTO E REVALIDAÇÃO.
Belo Horizonte, 09 de março de 2012
Fonte: Consultoria em Assuntos Educacionais
Nesta semana a mídia nos trouxe muitas informações sobre diplomas, incluindo aquela referente aos diplomas falsos apresentados por professores às redes de Educação Básica.
Para as Instituições de Ensino Superior e para o mercado nacional, as notícias sobre reconhecimento e revalidação de diplomas expedidos no estrangeiro são muito importantes.
Tramita no Congresso Nacional um farto volume de projetos de lei alterando a LDB, dentre eles a proposta de alteração do § 2º do art. 48, permitindo que universidades privadas também possam revalidar diplomas de graduação expedidos no estrangeiro.
Em 23 de dezembro de 2011 o Ministro da Educação homologou o Parecer CNE/CEB nº 13, de 09 de novembro de 2011, que decidiu que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia têm competência legal para proceder à revalidação dos diplomas de cursos técnicos e tecnológicos legalmente emitidos por instituições educacionais estrangeiras.
Precisamos ter claro o dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Art. 48 Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidade estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
O dispositivo só permite que universidades registrem diplomas. Mas há duas exceções: a do Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, que permite que centros universitários registrem seus próprios diplomas (art. 2º, § 4º), e a da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que concedeu aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia a prerrogativa de registrar os diplomas dos cursos por eles oferecidos (art. 2º, § 3º).
O Conselho Nacional de Educação editou resoluções tratando da revalidação de diploma de graduação expedido no estrangeiro: as Resoluções CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e a nº 8, de 04 de outubro de 2007.
Em 2011, o CNE editou a Resolução CES nº 3, de 1º de fevereiro, dispondo sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
Também não devemos nos esquecer que o CNE editou duas resoluções regulamentando o § 1º do art. 48 da LDB: as Resoluções CNE/CES nºs 12, de 13 de dezembro de 2007 e 1, de 22 de abril de 2008, permitindo que universidades privadas registrem diplomas de cursos seqüencias, de graduação, de mestrado e doutorado expedidos por instituições não universitárias brasileiras.
Então, cabe razão, em parte, ao jornal O Estado de São Paulo, do dia 5, transcrito na íntegra ao final deste SIC, e do qual destacamos e comentamos alguns excertos:
- Excesso de burocratização no processo de reconhecimento dos diplomas emitidos no exterior
Na verdade as resoluções do CNE chegam a invadir a autonomia das universidades...
- A validação do título de mestre ou doutor emitido no exterior é realizada por universidades brasileiras credenciadas pela Capes.
Credenciados pela CAPES não. Avaliados pela CAPES. O § 3º do art. 48 da LDB estabelece que os títulos de mestrado e doutorado expedidos no estrangeiro serão reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE.
- Muitas delas [universidades] tendem a ver as universidades estrangeiras como concorrentes - isso quando não há preconceito ideológico de comissões de pós-graduação, congregações e comitês de área da própria Capes contra determinadas instituições, especialmente as americanas.
Com certeza há sim, preconceito.
- Por isso, há exigências estapafúrdias - como exigência da mesma carga horária, das mesmas disciplinas e currículos, do mesmo esquema de avaliação de teses, de traduções juramentadas e de documentos expedidos por consulados.
Vimos chamando atenção, há muito tempo, para as exigências de coincidência de carga horária, disciplinas, currículos, metodologia de avaliação. Ora, se colocarmos numa planilha cursos iguais de diferentes universidades federais brasileiras, não teremos todas essas coincidências exigidas dos cursos realizados no estrangeiro.
As traduções juramentadas e os vistos consulares não são exigências da legislação de ensino superior.
- Além dessas exigências, as universidades escolhidas pela Capes, alegando que não dispõem de funcionários em número suficiente e que os docentes nada ganham para avaliar os pedidos, limitam o número de processos de reconhecimento de diploma. Em algumas universidades federais, o processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior chega a demorar um ano.
Não se trata de universidades “escolhidas pela CAPES”, repetimos. Mas é verdade que algumas de nossas universidades federais apresentam essas “desculpas”.
O Estado de S.Paulo - 05 de março de 2012 | 3h 06
Ciência sem Fronteiras
Para que o ensino superior dê um salto de qualidade, o governo lançou em 2011 o programa Ciência sem Fronteira, que prevê a concessão de bolsas a estudantes que queiram fazer mestrado, doutorado e pós-doutorado no exterior. Pelas regras do programa, a definição dos critérios de seleção dos candidatos, das áreas a serem financiadas e do valor das bolsas é de responsabilidade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Nos próximos quatro anos, o governo pretende oferecer 101 mil bolsas, das quais 75 mil com recursos próprios e 26 mil custeadas por empresas estatais, empresas privadas e bancos. As primeiras bolsas se destinam a estudos nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França e Itália e as áreas escolhidas são matemática, física, química e biologia.
