Dentro de pouco menos de um ano (mais exatamente em 15 de junho de 2015), a Magna Carta completará 800 anos. Os interessados em conhecer o seu conteúdo, em inglês moderno, podem consultar os
Arquivos Nacionais americanos. Uma explicação contextualizada sobre o seu significado histórico, e sobre a influência que ela teve na formação do constitucionalismo americano e no próprio espírito do povo americano, figura nestes dois outros links da mesma instituição, bastante instrutivos, por sinal.
Clique aqui (1) e
(2).
A carta é uma espécie de obrigação formal assumida por um rei substituto com barões ingleses revoltados, mas ela constitui, sem dúvida alguma, a base de todas as liberdades modernas, a do princípio democrático, a do governo pelo consentimento dos governados, a da taxação com representação e a do devido processo legal.
Seria interessante, a esse respeito, focar sobre o caso brasileiro para tentar determinar, exatamente, até onde ainda não chegamos, em relação à aplicação plena dos princípios da Carta. Os barões da Inglaterra medieval estavam se revoltando contra um rei ladrão, João Sem Terras, que foi obrigado a assinar um compromisso de consultar seus súditos nos casos especificados na Carta. No nosso caso é um pouco diferente, o que complica as coisas: aqui talvez haja uma conivência entre os barões e os ladrões.
Quando os nossos barões – que por enquanto são só ladrões – se revoltarem contra a prepotência do Estado, contra as exações fiscais do príncipe, contra a falta de representação real no corpo parlamentar, contra as deformações da democracia, contra a corrupção (que eles mesmos patrocinam, ao comprar parlamentares, ao sustentar lobistas, ao subsidiar partidos mafiosos), contra as políticas especiais de puxadinhos e improvisações (que eles mesmos, ademais, pedem ao Estado todo poderoso), quando, enfim, os barões capitalistas conseguirem conduzir uma fronda empresarial contra o Estado, contra os corruptos que eles mesmos colocaram no poder, então, talvez, nos aproximaremos um pouco, pelo menos, dos valores e princípios da Carta de 1215.
Estamos um pouco atrasados, como todos podem constatar. Mas não só nós.
Os franceses também, pois só foram conduzir uma fronda aristocrática depois que os ingleses já tinham decapitado um rei, que abusava justamente de seus poderes. Estes consentiram com o início de um outro reinado, depois de uma breve experiência republicana – um pouco sangrenta, para qualquer padrão –, mas resolveram tirar esse mesmo rei, desta vez pacificamente, depois que ele resolveu ser tão arbitrário quanto o decapitado, pretendendo retomar os antigos hábitos absolutistas da sua família. Os ingleses, então, “importaram” uma nova dinastia do continente, aprovaram um Bill of Rights que limitava sensivelmente – na verdade podava totalmente – os poderes do novo soberano, e desde então vivem pacificamente com os seus soberanos de teatro (mais para comedia dell’arte do que tragédias shakespeareanas). Em todo caso, eles são a mais velha democracia do mundo, em funcionamento contínuo desde 1688.
Foram seguidos mais tarde, ainda que no formato republicano, mas absorvendo todas as bondades da Magna Carta e do Bill of Rights, pelos seus expatriados da Nova Inglaterra e das demais colônias, que se revoltaram justamente quando os ingleses, ou melhor, o seu rei empreendeu uma tosquia muito forte nos rendimentos dos colonos, decidindo aumentar as taxas sobre o chá e cobrar outros impostos. Ah, os impostos…
A fronda dos americanos foi uma revolução, como eles a chamam, mas com isso criaram a primeira democracia moderna da história, e que se mantém até hoje, com a mesma constituição original e algumas poucas emendas. Enquanto isso, os franceses estava guilhotinando o seu rei, para construir um poder ainda centralizado e opressor.
Não se pode, obviamente comparar a constituição americana com nenhuma das nossas sete cartas constitucionais – com dois ou três grandes remendos no curso de nossa história autoritária – e as dezenas, quase uma centena, de emendas à mais recente (talvez não a última) carta, tratando dos assuntos mais prosaicos. Tem uma que regula trabalho de domésticas: alguma outra constituição abriga algo tão bizarro? Nada contra trabalhadores domésticos, mas não creio que eles devam figurar numa constituição.
Enfim, os nossos barões, que também são extorquidos pelos príncipes que nos governam, não parecem ter muita disposição para mudar o cenário, menos ainda para decapitar algum soberano. Talvez devessem: quando a carga fiscal passar de 40%, por exemplo, quem sabe eles resolvem fazer a sua fronda empresarial? Afinal de contas estamos falando de dois quintos da riqueza produzida pela sociedade que é apropriada pelo Estado, o que representa duas derramas coloniais: pela metade disso, Tiradentes e seus amigos se revoltaram contra a prepotência da coroa. Libertas quae sera tamen?
Nenhum comentário:
Postar um comentário