Apenas transcrevo, sem comentários, pois não sou de muita burocracia e quase nada de administração.
Minha especialidade é outra: fazer textos.
Vou fazer um sobre essa coisa também.
Mais tarde...
Paulo Roberto de Almeida
PORTARIA Nº 407, DE 19 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, resolve autorizar a cessão do seguinte servidor, pertencente ao Serviço Exterior Brasileiro, na forma abaixo indicada:
Nome: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Cargo Efetivo: Ministro de Segunda Classe
Matrícula Siape: 0460584
Para: Fundação Alexandre de Gusmão
Cargo a ser ocupado: Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais - IPRI, código DAS 101.5
Amparo Legal: Lei nº 8.112/90, art. 93, inciso I
Responsabilidade do Ônus: Órgão cedente
JOSÉ SERRA
Ônus?! Que ônus???
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
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