Mentalidades fascistas acham que podem controlar o que fazemos. E conseguem, em certa medida. Depois vão querer controlar o que pensamos...
Paulo Roberto de Almeida
Ciência e liberdades
No entanto, a liberdade de que goza a pesquisa científica vem tendo um contraponto na utilização pelo Estado dos produtos dessa mesma pesquisa. Isso é particularmente visível no uso da ciência por políticas públicas de saúde, como se a certeza do conhecimento devesse traduzir-se por um controle "científico" do comportamento humano. Resultados de pesquisas ou, muitas vezes, meras hipóteses não verificadas são utilizados como instrumentos de ações governamentais, como se assim estivessem justificados.
Tais ações públicas estão particularmente presentes nas políticas conduzidas contra alimentos gordurosos, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas ou cultivo e consumo de tabaco. Governos arrogam-se direitos de intervenção na vida dos cidadãos, supostamente amparados no conhecimento científico. A justificação da restrição das liberdades não seria, então, arbitrária, mas científica. A dominação mudou de nome.
É próprio do progresso científico que seus resultados sejam tornados públicos, vindo a balizar, no caso, a vida das pessoas se elas optarem por seguir esse conhecimento adquirido. Se elas optarem, não se trata, ou não deveria tratar-se, de uma obrigação imposta pelo Estado.
A diferença é de monta. Uma coisa é as pessoas, de posse de certos conhecimentos, optarem por não consumir determinado produto por considerá-lo prejudicial à sua saúde. Nesse sentido, seria função do Estado informar os cidadãos sobre malefícios reais ou prováveis à saúde das pessoas do consumo de tais produtos. Outra, muito diferente, é o Estado impor determinadas condutas restritivas da liberdade de escolha, em nome de um conhecimento científico apropriado pelo governo com vista a seus fins específicos. Os cidadãos seriam despojados de sua liberdade de escolha.
Consequentemente, estaríamos diante de algo extremamente perigoso, a saber, a administração da vida. Pior ainda, a administração "científica" da vida. Cidadãos tutelados são cidadãos administrados, incapazes de discernir por si mesmos o que é "bom" para eles.
A pior administração é a que se diz "verdadeira", "científica", como se coubesse ao Estado optar no lugar dos cidadãos. Cidadãos administrados cientificamente tendem a se tornar servos do Estado. A eles é reservado um lugar específico, o de serem destituídos do conhecimento "verdadeiro", esse que lhes é imposto à sua revelia.
A comunidade científica, à medida que avança no terreno do político, começa a abandonar o seu terreno próprio, vindo a se tornar uma parte do problema, em vez de poder ser um elemento de sua solução. No momento em que entra na seara da política, ela corre o risco de colocar o seu próprio trabalho sub judice.
Melhor fariam os cientistas em avançar em suas pesquisas, mostrando, por exemplo, os elementos e produtos eventualmente prejudiciais à saúde dos indivíduos. Não lhes compete uma conduta de "cruzados" pelo controle "científico" dos cidadãos. Cidadãos devem ser informados, não tutelados. A sua liberdade de escolha deve ser, antes de tudo, preservada, tratando-se de um direito fundamental do ser humano.
A ideia de que caberia ao Estado simplesmente administrar a vida dos cidadãos segundo critérios "verdadeiros" não é nova, tendo produzido historicamente resultados catastróficos. Está amparada numa concepção de que o Estado, graças à sua "sapiência", sabe o que é melhor para os cidadãos, que não têm o alcance desse discernimento.
Em sua forma extrema, ela foi concebida e levada a efeito na extinta União Soviética, que sucumbiu, aliás, ao seu excesso de "verdade" e de "conhecimento". Bukharin, dileto discípulo de Lenin e destacado teórico bolchevique, chegou a escrever que num Estado de uma sociedade sem classes - logo, o Estado "bom" e "verdadeiro" - a sua função essencial seria somente "administrar" a sociedade e os cidadãos.
Tal administração seria, então, conduzida por burocratas "sapientes", "científicos", convenientemente doutrinados, que saberiam impor aos cidadãos o que seria melhor para eles. E não apenas a contragosto, mas pelo uso da força e da imposição, se necessário.
O direito de ser obeso é um direito fundamental, se assim a pessoa optar. Não se trata de impor aos que estão acima do peso considerado normal determinada conduta, que termina, ademais, atingindo todos os cidadãos. Em nome da suposta saúde dos obesos, todos os cidadãos, magros ou não, seriam obrigados a não mais consumir certos produtos.
O direito de beber, mesmo até a embriaguez, se ela não perturbar o próximo, é também um direito fundamental, o exercício que qualquer cidadão faz do seu gosto, sem nenhuma restrição. Cabe, evidentemente, ao Estado informar os cidadãos sobre os malefícios do seu consumo excessivo.
O direito de fumar - assim como a produção de tabaco é um direito proveniente da livre-iniciativa econômica, garantida, aliás, pela Constituição federal - é igualmente um direito fundamental. Proveniente que é da liberdade de escolha, pode ou não ser exercido pelos cidadãos que encontram prazer em fazê-lo. Evidentemente, fumantes não devem importunar o próximo, pois violariam a liberdade deste.
A fogueira, simbolicamente falando, está voltando em algo que se está tornando uma espécie de guerra contra alimentos gordurosos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco. São os novos bodes expiatórios dos que temem a liberdade de escolha. Não nos enganemos: por meio desses produtos e suas proibições, são as liberdades individuais e de escolha que são visadas.
Só podem estar de sacanagem! (Não dá pra usar palavra mais branda) Olha isto aqui:
ResponderExcluirSenado limita mochila a até 15% do peso do aluno
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,senado-limita-mochila-a-ate-15-do-peso-do-aluno,1098833,0.htm
E mais isto:
‘Lei Seca’ até para passageiro: projeto aprovado na Alerj proíbe consumo de álcool em transportes coletivos
http://extra.globo.com/noticias/rio/lei-seca-ate-para-passageiro-projeto-aprovado-na-alerj-proibe-consumo-de-alcool-em-transportes-coletivos-10827632.html