Parece que o fascismo está de fato assumindo as roupagens do velho fascismo italiano, que por sua vez se apoiava nos fasci litori do antigo Império Romano, em qualquer hipótese, uma força a serviço dos governantes do momento.
Paulo Roberto de Almeida
A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff
João Rafael Diniz * | 04/04/2013 - 13:41
Alteração do decreto de criação da Força Nacional é inconstitucional e quebra pacto federativo, na medida em que confere ao Poder Executivo força policial própria
Instituída por César Augusto, primeiro dos grandes imperadores de Roma, a Guarda Pretoriana foi um corpo militar especial, destacado das legiões romanas ordinárias, que serviu aos interesses pessoais dos imperadores e à segurança de suas famílias. Era formada por homens experientes, recrutados entre os legionários do exército romano que demonstrassem maior habilidade e inteligência no campo de batalha. No seu longo período de existência (mais de três séculos) a Guarda notabilizou-se por garantir a estabilidade interna de diversos imperadores, reprimindo levantes populares e realizando incursões assassinas em nome da governabilidade do império.
Passou quase despercebido mas, há algumas semanas, a Presidência da República publicou no Diário Oficial o decreto n.º 7.957/2013, que, dentre outros, alterou o decreto de criação da Força Nacional de Segurança Pública. A partir daí, o Executivo passou a contar com sua própria força policial, a ser enviada e “aplicada” em qualquer região do país ao sabor de sua vontade.
Numa primeira análise, chamou a atenção de alguns jornalistas e profissionais da causa ambiental a criação da “Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”. Essa nova divisão operacional dentro da Força Nacional terá por atribuições: apoiar ações de fiscalização ambiental, atuar na prevenção a crimes ambientais, executar tarefas de defesa civil, auxiliar na investigação de crimes ambientais, e, finalmente, “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”.
Não é preciso lembrar que uma das notícias mais importantes da semana passada foi o envio de tropas militares da Força Nacional de Segurança Pública para os municípios de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste paraense. O objetivo da incursão militar, solicitada pelo ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, é exatamente “apoiar” (leia-se: garantir pela força) o trabalho de 80 técnicos contratados pela Eletronorte para os levantamentos de campo necessários à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental dos projetos de barramento do rio Tapajós, para fins de aproveitamento hídrico (construção de hidrelétricas, pelo menos 7 delas).
Inconstitucionalidade
A criação dessa companhia especial, seguida da operação de guerra que invadiu terras, inclusive áreas de caça das aldeias indígenas do povo Munduruku, acabou por obscurecer outra pequena alteração efetuada pela Presidência no ato de criação da Força Nacional (decreto 5.289/2004), mais especificamente sobre a legitimidade para solicitar o auxílio dessa tropa.
O art. 4º do decreto original tinha a seguinte redação:
“Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Após a alteração, passou a vigorar assim:
“Art. 4º A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado.”
A partir de agora, qualquer ministro pode solicitar o emprego da Força Nacional para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado
A inclusão dessas cinco palavras mágicas ao final do artigo 4º acabou por subverter por completo a razão de ser do decreto e, de quebra, burlou as determinações da Constituição Federal sobre a repartição de responsabilidades entre os entes da Federação (municípios, estados e União), o que pode ser considerado inclusive como quebra do pacto federativo. A partir de agora, qualquer ministro de Estado (todos eles subordinados à Presidência) pode solicitar ao Ministério da Justiça o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do país, para defender os interesses do governo federal, sem a necessidade de qualquer autorização judicial, nem mesmo aquiescência do governo do estado em questão.
Para entender melhor a gravidade da situação, é preciso ter em mente que a Força Nacional de Segurança Pública não é uma polícia, mas um “programa de cooperação federativa” (art. 1º do decreto), ao qual podem aderir livremente os governos estaduais, e cujo objetivo é a “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” em situações excepcionais em que as polícias militares dos estados necessitem, e peçam, o apoio de tropas vindas de outros estados. Isso porque a Constituição Federal determina que a responsabilidade por “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” é das polícias militares dos estados, subordinadas aos respectivos governadores (art. 144, §§ 4º e 5º). À União restam duas possibilidades: intervenção federal no estado (art. 34), ou decreto de estado de defesa (art.136), ambas situações excepcionalíssimas de garantia da segurança e integridade nacionais, em que serão acionadas as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
A chave para compreender a mudança é que, até o mês passado, era preciso “solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal” para motivar o envio da Força Nacional de Segurança Pública a qualquer parte do país, por tratar-se essencialmente de um programa de cooperação federativa entre estados e União.
