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terça-feira, 19 de julho de 2016

República Corruptora dos Mandarins: até quando aceitaremos a desfaçatez?

Foi recentemente noticiado o uso ilegal, indevido, criminoso, de carros, funcionários e gasolina do setor público -- ou seja, pagos por todos nós -- por parentes da Afastada em Porto Alegre. Não basta terminar com o "serviço": é preciso cobrar as despesas incorridas e processar TODOS os responsáveis pela ilegalidade. 
Nossa republiquetazinha está tão deformada que NENHUM funcionário ligado a esse serviço ILEGAL se julgou habilitado a denunciar o crime desde que ele começou a ser praticado?
Como a cidadania aceita pagar por esse tipo de acinte?
Abaixo, mais um relato-síntese de como a corrupção continua impune em nosso país. 
Quando é que vai acabar essa excrescência do foro privilegiado? 
Quando é que o STF pretende levar esses casos adiante?
A cidadania será obrigada, algum dia, a atirar ovos contra os tribunais superiores?
Paulo Roberto de Almeida 

Operação Lava Jato

Em depoimento de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF) nos termos da delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, disse que propina para Renan furou o teto dos 3% destinados a políticos. O engenheiro Shinko Nakandakari – operador de propina em nome da Galvão Engenharia – como o doleiro Alberto Youssef afirmaram em suas delações que houve pagamento de propina nas contratações da obra de Refinaria Premium I, em Bacabeira, no Maranhão. De acordo com Youssef a licitação da terraplanagem ocorreu entre 2010 e 2011 “sendo acertado que as vencedoras seriam a Galvão Engenharia, Serveng e Fidens”. Ele afirmou que “ficava sabendo antecipadamente” o nome das empresas que ganhariam as licitações.

Em dezembro de 2015, o ministro do STF, Teori Zavascki, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Renan Calheiros suspeito de envolvimento em fraudes na contratação do consórcio Estaleiro Rio Tietê pela Transpetro em 2010.

Até abril de 2016, Renan respondia a nove processos na Lava Jato.

Em 2 de junho de 2016, foi divulgado por autorização do STF os depoimentos da delação premiada de Nestor Cerveró na Lava Jato. Cerveró afirmou que, em 2012, o senador Renan Calheiros o chamou em seu gabinete no Senado para reclamar da 'falta de propina'.

 

Pedido de prisão

Em 7 de junho de 2016, foi divulgado pela imprensa que o Procurador-Geral da República pediu a prisão de Renan Calheiros, juntamente com a do senador Romero Jucá e do ex-presidente José SarneyDe acordo com o PGR, eles tentaram mudar a decisão do Supremo que prevê a prisão de condenados a partir da segunda instância e que planejaram mudar a lei, para permitir delação premiada apenas para pessoas em liberdade, e não para presos investigados e também para pressionaram para que acordos de leniência das empresas pudessem esvaziar as investigações.

Operação Zelotes

Em final de abril de 2016, a relatora da Operação Zelotes, ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, abriu inquérito para apurar suposto envolvimento do presidente do Senado, Renan Calheiros, e do senador Romero Jucá, com a venda de emendas a medidas provisórias relacionadas ao setor automotivo editadas pelo governo federal. Renan e Jucá já são investigados em outros inquéritos da Operação Lava Jato por envolvimento com fraudes na Petrobras. É o 12º inquérito que Renan responde no STF, sendo nove na Lava Jato.

Abuso de Autoridade

Em nota à imprensa, Procuradores da República pedem a rejeição do PL nº 280/2016

http://anpr.org.br/assets/uploads/files/noticias/2016/07_Julho/nota-abuso-autoridade.png

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entregou nota técnica ao Senado Federal para pedir a rejeição do Projeto de Lei nº 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade. No documento, a entidade que representa mais de 1.200 membros do MPF ressalta pontos da proposição que podem prejudicar a atuação do órgão. Todos os parlamentares que compõem a Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição receberam o documento.

Para a ANPR, o artigo 30 é um dos trechos do PL 280/2016 que deve ser suprimido. O texto pretende punir a persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada. “O tipo é aberto, indefinido e claramente findaria por inibir e amordaçar os órgãos persecutórios do Estado, prejudicando a ação técnica e autônoma do Ministério Público, e dos órgãos de controle do Estado”, avalia.

Outro artigo considerado prejudicial a atuação do Ministério Público é a previsão de 15 dias, quando o réu está solto, para que o órgão ofereça denúncia contra crimes de abuso de autoridade, sem prorrogação de prazo para novas diligências. O texto contraria prática rotineira prevista no Código de Processo Penal e “pode prejudicar de forma cabal a investigação dos crimes”.

A nota salienta também a falta de clareza do artigo 28, que proíbe a reprodução ou inserção nos autos dos conteúdos sujeitos a sigilo. A ANPR explica que o correto seria vedar a divulgação ilícita do conteúdo, prática já coibida em diversos dispositivos, a exemplo da Lei de Interceptações Telefônicas.

Os procuradores da República defendem que as discussões ocorram com a maior cautela e transparência, permitindo o amplo debate. A despeito de reconhecer que a lei de 1965 precisa ser aperfeiçoada, a entidade de classe questiona os motivos que levaram o Senado a repentinamente considerar prioritária a apreciação da matéria. “É imperativo que projeto de lei que trate do tema do abuso de autoridade siga seu trâmite regular, com a devida apreciação na Comissão de Constituição e Justiça, não havendo a menor justificativa para a urgência conferida a este PL, que em uma semana já se anuncia será submetido à apreciação do Plenário do Senado”, argumenta.

A Associação indaga, ainda, a quem interessaria um Ministério Público, policiais, e agentes do Estado acuados e sem liberdade para atuar na forma da Lei.

Confira a íntegra da nota técnica.


Grato a Ricardo Bergamini pela transcrição.

Paulo Roberto de Almeida 


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