terça-feira, 30 de abril de 2024

Capítulo, Da Constituinte de 1823 à Constituição de 1824: aspectos econômicos, Paulo Roberto de Almeida in: A Constituição do Império do Brasil de 1824

 


Da Constituinte de 1823 à Constituição de 1824: aspectos econômicos 

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.

Contribuição ao debate sobre a economia política da primeira constituição do Brasil. 

Publicada  in: A Constituição do Império do Brasil de 1824: edição comemorativa comentada de 200 anos; obra organizada por Rafael Nogueira. São Paulo: LVM Editora, 2024, 208 p.; ISBN: 978-65-5052-181-3; p. 93-109.  Relação de Publicados n. 1559. 


  

Sumário: 

1. No Brasil, as receitas seguem as despesas, não o contrário

2. A economia política do projeto de Constituição de 1823

3. A Constituição Política do Império do Brasil: seus aspectos econômicos

4. Uma economia comandada pelo gasto público, não pela poupança ou investimento

 

1. No Brasil, as receitas seguem as despesas, não o contrário

Ao final do Império, e da vida útil da mais longeva das constituições que o Brasil conheceu até o presente momento, a de 1824, um dos deputados republicanos atentos à difícil situação econômica do país, Antonio Ferreira Viana, proclamava de forma peremptória: “O Império é o déficit!” De fato, o império era o déficit, daí a grande dívida externa acumulada desde o início da independência do Brasil, a partir do primeiro empréstimo negociado por Felisberto Caldeira Brant junto aos banqueiros ingleses ainda em 1823. As dívidas eram feitas para suprir pagamentos externos não cobertos pelas receitas de exportações – como os próprios encargos assumidos com o empréstimo português contratado antes da independência e o pagamento a D. João VI por suas propriedades no Brasil –, e novas dívidas passaram a serem feitas para pagar os juros de dívidas anteriores, sendo o principal postergado para o futuro por sucessivos contratos de funding loans, empréstimos de consolidação.

Os déficits fiscais com despesas públicas em excesso sobre as parcas receitas sempre constituíram o mais sério problema de política econômica, aliás, não só no Império, mas provavelmente em toda a história da nação, sendo possível, a algum examinador detalhista das contas públicas, identificar os poucos anos nos quais se conseguiu obter receitas acima das despesas correntes nos dois séculos de vida independente. Vindas do período colonial, as modalidades de obtenção de recursos públicos pela via da cobrança de tributos alocada a contratos feitos com particulares foram gradativamente substituídas no Império pela cobrança direta pelos poderes públicos, recolhendo-se as “rendas” (mas não todas) ao Tesouro. O Tesouro real de Portugal tinha se tornado, ao final do século XVIII, extremamente dependente dos recursos provenientes do Brasil, que tinham diminuído bastante com o esgotamento dos recursos auríferos e em diamantes das “minas gerais”, o que suscitou uma nova “derrama”, raiz da tentativa de independência naquela conjuntura.

Normalmente, os países operam o equilíbrio orçamentário da nação estimando, em primeiro lugar, as receitas, para depois fixar as despesas permitidas pelos recursos disponíveis. Ao organizar-se a nação, no Império, o procedimento era aparentemente o contrário da melhor norma recomendada pelos economistas: as despesas eram fixadas e depois se ia buscar as receitas, daí o déficit proclamado pelo tribuno republicano depois de uma longa, constante e crescente acumulação de dívidas públicas para remediar àquela inversão durante as décadas de lento crescimento econômico. Como os investimentos eram poucos, se adotou a prática de subsidiar os investimentos estrangeiros, pela garantia de juros mínimos de rendimento. Como explicitado por um dos grandes historiadores econômicos do Império, Marcelo de Paiva Abreu, “o Brasil apenas copiou políticas adotadas por outros países que concorriam na atração de capital estrangeiro em escala global”.[1]

 



[1] Cf. Marcelo de Paiva Abreu, Brasil: patrimonialismo e autarquia, Ensaios. Rio de Janeiro: Águas Férreas, 2020, vol. 1, p. 15. 


(...)


Ler a íntegra neste link da plataforma Academia.edu: 


https://www.academia.edu/117447765/4593_Da_Constituinte_de_1823_a_Constituicao_de_1824_aspectos_economicos_2024_





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