Esse contingente
militar de repressão
poderá ser usado
contra populações afetadas
pelas diversas obras de interesse do Governo
Agora não mais. A recente alteração do art. 4º do decreto 5.289/2004, transformou a Força Nacional de Segurança Pública na nova Guarda Pretoriana da presidente Dilma Rousseff. Retirou das mãos dos estados a responsabilidade pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública, nos locais em que os ministros entenderem ser mais conveniente a atuação de uma força controlada pelo Governo Federal. Esse contingente militar de repressão poderá ser usado contra populações afetadas pelas diversas obras de interesse do Governo, que lutam pelo direito a serem ouvidas sobre os impactos desses projetos nas suas próprias vidas e no direito à existência digna, tal como já está ocorrendo com os ribeirinhos e indígenas do rio Tapajós.
Não por acaso, essa profunda alteração no caráter da Força Nacional foi levada a cabo sem maiores alardes, no corpo de um decreto que tratava de outros assuntos. A inconstitucionalidade do ato é evidente, viola uma série de regras e princípios constitucionais além de atentar contra o próprio pacto federativo, um dos poucos alicerces da jovem república brasileira.
* João Rafael Diniz é advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP
Leia também:
No Tapajós, complexo de hidrelétricas ameaça indígenas e ribeirinhos
Tags: Direitos humanos, Força Nacional, segurança pública, Tapajós
29 comentários
Marcus Pessoa disse:
4 de abril de 2013 às 17:57
É algo preocupante mesmo.
Seria interessante apresentar esse caso a alguma das entidades com poderes para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
Rômulo Castro disse:
4 de abril de 2013 às 18:59
DILMA. Diagnóstico: Síndrome de Estocolmo. Vestígios de Geisel em seu DNA.
Armando da Silva Soares disse:
4 de abril de 2013 às 20:36
Penso que o Marcus tem razão! A ação de inconstitucionalidade e a manifestação popular podem mudar os rumos de Sra. Dilma e de seus sequitos.
Fernando Ruy disse:
4 de abril de 2013 às 21:54
Pronto, agora já têm a força que vai possibilitar a implantação da parte rural do PNDH.
A ditadura comunista, esta cada dia mais escancarada, mas o brasileiro so pensa na copa, então….
The new Praetorian guard of Dilma Rousseff | Indigenous Brazil~ disse:
4 de abril de 2013 às 22:58
[...] ~ http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/ [...]
“A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff” | Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos disse:
4 de abril de 2013 às 23:55
[...] Alteração do decreto de criação da Força Nacional é inconstitucional e quebra pacto federativo, na medida em que confere ao Poder Executivo força policial própria Por João Rafael Diniz – via Repórter Brasil [...]
Amélia A. Oliveira disse:
5 de abril de 2013 às 16:41
Agora: OAB EM AÇÃO? Já tarda.
A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff | O Pesadelo dos Políticos disse:
5 de abril de 2013 às 19:53
[...] http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/ [...]
Thiago disse:
5 de abril de 2013 às 20:48
Ditadura socialista chegando?
Tadeu Bahia disse:
5 de abril de 2013 às 21:00
Preocupante demais esta situação, nem nos tempos ditatoriais de outrora não vivemos nem convivemos com este tipo de situação. Um ato (?) em que grande parte da população brasileira passou despercebida. Agora, iguais aos “grandes proprietários e latifundiários rurais” com os seus “cangaceiros” sempre a postos, até os Ministros podem manobrar as Forças Nacionais ao seu bel prazer e capricho!
Samya disse:
6 de abril de 2013 às 5:12
Será que vai passar na TV? O povo só sabe de BBB, novelas, copa…
E os jovens estão cada vez mais no baile funk e tomando vodga com rede bull…Olha o PNDH-3 aí meu povo @_@ que o ex presidente diz que assinou sem LER &_& rs …São lobos com carinha de ovelhinhas…
Deus nos ajude!!! Agora só resta o povo protestando…Pois um politico corrupto com uma caneta na mão….MATA mais que um revolver de bandido….
Laudicea disse:
6 de abril de 2013 às 9:59
O abuso de autoridade no Brasil ja e absurdo! Pelo jeito agora so aumentara. Quando assisto a reportagens acompanhando a policia, diferentes autoridades, ja acho um abuso a forma que agem em abordagens. Todos os cidadaos sao tratados como criminosos, ate que provem que sao honestos. Entao as autoridades so dizem: ‘Desculpe ai’. E, nem todos. So poucas vezes. Sem contar que, quando a midia esta acompanhando eles, a forma de abordagem e mais ‘educada’, sozinhos ea historia e outra! Agora entao, a coisa so vai piora! Respeito e adquirido, nao imposto! Tratamos os outros como gostariamos de ser tratados. Esta e uma regra de ouro!
