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terça-feira, 25 de junho de 2013

Inflexao de genero: quantas instituições já trocaram diplomas "masculinos" por "femininos"? ( e vice-versa, e outros generos...)

Desde que este estupor de ato governamental foi emitido, mais de um ano atrás, sempre tive curiosidade de saber, quantos, e quantas, iriam pedir correção dos seus diplomas, de TODOS os diplomas.
Vejamos o ato, em primeiro lugar:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

Agora raciocinemos, ou inquiramos, ou imaginemos, ou qualquer outra curiosidade doentia, algumas coisas.
O gênero vale para os dois lados, certo? Do contrário seria discriminação de gênero, feminino ou masculino.
Suponho que, a partir do dia 3 de abril de 2012, todas as faculdades começaram a expedir dois tipos de diplomas, contemplando a dita OBRIGATÓRIA flexão de gênero: diploma de jornalista, de um lado, de jornalisto, de outro; de sociólogo, de um lado, de socióloga, de outro; psicólogo e psicóloga; médica e médico; dentista e dentisto; motorista e motoristo; e assim vai, ad infinitum.
As faculdades devem ter tido um bocado de trabalho com os novos diplomas, e sobretudo com os velhos, pois todos os registros precisam ser refeitos. Isso custa dinheiro, claro, e tempo, e saco, e paciência...
Quantas fizeram, quantas deixaram de fazer, qual a regulamentação? Algum aspone presidencial cuidou disso, estabeleceu sanções, saiu controlando por aí, sobretudo contra as privadas, que são sempre recalcitrantes, e precisam ser domesticadas pelos poderes públicos?

Mais importante, porém, o exemplo tem de vir de cima.
A nova mandatária do país, desde janeiro de 2011, deve ter recebido, pouco tempo antes da posse, um diploma do TSE, que a reconhece como presidente do Brasil.
Será que ela pediu novo diploma, a partir do dia 4 de abril de 2012?
Com a palavra o TSE ou a interessada...
Enfim, só curiosidade doentia (e estúpida).
Paulo Roberto de Almeida


Um comentário:

Maria disse...

a minha instituição atendeu a essa norma, tanto que sou Bacharela. Ademais, pelo que sei, as titulações ou são bacharel em ciências x, licenciado ou técnico... não vejo a possibilidade de ser "motoristo" ou "jornalisto" (nunca vi um "diploma de jornalista" mas sim de "técnico/bacharel em comunicação social")...

Pelo que entendi a reemissão só ocorre mediante pedido. Os custos "altos" só ocorrerão, portanto, caso o formado peça. Tempo e dinheiro, bem, nas universidades há servidores e estagiários em gabinetes destinados só para isso, muitas das vezes eles só tem fluxo de trabalho nos finais de semestre... Considerando que os diplomas são um papel A4 com uma impressão a laser, o que custa R$ 0,05 no comércio por aí, não creio que terão gastos absurdos (até porque se considerado o gasto com folhas inutilizadas, este certamente é superior).