As próximas chamadas públicas previstas para 2012 devem privilegiar as engenharias e as ciências aplicadas, como nanotecnologia, biotecnologia, tecnologia mineral, petróleo, gás e carvão mineral - áreas que o governo considera estratégicas para a qualificação da mão de obra e o desenvolvimento econômico.
O Ciência sem Fronteiras foi bem recebido pela iniciativa privada, que reivindica mão de obra altamente qualificada. Já a comunidade acadêmica, apesar de também ter recebido bem o programa, adverte que o governo relegou para segundo plano o problema do excesso de burocratização no processo de reconhecimento dos diplomas emitidos no exterior.
Essa tem sido uma das maiores reclamações de quem concluiu uma graduação ou uma pós-graduação no exterior. A legislação que trata da matéria foi editada em 1996, e as resoluções baixadas desde então pelos órgãos educacionais tornaram o processo lento. A validação do título de mestre ou doutor emitido no exterior é realizada por universidades brasileiras credenciadas pela Capes. Muitas delas tendem a ver as universidades estrangeiras como concorrentes - isso quando não há preconceito ideológico de comissões de pós-graduação, congregações e comitês de área da própria Capes contra determinadas instituições, especialmente as americanas.
Por isso, há exigências estapafúrdias - como exigência da mesma carga horária, das mesmas disciplinas e currículos, do mesmo esquema de avaliação de teses, de traduções juramentadas e de documentos expedidos por consulados. "Do ponto de vista acadêmico, é uma insensatez", disse a professora Maria Cecília Coutinho de Arruda, da Fundação Getúlio Vargas, em entrevista ao jornal Valor. Além dessas exigências, as universidades escolhidas pela Capes, alegando que não dispõem de funcionários em número suficiente e que os docentes nada ganham para avaliar os pedidos, limitam o número de processos de reconhecimento de diploma.
A Universidade de Brasília, por exemplo, analisa apenas seis processos por área de conhecimento a cada semestre. Em algumas universidades federais, o processo de revalidação de diplomas obtidos no exterior chega a demorar um ano.
Para o governo, as universidades aptas a revalidar diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior não estão preparadas para o aumento do número de pedidos. Só em 2011, a Capes concedeu 8,7 mil bolsas de estudos no exterior - 26% a mais do que em 2010. A comunidade acadêmica lembra que, além dos entraves burocráticos impostos aos brasileiros formados no exterior, as exigências absurdas para revalidação de diplomas dificultam o processo de internacionalização das universidades brasileiras, por meio de parcerias, com parte do curso de pós-graduação feita no Brasil e parte fora.
Ao lançar o Ciência sem Fronteiras, o governo acertou no alvo, uma vez que esse programa reduz a distância entre as universidades brasileiras e as universidades estrangeiras mais bem classificadas nos rankings internacionais. Mas é preciso desburocratizar o processo de revalidação dos diplomas, a fim de que o programa não seja comprometido por exigências burocráticas absurdas.
Olhando o outro lado da moeda,ate para cursar mestrado no Brasil eh dificil que uma instituicao de ensino aceite um diploma ou curriculo estrangeiro. A melhor instituicao do pais a USP tem uma media de revalidacao de apenas 30% dos estudantes que entram para revalidacao. Um otimo exemplo eh minha esposa que eh formada nos EUA em enfermagem, eh professora de enfermagem nos EUA em duas universidades e teve a revalidacao de estudos dela negada no Brasil. Um absurdo de marca maior. Assim sendo, A lei para um grupo deveria ser a lei para todos.
ResponderExcluirbusque no no g0ogle por revalidacao ilegal e compartilhe as historias dos "exilados academicos".
Parabens pelo seu Site. Tem bastante informacoes verdadeiras aqui.
ResponderExcluirOlhando o outro lado da moeda,ate para cursar mestrado no Brasil eh dificil que uma instituicao de ensino aceite um diploma ou curriculo estrangeiro. A melhor instituicao do pais a USP tem uma media de revalidacao de apenas 30% dos estudantes que entram para revalidacao. Um otimo exemplo eh minha esposa que eh formada nos EUA em enfermagem, eh professora de enfermagem nos EUA em duas universidades e teve a revalidacao de estudos dela negada no Brasil. Um absurdo de marca maior. Assim sendo, A lei para um grupo deveria ser a lei para todos.
busque no no g0ogle por revalidacao ilegal e compartilhe as historias dos "exilados academicos".
