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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Lei de (Nao) Acesso a (Des)Informacao: Congresso Nacional

Uma empresa privada realmente não tem porque revelar quanto paga a seus funcionários, e empregados do setor privado têm todo direito à intimidade do seu bolso (ou salários depositados em conta).
O mesmo, entretanto, não deveria valer para o setor público, onde funcionários concursados são pagos com o dinheiro de contribuintes. Estes têm o direito de saber quanto estão ganhando aqueles que supostamente estão a seu serviço, e o  Estado tem o DEVER de informar.
No Brasil, certas coisas são manifestamente contrárias à legalidade...
Paulo Roberto de Almeida 



A caixa-preta do Congresso
No primeiro dia de estreia da Lei de Acesso à Informação, ontem, o Senado e a Câmara dos Deputados — Casas em que a legislação tramitou durante anos e só foi aprovada por pressão do governo — afirmaram que não pretendem informar o salário de seus servidores, descumprindo o novo texto, que estabelece como público esse tipo de dado. Ao contrário da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou justamente essa informação como exemplo que deve ganhar publicidade, o Congresso se fechou sobre o tema.
“Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de um indivíduo, não podem ser divulgadas. Ou seja, o salário de um servidor específico não pode ser divulgado nem na internet nem a pedido de um cidadão”, alegou a Câmara em nota enviada ao Correio. O Senado usou o mesmo argumento. As justificativas contrariam não só a nova lei, como também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em julho de 2009, o então presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, liberou a publicação na internet da remuneração mensal dos 162 mil servidores da Prefeitura de São Paulo.

Um comentário:

Cristhian da Silva Tambosi disse...

Olá Dr. Paulo,
Quanto à divulgação da remuneração dos servidores, penso que existe um método que poderia conciliar o acesso à informação com a proteção da intimidade: a divulgação mensal dos valores de todos os contracheques, sem, porém, a indicação do nome do servidor. Os tribunais têm adotado esse método.
A possibilidade de aumento de risco à segurança é meu único receio à associação direta da remuneração com o nome do servidor.
Abraço,
Cristhian.