O FIM DE BRETTON-WOODS?: A LONGA MARCHA DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO
Paulo Roberto de Almeida
Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Bruxelas. Mestre em Economia Internacional. Ex-Professor de Sociologia Política na Universidade de Brasília e no Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores.
Publicado na revista Contexto Internacional
(Rio de Janeiro: vol. 16, n. 2, julho-dezembro 1994, p. 249-282; ISSN: 0102-8529, impresso; 1982-0240 online; link: http://contextointernacional.iri.puc-rio.br/media/Almeida_vol16n2.pdf); divulgado na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/44789239/427_O_fim_de_Bretton_Woods_A_longa_marcha_da_Organização_Mundial_do_Comércio_1994_).
Sumário:
1. Introdução
2. Uma Nova Configuração para o Comércio Internacional
3. A Ordem Econômica Mundial do Pós-Guerra
4. As Organizações Econômicas de Bretton-Woods
5. O Brasil em Bretton-Woods
6. De Bretton-Woods a Havana
7. OIC: A Primeira Organização para o Comércio Mundial
8. O GATT e as Rodadas de Negociações Tarifárias
9. Comércio Desigual: Os Países em Desenvolvimento
10. A Rodada Uruguai: Os Novos Temas e a Agricultura
11. A Ata Final da Rodada Uruguai e os Acordos Setoriais
12. A Organização Mundial do Comércio: A Última das Três Irmãs
13. A OMC: Mais Democrática que as Instituições de Bretton-Woods?
14. O Fim de Bretton-Woods?
Resumo: O artigo expõe a evolução histórica e analisa, em perspectiva comparada, a estrutura jurídico-política do sistema multilateral de comércio, desde a reorganização da ordem econômica mundial, em Bretton-Woods, e da Conferência sobre Comércio e Emprego em Havana, em 1947-48, até a conclusão da Rodada Uruguai do GATT, que resultou na criação da Organização Mundial do Comércio. Atenção especial é dada à participação do Brasil nesses eventos, como um dos principais atores do grupo de países em desenvolvimento. Os grandes princípios multilateralistas estabelecidos no pós-guerra para regular as relações comerciais internacionais, que passaram a ser administradas “provisoriamente” pelo Acordo Geral de 1947, não tinham, até agora, recebido a cobertura de uma organização que deveria finalizar o tripé institucional concebido em Bretton-Woods, alinhando-se ao FMI e ao BIRD. A OMC passa, em princípio, a ter um importante papel político e institucional em termos de uma mudança nos processos decisórios e nos mecanismos de funcionamento das relações econômicas internacionais, já que ela é formalmente mais democrática e igualitária que suas “irmãs” mais velhas de Bretton-Woods, baseadas em um sistema ponderado de decisão fortemente dominado pelos países mais ricos.
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