Marlon Morais disse:
6 de abril de 2013 às 23:39
Seria uma ADPF para sanar o vicio, pois a chefe do Poder Executivo Federal está fazendo valer seu decreto baseando não sei em que ou qual artigo da CF está baseado o decreto 5289/2004.
Ailton C. de Oliveira disse:
7 de abril de 2013 às 5:31
Para não ser ignorante – ao menos no aspecto das referidas leis – fiz uma leitura parcial do conteúdo que possuía uma relação conjunta do assunto.
Pegando por primeiro o decreto Nº 5.289, que discplina sobre o envolvimento que a administração federal tem com o a Força Nacional de Segurança Pública. Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, e dá outras providências.
O decreto Nº 7.957, cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente -GGI-MA, com atuação integrada das FORÇAS ARMADAS (atentem-se a essas palvras), e altera o decreto acima resumido, dando a possibilidade da intervenção do Ministro de Estado ( Ministro de Estado é do Executivo, nada mais é que uma pessoa com poderes delados da Presidência da República). O conteúdo dentre outras coisas regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental. Veja que isso é uma possibilidade, um facitador para um golpe de estado. Ou vai dizer que eu estou exagerando? Siscutimos sobre diversos aspecto sobre a instauração do regime militar. A compreensão já está sacramentada em nossas mentes de como surgem fatos de consequências desta natureza.
…Mas isso é uma hipótese. O assunto de fato não é esse.
Continuando, e fazendo uma soma agora com o artigo 34:
I – manter a integridade nacional;
…
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
…
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (distribuído com suas alíneas)
Dentre tantas outras relacionadas no mesmo artigo, revelam a possibilidade de intervenção federal nos Estados, assim colocando a margem a FNSP poder intervir nos Estados, o que antes só poderia segundo o Decreto Nº 5.289, sem a alteração, somente o Estado (ente federativo) poderia fazer o pedido antes da alteração advinda com o decreto Nº 7.957. Sinta que é uma brecha na lei que produziu essa inserção da FNSP, pois sem a decratação do estado de defesa pelo Presidente da República, ou do repectivo Estado, não haveria tal possibilididade. Uma peça para ligar o circuito:
Eu sou Presidente da República Federativa do Brasil, quero a FNSP lá no Rio de Janeiro. Simples. Converso com qualquer dos Ministros que quero a FNSP lá e vou decretar o estado de defesa no RJ (sempre cosiderando os trâmites legais) e assim abrirei uma porta legal para a FNSP assim agir com o ato de uma dos MInistros que compõem o GGI-MA.
Lembrando que é em aspecto AMBIENTAL. Se esse aspecto A-M-B-I-E-N-T-A-L não será usado como uma máscara, alegando um motivo ambiental que cause assim a legalidade do ato, mas com uma intensão de se obter resultados diversos ao planejado. Não me pergunte sobre isso. Ninguém pode imaginar o que uma pessoa pode maquinar em sua consciência.
Yara Brasil disse:
10 de abril de 2013 às 18:37
A filha do Seu Pétar Rússеv é bem mais Bulgara do que Brasileira… se até comemorar a vitória a Presidencia do Brasil na Bulgaria ela foi.. e ainda com nosso dinheiro… gastou cerca de 5 milhoes de reais na sua viagem a nossas custas… E desde que entro… ta favorecendo mais a Europa do que o Brasil… Patriotazinha de merda… vai saber o que rolou na epoca da Ditadura===???? roubos a banco e tudo mais.. nunca recuperaram o dinheiro… tudo muito misterioso…
Roní Piagetti Souto disse:
10 de abril de 2013 às 22:20
Esta força nacional na verdade é um organismo constituído por policiais militares de vários estados e na verdade é a criação da mente doentia desses comunistas que assaltaram o poder . É uma cópia das milicias do ditador , felizmente morto, Chaves , que na Venezuela tem mais do dobro do efetivo do Exército, Não existe sentido para sua existência e pelo rumo que vai demonstra a tendência de se tornar um instrumento de domínio do governo federal para o controle do povo, uma vez que os comunistas não confiam nos militares , que outrora os derrotaram em sua intenção de domínio absoluto e que atualmente tentam atingir .
» A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff disse:
11 de abril de 2013 às 9:37
[...] Fonte: http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/ [...]
Erich Orlando Hoeller disse:
11 de abril de 2013 às 16:59
Este governo fora do poder usava um discurso e hoje no poder usa outro, este acontecimento começou com a greve do DPRF e do DPF, onde uns aceitaram negociar com o governo e outros não, onde a situação estava saindo do controle, principalmente nos aeroportos.