Boa noite, sou italiano formado em engenharia civil. Hoje, depois de 9meses de processo, tive minha revalidaçao recusada pela UFU de Uberlândia. Obrigado Brasil.
ResponderExcluirFran75,
ResponderExcluirLamento sinceramente pelo seu caso e o considero mais uma vitima da soberba e da arrogância universitária brasileira, absolutamente ridicula, aliás, pois as universidades, os cursos, ou os professores se julgam o nec plus ultra do conhecimento universal e da formação de terceiro ciclo.
Como se o mundo se devesse dobrar ao Brasil.
Quem perde, aliás, é o Brasil, que só forma bachareis de direito e muito poucos engenheiros.
Quem produz patentes são engenheiros, os advogados só produzem déficit público.
Paulo Roberto de Almeida
Bom no meu caso transferi o curso de Eng.Civil da UFPE(onde fiz 2 anos) para Lisboa Portugal.Terminei o curso em 2011 e dei entrada na UFPE,passado mais de 6 meses em dezembro de 2011 recebi indeferimento(Detalhe em novembro a própria retoria pediu para ir falar com responsável que analisava a minha revalidação pois o prazo já tinha passado e eles não sabiam o que tava a acontecer,o coordenador simplesmente me disse que nem tinha olhado os documentos ainda pois tinha outras coisas a fazer,resultado depois de 2 semanas lhe liguei como combinei e ele deixou bem claro que não gostou de ter ido lá cobrar uma posição do processo e indeferiu,sem argumentos convincentes)Entrei com recurso e estou a aguardar.
ResponderExcluirO mais estupido disto tudo é que nesta mesma altura me candidatei ao mestrado de Eng.Civil na própria UFPE e claro fui aceita já estou no segundo trimestre e em agosto 2012 começo a tese
(Que país é este sou capacitada para fazer um mestrado em Eng.Civil mas não sou capacitada para ser Engenheira!!!)
Bom meu no meu caso estudei 2 anos do curso de Eng.Civil da UFPE para Lisboa Portugal.Em Maio de 2011 dei entrada com processo de Revalidação na UFPE passado mais de 6 meses fui na reitoria para saber o que tava acontecendo pois de acordo com edital já deveria ter saído uma posição.Na reitoria mandaram me falar com coordenador do curso para saber alguma informação.Quando fui falar com ele simplesmente que estava com meu processo mas que ainda não tinha olhado pois tinha outras coisas para fazer (Total falta de cumprimento com seu dever!!).Combinei de ligar em 2 semanas e liguei passados 3 semanas ao telefone ele deixa bem claro que não gostou de eu ter ido cobrar uma posição do processo e indefere o processo depois de 3 dias(Detalhe não tinha a assinatura do colegiado apenas dele no indeferimento).
ResponderExcluirResultado entrei com recurso e estou a aguardar ....
O mais ridículo disto tudo é que neste período me inscrevi e fui aceita no mestrado em engenharia civil na própria UFPE em agosto já começo a trabalhar na tese..(Que país é este com instituições com pessoas sem capacidades pedagógicas para avaliar processos ...Quer dizer que sou capaz de ter o titulo de mestre em Engenharia Civil mas não sou Engenheira?)
....Sem falar que o governo esta a incentivar as pessoas a ir para fora(Que até acho valido) sem primeiro planejar como será o reconhecimento destes títulos...
Boa sorte a todos
Link da UFPB sobre revalidacao: Muito bom: http://www.prpg.ufpb.br/portal/index.php/pos-graduacao/reconhecimento-de-titulos/perguntas-frequentes
ResponderExcluirTambém tive o meu pedido de revalidação de Mestrado realizado na França negado pela UFPE. Após 1 ano de espera, recebo o indeferimento alegando que meu diploma é equivalente mas que eu não aprofundei o suficiente no tema da minha dissertação. Detalhe é que na França recebi uma boa nota no meu trabalho, sendo inclusive enviada 1 cópia à biblioteca da Universidade!
ResponderExcluirO que mais me impressiona é que quando cheguei na França não tive nenhum problema com meus diplomas brasileiros.
No Brasil é que somos obrigados a conviver com a burocracia e mediocridade acadêmica das universidades.
Fico me perguntando qual será o resultado do projeto Brasil sem fronteiras. Provavelmente teremos muitas pessoas com um lindo diploma servindo de enfeite de parede!!