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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Mein Kampf de Hitler, publicado na Alemanha, proibido no Brasil

Enquanto um juiz com espírito censório proibe a venda do livro-biografia de Hitler, Mein Kampf -- com base em qual argumento legal? -- a Alemanha publica uma edição crítica dessa obra controversa (para dizer o mínimo).
Fiz uma postagem sobre essa publicação aqui: https://www.facebook.com/paulobooks/posts/1080984328631683

Justiça do Rio proíbe livrarias de vender livro Minha Luta, de Adolf Hitler
www.conjur.com.br
A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a venda do livro Minha Luta (Mein Kampf, em alemão), escrito por Adolf Hitler, em 1925. A decisão, assinada pelo juiz Alberto Salomão Junior, foi proferida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público estadual. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 5 mil.
Capa do livro Minha Luta, na versão original, em alemão
Para o juiz, a obra incita práticas de intolerância contra grupos sociais, étnicos e religiosos. Na decisão, ele destacou que a discriminação contraria valores humanos e jurídicos estabelecidos pela República brasileira, o que justifica a proibição.
"Destaco que a venda de livros que veiculam ideias nazistas ferem gravemente a ordem pública, pois afronta a norma penal insculpida no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 77168/89. Dessa forma, estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora. O primeiro, na própria demonstração da existência da obra que apregoa o nazismo; o segundo, considerando a urgência em evitar a disseminação do livro com ideias contrárias aos direitos humanos, que é fundamento e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil", afirmou Salomão Junior em sua decisão.
Mandados de busca e apreensão serão expedidos. Pela decisão, os diretores das livrarias serão nomeados depositários dos livros que forem apreendidos. A determinação vale apenas para as livrarias do Rio de Janeiro. Mas a Justiça fluminense encaminhará um ofício ao Judiciário de São Paulo pedindo que notifique a editora responsável pela obra para que não a distribua mais no Rio de Janeiro.
“Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler”, escreveu.
Precedente
Na decisão, Salomão Junior destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar Habeas Corpus a uma pessoa condenada por publicar obra literária com conteúdo discriminatório. A pena foi fixada com base na Lei 7.716/89, que trata da punição para crimes de discriminação e preconceito.
“É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o tema, oportunidades em que se posicionou pela tutela das garantias das pessoas humanas em detrimento de atos discriminatórios e incentivadores de ódio e violência”, destacou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0030603-92.2016.8.19.000





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