Mediante esses acontecimentos, as forças armadas se agilizaram procurando conquistar o espaço que tinham perdido, e ai esta, estão conseguindo, como temos um governo extremista, mesmo sendo inconstitucional ou não ele age de acordo com as suas conviniências.
José Campos disse:
12 de abril de 2013 às 0:00
No Gover. do PT tudo é Possivel.
Have a wonderful weekend | Ana e o bar disse:
12 de abril de 2013 às 9:52
[...] .Tenso: http://reporterbrasil.org.br/2013/04/a-nova-guarda-pretoriana-de-dilma-rousseff/ … [...]
LOURENÇO BARROS disse:
13 de abril de 2013 às 15:34
ALTO LA. DONA DILMA, Respeite nosso Povo,e a Constituição que vç jurou cumprila, Vç esta Presidente,nao é dona,como o PT tambem nao é dono,cuidado.
José Celso Malta disse:
18 de abril de 2013 às 20:24
A passos largos estamos voltando a ditadura. A presidente com uma guarda pretoriana!( Igual a dos imperadores romanos que a usaram para interesses próprios por três SÉCULOS). Onde governadores, ministros e a presidente podem mandar sua guarda, a hora que quiserem, defender os direitos deles, não os nossos. Como estas pessoas esquecem que juraram defender a constituição e o povo brasileiro. Mas como sempre esquecem assim que conquistam o poder e só seus interesses são lembrados e adquiridos.
Almanakut Brasil disse:
19 de abril de 2013 às 17:14
Por la integración del República Bolivariana del América del Sur: “Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás.”
Almanakut Brasil disse:
19 de abril de 2013 às 17:44
Desordem sem Progresso
https://www.youtube.com/watch?v=G1Uzul73HYg
Ronaldo disse:
24 de abril de 2013 às 23:43
Não vou entrar no mérito, mas é engraçado que as Guardas Municipais também podem ser classificadas como guardas pretorianas dos prefeitos das capitais e de outros tantos municípios. A princípio foram criadas com a finalidade de guarda patrimonial. Depois passaram a serem usadas no policiamento ostensivo e também como tropa de choque contra grevistas, em geral a mando do executivo local. Ninguém lembrou disso né?
Ari disse:
26 de abril de 2013 às 23:40
O Governo Federal tem tratado a Polícia Federal com desprezo, abandono, sucateamento, falta recursos, faltam servidores, um órgão de reconhecimento nacional e internacional, vem a cada dia sendo massacrado é tanto que todos os servidores das Agências reguladoras tiveram os cargos reestruturados só a PF que não. Hoje, o nível médio da Polícia Federal, assim que são tratados os EPAS, Escrivães, Papiloscopistas e Agentes, como cachorros, só come do resto, atualmente nem do resto estão comendo, ou seja vão morrer de fome ou vão pra outros órgãos. Este decreto nada mais é uma estratégica famigerada do Governo, pois os EPAS estão se mobilizando para nova greve agora, durante a Copa das Confederações, visita do papa, etc.
BISMARQUE AGUIAR disse:
27 de abril de 2013 às 16:49
Só faltava essa, essse povo não tem limites, daqui a pouco eles vão depor o Governador que for de opisição, por não está de acordo com seus projetos, aí vai a força nacional para fazer cumprir a vontade do executivo. Não tenho dúvidas que há um levante na América Latina de ideologia de esquerda, para alterar todos os principios democráticos, essa gemte nunca foram a favor da democracia, o que eles querem é usar esse principio pra chegar ao poder, e aos poucos eles vão tentando mudar as leis para acabar com o nosso maior tesouro, a democracia.
Otavio Corrêa disse:
2 de maio de 2013 às 15:59
Bem colocada a opinião do Ronaldo.
Os Municípios, podem ter sua Guarda Pretoriana.
Os Estados, com as polícias militares, Brigada Miliar (RS) , PM no Rio e S.Paulo, etc., para bater em grevistas, dispersar manifestantes, etc.
Mas , o Governo Federal, o Executivo de maior poder e hierarquia não pode!
Se cria uma tropa elitizada já passa a ser Guarda Pretoriana.
Fala sério !
OC
Medida que permite que ministros convoquem Força Nacional é questionada no Congresso Nacional » Repórter Brasil disse:
3 de maio de 2013 às 13:36
[...] força policial própria. A alteração foi tema do artigo publicado pela Repórter Brasil “A nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff”, de João Rafael Diniz, advogado e membro do grupo Tortura Nunca Mais – SP.
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