O Ponto Paralelo é a única forma do Servidor provar que está exercendo um direito e não faltando injustificadamente ao serviço
A função do Ponto Paralelo é registrar, diariamente, a presença do Servidor na GREVE e demonstrar que ele não está faltando ao serviço, mas, sim, exercendo um direito que lhe é assegurado na Constituição da República: a GREVE.
Ele é INDISPENSÁVEL para afastar a hipótese da Justiça atribuir, à não assinatura diária do ponto oficial, abandono de serviço ou falta injustificada. Isto porque, se o Servidor não assinou o ponto oficial, não tem como o juiz saber se a falta se deu por adesão à greve ou por outro motivo. Todos já estão cientes de que, durante a greve, é possível que a Administração do MRE (até numa tentativa de enfraquecer o movimento), efetive o corte do ponto. Caso isto ocorra, caberá ao SINDITAMARATY tentar negociar junto aos MPOG a possibilidade de compensação dos dias parados (mediante reposição dos salários eventualmente descontados) e, se não alcançar êxito, resta à entidade tentar reverter tal situação por via Judicial. Entretanto, sem o envio desse registro (Ponto Paralelo), ANTES DA DATA DE FECHAMENTO DO PONTO OFICIAL PELO MRE, tais medidas, por parte do Sindicato, ficam inviabilizadas.
Diante disto, ALERTAMOS: os Servidores grevistas precisam enviar o ponto paralelo ao SINDITAMARATY (folhas de ponto paralelo desde o início da greve a começar em 12/05), se possível, diariamente. É importante PEDIR A CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO, mesmo por email. Nos dias que o Ponto Paralelo da greve for assinado, NÃO assine o ponto oficial do MRE, pois isso pode lhe provocar sérios problemas. Além de assinar diariamente o Ponto Paralelo e enviá-lo ao SINDITAMARATY, conforme acima solicitado, é importante que os Servidores solicitem, à chefia imediata (responsável pelo acompanhamento do ponto oficial do MRE), que seja registrado, na folha de frequência e/ou no relatório de anomalias, a expressão: “exercício do direito de greve” (em relação aos dias nos quais o Servidor participou da greve).
Esclarecemos ainda que o SINDITAMARATY ainda não possui um fundo de greve para arcar com o pagamento de pontos descontados. Tampouco cobra imposto sindical que tem como um dos fins precípuos arcar com esta despesa.
A listagem solicitada pela Secretaria de Estado aos postos ou às Chefias no Brasil dos casos de adesão à greve, NÃO SERVE para os fins acima especificados. Para tais finalidades (de defesa dos Servidores), o envio do Ponto Paralelo deve ser direcionado ao SINDITAMARATY (jurídico@sinditamaraty.org.br com cópia para mobilizacao@sinditamaraty.org.br e contato@sinditamaraty.org.br).
A Diretoria do SINDITAMARATY
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores